COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO BRASIL
Palestrante: Altamar Mendes
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Índice
1. Natureza-Origem
2. Características
3. Marco legal
4. Papel do Bacen
5. Desafios do cooperativismo de crédito
Cooperativismo: Natureza
Cooperação nas Relações Sociais: ASSOCIATIVISMO
União de confiança, ajuda mútua, fortalecimento do capital
humano e capital social “ideais”
Cooperação nas Relações Econômicas: COOPERATIVISMO
União de aspirações sociais e necessidades econômicas
capital econômico e capital social “empreender”
Trabalho e Envolvimento
Coletivo
Objetivo comum
Cooperar Provém da palavra latina: “cooperare” (cum +
operare) - Trabalhar com outros na busca de um objetivo comum.
Cooperativismo: Origem
Regra de Ouro: Educação do Quadro Social
Destinar 2,5% das sobras líquidas anuais à educação
dos associados (FATES):
Contribuir no progresso intelectual e moral dos
associados;
Garantir a preservação da filosofia cooperativista dos
novos membros;
Brasil: Nova Petrópolis
1902 Foi criada a 1ª Cooperativa de Crédito
Hoje: Monumento Centenário e Capital do Cooperativismo de Crédito
Segmentos da Economia
Ramos do Cooperativismo
Agropecuário
Consumo
Produção
Infra-Estrutura
Turismo
Crédito
Educacional
Especial
Trabalho
Saúde
Mineral
Habitacional
Transporte
Sujeitos a regulamentação específica conforme ramo
Assembléia
Geral
Conselho
Fiscal
Vontade dos Cooperados
Fiscalização
Conselho de
Administração
Diretoria
Executiva
Equipe Técnica
Definições Estratégico
Macros
Execução Estratégica
Execução Operacional
Ser Cooperado:
Direitos
votar e ser votado;
participar de todas as operações da cooperativa;
receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
pedir esclarecimento aos Conselhos de Adm e Fiscal;
propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia
Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Ser Cooperado:
Deveres
operar com a cooperativa;
participar das Assembléias Gerais;
pagar suas quotas-parte em dia;
acatar as decisões da Assembléia Geral;
votar nas eleições da cooperativa;
cumprir seus compromissos com a cooperativa;
zelar pela imagem da cooperativa;
participar do rateio das despesas e perdas, se ocorrerem.
Marco Legal e Principais Normativos
 CRFB/1988, artigo 192 – define as cooperativas de crédito como integrantes
do SFN
 Lei 4595/1964 – define as cooperativas de crédito como instituições
financeiras
 Lei 5764/1971 – Lei Geral do Cooperativismo:– define a política nacional de
cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas
 Lei Complementar 130/2009 – Lei específica para o cooperativismo de
crédito: dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e atualiza
as Leis 4595/1964 e 5764/1971
 Resolução 3859/2010 – consolida as normas relativas à constituição e ao
funcionamento de cooperativas de crédito
Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito são instituições financeiras
organizadas sob forma de sociedade cooperativa,
mantidas pelos próprios cooperados, que exercem ao
mesmo tempo o papel de donos e usuários. Seu
funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo
Banco Central do Brasil.
(Lei 4.595/64)
Cooperativas de Crédito como tipo
societário...
 Sociedade de pessoas destinada, precipuamente, a prover, por meio da
mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes
assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro (LC130)
 Sociedades de pessoas – espécie do gênero “sociedade mutual”
 Não se admite o tipo cooperativa mista com seção de crédito
 Sem objetivo de lucro (mas eficiente  interesse do associado)
 Adesão voluntária
 Instituição financeira (L.4595)
 Número ilimitado de associados
 Sistema fechado: captação/crédito/garantias apenas a associados (LC130)
Cooperativas de Crédito como tipo
societário...
 Operações limitadas a uma área de atuação. Conjunto de municípios (pode até
ser nacional)
 Variabilidade do capital social representado por cotas partes
 Inacessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade
 Singularidade de votos
 Quorum da AG baseado no n. de associados e não no capital
 Distribuição de Sobras/Rateio de Perdas proporcionais às operações realizadas
pelo associado
 Capital remunerado até o limite da Selic (LC 130). Antes o limite era de 12% a.a.
