MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx DEPA COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA PREGÃO ELETRÔNICO Nr 17/2012 Processo Nr 64.252.003094/2012-31 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o A União, representada pelo Colégio Militar de Curitiba, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, sediado à Praça Conselheiro Thomaz Coelho Nr 1 - Tarumã - CEP : 82.800-030 – Curitiba, designados pelas Notas para Boletins Nr 23/11, de 20 de set 11, e 2 – SALC/DA/SCmt de 20 Jun 12, publicadas, respectivamente nos Boletins Interno Nr 176 de 21 set 11 e 114 de 21 Jun 12, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:00 horas do dia 26 /09 /2012, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de material bibliográfico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. ( fl 02, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 4.2. Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima: 4.2.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.4. que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.3. Também é vedada a participação de: 4.3.1. entidades empresariais estrangeiras; 4.3.2. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.4. Como condição para participação no Pregão, deverá declarar: 4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1. valor unitário e total do item; 5.5.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 5.5.3. Marca; Fabricante; 5.5.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, (modelo e garantia); 5.5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. ( fl 03, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (dias) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. A proposta de preços deverá ser formulada considerando a quantidade mínima por aquisição, constante no item 1.2 do Anexo I. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. ( fl 04, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, prevalecerá a classificação inicial. 6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.20.1. produzidos no País; 6.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5. O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) dos itens constantes do Termo de Referência, que deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação, junto ao Colégio Militar de Curitiba, localizado na Praça Conselheiro Thomaz Coelho Nr 1 - Tarumã - CEP : 82.800-030 – Curitiba,PR, na seção de Almoxarifado, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 7.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. ( fl 05, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. ( fl 06, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 8.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos negativa. 8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 8.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 8.5.4.1 possuem capital social de 10 (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente; 8.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 41 3095 6926, ou via e-mail ( [email protected] ), no prazo de 1 (uma) hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico (CHAT). Posteriormente, a licitante deverá remeter, em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.7. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal. 8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. ( fl 07, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 9. DOS RECURSOS 9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 11.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12. DO PREÇO 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 12.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. ( fl 08, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 15. DO PAGAMENTO 15.1O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 15.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 15.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.6.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) I = (TX) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 16.1.1 apresentar documentação falsa; 16.1.2 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.4 não mantiver a proposta; 16.1.5 comportar-se de modo inidôneo; 16.1.6 cometer fraude fiscal; 16.1.7 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 16.