PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de solução de sistema de atendimento de chamadas, instalação, adequação, configuração, serviços de transferência de conhecimento e Garantia DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de solução de sistema de chamadas, instalação, adequação, configuração, serviços de transferência de conhecimento e Garantia para a Central de Soluções da IPLANRIO. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de solução de sistema de chamadas, instalação, adequação, configuração, serviços de transferência de conhecimento e Garantia para a Central de Soluções da IPLANRIO. 2. DAS CARACTERISTICAS DO OBJETO ITEM DESCRITIVO QTD. 1 SISTEMA DE ATENDIMENTO 1 2 GATEWAY 2 3 TELEFONE IP TIPO I 25 4 TELEFONE IP TIPO II 2 5 HEADSETS 37 6 MODULO EXPANSOR DE TECLAS 2 7 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO 1 8 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO (1 ANO) 1 9 SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 1 11 SISTEMA DE MONITORAÇÃO 1 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS PROPONENTES 3.1 A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação, feita através da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado por servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante de que o Responsável Técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou o local da prestação do serviço, na data de ____/___/_____ às ____ horas, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação” b) Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão (ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado”. 3.1.1 A visita deverá ser agendada e realizada com antecedência mínima de até 7 (sete) dias antes da realização do certame licitatório da presente contratação. 3.1.2 Os proponentes devem comprovar as caracteristicas técnicas solicitadas neste edital, informando manual, página e parágrafo do referido item. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 3.1.3 Para facilitar a visualização, o fornecedor deverá enviar além dos manuais, documento em Excel, identificando a empresa fornecedora, contendo 3 colunas sendo: 3.1.3.1 Coluna 1: o item do edital 3.1.3.2 Coluna 2: informar se atende ou não atende o item 3.1.3.3 Coluna 3: informar o manual, página e parágrafo de comprovação de atendimento do item 3.1.3.4 A proponente deverá entregar os manuais e arquivos de proposta em midia eletronica (CD/DVD/Pen Drive) 3.1.3.5 As dúvidas referentes a este Termo de Referência poderão ser enviadas até 5 dias úteis da data de entrega da proposta para o email: [email protected] 4. DA APRESENTAÇÂO DE PROPOSTAS a) Os licitantes deverão apresentar junto a proposta manuais, preferencialmente em mídia digital, dos produtos previstos no item 12 (Especificação Técnica), indicando página e parágrafo de cada item. b) As propostas deverão ser apresentadas com valor individual de cada item, de forma linear, em realção ao valor global.” 5. TIPO DE LICITAÇÃO Esta Licitação de dará por menor preço global 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 6.1. Apresentar declaração do fabricante da solução proposta indicando que o proponente, caso não seja o próprio fabricante, é revenda técnica autorizada da solução proposta, de que é capacitado tecnicamente para atender ao objeto do presente Termo de Referência e que possui a infraestrutura técnica necessária para fornecer os equipamentos e executar os serviços aqui requeridos; 6.2. Comprovar no ato da assinatura do contrato , que dispõe, no mínimo, de 1 (um) profissional com certificação técnica emitida pelo fabricante ou instituto autorizado por este, na solução de Call Center, Telefonia IP e Comunicação Unificada, indicando sua habilitação técnica na tecnologia ofertada. 6.2.1. Assegurar que o profissional mencionado neste subitem fará parte de equipe de suporte, tomando como base os serviços especificados e prestar o suporte de 3.º nível e o atendimento em garantia dos produtos, caso necessário.. 6.3 Garantir a qualidade dos recursos e serviços colocados à disposição da IPLANRIO; 6.4 A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato até a fase de entrega da solução em funcionamento atestada pela IPLANRIO. 6.5 Utilizar profissionais habilitados, com conhecimentos suficientes sobre os serviços a serem executados, munidos de equipamentos e/ou ferramentas PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio necessárias ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.6 Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância; 6.7 Dar ciência a IPLANRIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 6.8 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos seus funcionários ou prepostos à IPLANRIO ou a terceiros no âmbito deste contrato; 6.9 Indenizar quaisquer prejuízos, causados por seus empregados ou prepostos, dolosa ou culposamente, aos bens patrimoniais de propriedade da IPLANRIO ou de terceiros, na execução dos serviços objeto desta contratação até o valor total do contrato; 6.10 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da IPLANRIO; 6.11 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da IPLANRIO, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital, contrato e legislação em vigor; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 6.12 Independentemente da aplicação de multas, a CONTRATADA deverá reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no todo ou parte, os serviços objeto desta contratação em que se verificarem incorreções, bem como propor, corrigir e/ou alterar a base de conhecimentos, conforme disposto no Art. 69 da Lei 8666/93 e alterações; 6.13 Cumprir as exigências previstas na Lei nº 2.816, de 17.06.99 e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.99, alterado pelo Decreto nº 22.136, de 16/10/2002,quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do contrato, na exata hipótese prevista na Lei e no Decreto 6.14 Cumprir as exigências previstas na Lei n.º 2.816, de 17.06.99 e pelo Decreto n.º 17.907, de 20.09.99, alterado pelo Decreto n.º 22.136, de 16/10/2002,quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do contrato, na exata hipótese prevista na Lei e no Decreto 7 DAS OBRIGAÇÕES DA IPLANRIO 7.3 A IPLANRIO obriga-se a: 7.3.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 7.3.2 Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança de PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio informações adotadas na IPLANRIO, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados; 7.3.3 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de sua propriedade, para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências; 7.3.4 Disponibilizar dependências físicas e lógicas para alocação da equipe técnica 7.4 No curso da execução dos serviços caberá ao Fiscal do Contrato: 7.4.1 7.4.2 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato; Propor às áreas competentes da IPLANRIO a aplicação de multas à CONTRATADA, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato firmado com base neste Termo de Referência; 7.4.3 Elaborar relatório contendo as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no contrato. 8 FISCALIZAÇÃO 8.1 A Fiscalização da execução do contrato caberá a Diretoria de Operações da Iplanrio, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Edital, Contrato e na legislação em vigor e na legislação em vigor. 9 DO PRAZO 9.1 9.1.1 Início de Operação: A contratada deverá estar preparada para iniciar a operação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de assinatura do contrato; 9.1.2 Também no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, deverá ser fornecida a relação de todos os profissionais que estarão alocados para a execução dos serviços, contendo: nome, cargo, formação e experiência profissional; 9.1.3 A CONTRATADA terá a partir da assinatura do contrato, 180 ( cento e oitenta ) dias para o término total e entrega do projeto; 9.2 9.2.1 Suporte e Garantia dos Serviços: O prazo de suporte e garantia dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme dispõe o item 20.5.3 deste Termo de Referência. 