MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº XX, DE XX DE OUTUBRO DE 2015. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos componentes do Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, o incentivo para valorização da preceptoria em programa residência de medicina geral de família e comunidade (RMGFC). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Considerando a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências; Considerando o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando que a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, institui como uma das ações do Programa Mais Médicos a universalização dos Programas de Residência Médica; Considerando a necessidade de expandir o número de vagas dos programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade em todas as regiões do País para atender às necessidades do SUS, e a consequente necessidade de ampliar o número de preceptores nesta modalidade de residência médica; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; e Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 1618/MS/MEC, de 30 de setembro de 2015, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos eixos do Programa Mais Médicos - Residência, o Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos componentes do Plano Nacional de Formação de Preceptores, o incentivo para valorização da preceptoria em programa residência de medicina geral de família e comunidade (RMGFC). Art. 2º Pode pleitear o incentivo de que trata o art. 1º o município/Distrito Federal que: I – execute, na condição de proponente ou em parceria com instituição proponente, programa(s) de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade; II – possua todos os preceptores vinculados a programa de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC) com formação, ou em formação, específica em preceptoria; Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos requisitos enumerados neste artigo, o município/Distrito Federal terá o incentivo suspenso até que regularize a situação. Art. 3º O incentivo de que trata esta Portaria terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por mês, a cada três vagas autorizadas do programa de residência em medicina geral de família e comunidade (RMGFC) no município/Distrito Federal. §1º. Para calcular o valor do incentivo de que trata esta Portaria, deve-se dividir o quantitativo de vagas de RMGFC existentes no município/Distrito Federal por 3 (três) e, em caso de fração, considerar o primeiro número inteiro acima. §2º. Em caso de adesão ao Edital SGTES/MS nº 14, de 02 de outubro de 2015, por Programa de RMGFC no município/Distrito Federal, as vagas utilizadas naquela indicação não poderão ser utilizadas para fins do cálculo do incentivo previsto nesta Portaria a que o município/Distrito Federal fará jus, conforme proporção estabelecida no caput desse artigo. Art. 4º. O incentivo será repassado mensalmente do Ministério da Saúde para o município/Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo. §1º. O repasse de recursos pelo Ministério da Saúde, nos termos desta Portaria, será condicionado ao cadastro regular dos preceptores no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br. §2º. Para fins de repasse, o programa de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC) e a gestão municipal deverão observar a Portaria Interministerial nº 1618/MS/MEC, de 30 de setembro de 2015, especialmente quanto aos eixos estabelecidos no art. 3º. Art. 5º. Para solicitar o incentivo, o município/Distrito Federal deverá acessar o SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, de 10 a 30 de novembro de 2015 e preencher o formulário de adesão. §1º. Deverá ser anexado no SIGRESIDÊNCIAS, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), Termo de Compromisso assinado pelo gestor do município/Distrito Federal ao qual está(ão) vinculado(s) o(s) Programa(s), conforme modelo disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS; §2º Em caso de regulamentação através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) do Programa de RMGFC está dispensada a necessidade de Termo de Compromisso, devendo anexar no sistema cópia do Contrato. Art. 6º. O Ministério da Saúde ofertará curso para aperfeiçoamento em preceptoria aos médicos que atuem como preceptores em programas de RMGFC e que não tenham formação específica em preceptoria. §1º. O acesso ao curso de aperfeiçoamento será através de edital específico, a ser publicado por instituição parceira do Ministério da Saúde; §2º. A adesão ao edital será realizada pelo Programa de RMGFC ou pela gestão municipal, que indicará, no momento da adesão, os médicos preceptores que participarão do curso de aperfeiçoamento. §3º. Os médicos preceptores indicados para participação no curso de aperfeiçoamento deverão assinar termo de anuência, que será parte integrante do edital de adesão a ser publicado pela instituição parceira; Art. 7º. São responsabilidades do Ministério da Saúde: I – fornecer orientações pertinentes aos municípios/Distrito Federal interessados, no âmbito de suas competências; II – repassar, mensalmente, os recursos aos municípios/Distrito Federal, conforme descrito no Art. 4º desta Portaria; III – ofertar os cursos de aperfeiçoamento de preceptores, conforme no Art. 6º desta Portaria; Art. 8º. São responsabilidades dos municípios/Distrito Federal: I – receber, eventualmente, em suas instalações, representante(s) do Ministério da Saúde, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas de RMGFC; II – participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Mais Médicos, eixo Residências, promovidos pela SGTES/MS e pela SESU/MEC, mediante convocação do Ministério da Saúde; III – comprometer-se com a gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo gestor municipal/Distrito Federal contemplado, no ato da adesão ao incentivo, objeto desta Portaria. IV – disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação das atividades de aperfeiçoamento em preceptoria desenvolvidas no âmbito do programa, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde e pela CNRM. V – cadastrar os preceptores contemplados com as atividades de aperfeiçoamento, nos termos deste Edital, no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br. Art. 9º. Os Estados que possuírem programas vinculados de RMGFC podem optar por receber o incentivo de que trata esta Portaria, referente às vagas ofertadas pelos programas de RMGFC sob sua gestão, desde que pactuado com o/os município/os, gestores do campo de prática dos referidos programas. §1º. Na situação descrita no caput, ao Estado e ao programa de RMGFC vinculado serão aplicadas as mesmas regras, prazos, condicionalidades e responsabilidades assumidos pelos municípios e seus programas. §2º. Na situação descrita no caput, as vagas pactuadas do programa de RMGFC estadual não serão consideradas para cálculo do incentivo do município onde são desenvolvidas as atividades do referido programa. Art. 10º. Em caso de gestão compartilhada dos Programas de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade entre municípios e/ou estados e instituições de ensino, a pactuação deverá ocorrer através da celebração de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde. Parágrafo único. Para fins do pagamento do incentivo durante o ano de 2016 não será exigida a celebração do Contrato referido no caput deste Artigo. Art. 11º Para fins desta Portaria, considera-se preceptor o médico que participe de atividades de formação em serviço, desenvolvendo ações de integração ensino-serviço, e que atue em serviços do SUS vinculados aos programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Portaria Conjunta SGTES/SESU nº 2, de 24 de janeiro de 2014. Parágrafo único. A proporção preconizada é de 1 (um) preceptor a cada 3 (três) vagas de RMGFC existentes conforme a Portaria Interministerial nº 1618/MS/MEC. Art. 12º. Os recursos financeiros federais para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.214U.0001-PO 000C: Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade. Art. 13º. O resultado da adesão será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCELO CASTRO Ministro de Estado da Saúde