BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 62.136.254/0001-99
NIRE 35300011015
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA
EM 05 DE OUTUBRO DE 2010
DATA E HORÁRIO:
05 de outubro de 2010, às 10:00 horas.
LOCAL:
Na sede do Banco Cruzeiro do Sul S/A (“Companhia”) na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Funchal nº 418 – 7º, 8º e 9º andares, Vila Olímpia.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Convocados regularmente todos os membros da Diretoria, acham-se presentes os
Srs.: Luis Felippe Indio da Costa, Luis Octavio Azeredo Indio da Costa, Maria Luisa
Garcia de Mendonça, José Carlos Lima de Abreu, Sergio Marra Pereira Capella,
Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Renato Alves Rabello e Fábio Caramuru
Correa Meyer.
MESA:
Presidente: Luis Felippe Indio da Costa
Secretária: Maria Luisa Garcia de Mendonça
ORDEM DO DIA:
Examinar, discutir e deliberar nos termos da alínea “a” do artigo 32 do estatuto social
da Companhia, acerca do encaminhamento ao Conselho de Administração da
Companhia de proposta de pagamento aos acionistas da Companhia a títulos de juros
sobre capital próprio (“JCP”), calculados sobre o Patrimônio Líquido apurado no
balanço da Companhia levantado em 30.09.2010, a ser imputado aos dividendos
mínimos obrigatórios referente exercício social de 2010.
DELIBERAÇÕES:
Reuniram-se os membros da Diretoria da Companhia que deram início aos trabalhos e
aprovaram, por unanimidade de votos:
1. Submeter ao Conselho de Administração da Companhia a proposta de pagamento
aos acionistas a títulos de juros sobre capital próprio, calculados sobre o Patrimônio
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(Está página é parte integrante da Ata de Reunião da Diretoria do Banco Cruzeiro do Sul S/A,
realizada em 05/10/2010)
Líquido apurado no balanço da Companhia levantado em 30.09.2010, a ser imputado
aos dividendos mínimo obrigatório referente ao exercício social de 2010, na seguinte
forma: (a) montante bruto a ser pago: R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil
reais), que corresponde ao valor de R$ 0,0428463327 por ação ordinária e/ou
preferencial, sujeito à retenção do imposto sobre a renda devido na fonte à alíquota de
15%, exceto para os acionistas que tiverem tributação diferenciada ou sejam
comprovadamente isentos ou imunes; (b) terão direito ao recebimento de juros sobre o
capital próprio (“JCP”) os acionistas detentores de ações em 05.10.2010; (c) a partir de
06.10.2010 as ações passarão a ser negociadas “ex-juros” sobre o capital próprio na
BM&FBovespa – Bolsa de Valores e Mercadorias e Futuros; (d) o pagamento de juros
sobre o capital próprio (“JCP”) será realizado no dia 18 de outubro de 2010.
Os juros sobre o capital próprio relativos às ações custodiadas na CBLC – Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia serão pagos à referida CBLC, que os repassará
aos acionistas titulares por intermédio dos Agentes de Custódia. Os referidos juros
sobre o capital próprio serão computados, já deduzidos os valores referentes ao
Imposto de Renda na Fonte, no cálculo dos dividendos obrigatórios no exercício social
de 2010, conforme previsto no estatuto social da Companhia.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a
presente Ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
ASSINATURAS:
Presidente: Luis Felippe Indio da Costa.
Secretária: Maria Luisa Garcia de Mendonça
Diretores: Luis Felippe Indio da Costa, Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa,
Maria Luisa Garcia de Mendonça, José Carlos Lima de Abreu, Sergio Marra Pereira
Capello, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa, Renato Alves Rabello e Fábio
Caramuru Correa Meyer.
Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.
São Paulo, 05 de outubro de 2010.
Maria Luisa Garcia de Mendonça
Secretária
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