9.3 9.3.1 Execução Total dos Serviços: O prazo de execução total dos serviços (incluído o suporte técnico e garantia destes) será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser acrescido e prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, inciso II, e 65, da Lei Federal n.º 8.666/93. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 9.4 9.4.1 Garantia de hardware e licenças de software: O prazo de garantia dos hardwares e das licenças de software serão de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto nos subitens 20.6.1 e 20.7.1 deste Termo de Referência.” 10 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 Os pagamentos serão realizados, na forma do Cronograma de Desembolso Físico – Financeiro previsto no item 9 deste Termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata devidamente atestado(a) 11 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FÍSICO-FINANCEIRO Percentual de Etapa pagamento, com Prazo base no valor contratado 1ª - dos 30 (trinta) dias, a equipamentos envolvidos partir da assinatura na solução do Contrato. 2ª Execução, entrega dos 30 serviços e de todos os após a conclusão do requisitos Entrega estabelecidos ( trinta) dias, 30% 70% PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio neste Termo. serviço. 12 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1 Unidade de resposta audível (URA) 12.1.1 Deverá ser fornecido sistema de Unidade de Resposta Audível com no mínimo 30 (trinta) portas para atendimento. 12.1.2 Deverá possuir sistema de configuração e manutenção via WEB. 12.1.3 Deverá suportar arvores de atendimento utilizando as línguas Portuguesa, Espanhola e Inglesa. 12.1.4 Deverá ser fornecida sobre appliance do próprio fabricante ou servidor homologado pelo fabricando do equipamento de comutação e URA; No caso de servidor homologado, o mesmo deverá ser da marca HP , modelo BL460GEN8 12.1.5 Deverá suportar virtualização com o VMWARE. 12.1.6 Deverá suportar gerenciamento SNMP 12.1.7 Deverá permitir a coletagem de infomações dos usuários via DTMFpara envio ao agente e para coleta de informações em banco de dados; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.1.8 Os equipamentos deverão permitir a capacidade de detectar ANI e DNIS. 12.1.9 Deverá suportar utilização atrás ou na frente do DAC e neste último suportar espera inteligente na fila, ou seja, oferecer menus de atendimento personalizados enquanto o chamador fica na fila de espera. A assim que um agente do DAC liberar, enviar a chamada para o agente que onde a mesma passará ao controle do DAC. 12.1.10 Permitir o tratamento de serviços de voz e fax, com opção de envio de fax, a partir da mesma ligação. 12.1.11 Deverá possuir conexão com o Equipamento de Comutação Telefônica PABX/DAC, através do protocolo SIP conforme a RFC 3261, permitindo Screen Pop-up, através da transferência dos dados do cliente, para a tela do operador de forma simultânea a ligação, no caso dos serviços: 12.1.11.1 Atualização cadastral; 12.1.11.2 Histórico de Atendimento. 12.1.12 Deverá permitir a alteração, o desenvolvimento de menus, submenus, de novas árvores de navegação e testes, remotamente, em canais ou módulos isolados do ambiente de produção, antes da ativação e replicação das novas configurações aos outros canais e máquinas. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.1.13 Deverá permitir o supervisionamento, a modificação da árvore de menus, a modificação do horário de atendimento, a marcação de datas como feriado e finais de semana, através de interface gráfica, sem a necessidade de reset, paralisação parcial dos grupos de portas e paralisação do Sistema de Atendimento Eletrônico. 12.1.14 Deverá permitir a inserção de novas mensagens e de novos aplicativos sem a necessidade de parada do Sistema de Atendimento Eletrônico. 12.1.15 Deverá possuir características multitarefa e multiusuário, recursos de gerência de configuração, gerência de falhas e alarmes, gerência de desempenho, gerência de segurança, gerência de inventário do software da URA, gerência de software de controle e distribuição de versão de arquivos e gerência de log de operações. 12.1.16 das Acessibilidade plena para o reconhecimento de tom, em 5% portas disponíveis, sem utilização de módulo externo, simultaneamente. 12.1.17 Deverá possuir a facilidade conhecida por “cut-thru” (interrupção da vocalização da mensagem), em que o cliente interrompa e escolha diretamente a opção desejada, a qualquer momento da navegação, sem necessariamente esperar que o sistema termine de listar as opções disponíveis, em todas as portas, no modo multifreqüencial. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.2 INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS EXTERNOS 12.2.1 Possuir integração CTI utilizando protocolos de mercado para obtenção de nº de A, free seating com login único, status de fila, informação de gancho e direção da ligação. 12.2.2 Permitir integração, Discadores, CRM e outros softwares para contact centers de diversos fabricantes. 12.2.3 Fornecer API para integração com front-end do cliente para evitar que os agentes tenham dupla interface de operação para: login, gravação sob demanda e marcações pelo agente. A integração no front-end será de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá estar previsto suporte da CONTRATADA para tal. O front end a ser integrado é o Altiris da Symantec. 12.2.4 Permitir a integração com diferentes bancos ou base de dados em uma única aplicação. 12.2.5 Suportar nativamente pelo menos os seguintes bancos : DB2, Oracle e SQL-Server. 12.2.6 Suportar integração através de Stored Procedure ou comandos SQL do tipo ‘Select’. 12.2.7 Possuir Distribuição de Chamadas e o Gerenciamento de Fila próprio. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.2.8 Suportar a implementação de multi-serviços para cada porta da URA (receptivo, ativo,etc). 12.2.9 Permitir que cada porta tenha uma árvore de navegação e atendimento diferente. 12.2.10 Permitir opcionalmente que determinadas mensagens sejam reproduzidas integralmente. 12.2.11 Possuir a possibilidade de implementação de menus dinâmicos conforme dia e/ou horário de atendimento. 12.2.12 Permitir mensagens variáveis confirme dia, horário e ou período de dias específico. 12.2.13 Permitir transferência automática para atendimento humano após um intervalo de tempo programável de espera por parte do usuário, sem necessidade de digitar qualquer opção do menu eletrônico ou quando ele digitar erroneamente a opção do menu por uma quantidade configurável de vezes seguidas. 12.2.14 Permitir a programação de prioridades (skills), para roteamento baseado nesta programação. 12.2.15 Permitir a transferência para grupos de atendimentos bem como para um atendente ou ramal específico. 12.2.16 Suportar funcionalidade de retorno de chamadas automático em caso de abandono da fila de espera, retornando a chamada PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio automaticamente fora do horário de pico do Call Center, seja basado em hora determinada pelo chamador ou fora dos horários de pico de operação e reservar o agente para atendimento da chamada. 12.2.17 Suportar arquitetura de alta-disponibilidade, tanto nas portas de acesso, quanto no aplicativo de gerenciamento e script das árvores de atendimento. 