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E D I T A L D E R E N O V A Ç Ã O D E M A T R Í C U L A – 2015.2
A Direção FACULDADE JOAQUIM NABUCO RECIFE,
RECIFE, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento
dos interessados que a renovação da matrícula dos alunos para o semestre 2015.2 obedecerá às datas, horários e
demais condições a seguir:
1. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
1.1. PELA INTERNET NO PORTAL ACADÊMICO
www.joaquimnabuco.edu.br
TODOS OS CURSOS
PERÍODO: 15 A 29 DE JULHO DE 2015.
2. MATRICULA ON-LINE - PERÍODO: 15 A 29 DE JULHO DE 2015.
MATRÍCULA DE RETARDATÁRIOS: 30 e 31 DE JULHO DE 2015
EM CASO DE DÚVIDAS: PROCURAR O ATENDIMENTO
ATEND
PRESENCIAL - dias úteis das 8h às 21h.
CURSOS
LOCAL
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO,
DIREITO JORNALISMO, PEDAGOGIA,
PUBLICIDADE E PROPAGANDA, RELAÇÕES PÚBLICAS, SERVIÇO SOCIAL,
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TURISMO,
TURISMO CST EM ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, CST EM GESTÃO COMERCIAL,
COMERCIAL CST EM
GESTÃO DE RH, CST EM GESTÃO FINANCEIRA,
FINANCEIRA CST EM GESTÃO PORTUÁRIA
CST EM LOGÍSTICA, CST EM MARKETING, CST EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
IMO
CST EM REDES DE COMPUTADORES, CST EM SEGURANÇA NO TRABALHO
CST EM SISTEMAS PARA INTERNET, DESIGN DE INTERIORES
MATRÍCULA
ON
ON-LINE
PORTAL ACADÊMICO
http://www.joaquimnabuco
joaquimnabuco.edu.br/
SERÁ COBRADA UMA TAXA ADMINISTRATIVA DE R$ 88,00 (OITENTA E OITO REAIS) DO ALUNO
RETARDATÁRIO
2º A cobrança das semestralidades será realizada de acordo com o número de disciplinas cursadas pelo aluno no
semestre. Assim, caso o aluno curse a totalidade da grade curricular pagará o valor total da semestralidade e/ou
mensalidade. O número mínimo e máximo de disciplina a serem cursadas pelo aluno será regulamentada pelo
Regimento Interno.
3º A inclusão ou exclusão de disciplina deverá ser efetuada exclusivamente no ato da renovação de matrícula no
período definido no Edital de Renovação de Matrícula e conforme o Calendário Acadêmico de 2015.2.
2015.2
4º INÍCIO DAS AULAS
ALUNOS NOVATOS (primeiros períodos) – TODOS OS CURSOS.
11 de agosto de 2015
ALUNOS VETERANOS – TODOS OS CURSOS.
4 de agosto de 2015
3. – BOLETO DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA.
MATRÍCULA
3.1. O boleto bancário referente à 1ª parcela
pa
da semestralidade de 2015.2 estará à disposição dos alunos que não
têm pendências financeiras a partir do dia 20 de junho de 2015, e poderá obtido das seguintes formas:
- Através da Internet no Portal Acadêmico,
Acadêmico no link Acadêmico – Financeiro – Imprimir boleto. O boleto da
matricula (Vencimento: 29 de julho de 2015)
201 em PDF será visualizado na tela no ato da consulta que poderá ser
impresso ou salvo para ser impresso posteriormente.
3.2. PAGAMENTO DO BOLETO DE RENOVAÇAO DE MATRICULA - O pagamento da parcela do mês de
julho/2015 deverá ser efetuado, exclusivamente,
exclusivamente na rede bancária credenciada, obedecendo às datas estipuladas
no boleto bancário 05, 10, 20 e 29,
2 para que não haja perda do desconto concedido na antecipação do
pagamento. Este pagamento não é a efetivação da matrícula e, nem quita débitos anteriores, que deverá ser
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realizada no período estabelecido nesse Edital com a entrega dos documentos solicitados e assinatura do
Contrato de 2015.2 para a matrícula presencial
presencia ou via Internet, conforme descrito nos itens 9 e 10 abaixo.
4. CRÉDITO EDUCATIVO
4.1. Descontos concedidos face aos convênios firmados pela Faculdade Joaquim Nabuco,
Nabuco ou reduções de
mensalidades relativas ao credito educativo da FUNDAPLUB/EDUCRED, só se aplicam
aplica a partir da 2ª parcela de
cada semestralidade.
4.1.1.
RENOVAÇAO DE CREDITO EDUCATIVO DA FUNDAPLUB
FUNDAPLU – Será
erá realizada automaticamente, não sendo
necessário solicitar a renovação, caso o aluno que não desejar continuar com esse tipo de credito Educativo
deverá solicitar através de Requerimento a suspensão ou cancelamento do credito, conforme previsto no
Contrato de Credito Educativo
ducativo assinado com esse programa.
4.1.2.