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: ( fl 09, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 16.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 16.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 16.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 16.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 17.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ([email protected]), pelo fax 41 3095-2696, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço à Praça Conselheiro Thomaz Coelho Nr 1 - Tarumã - CEP : 82.800-030 – Curitiba, endereçada a Seção de Licitações e Contrato. 17.2.1 A impugnação deverá ser realizada dentro do horário de expediente do CMC, inclusive as realizadas por meio eletrônico. 17.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 17.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 17.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 17.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 17.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 18.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. ( fl 010, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, Praça Conselheiro Thomaz Coelho Nr 1 - Tarumã - CEP: 82.800-030 – Curitiba, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 15:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba/PR. 18.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 18.11.1 ANEXO I – Termo de Referência; 18.11.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 18.11.3 ANEXO III – Modelo de Proposta de Preço. Curitiba, PR 10 de setembro de 2012. ____________________________ ANDRÉ GERMER – Coronel Ordenador de Despesas do CMC ( fl 011, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preços para eventual aquisição de material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 Quantitativos de Unidades: Código do ITEM SICAF DESCRIÇÃO DO MATERIAL Valor Qnt Unitário Valor Total Qnt mínima por aquisição 1 150515 A construção do letramento 03 33,37 100,11 100% 2 150515 ABREU, Antonio Suarez Curso de Redação 02 47,92 95,84 100% 3 150515 ALENCAR, José de. Lucíola. 07 18,06 126,42 50% 4 150515 ALENCAR, José de. O Guarani 07 25,18 176,26 50% 5 150515 ALENCAR, José de. Senhora 07 20,09 140,63 50% 6 150515 AZEVEDO. Álvares de. Noite na Taverna 07 25,63 179,41 50% 7 150515 03 85,40 256,20 100% 03 65,08 195,24 100% 02 43,00 86,00 100% 02 75,45 150,90 100% 01 30,72 30,72 100% 8 9 10 Barbosa, Luiz Cláudio de Almeida. Introdução à química orgânica Bochara. Evanildo. Moderna gramática portuguesa: 150515 atualizada pelo novo acordo ortográfico BITTENCOURT, Circe. Livro didático e saber escolar: 150515 1810-1910. Autêntica. 150515 BOLOGNESI, João. Português na prática. BRAGA, Marco; FREITAS, Jairo; GUERRA; Andréia, 11 150515 REIS, José Cláudio. Newton, e o triunfo do mecanicismo. Atual. 12 150515 BURGESS, Wes. Transtorno bipolar. Global. 01 40,00 80,00 100% 13 150515 CAINHA, Adolfo. O Bom crioulo. 05 19,66 98,30 50% 14 150515 CAMOES, Luis Vaz de. Os lusíadas. 02 26,25 52,50 100% 01 35,79 35,79 100% 02 47,58 95,16 100% 01 31,42 31,42 100% 01 65,33 65,33 100% 03 21,00 63,00 100% Canen, Ana; 15 Santos, Angela Rocha dos. Educação 150515 multicultural: teoria e prática para professores e gestores em educação. CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever, muito 16 150515 17 150515 CARVALHO, Djota. A educação está no gibi. 18 150515 19 150515 prazer! CASCUDO, Luis da Camara. Dicionário do folclore brasileiro. CASTANHA, Maria Lúcia. Alfabetização e letramento em sala de aula ( fl 012, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) CATANIA, A. C. Aprendizagem: comportamento, 150515 20 linguagem e cognição. 02 89,18 178,36 100% 21 150515 CEREJA, W. R. Gramática: texto, reflexão e uso. 05 108,06 540,30 50% 22 150515 CEREJA, W. R. Gramática: texto, semântica e interação 05 129,00 645,00 50% 23 150515 Christopher Paolini. Inheritance 01 65,00 65,00 100% 24 150515 COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. 01 30,00 30,00 100% 25 150515 COELHO, Silvia M. Gasparian. Alfabetização e letramento 03 37,20 111,60 100% 26 150515 CORNWELL, Bernard. O forte. Record. 02 43,56 87,12 100% 27 150515 01 43,00 43,00 100% 28 150515 05 59,17 295,85 50% 29 150515 DICIONÁRIO das idéias feitas em educação. 