12.3 Distribuidor Automático de Chamadas 12.3.1 Deve ser fornecido sistema de distribuição automático de chamadas para a implementação de central de atendimento com as características a abaixo; 12.3.2 Deverá ser fornecido com duplicação de processamento, de modo que ao parar a CPU principal a secundária assuma toda a operação de forma automática, sem perda de funcionalidade 12.3.3 Deverá implementar no mínimo 40 (quarenta) grupos de atendimento com 25 (vinte e cinco) posições de fila. 12.3.4 Deve ser adicionada 25 (vinte e cinco) licenças de agente e 02 (duas) licenças de supervisor no sistema atual. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.3.5 Implementar roteamento de chamadas baseado em especialidade dos agentes com no mínimo 10 níveis de priorização por especialidade Deve suportar as seguintes características quantitativas: - Escalabilidade para até 500 agentes logados simultaneamente; - Até 20 especialidades por agente; - Até 90 grupos de atendimento; - Até 230 vetores; - Até 950 tabelas de vetores de roteamento; - Até 950 tabelas de feriados; 12.3.6 Implementar roteamento de chamadas com distribuição simples, conforme a ordem dos agentes, para o agente a mais tempo sem atender uma ligação e para o agente que passou menos tempo atendendo uma ligação. 12.3.7 Implementar roteamento condicional (se/então) que faça uso de informações de contexto associadas a capacidades versáteis de seleção de recursos; 12.3.8 Implementar sistema de manipulação de controle de agentes e chamadas que permita: a) Agente login e logout b) Atendimento de chamada automática e manual PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio c) Códigos de estado de trabalho como trabalho auxiliar, trabalho após atendimento, horário de almoço, horário de pausa, horário de lanche entre outros; d) Habilitação e desabilitação dos códigos de estados de trabalho baseados em tempo; e) Requisição de suporte ao supervisor; f) Desconexão de chamada; 12.3.9 Suportar método de distribuição de chamadas preditivo e adaptativo trabalhando com análise dos usuários e chamadas atendidas no sistema de Contact Center e ajustando o encaminhamento das chamadas conforme análise comportamental das chamadas manipuladas no Contact Center; 12.3.10 Implementar roteamento de chamadas baseado no melhor atendimento possível. O sistema deverá comparar as opções de roteamento de chamadas comparando tempo de atendimento, nível de serviços e especilidade e entregar a chamada visando o melhor atendimento. 12.3.11 Implementar roteamento de chamadas baseado no nível de serviço e tempo estimado de espera; 12.3.12 Implementar função de encaminhamento de chamadas acrescidas das informações da mesma, no caso de encaminhamento PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio das chamadas para um sistema adjunto as informações digitadas no telefone pelo usuário devem ser encaminhadas em conjunto com a chamada para uso por esse sistema. 12.3.13 Suportar função de encaminhamento de chamadas para outros sistemas de atendimento adjuntos baseado em uma análise previa destes sistemas. O sistema ao receber uma chamada e colocá-la em fila, deverá fazer a análise de algum parâmetro dos sistemas adjuntos e analisar qual tem a melhor condição para atendimento da mesma. Baseado nesta analise proceder com o encaminhamento da chamada para o sistema escolhido. 12.3.14 Permitir mecanismo de maximização do nível de serviço em que o administrador possa definir uma porcentagem de chamadas que deverá ser atendidas em “Y” segundos, por serviço ou grupo de atendimento, sendo o valor de “Y” definido pelo usuário de acordo com seus objetivos de negócio e que o DAC distribua as chamadas automaticamente buscando atingir estes objetivos 12.3.15 Permitir a alocação temporária automática de agentes para determinado grupo de atendimento. O sistema deverá alocar temporariamente agentes ociosos pertencente a outro grupo de atendimento para um grupo que esteja sobrecarregado, de forma automática, garantindo também o retorno automático do sistema às condições anteriores quando do término do momento de pico. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.3.16 A interface do agente deve possuir barra de status com indicador de login e status do mesmo; 12.3.17 Permitir o free-seating, ou seja, o agente pode ocupar qualquer posição de trabalho e o sistema deve manter os relatórios únicos por agente independente do ramal utilizado; 12.3.18 O sistema deve sinalizar quando um novo contato é direcionado ao agente de forma auditiva e visual na interface do mesmo; 12.3.19 A interface do agente deve possuir as facilidades de software de telefonia IP, bem como permitir controlar o aparelho IP do agente (mute, hold e transferência) funcionando em modo compartilhado; 12.3.20 Através da interface do agente, deve ser possível colocar chamada em espera, transferir e efetuar conferência com o supervisor. 12.3.21 A interface do agente deve suportar a configuração de wallboard virtual na tela dos agentes onde os principais índices de atendimento do CC ou do seu grupo de atendimento possam ser monitorados pelos próprios agentes; 12.4 SISTEMA DE RELATÓRIOS PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.4.1 Deve ser fornecido sistema de gerência de chamadas, provendo relatórios com todas as informações sobre a operação da central de atendimento; 12.4.2 Devem ser disponibilizados relatórios históricos e em tempo real sobre o desempenho da Central de Atendimento. Deverá ser possível a personalização desses relatórios; 12.4.3 Deve ser adicionada a capacidade de monitoramento de todos os agentes simultâneos; 12.4.4 Deve implementar acesso a interface de monitoramento de até 02 (dois) supervisores simultaneamente e suportar até x supervisores simultaneamente 12.4.5 O sistema possuir a capacidade de armazenamento de no mínimo 1 mês com opção de backup, sendo fornecido hardware suficiente para armazenar todas as informações. 12.4.6 O sistema deve possuir interface cliente-servidor ou web para acesso aos relatórios em tempo real e históricos do sistema de gerenciamento de chamadas; 12.4.7 O sistema deve implementar a funcionalidade de informar através de até 4 monitores externos, as estatisticas em tempo real do atendimento. Os monitores não devem ser fornecidos no escopo deste projeto. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.4.8 O sistema deve permitir múltiplas janelas para facilitar a visualização de informações distintas como agente, grupos distintos de atendimento ou troncos de entrada/saída; 12.4.9 Deve permitir alem da modificação de relatórios (históricos ou em tempo real), também a confecção de relatórios totalmente novos; 12.4.10 Os relatórios devem permitir visualização das informações consolidadas por fração de hora, intervalo de horas, dia, semana e mês; 12.4.11 O supervisor deve ser capaz de rodar outras aplicações em seu terminal enquanto monitora a Central de Atendimento; 12.4.12 O supervisor deve ser capaz de rastrear todas as atividades de agente em ordem cronológica; 12.4.13 As estatísticas devem acompanhar o agente quando este mudar de terminal; 12.4.14 Relatórios em tempo real devem ser apresentados em formato gráfico e em formato analítico; 12.4.15 O supervisor deve ser capaz de visualizar em tempo real, relatório de chamadas, atividades e status dos agentes por grupos, como: a) Número de agentes em serviço (logado); b) Número de agentes aguardando chamada; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio c) Número de agentes não disponíveis para receber chamada; d) Número de agentes com chamadas ativas; e) Número de chamadas em espera por grupo de atendimento; f) Número de chamadas recebidas por grupo de atendimento; g) Número de chamadas atendidas por grupo de atendimento; h) Número de chamadas abandonadas por grupo de atendimento; 12.4.16 i) Nível de serviço; j) Tempo médio de atendimento de chamadas por grupo; O supervisor deve ser capaz de visualizar em tempo real o número de agentes em cada um dos status de forma gráfica