COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO BRASIL Palestrante: Altamar Mendes [email protected] Índice 1. Natureza-Origem 2. Características 3. Marco legal 4. Papel do Bacen 5. Desafios do cooperativismo de crédito Cooperativismo: Natureza Cooperação nas Relações Sociais: ASSOCIATIVISMO União de confiança, ajuda mútua, fortalecimento do capital humano e capital social “ideais” Cooperação nas Relações Econômicas: COOPERATIVISMO União de aspirações sociais e necessidades econômicas capital econômico e capital social “empreender” Trabalho e Envolvimento Coletivo Objetivo comum Cooperar Provém da palavra latina: “cooperare” (cum + operare) - Trabalhar com outros na busca de um objetivo comum. Cooperativismo: Origem Regra de Ouro: Educação do Quadro Social Destinar 2,5% das sobras líquidas anuais à educação dos associados (FATES): Contribuir no progresso intelectual e moral dos associados; Garantir a preservação da filosofia cooperativista dos novos membros; Brasil: Nova Petrópolis 1902 Foi criada a 1ª Cooperativa de Crédito Hoje: Monumento Centenário e Capital do Cooperativismo de Crédito Segmentos da Economia Ramos do Cooperativismo Agropecuário Consumo Produção Infra-Estrutura Turismo Crédito Educacional Especial Trabalho Saúde Mineral Habitacional Transporte Sujeitos a regulamentação específica conforme ramo Assembléia Geral Conselho Fiscal Vontade dos Cooperados Fiscalização Conselho de Administração Diretoria Executiva Equipe Técnica Definições Estratégico Macros Execução Estratégica Execução Operacional Ser Cooperado: Direitos votar e ser votado; participar de todas as operações da cooperativa; receber retorno de sobras apuradas no fim do ano; pedir esclarecimento aos Conselhos de Adm e Fiscal; propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa. Ser Cooperado: Deveres operar com a cooperativa; participar das Assembléias Gerais; pagar suas quotas-parte em dia; acatar as decisões da Assembléia Geral; votar nas eleições da cooperativa; cumprir seus compromissos com a cooperativa; zelar pela imagem da cooperativa; participar do rateio das despesas e perdas, se ocorrerem. Marco Legal e Principais Normativos CRFB/1988, artigo 192 – define as cooperativas de crédito como integrantes do SFN Lei 4595/1964 – define as cooperativas de crédito como instituições financeiras Lei 5764/1971 – Lei Geral do Cooperativismo:– define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas Lei Complementar 130/2009 – Lei específica para o cooperativismo de crédito: dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e atualiza as Leis 4595/1964 e 5764/1971 Resolução 3859/2010 – consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito Cooperativas de Crédito As cooperativas de crédito são instituições financeiras organizadas sob forma de sociedade cooperativa, mantidas pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e usuários. Seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. (Lei 4.595/64) Cooperativas de Crédito como tipo societário... Sociedade de pessoas destinada, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro (LC130) Sociedades de pessoas – espécie do gênero “sociedade mutual” Não se admite o tipo cooperativa mista com seção de crédito Sem objetivo de lucro (mas eficiente interesse do associado) Adesão voluntária Instituição financeira (L.4595) Número ilimitado de associados Sistema fechado: captação/crédito/garantias apenas a associados (LC130) Cooperativas de Crédito como tipo societário... Operações limitadas a uma área de atuação. Conjunto de municípios (pode até ser nacional) Variabilidade do capital social representado por cotas partes Inacessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade Singularidade de votos Quorum da AG baseado no n. de associados e não no capital Distribuição de Sobras/Rateio de Perdas proporcionais às operações realizadas pelo associado Capital remunerado até o limite da Selic (LC 130). Antes o limite era de 12% a.a. (Lei 5764) Modalidades de Cooperativas de Crédito Em regra, exige algum vínculo associativo entre os cooperados (R.3859): I. empregados/servidores de pessoas jurídicas públicas ou privadas; II. profissionais/trabalhadores