01 37,00 37,00 100% 30 150515 DODGSON, C. Alice in wonderland. Penguin 05 22,86 114,30 50% 31 150515 ECO, Umberto. O cemitério de Praga. Record. 01 43,00 43,00 100% 32 150515 Erasmo de Roterdam. O elogio da loucura. 03 19,97 59,91 100% 33 150515 03 23,91 71,73 100% 34 150515 02 25,00 50,00 100% 35 150515 Euripedes. Medéia 02 29,43 58,86 100% 01 44,50 44,50 100% COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. Cunha, Celso. Gramática do português contemporâneo: de acordo com a Nova Ortografia. ESOPO: Fábulas completas: tradução direta do grego, introdução e notas por Neide Cupertino de Castro Smolka. ESTEBAN, M. T. (org.) O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. FAINGUELERNT, Estela Kaufman; NUNES, Katia Regina 36 150515 Ashton. Fazendo Arte com a Matemática. Porto Alegre: Artmed 37 150515 Fausto, Boris. História concisa do Brasil 04 34,47 137,88 50% 38 150515 Fausto, Boris. História do Brasil 04 61,75 247,00 50% 39 150515 FELTRE, R. Quimica volume 1. Moderna. 05 116,52 582,60 50% 40 150515 FELTRE, R. Quimica volume 2. Moderna. 05 116,52 582,60 50% 41 150515 FELTRE, R. Quimica volume 3. Moderna. 05 126,66 630,00 50% 42 150515 FELTRE. Físico-química. vol 2 05 82,66 413,30 50% 43 150515 FELTRE. Fundamentos da química. vol único 05 126,85 634,25 50% 44 150515 FELTRE. Química geral. vol 1 05 112,78 338,34 50% ( fl 013, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 45 150515 FELTRE. Química orgânica. vol 3 05 112,78 338,34 50% 46 150515 Ferreira, M. Aprender e praticar gramática. 05 114,92 574,60 50% 47 150515 Flaubert, Gustave. Educação Sentimental 01 50,06 50,06 100% 48 150515 01 39,28 39,28 100% 49 150515 Gentili, Danilo. Como se tornar o pior aluno da escola. 01 27,18 27,18 100% 49,18 49,18 100% 03 98,48 295,44 100% 03 86,42 259,26 100% 50 150515 GARCIA, Almudena Saiz; MCKINNON, Mark D. C. Michaelis dicionário de sinônimos e antônimos. GENTILI, P. (org.) Pedagogia da exclusão: crítica ao neoliberalismo em educação. Geografia geral e do Brasil: espaço geográfico e 01 51 150515 52 150515 53 150515 GUIMARÃES, Bernardo. A escrava Isaura. 05 22,96 114,80 50% 54 150515 HAWTHORNE, Nathaniel. A letra de escarlate. 02 21,69 43,38 100% 55 150515 04 89,00 356,00 50% 56 150515 Homero. A Ilíada. 02 24,94 49,88 100% 57 150515 Homero. A Odisséia. 02 22,15 44,30 100% 05 83,63 418,15 50% 05 75,93 379,65 50% 05 89,00 445,00 50% 05 70,47 352,35 50% 05 70,47 352,35 50% 05 75,00 375,00 50% 05 73,14 365,70 50% 05 73,14 365,70 50% 05 84,90 424,50 50% 05 84,90 424,50 50% 58 150515 59 150515 60 150515 61 150515 62 150515 63 150515 64 150515 65 150515 66 150515 67 150515 globalização. Maita Gilmar de Paula; Leandro Carvalho Vieira. Questões de matemática no vestibular. Historia das sociedades das sociedades modernas às sociedades atuais Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 1. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 2. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 3. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 4. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 5. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 6 Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 7. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 8. Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos de matemática elementar 9. Iezzi, Gelson; Murakami, matemática elementar 10. Carlos. Fundamentos de ( fl 014, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) Iezzi, Gelson; Murakami, Carlos. Fundamentos 150515 68 matemática elementar 11. de JOLIBERT, Josette; SRAÏKI, Christiane. Caminhos para 69 150515 70 150515 71 150515 72 150515 73 150515 74 150515 Lendas e mitos dos indios brasileiros aprender a ler e escrever. KORYTOWSKI, Ivo. Guia de conjugação de verbos: Prático e Simples KOTZ, John, et. Al. Química geral e reações químicas. vol. 1 KOTZ, John, et. Al. Química geral e reações químicas. vol. 2 LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. 05 75,93 379,65 50% 02 45,01 90,02 100% 02 19,66 39,32 100% 05 140,16 700,80 50% 05 131,19 655,95 50% 03 40,07 120,21 100% 02 58,88 117,76 100% 01 63,00 63,00 100% 01 30,65 30,65 100% LIBBY, Douglas Cole; FURTADO, Julia Ferreira. Trabalho 75 150515 livre, trabalho escravo: Brasil e Eurpa séc. XVIII. ANNABLUME LIMA, Lauro de Oliveira. Piaget para principiantes. São 76 150515 77 150515 LISPECTOR, Clarice. Felicidade clandestina. 