(Lei 5764)
Modalidades de Cooperativas de
Crédito
Em regra, exige algum vínculo associativo entre os cooperados (R.3859):
I. empregados/servidores de pessoas jurídicas públicas ou privadas;
II. profissionais/trabalhadores dedicados a determinada profissão/atividade
III. pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades
agrícolas/pecuárias/ extrativistas, ou se dediquem a operações de captura e
transformação do pescado (“crédito rural”)
IV.pequenos/microempresários ou microempreendedores *
V. empresários*
VI.livre admissão de associados*
* Requerem-se condições especiais para funcionamento (e.g. segregação
CA/Diretoria)
Estrutura do Cooperativismo em
até 3 níveis
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
3º
Nível
Confederação
2º
Nível
1º
Nível
Coop. Singular Independente
Sistema de 1 nível
Bco Cooperativo
Coop. Central
Coop. Central
Coop. Singular Afiliada
Coop. Singular Afiliada
Sistema de 2 níveis
Sistema de 3 níveis
ASSOCIADOS ≈ 6,6 MILHÕES EM DEZ/2013
Supervisão Auxiliar: o poder de coerção é do Bacen
Evolução Sistema Cooperativo
dez/2008-jun/2014
Principais Números (R$ Bilhões)
2008 2014*
%
%a.a
Ativos Totais
45
138
206%
23%
Operações de Crédito
26
80
203%
22%
Depósitos
24
85
253%
26%
Patrimônio Líquido
9
24
171%
20%
* Dados referentes a jun/2014
** Fonte:
Evolução Sistema Cooperativo:
Número de associados
* Fonte:
Distribuição da Oferta de Crédito por
Região
*Data-base: Julho/2012
**Fonte: Banco Central
2,2%
4,6%
15,7%
Aumento da quantidade de
cooperativas:
33,3%
inclusão financeira e
desenvolvimento regional
44,1%
Escala e
competitividade:
oferta de crédito e
queda do spread
Papel do Bacen - regulador
SUPERVISÃO – SENTIDO AMPLO (REGULAÇÃO)
PGBC
Desuc
Desup
Decon
Desig
DEORF
Denor
Deorf
Deliq
Decap
Fonte: Banco Central - http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA
Mandato Legal do Regulador
Missão do Banco : Assegurar a estabilidade do poder de
compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente
Objetivos Estratégicos do Banco Central
1. Assegurar o cumprimento das metas de inflação estabelecidas pelo CMN.
2. Assegurar a solidez e o regular funcionamento do SFN.
3. Promover a eficiência do SFN e a inclusão financeira da população.
4. Assegurar o suprimento de numerário adequado às necessidades da sociedade.
5. Aprimorar marco regulatório para o cumprimento da missão institucional.
6. Promover melhorias comunicação/relacionamento c/ público interno/externo.
7. Aprimorar a governança, a estrutura e a gestão da Instituição.
8. Fortalecer a inserção internacional da Instituição.
solidez (estabilidade) - eficiência - regular funcionamento
Papel do Bacen - Desuc
SUPERVISÃO – SENTIDO ESTRITO (FISCALIZAÇÃO)
DIFIS - DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
DESUC
DESUP
DESIG
DECON
DECOP
DESUC – Dep.de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
DESUP – Dep.de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários
DESIG – Dep.de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
DECON – Dep.de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de
Demandas de Informações do Sistema Financeiro
DECOP – Dep.de Controle de Gestão e de Planejamento da Supervisão
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA
Papel do Bacen - Desuc
Induzir o aparelhamento dos segmentos não bancários para
desempenharem adequadamente seu papel no SFN – amplo acesso
– estimulando-os a:
Operarem
onde o sistema ainda é
pouco presente;
Prepararem-se para a
inevitável competição com
o setor bancário.
Papel do Bacen - Desuc
Concorrência
Queda spread
Oferta de crédito
Inclusão financeira
Desenvolvimento
regional
Preparação para fase
“pós-inclusão”
Cooperativismo e o
desenvolvimento do SFN
Cooperativismo contribuindo para EFICIÊNCIA do SFN:
amplo acesso – serviços financeiros
crédito onde e como se fizer necessário
indutor de maior competitividade (redução de “spreads” e taxas)
...
e para ESTABILIDADE do SFN:
regionalização e gestão da concentração do SFN
Desafios para o Cooperativismo
Consolidação do cooperativismo financeiro como
modelo empresarial alternativo no SFN - requer
compreensão das especificidades inerentes às
sociedades de pessoas (“entes mutuais”)
Governança – conflito de interesse/risco moral
Inclusão financeira – Expandir sua atuação dentre os que
necessitam serem incluídos no SFN
Competição com bancos – manter/expandir sua atuação
nos mercados que já contam com oferta de serviços
financeiros
Obrigado!
Altamar Mendes
[email protected]
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Altamar Mendes