MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA PROCESSO: N.º 02001.003698/2011-00. DECISÃO: N.º 535/2011 – APREENSÃO DE BENS. INTERESSADO: MARCOS CARVALHO COSTA JÚNIOR. EMENTA: RECURSO INOMINADO. DESTINAÇÃO DOS BOIS APREENDIDOS POR MEIO DOS TADs N.ºs 390727-C E 392156-C. IMROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DOS TADs E DESTINAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. 1. Acato o teor do DESPACHO n.º 987/2011-asb/GABIN/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU (fl. 120), que acolheu os termos do DESPACHO N.º 639/2011MMN/CONEP/IBAMA-Sede/PFE/PGF/AGU (fl. 118/119). 2. Não havendo no recurso interposto elementos capazes de modificar o ato decisório do Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas – DECIDO pelo improvimento do Recurso Inominado, mantendo a destinação imediata dos bois apreendidos por meio dos TADs n.º 390727-C e 392156-C, nos exatos termos expostos nas supracitadas manifestações. 3. Restitua-se o processo à Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas para dar ciência da decisão ao interessado e prosseguir na aplicação da sanção imposta. Brasília, 15 de dezembro de 2011. CURT TRENNEPOHL Presidente do IBAMA