REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DO EMPREENDIMENTO SPOT
IPIRANGA
"Comprou, Ganhou”
REGULAMENTO
EMPREENDIMENTO SPOT IPIRANGA (“Empreendimento Participante”)
1.
A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da empresa e incorporadora BNI
SALVIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Cardoso de Melo, 1340, 2° andar, Vila
Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.224.816/0001-88 (“Incorporadora”).
1.1.
EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. O Empreendimento Participante está localizado à
Rua Marquesa de Santos, 150, Ipiranga, denominado “Residencial Torres Únicas”, em
conformidade com o Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sob o alvará de
construção nº 2012/48985-00, processo nº 2011/0333480-4, cuja incorporação está registrada
na matrícula 201.135, R.01 de 06 de setembro de 2012 no 6º Oficial de Registro de Imóveis do
Estado de São Paulo.
1.2.
QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, aos
interessados que venham adquirir uma ou mais unidades autônomas do Empreendimento
Participante, durante o período de validade desta Promoção, ou seja, no mês de outubro de
2014, que serão doravante denominados “novos clientes”, no período da Promoção indicada
acima e, estes participarão da Promoção, desde que atendidas às condições estipuladas neste
Regulamento.
1.3.
PARTICIPAÇÃO. A participação se efetivará pelo recebimento do Proprietário de e-mail
do marketing ou mala direta referente à Promoção do Empreendimento Participante ou no
próprio estande de venda das unidades autônomas do Empreendimento Participante.
1.4.
PRÊMIO. Esta Promoção oferecerá uma condição especial vinculada à aquisição de
uma ou mais unidades autônomas do Empreendimento Participante. O(s) novo(s) cliente(s)
indicado(s) que adquirirem a(s) unidade(s) autônoma(s) ganharão uma cozinha planejada,
sendo que o modelo já é definido e estabelecido pela Incorporadora, de acordo com os dois
modelos de plantas disponíveis no Empreendimento Participante, não sendo possível a
alteração do projeto definido.
1.4.1. O número de Prêmios está condicionado ao número de novo(s) cliente(s) que
vierem adquirir a(s) Unidade(s) Autônomas(s).
1.4.2. Sob nenhuma hipótese o(s) novo(s) cliente(s) poderão transferir, ceder ou
trocar por dinheiro ou por bem de igual valor o Prêmio objeto da presente Promoção.
1.5.
DAS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO. A Promoção somente será válida se: (i) o(s) novo(s)
cliente(s) que adquirir(em) pelo menos 1 (uma) unidade autônoma do Empreendimento
Participante o qual será caracterizada e comprovada pela assinatura do Compromisso de
Venda e Compra e pelo recebimento de Voucher Cozinha, dentro do prazo de validade da
Promoção, bem como com a compensação financeira da venda e compra da(s) unidade(s)
autônoma(s), conforme ajuste comercial realizada pelos corretores de plantão no estande de
vendas, sendo que a entrega instalação e montagem da cozinha está condicionada a conclusão
das obras e após a entrega das chaves da unidade(s) autônoma(s); e (ii) o fornecimento,
entrega, instalação e manutenção da cozinha planejada da(s) unidade(s) autônoma(s)
adquiridas pelo(s) novo(s) cliente(s) ficará sob única e exclusiva responsabilidade da empresa
contratada pela Incorporadora, ANTELMO A CORREIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA. –
MOVTEC, excluindo qualquer responsabilização à Incorporadora.
1.5.1. O(s) novo(s) cliente(s) receberão, conforme mencionado acima, o direito a
montagem da cozinha planejada, por meio de Voucher Cozinha, o qual terá que ser
validado, na aquisição de unidade(s) autônoma(s) do Empreendimento Participante,
nos termos e condições previstos no item 1.5 acima.
1.5.2. A contemplação do Prêmio ao(s) novo(s) cliente(s) está limitada ao número de
unidade(s) autônoma(s) adquirida(s) do Empreendimento Participante.
1.5.3. O(s) novo(s) cliente(s) adquirente(s) da(s) Unidade(s) Autônoma(s) do
Empreendimento Participante deverão assinar Termo de Recebimento de Prêmio e
Quitação (“Termo de Recebimento”) e o Voucher Cozinha, anexo I do presente
Regulamento, referente ao Prêmio desta Promoção declarando terem recebido do
Empreendimento Participante o Prêmio e que estão satisfeitos e, assim, outorgam,
cada um, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar do
Empreendimento Participante.
1.5.4. O Prêmio será entregue após a quitação da(s) unidade(s) autônoma(s)
adquirida(s) e, também, após a entrega das chaves da(s) respectiva(s) unidade(s),
conforme estipulado no item (i) da cláusula 1.5. acima e conforme as condições
definidas no Termo de Recebimento.
1.5.5. Na hipótese do Prêmio não ser entregue na data previamente agendada pelo
setor de entrega do Prêmio, o qual fica a cargo da empresa contratada pela
Incorporadora (ANTELMO A CORREIA MOVEIS PLANEJADOS LTDA. – MOVTEC), por
fatos alheios à vontade da Incorporadora, será realizado novo agendamento de data
para a entrega do Prêmio, priorizando estes na lista de entregas, sem que o
Contemplado tenha qualquer tipo de prejuízo quanto à premiação oferecida. Para o
atraso mencionado em tela não caberá a cobrança pelo Contemplado à Incorporadora
qualquer tipo de indenização, por se tratar de fatos alheios à vontade da
Incorporadora.
