CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNIBH) Gabinete da Reitoria PORTARIA Nº 58, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Regulamenta Ações de Reconhecimento do ENADE 2015 A Vice-Reitora do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH), professora Vânia Amorim Café de Carvalho, no exercício de suas funções estatutárias, aprova e divulga as normas para Aproveitamento da Nota do ENADE nas Avaliações Finais, bem como estabelece premiações pelo desempenho dos alunos nos cursos participantes do ENADE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o regulamento das ações de reconhecimento de desempenho no ENADE 2015, conforme anexo, para os alunos dos cursos que participarão do referido exame em 22 de novembro de 2015. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. Profª Vânia Amorim Café de Carvalho Vice-Reitora do UNIBH Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Reconhecimento de Desempenho – ENADE 2015 Regulamento Art. 1º - O presente Regulamento estabelece as regras de ações institucionais para aproveitamento da nota do ENADE 2015 no processo de avaliação do aluno do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH, bem como para o processo de premiação em reconhecimento ao desempenho dos alunos no ENADE 2015. § 1º – As ações de que trata este Regulamento têm por objetivo estimular e fomentar o empenho dos alunos concluintes dos cursos participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2015, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2015, em Belo Horizonte, premiando – os pelo êxito de desempenho no exame, valendo este Regulamento e decorrentes ações de reconhecimento apenas para esta edição, sendo certo que tais regras não se aplicarão a ciclos avaliativos passados ou futuros, diversos deste. § 2º - O ENADE 2015 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos: Que conferem diploma de bacharel em: I. II. III. IV. V. VI. VII. Administração; Ciências Contábeis; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; Design; Direito; Relações Internacionais; Que conferem diploma de tecnólogo em: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Design de Moda; Design Gráfico; Gestão Comercial; Gestão da Qualidade; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Financeira; Gestão Pública; Marketing; Processos Gerenciais. Art. 2º - Estarão incluídos nas ações de reconhecimento de desempenho, os alunos dos cursos acima especificados, considerados concluintes segundo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 § 1º - Alunos concluintes dos cursos de bacharelado são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016, ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso até o dia 31 de agosto de 2015, conforme previsto no art. 6º, § 1º da Portaria Normativa nº 03, de 06 de março de 2015, e for devidamente inscrito pela Instituição, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC. § 2º - Alunos concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015, ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso até o dia 31 de agosto de 2015, conforme previsto no art. 6º, § 1º da Portaria Normativa nº 03, de 06 de março de 2015, e for devidamente inscrito pela Instituição, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC. Art. 3º - As ações de reconhecimento de desempenho no ENADE 2015 são classificadas em três categorias: I. Utilização compulsória da nota do ENADE na avaliação do rendimento do aluno no curso, quando deixará de ser aplicada a Avaliação Final – AF; II. Concessão de bolsas de estudo parcial em curso de pós-graduação lato sensu em qualquer Instituição do Grupo Anima Educação; III. Concessão de um tablet IPAD. Art. 4º - Para a viabilidade do aproveitamento da nota do ENADE em substituição à Avaliação Final – AF do curso, o aluno presente ao exame deverá permanecer no local de prova pelo menos por três horas, tempo mínimo que lhe permita levar o caderno de prova consigo, e que esse caderno seja imediatamente entregue ao responsável pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH, à saída do local de prova, para correção, considerando-se o gabarito divulgado pelo INEP. § 1º - O caderno de prova deverá ser devolvido ao responsável pela IES com as respostas preenchidas à tinta, com identificação do aluno: nome completo e RA. § 2º - Aos alunos que não devolverem o