ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
A inscrição na Ordem dos Farmacêuticos (OF) está dependente da prestação de provas de admissão
(DL n.º 288/2001, de 10 de Novembro, artigo 6.º).
O objectivo das provas de admissão é garantir que os licenciados em Ciências Farmacêuticas
verifiquem os conhecimentos e as capacidades necessárias ao desempenho do acto farmacêutico tal
como consagrado no artigo 77.º do DL n.º 288/2001.
Só serão admitidos, a estas provas, os licenciados em Ciências Farmacêuticas provenientes de
estabelecimentos de ensino superior universitário.
A realização de provas de admissão à OF entrou em vigor em Outubro de 2004.
Sem prejuízo do disposto no Estatuto quanto à admissão e inscrição na OF, esta pode condicionar o
exercício profissional da actividade farmacêutica a estágio prévio dos candidatos, a regulamentar
internamente (artigo 124.º do DL n.º 288/2001). O estágio prévio apenas será exigido aos candidatos
que obtenham duas avaliações negativas consecutivas nas provas de admissão à OF.
O processo de acreditação profissional de licenciaturas que permite a dispensa de provas de
admissão teve início em 2003, sendo que informações acerca dos cursos acreditados pela OF foram
tornadas públicas em Junho de 2004.
De acordo com os resultados, os detentores de diplomas das instituições que se candidataram e
foram acreditados estão dispensados da realização de provas de admissão OF durante o período de
acreditação que foi definido para cada licenciatura.
Os resultados do processo, que decorreu entre Outubro de 2003 e Junho de 2004, foram os
seguintes:
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra Acreditada pelo período de 2004-2010;
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa Acreditada pelo período de 2004-2010;
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto Acreditada pelo período de 2004-2010;
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas do Instituto Superior de Ciências da Saúde do Sul Acreditada pelo período de 2004-2010;
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas do Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte Acreditada pelo período de 2004-2006;
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Está ainda em curso o processo de Acreditação da Licenciatura em Ciências Farmacêuticas da
Universidade Lusófona. Para informações mais completas deverá ser contactada a OF.
É também dever da OF, alertar todos os candidatos que a formação de base que confere acesso à
profissão farmacêutica é apenas garantida por licenciatura universitária em Ciências Farmacêuticas,
de acordo com a Directiva Europeia específica.
Em nome do interesse público que rege a actuação da OF, reiteram-se as sucessivas
chamadas de atenção para o facto de os actuais cursos de licenciatura em Farmácia ou
Análises Clínicas e Saúde Pública, de Instituições de Ensino Politécnico, não corresponderem
à formação exigida para o exercício profissional farmacêutico.
Assim, recorda-se, uma vez mais, que o exercício da profissão farmacêutica, decorrente de
imposições legais nacionais e europeias, pressupõe simultaneamente a titularidade de uma
licenciatura universitária em Ciências Farmacêuticas e a inscrição na OF.
Informações complementares podem ser obtidas em:
Ordem dos Farmacêuticos
Rua da Sociedade Farmacêutica n.º 18
1169-075 LISBOA
Telefone: 213 191 370
Fax: 213 191 399
E-mail: [email protected]
Sítio na internet: www.ordemfarmaceuticos.pt
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