1.5.6. Ao exclusivo critério da Incorporadora poderá ser excluído da Promoção
qualquer participante que tenha qualquer reação ou atitude que seja considerada
contrária à ética e costumes adotados pela Incorporadora.
1.6.
CONTEMPLADO. O Contemplado (“Contemplado”) do Prêmio será tanto o(s) novo(s)
cliente(s) que foram indicados e que, efetivamente, adquiriu (am) a(s) unidade(s) autônoma(s)
do Empreendimento Participante, desde que observadas e cumpridas as condições
estabelecidas no presente Regulamento.
1.6.1. Não será considerado novo(s) cliente(s), os futuros Proprietário(s)
Contemplado(s) do Prêmio que estiver (em) em atraso no pagamento da(s) parcela(s)
da(s) unidade(s) autônoma(s) adquirida(s).
1.6.2. O Contemplado não poderá exigir qualquer alteração do produto recebido
como Prêmio da presente Promoção.
1.7.
VALIDADE. A presente Promoção terá início em 01 de outubro de 2014 e terá seu
término em 30 de outubro de 2014, podendo tal período ser prorrogado por meio de aditivo.
1.8.
CONDIÇÕES GERAIS. Esta Promoção não é valida para os integrantes da área comercial
e de vendas que promovem a comercialização das unidades autônomas do Empreendimento
Participante, tais como, porém não se limitando aos corretores de imóveis, gerentes de
vendas, supervisores de vendas e quaisquer outros funcionários e/ou colaboradores que
integrem o quadro de funcionários do Grupo Bueno Netto.
1.8.1. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de
Relacionamento por meio do telefone 4083-5100.
1.8.2. A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas, e-mail
Marketing e mala direta.
1.8.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção prorrogada ou
suspensa ou até mesmo cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da
Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
1.8.4. Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às
empresas promotoras, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em
quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção,
por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de
reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.
1.8.5. A simples participação nesta Promoção importará a expressa aceitação de
todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
EMPREENDIMENTO SPOT IPIRANGA: Unidade Autônoma: [inserir]
Data: ____/_____/______
De
Acordo:
______________________________________________________________________
Participante (Novo Cliente ou Proprietário): [inserir]
RG: [inserir] CPF: [inserir]
Testemunhas:
1._________________________________ 2._________________________________
Nome: _____________________________ Nome: _____________________________
RG: _______________________________ RG: _______________________________
ANEXO I – TERMO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E QUITAÇÃO
1.
PREMIADORA: BNI SALVIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., sociedade
empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr.
Cardoso de Melo, 1340, 2° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.224.816/000188 (“Incorporadora”);
2.
PREMIADO: [inserir nome completo], [nacionalidade], [profissão], [estado civil],
portador da cédula de identidade RG nº [inserir], inscrito no CPF/MF sob nº [inserir], residente
e domiciliado em [inserir], Estado de [inserir], na [inserir], nº [inserir], CEP [inserir].
As Partes acima referidas firmam entre si o presente Termo de recebimento de Prêmio e
Quitação (“Termo”), o qual se dá em conformidade com as condições abaixo previstas.
1ª)
A PREMIADORA estabeleceu regras, condições e o(s) Prêmio(s) descriminado(s)
abaixo, aos Contemplado pela Promoção "COMPROU GANHOU” do Empreendimento
Participante denominado SPOT IPIRANGA conforme o Regulamento da promoção o qual
Promoção é dirigida, única e exclusivamente, aos interessados que venham adquirir uma ou
mais unidades autônomas do Empreendimento Participante, durante o período de validade da
Promoção, que serão doravante denominados “novo(s) cliente(s)” no período da Promoção, as
quais deverão adquirir (em) unidade(s) autônoma(s) do Empreendimento Participante para
obterem o benefício da Promoção, desde que atendidas às condições estipuladas no
mencionado Regulamento.
PRÊMIO: o(s) novo(s) cliente(s), que adquiri (em) unidade(s) autônoma(s) no Empreendimento
Participante da PREMIADORA receberão um Voucher Cozinha que dará direito a uma cozinha
planejada de acordo com as 2 disponibilidades de plantas do Empreendimento Participante
(“Prêmio”).
2ª) Em face ao disposto acima, o(à) PREMIADO(A) declara que foi informada que o Prêmio
será primeiramente validado pelo Voucher Cozinha conforme instruções constantes no Termo
de Recebido devidamente assinado e, após a quitação e entrega das chaves da(s) unidade(s)
autônoma(s), declarando-se, assim, satisfeito(a) e outorgando a mais ampla, geral e
irrevogável quitação, para nada mais reclamar da PREMIADORA, seja em juízo ou fora dele.
2.1.) O PREMIADO(A), em razão do disposto acima, poderá usar, gozar e dispor do Prêmio da
forma que melhor lhe aprouver, passando a deter a sua posse e propriedade, arcando o(a)
PREMIADO(A), desta forma, com todas as benesses e eventuais responsabilidades e despesas
decorrentes do(s) Prêmio(s), tais como custos de manutenção, conservação, tributação e
eventualmente incidente etc.
2.2.) Em decorrência do disposto nesta Cláusula e seu subitem 2.1., o(a) PREMIADO(A)
isenta a PREMIADORA de qualquer responsabilidade decorrente de uso, gozo e/ou fruição
do(s) Prêmio(s).
3ª)
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo, em (03) três vias de igual
teor e forma, na presenta de 02 (duas) testemunhas abaixo.
PREMIADORA:
_________________________________________________
BNI SALVIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
PREMIADO(A):
_________________________________________________
[INSERIR]
Testemunhas:
_____________________________
_____________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
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