caderno de provas, conforme especificado no caput e § 1º, ou que não comparecerem à prova do ENADE será atribuída nota zero na Avaliação Final, podendo solicitar Exame Especial – EE para as disciplinas em que se encontram matriculados, obedecidas as regras específicas para aquela prova no CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH. §3º - Nos casos em que o aluno não tiver participado do ENADE por “Razão de Ordem Pessoal” conforme os motivos descritos no Art. 33G §4º da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, aplicar-se-á o previsto na resolução nº 01/2015 de 10 de julho de 2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão do UNIBH, que versa sobre as diretrizes para a segunda oportunidade das avaliações no âmbito do UNIBH. Art. 5º - Na correção feita pela Instituição, cada questão do ENADE valerá um ponto, observando-se, para a conversão do total da nota do ENADE para a nota da Avaliação Final de cada uma das disciplinas em que o aluno esteja matriculado, o seguinte: I. Como parâmetro, será utilizada a nota média Brasil, por curso, do último ENADE válido para o curso (2012 ou 2009), conforme tabela abaixo. Para os cursos que realizam Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 ENADE pela primeira vez: CST em Design Gráfico, CST em Gestão da Qualidade e CST em Gestão Pública será utilizada a média Brasil geral, de todos os cursos, do ENADE 2012, ou seja, 38,84 pontos. Curso Administração Ciências Contábeis Comunicação Social - Jornalismo Comunicação Publicidade e Propaganda Design Direito Relações Internacionais CST em Design de Moda CST em Gestão Comercial CST em Gestão de Recursos Humanos CST em Gestão Financeira CST em Marketing CST em Processos Gerenciais Média Brasil para o curso em 2012 35,34 35,28 45.89 38,70 46,17 41,19 43,73 42,94 39,65 33,54 43,33 42,09 Média Brasil para o curso em 2009 50,00 - II – O valor total da prova ENADE do curso (100%) será equivalente a 100% da nota da Avaliação Final – AF. A média Brasil ENADE do curso equivale a 70% da nota da Avaliação Final – AF. A partir desses valores, foram estabelecidos os fatores por curso, especificados abaixo, que serão aplicados no percentual de pontos obtidos pelo aluno na prova ENADE, até o limite de 100% : Curso Administração Ciências Contábeis Comunicação Social - Jornalismo Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Design Direito Relações Internacionais Design de Moda Design Gráfico Tecnologia em Gestão Comercial Tecnologia em Gestão da Qualidade Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Tecnologia em Gestão Financeira Tecnologia em Gestão Pública Tecnologia em Marketing Tecnologia em Processos Gerenciais Cursos sem ENADE Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Fator de conversão 1,98 1,98 1,53 1,81 1,52 1,70 1,60 1,40 1,80 1,63 1,80 1,77 2,09 1,80 1,62 1,66 1,80 III – A nota do aluno será o resultado da multiplicação do percentual de acertos na prova ENADE, pelo fator do curso respectivo, multiplicado pelo valor total da Avaliação Final – AF. Assim, um aluno do curso de Administração, que tenha acertado 40% da prova ENADE, terá 19,8 na Avaliação Final - AF, ou seja: 0,4 X 1,98 = 0,792 X 25 (valor da AF) = 19,80 Já o aluno do mesmo curso, que tenha acertado 80% da prova ENADE, terá 25 pontos na Avaliação Final - AF, visto que o resultado da multiplicação do percentual de acertos no ENADE, pelo fator do curso, excede o limite de 100% acima estabelecido. Parágrafo Único – Os alunos que cursam disciplinas eminentemente práticas e consequentemente não avaliadas por meio de provas, tais como Estágio Supervisionado, TCC, TIG, Projeto Aplicado, etc. não terão a nota do ENADE atribuída a essas disciplinas. Art. 6º - Além da utilização da nota do ENADE em substituição à nota da Avaliação Final - AF, o aluno poderá receber premiação por seu desempenho no ENADE, conforme especificado no artigo 7º, desde que atendido o disposto no artigo 4º e respectivos parágrafos. Art. 7º - A premiação citada no artigo anterior também se valerá do resultado obtido na correção da prova, conforme estabelecido no artigo 5º e parágrafo, de acordo com a seguinte tabela: % de acerto no ENADE De 50 a 59,9% De 60% a 69,9% Igual ou maior que 70% Premiação correspondente 50% de desconto (não cumulativo) curso de pós-graduação lato sensu qualquer IES do grupo Anima. 