1 E D I T A L D E R E N O V A Ç Ã O D E M A T R Í C U L A – 2015.2 A Direção FACULDADE JOAQUIM NABUCO RECIFE, RECIFE, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a renovação da matrícula dos alunos para o semestre 2015.2 obedecerá às datas, horários e demais condições a seguir: 1. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 1.1. PELA INTERNET NO PORTAL ACADÊMICO www.joaquimnabuco.edu.br TODOS OS CURSOS PERÍODO: 15 A 29 DE JULHO DE 2015. 2. MATRICULA ON-LINE - PERÍODO: 15 A 29 DE JULHO DE 2015. MATRÍCULA DE RETARDATÁRIOS: 30 e 31 DE JULHO DE 2015 EM CASO DE DÚVIDAS: PROCURAR O ATENDIMENTO ATEND PRESENCIAL - dias úteis das 8h às 21h. CURSOS LOCAL ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, DIREITO JORNALISMO, PEDAGOGIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, RELAÇÕES PÚBLICAS, SERVIÇO SOCIAL, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TURISMO, TURISMO CST EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, CST EM GESTÃO COMERCIAL, COMERCIAL CST EM GESTÃO DE RH, CST EM GESTÃO FINANCEIRA, FINANCEIRA CST EM GESTÃO PORTUÁRIA CST EM LOGÍSTICA, CST EM MARKETING, CST EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS IMO CST EM REDES DE COMPUTADORES, CST EM SEGURANÇA NO TRABALHO CST EM SISTEMAS PARA INTERNET, DESIGN DE INTERIORES MATRÍCULA ON ON-LINE PORTAL ACADÊMICO http://www.joaquimnabuco joaquimnabuco.edu.br/ SERÁ COBRADA UMA TAXA ADMINISTRATIVA DE R$ 88,00 (OITENTA E OITO REAIS) DO ALUNO RETARDATÁRIO 2º A cobrança das semestralidades será realizada de acordo com o número de disciplinas cursadas pelo aluno no semestre. Assim, caso o aluno curse a totalidade da grade curricular pagará o valor total da semestralidade e/ou mensalidade. O número mínimo e máximo de disciplina a serem cursadas pelo aluno será regulamentada pelo Regimento Interno. 3º A inclusão ou exclusão de disciplina deverá ser efetuada exclusivamente no ato da renovação de matrícula no período definido no Edital de Renovação de Matrícula e conforme o Calendário Acadêmico de 2015.2. 2015.2 4º INÍCIO DAS AULAS ALUNOS NOVATOS (primeiros períodos) – TODOS OS CURSOS. 11 de agosto de 2015 ALUNOS VETERANOS – TODOS OS CURSOS. 4 de agosto de 2015 3. – BOLETO DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. MATRÍCULA 3.1. O boleto bancário referente à 1ª parcela pa da semestralidade de 2015.2 estará à disposição dos alunos que não têm pendências financeiras a partir do dia 20 de junho de 2015, e poderá obtido das seguintes formas: - Através da Internet no Portal Acadêmico, Acadêmico no link Acadêmico – Financeiro – Imprimir boleto. O boleto da matricula (Vencimento: 29 de julho de 2015) 201 em PDF será visualizado na tela no ato da consulta que poderá ser impresso ou salvo para ser impresso posteriormente. 3.2. PAGAMENTO DO BOLETO DE RENOVAÇAO DE MATRICULA - O pagamento da parcela do mês de julho/2015 deverá ser efetuado, exclusivamente, exclusivamente na rede bancária credenciada, obedecendo às datas estipuladas no boleto bancário 05, 10, 20 e 29, 2 para que não haja perda do desconto concedido na antecipação do pagamento. Este pagamento não é a efetivação da matrícula e, nem quita débitos anteriores, que deverá ser 2 E D I T A L D E R E N O V A Ç Ã O D E M A T R Í C U L A – 2015.2 realizada no período estabelecido nesse Edital com a entrega dos documentos solicitados e assinatura do Contrato de 2015.2 para a matrícula presencial presencia ou via Internet, conforme descrito nos itens 9 e 10 abaixo. 4. CRÉDITO EDUCATIVO 4.1. Descontos concedidos face aos convênios firmados pela Faculdade Joaquim Nabuco, Nabuco ou reduções de mensalidades relativas ao credito educativo da FUNDAPLUB/EDUCRED, só se aplicam aplica a partir da 2ª parcela de cada semestralidade. 4.1.1. RENOVAÇAO DE CREDITO EDUCATIVO DA FUNDAPLUB FUNDAPLU – Será erá realizada automaticamente, não sendo necessário solicitar a renovação, caso o aluno que não desejar continuar com esse tipo de credito Educativo deverá solicitar através de Requerimento a suspensão ou cancelamento do credito, conforme previsto no Contrato de Credito Educativo ducativo assinado com esse programa. 