e analítica; 12.4.17 O supervisor deve ser capaz de visualizar relatório de atividades detalhadas de um dado agente; 12.4.18 O supervisor deve ser capaz de visualizar o estado das filas, incluindo: número de chamadas em espera, chamada há mais tempo em espera, número de chamadas atendidas, número de chamadas abandonadas, nível de serviço, etc; 12.4.19 Deve ser possível identificar como o agente está usando o seu tempo não relacionado a Central de Atendimento, baseando-se em PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio códigos de motivos associados a atividades que não sejam relacionadas ao atendimento. Por exemplo: quanto tempo o agente fica em pausa, em treinamento, em reuniões, etc.; 12.4.20 Deve existir no mínimo 8 (oito) códigos de motivo diferentes para atividades não relacionadas ao atendimento de chamadas; 12.4.21 Deve ser possível identificar o número de chamadas atendidas e abandonadas dentro de um intervalo de serviço. Por exemplo, quantas chamadas foram abandonadas entre 0-5 segundos, 5-30 segundos, com possibilidade de definir no mínimo 6 (seis) intervalos; 12.4.22 Deverá conter alarme visual ou sonoro para notificar o supervisor quando determinados parâmetros do sistema, como número de chamadas em espera, chamada há mais tempo em espera, forem excedidos (exceção); 12.4.23 Os limites dos parâmetros devem ser definidos para agentes e filas; 12.4.24 Deve permitir a criação de exceções e limiares diferentes entre diferentes filas e aplicativos, e não exceções e limiares definidos para o sistema inteiro; 12.4.25 O supervisor deve ser notificado quando limites estabelecidos de um certo parâmetro forem ultrapassados; pré- PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.4.26 Cada supervisor deve ser notificado apenas sobre exceções em seus grupos; 12.4.27 Caso seja necessário a um supervisor ser notificado sobre exceções de outros grupos, o sistema proposto deve permitir que o próprio supervisor peça a sua notificação; 12.4.28 Cada supervisor deve ser notificado apenas sobre exceções em grupos que tiver permissão; 12.4.29 O supervisor deve ser capaz de visualizar os seguintes relatórios históricos: a) Estatística chamada a chamada na rede b) Performance dos canais de acesso consolidada; c) Estatísticas dos números chamadores; d) Relatório consolidado de chamadas de entrada por grupo; e) Relatório consolidado de chamadas de saída por grupo; f) Relatório consolidado de distribuição de chamadas por grupo de atendimento; g) Relatório consolidado de performance atendimento; h) Número de agentes em serviço (logado); i) Número de agentes aguardando chamada; por grupo de PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio j) Número de agentes não disponíveis para receber chamada; k) Número de agentes com chamadas ativas; l) Número de chamadas em espera por grupo de atendimento; m) Número de chamadas recebidas por grupo de atendimento; n) Número de chamadas atendidas por grupo de atendimento; o) Número de chamadas abandonadas por grupo de atendimento; p) 12.4.30 Nível de serviço; O sistema deve permitir a criação de relatórios com informações em tempo real e histórico integradas; 12.4.31 Os relatórios integrados devem possuir informações das ultimas 24 horas e atualização de no mínimo 3 segundos para as informações em tempo real; 12.4.32 O sistema de relatórios deve suportar módulo analítico que permita importar dados ou exportar dados de outros sistemas 12.4.33 O sistema de relatório deve suportar módulo analítico que permita fazer correlação de chamadas versus parametro a ser definido pelo usuário, como por exemplo, nota de pesquisa de qualidade x tempo médio de espera; nota de pesquisa x tempo médio de atendimento, etc. afim de ajudar na análise e decisão dos objetivos do call center PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.5 SISTEMA DE GRAVAÇÃO 12.5.1 O sistema de gravação deverá possuir a capacidade de gravar todos os Agentes IP’s, sendo fornecido hardware suficiente para gravar e armazenar as chamadas durante 6 meses online; 12.5.2 Deverá ser fornecido sistema de gravação total de chamadas para 25 ramais IP’s com capacidade final de até 300 ramais IP’s. 12.5.3 Deverá ser fornecido através de servidores de mercado e os mesmos devem ser das marcas: Dell, HP ou IBM. 12.5.4 Deverá suportar a gravação total de telas de no mínimo 25 agentes simultaneamente; 12.5.5 A solução deve suportar gravar as atividades de tela das interações dos agentes com os clientes, o que inclui a inserção de dados, navegação de aplicações e recuperação de informação; 12.5.6 Suportar através da captura de voz e tela, obter uma visão abrangente e objetiva das interações do cliente; 12.5.7 O sistema de gravação digital deverá ser composto por 01 (um) gravador IP com discos rígidos redundantes; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.5.8 O sistema deverá prover algoritmos de compressão de voz tipo ADCPM ou similar, de forma a otimizar a gravação de mensagens de voz. 12.5.9 A tecnologia de operação empregada deverá que o sistema de gravação automaticamente detecte amostra, comprima e armazene o áudio em mídias on-line e off–line para futura pesquisa e reprodução das gravações; 12.5.10 O sistema operacional do servidor de gravação deverá estar ambientado em plataforma Windows 2003 ou outro sistema operacional homologado pelo fabricante; 12.5.11 A gravação, reprodução e gerenciamento do sistema deverão ocorrer de forma simultânea, sem prejuízo das gravações em curso; 12.5.12 As gravações deverão identificar o agente/agente do Call Center, numero de A (chamador); 12.5.13 Deverá a visualização, diretamente na tela de operação da estação de supervisão, o status da operação de cada canal (gravando, desativado ou inativo) e da taxa de ocupação do disco rígido; 12.5.14 Deverá possuir opções de software para acesso remoto, trazendo as gravações para pelo menos 10 (dez) estações de trabalho através da rede local (LAN); PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.5.15 O sistema de gravação deverá ser implementado para que o supervisor encontre de forma rápida e eficiente os arquivos de gravação que não se encontram armazenados no disco rígido e indicar a mídia adequada para reprodução; 12.5.16 Deverá permitir o envio do arquivo de gravação através de e- mail ou via ambiente de rede LAN para reprodução; 12.5.17 O sistema deverá possuir níveis diferenciados para operação e permitir de acesso (senhas) a criação de níveis “customizados”. 12.5.18 O sistema de gravação deverá armazenar as informações referentes aos arquivos de gravação em disco rígido, e utilizando a filosofia tipo "FIFO" (First In First Out), ou seja, completada a capacidade nominal da mídia, o sistema deverá passar a descartar as gravações mais antigas, ocupando nesse espaço a gravação atual; 12.5.19 O sistema de gravação deverá prover backup automático das gravações quando um dos fatores abaixo ocorrerem: 12.5.20 a) Agenda diária, no mínimo, com horários definidos; e, b) Solicitação direta do administrador do sistema. Após a realização do backup o sistema permite que o administrador do gravador possa optar por remover, manual ou automaticamente, do HD o que foi gravado (“backapeado”). PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 12.5.21 O sistema de gravação deverá possibilitar aos usuários autorizados pesquisar/reproduzir facilmente as gravações no HD (disco rígido), através da utilização de vários filtros, dentre os quais: data, número discado, hora, ramal (PA), comentários, nome do agente, número do chamador, canal, de forma rápida e eficiente, sem prejuízo da operação normal do sistema; 12.5.22 O sistema de gravação deverá possibilitar a reprodução da conversação gravada, via rede LAN; 12.5.23 Todos os acessos ao sistema deverão ser utilizados mediante autenticação do usuário de rede LAN, devendo existir log de acesso e histórico por perfil definido pelo administrador do sistema. 