RENOVAÇAO DE CREDITO EDUCATIVO DA EDUCRED – Será realizada mediante ao pagamento da
TAXA ADMINISTRATIVA 2015.2 e devolução do contrato (EDUCRED) 2015.2,, no entanto, o aluno que não
desejar continuar com esse tipo de credito Educativo deverão solicitar através de Requerimento a suspensão
ou cancelamento do credito, conforme previsto no Contrato de Credito Educativo assinado com esse
programa.
AMENTO - O aluno veterano que já requereu a mudança da
d data de pagamento
5. MUDANÇA DE DATA DE PAGAMEN
da mensalidade no semestre anterior (2015.2)
(2015.2 Deve solicitar a renovação desse desconto,
desconto através da abertura de
chamado no atendimento presencial – CRA, no inicio de cada semestre letivo. No prazo de até 30 dias após a
renovação da matricula de cada semestre letivo,
letivo conforme cartilha financeira. Para os alunos que não solicitaram
esse beneficio nos semestres anteriores,
anterior
veja as condições na cartilha financeira.
A cartilha financeira de 2015.2 está disponível no site da Faculdade (www.joaquimnabuco.edu.br
www.joaquimnabuco.edu.br)
6.
POR MEDIDA DE SEGURANÇA, E SOB HIPÓTESE ALGUMA,
ALGUMA será recebido o boleto de pagamento de
renovação de matrícula e/ou de mensalidade, nos caixas da faculdade. Devendo o mesmo ser pago
p
exclusivamente na rede bancária
ria credenciada. Não recomendamos o pagamento dos boletos de matricula ou
mensalidade em Farmácia,
ia, Supermercados ou similares
7.
SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
ÁRIAS PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
7.1. Estar com
m a situação acadêmica regular notas, freqüência, e documentos solicitados na matrícula anterior,
devidamente entregue;
7.2. NÃO POSSUIR PENDÊNCIAS na Biblioteca:
Biblioteca Tanto pela falta de devolução de livro ou multa de atraso dessa
devolução;
7.3. ESTAR EM SITUAÇÃO FINANCEIRA REGULAR com a Faculdade Joaquim Nabuco,
Nabuco referente à (s)
mensalidade (s) e/ou taxas administrativas;
administrativas
7.4. CASO HAJA PENDÊNCIA FINANCEIRA,
FINANCEIRA, o aluno deve entrar em contato com a Central de Negociação através
do telefone (81) 2121 5999, ou através
atrav do Acordo online disponível no Portal Acadêmico,
Acadêmico na última opção, terá
uma condição diferenciada com relação a multa e juros de mora.
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8. NA MATRÍCULA PRESENCIAL: Apenas em casos excepcionais oss alunos deverão comparecer ao Atendimento
- CRA
•
Preencher e assinar o Requerimento de Matrícula;
Matrícula
•
Preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ato da efetivação da matrícula
presencial. Apresentando, nesse momento, o original e cópia legível do comprovante de pagamento da 1ª
parcela da semestralidade de 2015.2.
2015.
8.1. Nos casos em que a matrícula venha a ser efetuada por pessoa que não o aluno,
aluno deverá ser apresentado o
original e a cópia da “Procuração Particular”, com as firmas (assinaturas) do outorgante (Responsável financeiro)
e do outorgado (Procurador) devidamente reconhecidas em Cartório, com fins específicos para matrícula, da
assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Educacion
e dos demais documentos que forem
necessários. Também é obrigatória a apresentação e entrega de cópias autenticadas do RG e CPF do outorgado
(Procurado) da citada Procuração.
9. - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA VIA INTERNET
O aluno poderá realizar sua renovação de matrícula pela internet independente do seu curso no período de 15 a
29 de julho de 2015, somente se estiver sem pendência com a Faculdade Joaquim Nabuco,
Nabuco seja ela de natureza
Financeira ou Acadêmica, e já esteja com a primeira
prim
mensalidade do semestre 2015.2
2015. devidamente quitada. O
aluno devera acessar através o Portal Acadêmico,
Acadêmico no site da faculdade - www.joaquimnabuco.edu.br,
www.joaquimnabuco.edu.br efetuar a
sua renovação, devendo emitir ou salvar na ocasião, seu comprovante de renovação de matrícula e o termo de
adesão,, que deverá ser guardado em seu poder para fins de comprovação dessa renovação via Internet.
Internet
9.1. No
o preenchimento do requerimento de renovação de matrícula, só estarão disponíveis as disciplinas relativas ao
semestre 2015.2.
9.2. A inclusão de disciplina relativa à dependência deverá ser realizada no período estabelecido no Calendário
Acadêmico de 2015.2.
10. NA MATRICULA DE 2015.2 - A renovação efetuada via internet, conclui totalmente o processo de renovação.
renovação
Não haverá necessidade de entregar nenhum documento na faculdade. Isto implica que o aluno ou responsável,
após efetivar a renovação pela internet estará de total acordo com as clausulas e condições contratuais, inclusive
a clausula arbitral, do Contrato de Serviços Educacionais registrado sob o Nº 320.926
20.926 EM 20 DE OUTUBRO DE
2008, no Cartório de Títulos e Documentos da Capital.
Recife, 5 de maio de 2015.
A Direção
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EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRICULA