MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IBAMA
PROCESSO:
N.º 02001.003698/2011-00.
DECISÃO:
N.º 535/2011 – APREENSÃO DE BENS.
INTERESSADO: MARCOS CARVALHO COSTA JÚNIOR.
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. DESTINAÇÃO DOS BOIS APREENDIDOS POR
MEIO DOS TADs N.ºs 390727-C E 392156-C. IMROVIMENTO DO
RECURSO. MANUTENÇÃO DOS TADs E DESTINAÇÃO DOS BENS
APREENDIDOS.
1.
Acato o teor do DESPACHO n.º 987/2011-asb/GABIN/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU (fl. 120), que acolheu os termos do DESPACHO N.º 639/2011MMN/CONEP/IBAMA-Sede/PFE/PGF/AGU (fl. 118/119).
2.
Não havendo no recurso interposto elementos capazes de modificar o ato
decisório do Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas – DECIDO pelo improvimento do
Recurso Inominado, mantendo a destinação imediata dos bois apreendidos por meio dos TADs n.º
390727-C e 392156-C, nos exatos termos expostos nas supracitadas manifestações.
3.
Restitua-se o processo à Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas
para dar ciência da decisão ao interessado e prosseguir na aplicação da sanção imposta.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
CURT TRENNEPOHL
Presidente do IBAMA
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AM 02001.003698_2001_00 Marcos Carvalho Costa Junior