ESTADO DE ALAGOAS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR C.F.A.E. Sgt BM Valdevino PRIMEIRA INSTITUIÇÃO 02 DE JULHO DE 1856 Decreto nº 1.775 CORPO PROVISÓRIO DE BOMBEIROS DA CORTE João Batista de Castro Morais 1860 - Corpo de Bombeiros da Corte BOMBA MANUAL CBMAL A formação desta corporação foi como necessidade que a sociedade precisou, para a extinção, resgate e salvamento nos diversos aspectos onde a sociedade precisar de apoio e órgão especializados em atuar em calamidade pública, catástrofe e salvamento e resgatando a própria sociedade do sistema no qual ela está integrada. Art. História do CBMAL. CONTRATO DA PRIMEIRA BOMBA DE INCÊNDIO REGULAMENTO PARA CASO DE INCÊNDIO (20 DE NOVEMBRO DE 1869) José Bento da Cunha Figueiredo Jr. PEDRO DA COSTA REGO Em mensagem de 21 de abril de 1925, ao congresso abordou o assunto, falando da necessidade de um serviço regular para extinção de incêndios, e da possibilidade de adestrar, na Força Policial Militar ou na Guarda Civil, um grupo de homens capaz de guarnecer uma bomba adequada ao serviço de extinção de fogo. IDEALIZADOR (NELSON ATHÁNASIO) A NECESSIDADE DO SERVIÇO CONTRA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO INCÊNDIO DA CASA DAS TINTAS 25 FAMILIAS DESALOJADAS Dr. Silvestre Péricles AS DENOMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS NA PMAL FORMAÇÃO DE BOMBEIROS (Art. 2º da Lei nº 1088 de 14 de junho de 1926 SEÇÃO DE BOMBEIROS NA FORÇA POLICIAL (10 DE OUTUBRO DE 1931, Decreto nº 1564) FORMAÇÃO DE BOMBEIROS NA FORÇA POLICIAL MILITAR (29 de novembro de 1947, Lei nº 1368) AS DENOMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS NA PMAL COMPANHIA DE BOMBEIROS (31 de maio de 1960, Lei nº 2231). CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR 20 de outubro de 1970, Lei nº 3116. INAUGURAÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS “ Em Maceió um Corpo de Bombeiros que é exemplo para o Brasil”. “ Comandante do Corpo de Bombeiros, Maj. Antônio Ramos, fez questão de ressaltar que ‘ os membros da unidade – cerca de 150, entre oficiais, sargentos, cabos e soldados – estão mais felizes, pois se encontram num quartel onde existem todos os requisitos necessários para o bem – estar, desde o sistema de instalação interna até as condições de trabalho’”. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS (Emenda nº 09 de 26 de maio de 1993) CAPITULO II – ASPECTO DA SEPARAÇÃO ...Separação entra no patamar de independência onde o qual necessita de uma base para sustentar na fase inicial e todo o desenvolvimento sem oferecer oportunidade de ser influenciado pela sua raiz formadora (metrópole). É justificado no campo da ciência que na separação alguém perde algo e até mesmo no aspecto espiritual é mostrado com o homem a procura da independência de Deus ele se distância de sua doutrina e ensinamento e se torna vulnerável as necessidades material... TAXA DE INCÊNDIO 01 de dezembro de 1947 (João Teixeira de Vasconcelos, Lei estadual nº 1357 de 12 de novembro de 1974. A- 30% do valor do imposto de indústria e profissão, quando se tratar de empresas ou companhias que operem nesta capital no ramo de seguro contra fogo; B- 10% do valor do imposto de indústria e profissão a que estão sujeitos os demais estabelecimentos comerciais e industriais; TAXA DE INCÊNDIO C – 5% do valor do imposto predial. Agosto de 1982 foi aprovada novamente pela Lei nº 4418 que estabeleceu a cobrança da taxa de prevenção e combate a incêndio, de aprovação e fiscalização de projeto de construção e de inscrição, através do código tributário do estado, entrando em vigor na sua cobrança a partir de 2000. UNIDADES OPERACIONAIS CBMAL ATUAL