70% de desconto (não cumulativo) curso de pós-graduação lato sensu qualquer IES do grupo Anima. 90% de desconto (não cumulativo) curso de pós-graduação lato sensu qualquer IES do grupo Anima, ou tablet IPAD (modelo especificado no § 3º), à escolha do aluno. em de em de em de um § 1º - Após a apuração das notas e percentuais de acerto, o aluno receberá comunicação para a retirada do voucher de premiação na secretaria do instituto. § 2º - O desconto em curso de pós-graduação lato sensu será concedido apenas para cursos em oferta no portfólio das IES do Grupo Anima (UNA, UNIBH, UNIMONTE e USJT), em turmas efetivamente confirmadas, e de acordo com a disponibilidade de vagas à época da solicitação de matrícula, pelo contemplado. § 3º - O estudante contemplado com desconto na pós-graduação lato sensu terá 12 (doze) meses, contados a partir da data registrada na carta de contemplação, para efetivar sua matrícula e usufruir do benefício. Findo esse prazo, o benefício será considerado expirado, para todos os efeitos. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 § 4º - Será entregue um tablet, modelo IPAD MINI de 16 GB com Wi-Fi, aos que estiverem nas condições estipuladas de optar por este benefício, conforme tabela especificada no caput. O prazo de entrega fica estimado entre 30 e 90 dias contados a partir abertura do protocolo no sistema online pelo aluno, considerando-se os trâmites internos do setor de Compras, isentando-se o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH de responsabilidade por quaisquer atrasos decorrentes da falta de equipamento nos pontos de venda que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos. § 5º - Na eventualidade de não disponibilidade do equipamento, na marca e modelo descrito no parágrafo anterior, fica a IES autorizada a substituir por outro similar, em marca e modelo, sem necessidade de informação ou consulta prévia aos interessados. Art. 8º - Tanto para a solicitação do Tablet IPAD, quanto para a solicitação do desconto para a pós-graduação lato sensu o aluno deverá abrir um protocolo de solicitação do prêmio. Este protocolo só poderá ser solicitado uma única vez e o voucher deverá ser anexado ao protocolo. § 1º: A premiação é intransferível. § 2º: Para o desconto na pós-graduação lato sensu, o aluno deverá abrir um protocolo após a confirmação da oferta do curso e inscrição completa do requerente (inscrição no Vestib, entrega de toda documentação e assinatura do contrato). O Voucher é válido para qualquer processo seletivo do ano de 2016 e oferta efetiva do curso. A IES se resguarda ao direito de não ofertar cursos com demanda inferior ao quórum mínimo necessário para a viabilidade da turma. Art. 9º - Cabe ao INEP/MEC divulgar os resultados oficiais do ENADE, não tendo o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE – UNIBH, qualquer responsabilidade sobre essa divulgação. Parágrafo único – Não existe qualquer relação de fidedignidade entre os resultados divulgados pelo INEP/MEC e a ação de correção das provas do ENADE para compor a nota da Avaliação Final - AF no UNIBH. Art. 10º - É de responsabilidade do Núcleo Acadêmico, consultados os coordenadores de curso, corrigir as provas, apurar os percentuais de acertos e fazer a conversão das notas correspondentes à Avaliação Final – AF dos alunos, conforme especificado no art. 5º. Parágrafo único – A divulgação do resultado ocorrerá por meio da publicação no SOL, pelos professores, até o dia 04 de dezembro de 2015, das notas dos alunos correspondentes à Avaliação Final - AF. Art. 11º – De posse dos percentuais de acerto, o Coordenador e o Colegiado do Curso serão responsáveis por apurar os alunos contemplados com outros prêmios, em atendimento ao disposto no artigo 7º e parágrafos. Parágrafo único – O UNIBH encaminhará a cada aluno contemplado com qualquer um dos prêmios especificados no artigo 7º, até o dia 15 de dezembro de 2015, um documento oficial formalizando tal premiação. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Art. 12º – As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão nomeada pela Reitoria constituída por membros da comunidade acadêmica, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. Art. 13º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015 Profª. Silvana Aves de Oliveira Diretora do Núcleo Acadêmico Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999