INFORMAÇÕES SOBRE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIAS PARA O ANO LETIVO 2014-2015 A - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 1. A renovação de matrícula para o ano 2014-2015 dos alunos que já frequentam a Escola Secundária da Maia é realizada de acordo com o calendário seguinte, no polivalente da escola: DIA 30 de junho 1 de julho HORÁRIO 9h30-12h30 9h30-12h30 9h30-12h30 2 de julho 14h00-17h00 9h30-12h30 15 de julho 14h00-17h00 16 de julho 9h30-12h30 TURMAS 7.ºA, 7.ºB, 7.ºC, 7.ºD, 7.ºE 8.ºA, 8.ºB, 8.ºC, 8.ºD, 8.ºE, 8.ºF 10.ºA,10.ºB, 10.ºC, 10.ºD, 10.ºE, 10.ºF 10.ºG, 10.ºH, 10.ºI, 10.ºJ, 10.ºK, 10.ºL 11.ºA, 11.ºB, 11.ºC, 11.ºD, 11.ºE, 11.ºF, 11.ºG 11.ºH, 11.ºI, 11.ºJ, 11.ºK, 11.ºL, 11.ºM, 11.ºN 9.ºA, 9.ºB, 9.ºC, 9.ºD, 9.ºE, 9.ºF, 9.ºG 2. A documentação necessária estará disponível na loja escolar com a antecedência de 48 horas da data prevista para a renovação de matrícula. 3. É da responsabilidade exclusiva do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior, a verificação e atualização dos dados que constam do boletim de renovação de matrícula, em especial o local de residência e os contactos telefónicos. B – TRANSFERÊNCIAS (3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO) 1. O pedido de transferência para a frequência da Escola Secundária da Maia no ano letivo 20142015 é realizado na escola que o aluno frequentou no presente ano letivo, aquando da renovação de matrícula. 2. Deverão acompanhar o pedido de transferência os seguintes documentos: comprovativo da residência: original de fatura de fornecimento de gás, ou de eletricidade, ou de água, do mês de maio de 2014. Considera-se área de influência do estabelecimento de ensino as antigas freguesias de Maia e Vermoim. Não serão aceites atestados de residência emitidos pela junta de freguesia; comprovativo de local de trabalho: original do recibo do vencimento do mês de maio de 2014. No caso de profissionais liberais, trabalhadores por conta própria ou trabalhadores temporários, deverá ser entregue documento comprovativo dos descontos realizados para a Segurança Social relativo ao último mês. Não serão aceites declarações emitidas por entidades patronais ou por empresas de trabalho temporário. Não serão considerados nesta prioridade os casos de desempregados ou encarregados de educação que não exerçam qualquer atividade; no caso de possuir irmãos a frequentar a Escola Secundária da Maia, deverá ser indicado no boletim de transferência, o nome, o ano de escolaridade e a turma. 3. Todos os pedidos de transferência serão seriados para preenchimento das vagas disponíveis, de acordo com os critérios em vigor, sendo publicada lista final no dia 29 de julho.