4.1.2. RENOVAÇAO DE CREDITO EDUCATIVO DA EDUCRED – Será realizada mediante ao pagamento da TAXA ADMINISTRATIVA 2015.2 e devolução do contrato (EDUCRED) 2015.2,, no entanto, o aluno que não desejar continuar com esse tipo de credito Educativo deverão solicitar através de Requerimento a suspensão ou cancelamento do credito, conforme previsto no Contrato de Credito Educativo assinado com esse programa. AMENTO - O aluno veterano que já requereu a mudança da d data de pagamento 5. MUDANÇA DE DATA DE PAGAMEN da mensalidade no semestre anterior (2015.2) (2015.2 Deve solicitar a renovação desse desconto, desconto através da abertura de chamado no atendimento presencial – CRA, no inicio de cada semestre letivo. No prazo de até 30 dias após a renovação da matricula de cada semestre letivo, letivo conforme cartilha financeira. Para os alunos que não solicitaram esse beneficio nos semestres anteriores, anterior veja as condições na cartilha financeira. A cartilha financeira de 2015.2 está disponível no site da Faculdade (www.joaquimnabuco.edu.br www.joaquimnabuco.edu.br) 6. POR MEDIDA DE SEGURANÇA, E SOB HIPÓTESE ALGUMA, ALGUMA será recebido o boleto de pagamento de renovação de matrícula e/ou de mensalidade, nos caixas da faculdade. Devendo o mesmo ser pago p exclusivamente na rede bancária ria credenciada. Não recomendamos o pagamento dos boletos de matricula ou mensalidade em Farmácia, ia, Supermercados ou similares 7. SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS ÁRIAS PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 7.1. Estar com m a situação acadêmica regular notas, freqüência, e documentos solicitados na matrícula anterior, devidamente entregue; 7.2. NÃO POSSUIR PENDÊNCIAS na Biblioteca: Biblioteca Tanto pela falta de devolução de livro ou multa de atraso dessa devolução; 7.3. ESTAR EM SITUAÇÃO FINANCEIRA REGULAR com a Faculdade Joaquim Nabuco, Nabuco referente à (s) mensalidade (s) e/ou taxas administrativas; administrativas 7.4. CASO HAJA PENDÊNCIA FINANCEIRA, FINANCEIRA, o aluno deve entrar em contato com a Central de Negociação através do telefone (81) 2121 5999, ou através atrav do Acordo online disponível no Portal Acadêmico, Acadêmico na última opção, terá uma condição diferenciada com relação a multa e juros de mora. 3 E D I T A L D E R E N O V A Ç Ã O D E M A T R Í C U L A – 2015.2 8. NA MATRÍCULA PRESENCIAL: Apenas em casos excepcionais oss alunos deverão comparecer ao Atendimento - CRA • Preencher e assinar o Requerimento de Matrícula; Matrícula • Preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ato da efetivação da matrícula presencial. Apresentando, nesse momento, o original e cópia legível do comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade de 2015.2. 2015. 8.1. Nos casos em que a matrícula venha a ser efetuada por pessoa que não o aluno, aluno deverá ser apresentado o original e a cópia da “Procuração Particular”, com as firmas (assinaturas) do outorgante (Responsável financeiro) e do outorgado (Procurador) devidamente reconhecidas em Cartório, com fins específicos para matrícula, da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Educacion e dos demais documentos que forem necessários. Também é obrigatória a apresentação e entrega de cópias autenticadas do RG e CPF do outorgado (Procurado) da citada Procuração. 9. - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA VIA INTERNET O aluno poderá realizar sua renovação de matrícula pela internet independente do seu curso no período de 15 a 29 de julho de 2015, somente se estiver sem pendência com a Faculdade Joaquim Nabuco, Nabuco seja ela de natureza Financeira ou Acadêmica, e já esteja com a primeira prim mensalidade do semestre 2015.2 2015. devidamente quitada. O aluno devera acessar através o Portal Acadêmico, Acadêmico no site da faculdade - www.joaquimnabuco.edu.br, www.joaquimnabuco.edu.br efetuar a sua renovação, devendo emitir ou salvar na ocasião, seu comprovante de renovação de matrícula e o termo de adesão,, que deverá ser guardado em seu poder para fins de comprovação dessa renovação via Internet. Internet 9.1. No o preenchimento do requerimento de renovação de matrícula, só estarão disponíveis as disciplinas relativas ao semestre 2015.2. 9.2. A inclusão de disciplina relativa à dependência deverá ser realizada no período estabelecido no Calendário Acadêmico de 2015.2. 10. NA MATRICULA DE 2015.2 - A renovação efetuada via internet, conclui totalmente o processo de renovação. renovação Não haverá necessidade de entregar nenhum documento na faculdade. Isto implica que o aluno ou responsável, após efetivar a renovação pela internet estará de total acordo com as clausulas e condições contratuais, inclusive a clausula arbitral, do Contrato de Serviços Educacionais registrado sob o Nº 320.926 20.926 EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, no Cartório de Títulos e Documentos da Capital. Recife, 5 de maio de 2015. A Direção