12.5.24 Deverão ser fornecidos todos os softwares e hardwares, incluindo licenças, sistemas operacionais e servidores adicionais (caso o equipamento não opere em plataforma standalone), para realização de todas as funções do sistema de gravação, tais como, pesquisa, reprodução, gerenciamento e supervisão, controle e administração do sistema. 12.5.25 Deverá, por meio de microcomputador, gerar relatórios estatísticos que contemplem no mínimo, as seguintes informações: a) Permitir o usuário executar buscas na base de dados de mensagens de erros, eventos de sistema e atividades dos PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio servidores, permitindo a aplicação de filtro que devem incluir, no mínimo: b) Período (data inicial e data final); agente (agente do Contact Center); canal; duração da chamada; grupo de serviço; ligações recebidas (inbound), realizadas (outbound); horário, por numero chamador; 12.5.26 sejam Deverá suportar módulo de qualidade, o qual deve permitir que criados formulários de avaliação com parâmetros e subparâmetros de avaliação, onde aos mesmos poderão ser definidos pesos diferentes, definidos pela IPLANRIO. 12.5.27 Deverá suportar a facilidade de visualização das notas de cada parâmetro de cada agente e os objetivos de atendimento para aquele parâmetro de forma gráfica. 12.5.28 Deverá suportar módulo automático de análise de palavras, baseados em parâmetros definidos pelo IPLAN, de modo a identificar tendências do atendimento. Ao definir os parâmetros o sistema deverá reorganizar as chamadas antigas baseadas nos novos parâmetros. 13 GATEWAYS PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 13.1 Características dos Gateway de Voz Local 13.1.1 Os gateways deverão implementar as freqüências de tons adotadas pelo Brasil. 13.1.2 Não serão aceitos equipamentos do tipo PC, ou seja, baseados em arquitetura x86; 13.1.3 Deve possuir fonte redundante interna do tipo hot swappable e operar com tensões de 100 - 240 VAC e frequência de 60Hz; 13.1.4 Deve possuir 1 (uma) porta específica para console; 13.1.5 Deve possuir pelo menos duas interfaces de rede LAN através de porta ethernet 10/100/1000 com conector RJ45; 13.1.6 Deverá possuir no mínimo 6 (seis) slots para inserção de módulos de interfaces Hot swappable; 13.1.7 Deve possuir 2 (duas) interfaces de conexão E1 para tráfego de voz, podendo ser conectadas diretamente na rede pública ou atrás de PABX do prédio da IPLANRIO, atualmente um Alcatel; 13.1.8 Deve possuir 8 (oito) interfaces de conexão analógica para fax ou telefones analógicos; 13.1.9 As interfaces E1 devem suportar, no mínimo, os protocolos ISDN, QSIG e R2MFC; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 13.1.10 Deve ser fornecido com no mínimo 240 recursos DSP; 13.1.11 Os gateways deverão implementar os protocolos RTP e SRTP. 13.1.12 A fim de garantir que a atualização de software nos equipamentos não impacte no funcionamento do sistema, o gateway deverá possuir memória para mais de um sistema operacional permitindo que o mesmo faça o reboot por qualquer um dos dois sistemas existentes, a solicitação de troca do reboot deverá ocorrer através de procedimento de linha de comando ou através de botão frontal ao equipamento; 13.1.13 A configuração deve ser armazenada em memória tipo flash; 13.1.14 Permitir a implementação de sobrevivência local para os agentes do call center e usuários do sistema em caso de queda do servidor principalDeve possuir memória ou espaço em disco para função de anúncio e música em espera local, de pelo menos 45 minutos para a gravação de anúncios com, no mínimo, 60 (sessenta) canais para reprodução dos anúncios; 13.1.15 Deve suportar transmissão de fax, segundo padrão T.38; 13.1.16 Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem e destino, DSCP (Differentiated Services Code Point), campo Cos (Class of Service) do frame ethernet; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 13.1.17 Deve suportar padrão 802.1q; 13.1.18 Deve implementar os seguintes CODECS: G.711 e G.729; 13.1.19 Deve implementar detecção de voz (VAD) e geração de ruido de Conforto (CNG); 13.1.20 Deve implementar cancelamento de eco; 13.1.21 Implementar detecção e geração de DTMF; 13.1.22 Possuir mecanismos de proteção contra ataques tipo DoS (Denial of Service); 13.1.23 Operação como DHCP server e BOOTP relay; 13.1.24 Deve implementar configuração através de linha de comando. A interface de linha de comando deve poder ser acessada localmente via porta de console e através de interface IP utilizando protocolo SSHv2 e Telnet; 13.1.25 O equipamento Deve possuir arquivo de configuração, que possa ser exportado para PC convencional, e importado novamente para o equipamento; 13.1.26 Deve permitir que se configure lista de acesso para os endereços IP habilitados a gerenciar o equipamento de forma que sessões WEB, SSHv2 e Telnet de outros endereços IP sejam automaticamente bloqueadas; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 13.1.27 Deve implementar SNMP, permitindo a configuração de múltiplos destinos de trap SNMP e de múltiplas comunidades tanto somente leitura como leitura-escrita; 13.1.28 Deve implementar mecanismo de teste automático de conectividade dos elementos IP de destino das rotas das chamadas estáticas; 13.1.29 Suporte a RMON; 13.1.30 Deve implementar SNTP ou NTP RFC(1305); 13.1.31 Deverá ser fornecido em gabinete padrão para montagem em bastidor de 19” (dezenove polegadas). 14 TELEFONE IP TIPO I 14.1 Deve possuir de forma nativa (integrado no equipamento) switch com 2 (duas) portas 10/100 Base-T, uma para conexão da rede local e outra, para a estação de trabalho; 14.2 Deverão funcionar com fonte de alimentação de energia pelo cabo de rede, protocolo IEEE 802.3af, pertencer a classe 1 POE; 14.3 Implementar os codecs de áudio G.711, G.729 e G.; 14.4 Possuir monofone projetado para reproduzir áudio wideband; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 14.5 Possuir viva-voz full-duplex; 14.6 Deve implementar o protocolo SIP e H.323; 14.7 Implementar a configuração de no mínimo 3 (três) linhas por aparelho, com teclas dedicadas para seleção de linha; 14.8 Possuir porta para conexão de fone de ouvido tipo headset, independente da porta de conexão do handset; 14.9 Deve possuir teclas fixas para pelo menos as seguintes funções: viva voz, Mudo, Aumento do Volume , Diminuição do Volume; 14.10 Deve possuir sinalização de mensagem em espera e tecla de acesso ao correio de voz; 14.11 Deve possuir display em LCD monocromático com resolução mínima de 160x100; 14.12 Deve possuir display em LCD, com teclas de navegação para acesso interativo a menus. Deve ser possível a navegação via LCD por todas as funções possíveis para o telefone, inclusive às não mapeadas a botão específico; 14.13 Deve permitir a navegação pelo catálogo de ramais, diretamente pela interface LCD; 14.14 Deve permitir a navegação pelo histórico de chamadas perdidas, atendidas e realizadas diretamente pela interface do LCD; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 14.15 O telefone Deve permitir a visualização do número do ramal e da hora em seu LCD; 14.16 A compressão dos canais de voz deve acontecer nos próprios telefones IP fixos; 14.17 Deve possuir buffer adaptativo para ajuste dinâmico ao jitter; 14.18 Deve suportar as seguintes opções de QoS: DiffServ e 802.1p/q (VLAN); 14.19 Possuir pelo menos 4 (quatro) teclas dinâmicas; 14.20 Possuir pelo menos 8 (oito) teclas programáveis com indicação de estado,com informações das teclas exibidas no visor do próprio telefone; 14.21 Deve ser possível a configuração de discagem rápida pela interface de administração do sistema de telefonia; 14.22 Deve ser possível o login e logout do