dedicados a determinada profissão/atividade III. pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas/pecuárias/ extrativistas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado (“crédito rural”) IV.pequenos/microempresários ou microempreendedores * V. empresários* VI.livre admissão de associados* * Requerem-se condições especiais para funcionamento (e.g. segregação CA/Diretoria) Estrutura do Cooperativismo em até 3 níveis Sistema Nacional de Crédito Cooperativo 3º Nível Confederação 2º Nível 1º Nível Coop. Singular Independente Sistema de 1 nível Bco Cooperativo Coop. Central Coop. Central Coop. Singular Afiliada Coop. Singular Afiliada Sistema de 2 níveis Sistema de 3 níveis ASSOCIADOS ≈ 6,6 MILHÕES EM DEZ/2013 Supervisão Auxiliar: o poder de coerção é do Bacen Evolução Sistema Cooperativo dez/2008-jun/2014 Principais Números (R$ Bilhões) 2008 2014* % %a.a Ativos Totais 45 138 206% 23% Operações de Crédito 26 80 203% 22% Depósitos 24 85 253% 26% Patrimônio Líquido 9 24 171% 20% * Dados referentes a jun/2014 ** Fonte: Evolução Sistema Cooperativo: Número de associados * Fonte: Distribuição da Oferta de Crédito por Região *Data-base: Julho/2012 **Fonte: Banco Central 2,2% 4,6% 15,7% Aumento da quantidade de cooperativas: 33,3% inclusão financeira e desenvolvimento regional 44,1% Escala e competitividade: oferta de crédito e queda do spread Papel do Bacen - regulador SUPERVISÃO – SENTIDO AMPLO (REGULAÇÃO) PGBC Desuc Desup Decon Desig DEORF Denor Deorf Deliq Decap Fonte: Banco Central - http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA Mandato Legal do Regulador Missão do Banco : Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente Objetivos Estratégicos do Banco Central 1. Assegurar o cumprimento das metas de inflação estabelecidas pelo CMN. 2. Assegurar a solidez e o regular funcionamento do SFN. 3. Promover a eficiência do SFN e a inclusão financeira da população. 4. Assegurar o suprimento de numerário adequado às necessidades da sociedade. 5. Aprimorar marco regulatório para o cumprimento da missão institucional. 6. Promover melhorias comunicação/relacionamento c/ público interno/externo. 7. Aprimorar a governança, a estrutura e a gestão da Instituição. 8. Fortalecer a inserção internacional da Instituição. solidez (estabilidade) - eficiência - regular funcionamento Papel do Bacen - Desuc SUPERVISÃO – SENTIDO ESTRITO (FISCALIZAÇÃO) DIFIS - DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DESUC DESUP DESIG DECON DECOP DESUC – Dep.de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias DESUP – Dep.de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários DESIG – Dep.de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação DECON – Dep.de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro DECOP – Dep.de Controle de Gestão e de Planejamento da Supervisão Fonte: http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA Papel do Bacen - Desuc Induzir o aparelhamento dos segmentos não bancários para desempenharem adequadamente seu papel no SFN – amplo acesso – estimulando-os a: Operarem onde o sistema ainda é pouco presente; Prepararem-se para a inevitável competição com o setor bancário. Papel do Bacen - Desuc Concorrência Queda spread Oferta de crédito Inclusão financeira Desenvolvimento regional Preparação para fase “pós-inclusão” Cooperativismo e o desenvolvimento do SFN Cooperativismo contribuindo para EFICIÊNCIA do SFN: amplo acesso – serviços financeiros crédito onde e como se fizer necessário indutor de maior competitividade (redução de “spreads” e taxas) ... e para ESTABILIDADE do SFN: regionalização e gestão da concentração do SFN Desafios para o Cooperativismo Consolidação do cooperativismo financeiro como modelo empresarial alternativo no SFN - requer compreensão das especificidades inerentes às sociedades de pessoas (“entes mutuais”) Governança – conflito de interesse/risco moral Inclusão financeira – Expandir sua atuação dentre os que necessitam serem incluídos no SFN Competição com bancos – manter/expandir sua atuação nos mercados que já contam com oferta de serviços financeiros Obrigado! Altamar Mendes [email protected]