telefone e a reconfiguração do número do ramal registrado diretamente pelo teclado do aparelho; 14.23 Deve permitir que um usuário utilize suas credenciais para autorizar uma chamada em aparelhos sem privilégio; 14.24 Deve ser possível o ajuste do volume do toque, autofalante e do handset diretamente pelo teclado do telefone; 14.25 Identificação de chamadas, mostrando no display o número originador da chamada; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 14.26 Deve permitir que a agenda de nomes dos usuários de ramais possa ser visualizada no display dos aparelhos de telefone IP; 14.27 Deve ser possível, diretamente pelo teclado do telefone, se configurar o modo silencioso (mudo) para a campainha do telefone (ringer); 14.28 Configuração de tipos diferenciados de toque do telefone para chamadas internas e externas; 14.29 Mapeamento e configuração das teclas de função do telefone; 14.30 Configuração do desvio de chamada pela interface de administração do sistema de telefonia; 14.31 O telefone Deve ser totalmente compatível e permitir a ativação das seguintes funcionalidades do sistema de telefonia diretamente por seu teclado: 14.31.1 Desvio de chamada quando ocupado; 14.31.2 Desvio de chamada quando não atende; 14.31.3 Desvio incondicional de chamadas; 14.31.4 Estacionamento de chamadas; 14.31.5 Captura de chamada de um ramal específico; 14.31.6 Retorno automático de chamadas; 14.31.7 Conferência; 14.31.8 Não perturbe; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 14.31.9 14.32 Login/ Logout do telefone; Os telefones devem suportar de forma nativa autenticação e criptografia nas chamadas telefônicas, com indicação na tela do uso destas funcionalidades; 14.33 Deve implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz; 14.34 Deve possuir interface de configuração local, diretamente pelo teclado do telefone; 14.35 Deve ser gerenciável pelo sistema de telefonia IP, permitindo sua configuração diretamente pela interface de gerenciamento do sistema de telefonia IP; 14.36 Deve permitir sua configuração pela interface do sistema de telefonia IP, garantindo a aplicação de modelos de configuração a vários aparelhos simultaneamente; 14.37 Deve obter seu firmware e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP; 14.38 O telefone IP Deve permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, default gateway e endereço do servidor de telefonia IP; 14.39 Implementar o protocolo LLDP; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 14.40 Deve permitir a configuração de dois servidores de telefonia e buscar automaticamente o servidor secundário caso o primário esteja inacessível; 14.41 Dever acompanhar fonte de alimentação. 15 TELEFONE IP TIPO II 15.1 Deve possuir switch interno com 1 interface de rede 10/100/1000 Mbps autosensing com suporte a 802.3af (PoE) para conexão a rede e uma interface 10/100/1000 Mbps autosensing para conexão a computador; 15.2 Deve pertencer a classe 1 POE em consumo de energia; 15.3 Suportar a configuração de 4 (quatro) linhas por aparelho, com teclas dedicadas para seleção de linha; 15.4 Suporte a módulo de expansão de teclas; 15.5 Possuir porta para conexão de fone de ouvido tipo headset, independente da porta de conexão do handset; 15.6 Deve possuir teclas fixas para pelo menos as seguintes funções: viva voz, Mudo, Aumento de Volume, Diminuição do Volume; 15.7 Deve possuir sinalização de mensagem em espera e tecla de acesso ao correio de voz; 15.8 Deve possuir display gráfico colorido, com resolução mínima de 280x200; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 15.9 Não serão aceitos display apenas com variação de tonalidade; 15.10 Deve possuir display em LCD, com teclas de navegação para acesso interativo a menus. Deve ser possível a navegação via LCD por todas as funções possíveis para o telefone, inclusive às não mapeadas a botão específico; 15.11 Deve permitir a navegação pelo catálogo de ramais, diretamente pela interface LCD; 15.12 Deve permitir a navegação pelo histórico de chamadas perdidas, atendidas e realizadas diretamente pela interface do LCD; 15.13 O telefone Deve permitir a visualização do número do ramal e da hora em seu LCD; 15.14 Deve implementar o protocolo SIP; 15.15 Deve implementar áudio wideband; 15.16 Deve implementar os CODECs G.711, G.722 e G.729A/B. para áudio; 15.17 A compressão dos canais de voz deve acontecer nos próprios telefones IP fixos; 15.18 Deve possuir buffer adaptativo para ajuste dinâmico ao jitter; 15.19 Deve suportar as seguintes opções de QoS: DiffServ e 802.1p/q (VLAN); 15.20 Possuir pelo menos 4 (quatro) softkeys dinâmicas; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 15.21 Possuir pelo menos 8 (oito) teclas programáveis com estado da tecla,com informações das teclas exibidas no visor do próprio telefone; 15.22 Possuir interface USB para utilização com certificados digitais; 15.23 Deve ser possível a configuração de discagem rápida pela interface de administração do sistema de telefonia; 15.24 Deve ser possível o login e logout do telefone e a reconfiguração do número do ramal registrado diretamente pelo teclado do aparelho; 15.25 Deve permitir que um usuário utilize suas credenciais para autorizar uma chamada em aparelhos sem privilégio; 15.26 Deve ser possível o ajuste do volume do toque (ring), autofalante e do handset diretamente pelo teclado do telefone; 15.27 Identificação de chamadas, mostrando no display o número originador da chamada; 15.28 Deve permitir que a agenda de nomes dos usuários de ramais possa ser visualizada no display dos aparelhos de telefone IP; 15.29 Deve ser possível, diretamente pelo teclado do telefone, se configurar o modo silencioso (mudo) para a campainha do telefone ; 15.30 Configuração de tipos diferenciados de toque do telefone para chamadas internas e externas; 15.31 Mapeamento e configuração das teclas de função do telefone; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 15.32 Configuração do desvio de chamada pela interface de administração do sistema de telefonia; 15.33 O telefone deve ser totalmente compatível e permitir a ativação das seguintes funcionalidades do sistema de telefonia diretamente por seu teclado: 15.33.1 Desvio de chamada quando ocupado; 15.33.2 Desvio de chamada quando não atende; 15.33.3 Desvio incondicional de chamadas; 15.33.4 Estacionamento de chamadas; 15.33.5 Captura de chamada de um ramal específico; 15.33.6 Retorno automático de chamadas; 15.33.7 Conferência; 15.33.8 Não perturbe; 15.33.9 Login/ Logout do telefone; 15.34 Os telefones devem suportar de forma nativa autenticação e criptografia nas chamadas telefônicas, com indicação na tela do uso destas funcionalidades; 15.35 Deve implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 15.36 Deve implementar assinatura digital dos arquivos de firmware e arquivo de configuração, e somente aceitar arquivos com assinatura válida; 15.37 Deve possuir interface de configuração local, diretamente pelo teclado do telefone; 15.38 Deve ser gerenciável pelo sistema de telefonia IP, permitindo sua configuração diretamente pela interface de gerenciamento do sistema de telefonia IP; 15.39 Deve permitir sua configuração pela interface do sistema de telefonia IP, garantindo a aplicação de modelos de configuração a vários aparelhos simultaneamente; 15.40 Deve obter seu firmware e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP; 15.41 O telefone IP Deve permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, default gateway e endereço do servidor de telefonia IP; 15.42 Implementar o protocolo LLDP; 15.43 Deve permitir a configuração de dois servidores de telefonia e buscar automaticamente o servidor secundário caso o primário esteja inacessível; 15.44 Dever acompanhar fonte de alimentação. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 16 MODULO EXPANSOR DE TECLAS 16.1 O modulo de expansão de teclas deve ser compatível com os telefones IP intermediário e avançado; 16.2 Deve possuir 10 teclas programáveis; 16.3 Deve possuir botão de edição que mostra automaticamente o nome personalizado na tela do telefone ip para permitir a edição pelo usuário; 16.4 Deve permitir ser conectado em forma de cascata afim de permitir que possam ser ligados até 2 módulos por telefone; 17 HEADSETS 17.1 Deverão ser fornecidos headsets com as seguintes caracteristicas: 17.1.1 Cabo adaptador ao telefone IP, caso necessário 17.1.2 Monoaural 17.1.3 Cancelamento de ruído 17.1.4 Ser acionado através de tecla exclusiva no aparelho IP 17.1.5 Ajuste flexível do microfone 17.1.6 Alça ajustável para cabeça 18 SISTEMA DE MONITORAMENTO DA PLATAFORMA O Software de Monitoria de Call Center (DAC e URA) será responsável pelo(a): PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 18.1 Visualização online de alarmes críticos dos equipamentos monitorados; 18.2 Desenvolvimento de Dashboards online que possuirão a responsabilidade de acompanhar a planta dos equipamentos monitorados; 18.3 Geração de dados técnicos informativos , para execução de ações pró-ativas e manutenções corretivas; 18.4 Geração de gráficos detalhados e relatórios estatísticos com os indicadores principais de performance técnica do Call Center; 18.5 Planejamento técnico detalhado montado através de avaliações de relatórios de performance gerados pelo sistema de monitoria. 18.6 A utilização do Software terá como objetivo: 18.7 Disponibilizar indicadores técnicos cruciais para a manutenção do perfeito funcionamento técnico do Call Center; 18.8 Manter alta disponibilidade do ambiente de Call Center (DAC e URA); 18.9 Prevenir congestionamentos, quedas de chamadas e outros problemas que possam acarretar na redução do nível de qualidade do serviço prestado pelo Call Center; 18.10 Medir e extrair indicadores do Call Center para a geração de estatísticas técnicas e contabilizações diversas. 19 REQUISITOS BÁSICOS PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 19.1 A PROPONENTE deverá fornecer todo Hardware e de Softwares base (Windows Server, Banco de Dados, etc),; 19.2 A IPLANRIO deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a instalação dos servidores envolvidos no Sistema de Monitoramento a ser contratado (Energia elétrica, racks, refrigeração, etc); 19.3 A IPLANRIO será responsável pela instalação e manutenção do sistema de antivírus no(s) servidor(es) envolvido(s) no projeto; 19.4 A IPLANRIO deverá disponibilizar o acesso físico, como também, o acesso remoto através de VPN aos equipamentos envolvidos no Sistema de Monitoramento. 20 FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO 20.1 Todas as informações deverão permanecer por no mínimo 1 (um) ano na base de dados, portanto, o servidor de banco de dados deverá estar preparado para suportar esta quantidade de informações; 20.2 O Software deverá se integrar para coletar as informações direta ou indiretamente nos equipamentos a serem monitorados (DAC e URA); 20.3 O Software a ser disponibilizado deverá realizar os seguintes monitoramentos: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio Forma de Exibição Indicador Bloqueios IP Bloqueios TDM Ocupação de Troncos Ocupação de Portas de URAs Gráfico Processamento da Máquina (Histórico e Online) Tráfego IP Tráfego TDM Volume de Chamadas Tempo Médio de Atendimento (URAs) Escorregamento de Bits Alarmes do DAC Histórico de Comandos Relatórios Ocupação de Troncos Consolidada (Histórico e Online) Relatório Analítico Histórico da Ocupação dos Troncos Dashboards Indicadores diversos (Interativos e PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio Customizados) 20.4 O gravador não será objeto do sistema de monitoração neste momento. 21 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO 21.1 A Contratada deverá alocar, às suas expensas, um Gerente de Projeto, que deve ter experiência em implantação de projetos de tecnologia da Informação (TI) de porte similar, devidamente comprovado. A documentação referente à contratação deste profissional deverá ser apresentada na assinatura do contrato. 21.2 Compete ao Gerente de Projeto: 21.2.1 Garantir a execução de todos os aspectos do contrato assinado entre a IPLANRIO e a Contratada; 21.2.2 Garantir prazos e qualidade dos serviços; 21.2.3 Elaborar e manter atualizado o cronograma de atividades e manter informado o Gestor de Contrato da IPLANRIO da evolução dos serviços sempre que for solicitado; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 21.3 Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados, configurados, customizados e operacionais. Também integram a fase de instalação dos equipamentos; 21.4 O profissional da CONTRATADA deverá configurar os telefones de acordo com os padrões de rede e segurança da IPLANRIO; 21.5 A CONTRATADA deverá orientar os usuários da central de soluções quanto ao funcionamento básico dos telefones e recursos; 21.6 A CONTRATADA deverá garantir a Integração com outros dispositivos da IPLANRIO, quando necessária; 21.7 A CONTRATADA deverá realizar as conexões físicas e as configurações necessárias para integração com a Rede Pública de Telefonia caso necessário. 21.8 Entende-se por completa instalação da SOLUÇÃO IMPLANTADA, o recebimento e a instalação de todos os equipamentos que a compõe (sistema de atendimento, gateways, telefones IP, entre outros) incluindo todas as funcionalidades, ou seja, com todas as funcionalidades especificadas no Anexo I implementadas no IPLANRIO, deixando-a operacional. 21.9 Deverá ser elaborado pela Contratada o As Built das instalações efetuadas, contendo um descritivo detalhado das configurações lógicas e físicas da SOLUÇÃO IMPLANTADA, não se restringindo a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio interligação dos equipamentos, incluindo descritivo das configurações adotadas. 22 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E GARANTIA 22.1 Iniciar a Implantação das soluções após assinatura do contrato; 22.2 Todas as atividades relativas à instalação das soluções deverão ser feitas pela CONTRATADA e validadas pela equipe da responsável da IPLANRIO. 22.3 Concluir no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento, os serviços de instalação e transferência de conhecimento da solução, em plena compatibilidade com o ambiente computacional da IPLANRIO. Após o serviço de instalação ser concluído e homologado pela IPLANRIO , a CONTRATADA deve prestar serviço de operação assistida (on-site) por um período de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Provisório; 22.4 Durante a operação assistida, o(s) analista(s) dever(ão) contar com formação técnica comprovada por meio de certificados de cursos reconhecidos pelo fabricante, nos equipamentos e softwares fornecidos. 22.5 QUANTO AOS SERVIÇOS (GARANTIA): 22.5.1 Tornar disponível os serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 5 (cinco) dias da semana, 8 (oito) horas por dia, PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio executando-os sempre que acionada pela IPLANRIO, mediante a abertura de chamado técnico. 22.5.2 Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, obedecendo aos respectivos termos de garantia dos fabricantes, inclusive no que se refere ao prazo, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 22.5.3 Dispor e tornar disponível a IPLANRIO estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos, especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 12 (doze) meses. 22.5.4 Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de garantia dos equipamentos. 22.5.5 Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data de abertura da solicitação de reparo, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a) se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio b) se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos. 22.5.6 Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada. 22.5.7 Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a) Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b) Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas não interrompe o acesso aos dados. c) Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d) Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura. 22.5.8 Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso; 22.5.9 Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; 22.5.10 Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; 22.5.11 Concluir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; 22.5.12 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; 22.5.13 Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 22.5.14 Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. 22.5.15 Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; 22.5.16 Emitir, após concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; 22.5.17 Prestar os serviços de suporte nas dependências da IPLANRIOa IPLANRIO, no local onde os equipamentos estiverem instalados. 22.5.18 Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela IPLANRIO, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 22.5.19 Comunicar, por escrito, aa IPLANRIO, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; 22.5.20 O serviço de suporte técnico Permite o acesso da IPLANRIO à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração e atualização de imagem de firmware; aplicação de correções (patches) de firmware; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos. 22.5.21 Neste serviço, as atualizações e correções (patches) do software e firmwares deverão estar disponibilizados via WEB e fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira. 22.6 GARANTIA DE HARDWARE 22.6.1 A garantia deverá abranger os elementos da SOLUÇÃO PROPOSTA, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório para cada localidade, com todos os custos inclusos nos preços dos equipamentos; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 22.6.2 A garantia deverá abranger todos os equipamentos, softwares, cabos, conectores e demais elementos da SOLUÇÃO PROPOSTA adquiridos, conforme especificações do Edital e os anexos. 22.7 GARANTIA DAS LICENÇAS DE SOFTWARES 22.7.1 Garantir, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de entrega de equipamentos e licenças de softwares, que as mídias de instalação fornecidas encontram-se livres de erros, garantindo sua substituição por novas mídias originais em caso de falha ou erro de leitura que impossibilite a instalação do produto; 22.7.2 Atualizar, durante o período de vigência do contrato, as licenças de softwares colocados à disposição da IPLANRIO, imediatamente, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, em relação às novas versões e releases lançadas pelo fabricante, as respectivas mídias de instalação, os manuais técnicos originais e os documentos comprobatórios do licenciamento; 22.7.3 Prestar o serviço de suporte remoto para as licenças de software fornecidas, sempre que houver chamado técnico da IPLANRIO, durante o período de vigência do contrato, proporcionando toda a orientação técnica requerida para a resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos produtos; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 22.7.4 Atender às demandas da IPLANRIO para atualização de licenças de software adquirido, fornecendo as mídias de instalação e manuais para as novas versões e releases do produto, bem como alocar pessoal técnico para realizar a atualização dos sistemas de forma remota quando necessário, durante todo o período de vigência do Contrato; 22.7.5 Comunicar formalmente aa IPLANRIO, durante o período de garantia de funcionamento dos produtos, a disponibilidade de novas versões e releases das licenças de software, reservando-se, a IPLANRIO, o direito de exigir a atualização dos mesmos, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; 22.7.6 Permitir aa IPLANRIO a possibilidade de realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo à CONTRATADA orientar e colocar à disposição um técnico para contato por meio telefônico, em caso de dúvidas ou falhas. 22.7.7 Caso haja necessidade, a CONTRATADA poderá solicitar atendimento on-site para atualizações de licenças de software e/ou firmware da solução. 22.7.8 Promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 22.7.9 Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela IPLANRIO como prejudiciais ao seu uso; 22.7.10 Tornar disponível o suporte técnico às licenças de software durante 5 (cinco) dias da semana, 8 (oito) horas por dia; 22.7.11 Resolver os problemas classificados neste Termo de Referência de acordo com o grau de severidade, da forma a seguir descrita: a) Severidade 1: problemas que tornam inoperante a solução de gerenciamento; b) Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da solução de gerenciamento. 22.7.12 Concluir o atendimento aos chamados técnicos das licenças de software abertos em severidade 1, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do dia da abertura do chamado técnico; 22.7.13 Concluir o atendimento aos chamados técnicos das licenças de software abertos em severidade 2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia da abertura do chamado técnico. 22.7.14 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução. 23 SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 23.1.1 Será indicada uma lista de servidores da IPLANRIO para CONTRATADA que participarão dos serviços de transferência, que compreenderão, necessariamente, os seguintes tópicos: 23.1.2 Instalação, configuração e operação dos equipamentos cotados, com o seguinte conteúdo mínimo: a) Apresentação do Projeto da IPLANRIO; b) Descrição da arquitetura de cada equipamento; c) Descrição do hardware e software disponíveis para cada equipamento; d) Estratégias de implementação dos equipamentos; e) Configuração e administração dos equipamentos; 23.1.3 A CONTRATADA disponibilizará nas instalações da IPLANRIO, características idênticas aos propostos na solução a ser implantada, que possibilitem exercícios práticos de configuração de equipamentos durante os módulos de capacitação em que tais atividades se apliquem. Os equipamentos adquiridos serão usados para constituir o laboratório. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio 23.2 O repasse de conhecimento deverá ser realizado para até 03 (três) técnicos da IPLANRIO, perfazendo um total mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. 23.3 A transferência de conhecimento estará centrada na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, bem como possibilite a equipe técnica da IPLANRIO gerenciar a solução implantada. 23.4 O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela IPLANRIO em comum acordo com a Contratada. ANEXO I QUANTITATIVOS ITEM DESCRITIVO QTD. 1 1 SISTEMA DE ATENDIMENTO Serviços de Instalação e Configuração Garantia 2 GATEWAY GATEWAY DE COMUNICAÇÃO LOCAL Instrumento 2 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Empresa Municipal de Informática S.A. - IplanRio Serviços de Instalação e Configuração Garantia 3 TELEFONE IP TIPO I 25 Serviços de Instalação, Configuração e Informação Garantia 4 TELEFONE IP TIPO II 2 Serviços de Instalação, Configuração e Informação Garantia 5 HEADSETS 37 6 MODULO EXPANSOR DE TECLAS 2 Serviços de Instalação, Configuração e Informação Garantia 7 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO 1 Serviços de Instalação e Configuração Garantia 8 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO (1 ANO) 1 9 SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 1 10 SISTEMA DE MONITORAMENTO 1