03 22,26 66,78 100% 78 150515 LOBATO, Monteiro. Urupês. 07 24,44 171,08 50% 79 150515 LOPES, Luís. Manual das progressões (para IME e ITA) 03 37,00 111,00 100% 80 150515 03 45,00 135,00 100% 81 150515 03 40,00 120,00 100% 82 150515 LOPES, S. Bio vol 1 05 125,00 625,00 50% 83 150515 LOPES, S. Bio vol 2 05 125,00 625,00 50% 84 150515 LOPES, S. Bio vol 3 05 125,00 625,00 50% 85 150515 LOPES, S.; ROSSO, S. Biologia: volume único. 05 125,00 625,00 50% 86 150515 03 22,00 66,00 100% 87 150515 03 22,00 66,00 100% 88 150515 MARINHO, Marildes. Cultura escrita e letramento 03 60,00 180,00 100% 89 150515 MARSDEN, John. Amanha: V6: quem tem medo da Noite? 03 66,00 180,00 100% 90 150515 MARSDEN, John. Amanha: V7: outro lado do amanhecer 03 38,41 115,23 100% Paulo: Summus LOPES, Luís. Sequências e séries para IME e ITA (manual) - vol. 1 LOPES, Luís. Sequências e séries para IME e ITA (manual) - vol. 2 MAESTRI, Mário. Uma história do Brasil: Colônia. São Paulo: Contexto MAESTRI, Mário. Uma história do Brasil: Império. São Paulo: Contexto ( fl 015, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 91 150515 MARTINS, Ana Luiza. Historia do café. contexto 01 45,22 45,22 100% 92 150515 MARTINS, Ana Luiza. O despertar da República. 01 24,47 24,47 100% 93 150515 07 34,92 244,44 50% 94 150515 07 104,67 732,69 50% 95 150515 07 119,00 833,00 50% 96 150515 05 17,96 89,80 50% 97 150515 05 14,51 72,55 50% 98 150515 01 47,92 47,92 100% 99 150515 05 21,00 105,00 50% 100 150515 02 34,48 68,96 100% 101 150515 05 40,00 200,00 50% 102 150515 05 37,90 189,50 50% 103 150515 NAJAR, Carlos. História da literatura brasileira. 02 87,24 174,48 100% 104 150515 NICOLELIS, Giselda Laporta. Blog da familia 05 31,12 155,60 50% 05 85,55 427,75 50% 01 25,00 25,00 100% MATOS, Gregório de. Poemas escolhidos. organização de José Miguel Wisnik. MCMURRY, John. Química orgânica. Tradução da 7ª edição norte-americana. vol. 1. MCMURRY, John. Química orgânica. Tradução da 7ª edição norte-americana. vol. 2. MEIRELES, Cecília. Romanceiro da inconfidência. Nova Fronteira. MEIRELLES, Silvia; CAMMAROTA, Ricardo. Livro das crendices, O. MELLO, Nélson Cunha. Conversando é que a gente se entende: dicionário de expressões coloquiais brasileiras. MELO, Elisabete. Historia da África e afro-brasileira. selo negro. MIRANDA, Simão de. Escrever é divertido: atividades lúdicas de criação literária. MORAES FILHO, MELLO. Festas e tradiçoes populares no Brasil MORPURGO, Michael; CLARK, Emma Chichester. Minhas fábulas de esopo. ALMEIDA.Nilson Teixeira de. Gramática da língua 105 150515 portuguesa p/ concursos, vestibular, ENEM, colégios técnicos e militares OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e 106 150515 107 150515 PAIVA, Manuel. Matemática. Vol 2 03 124,00 372,00 100% 108 150515 PAIVA, Manuel. Matemática. Vol 1 03 124,00 372,00 100% 109 150515 PAIVA, Manuel. Matemática. Vol 1 02 124,00 372,00 100% 110 150515 02 24,00 48,00 100% 111 150515 02 50,33 100,66 100% 03 40,61 121,83 100% 02 44,15 88,30 100% 112 113 desenvolvimento: um processo sócio-histórico. PARO, Vitor. Reprovação Escolar: renúncia à educação. Xamã PERRENOUD, Philipe. Ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar PERRENOUD, Philipe. Construir as competências desde a 150515 escola, PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir 150515 na incerteza ( fl 016, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 114 150515 Pétré-grenouilleau, Oliver. A História da Escravidão 02 40,00 80,00 100% 115 150515 PIRES, Antonio S. T. Evolução das idéias da física 01 55,00 110,00 100% 116 150515 Platão. A República 02 36,35 72,70 100% 117 150515 02 15,96 31,92 100% 118 150515 03 91,00 273,00 100% 119 150515 03 124,52 373,56 100% 120 150515 03 124,52 373,56 100% 121 150515 RAMOS, Graciliano. São Bernardo. Record. 03 35,00 105,00 100% 122 150515 REGO, Rogéria G. do. Matematicativa. 01 50,75 50,75 100% 123 150515 RICE, Anne. O vampiro Armand. 02 43,21 86,42 100% 124 150515 RIORDAN, Rick. Os arquivos do semideus. 02 38,00 76,00 100% 125 150515 ROCHA, Ruth. Almanaque Ruth Rocha. 01 38,00 38,00 100% 126 150515 RODRIGUES, Nelson. Anjo negro. 03 23,00 69,00 100% 127 150515 03 21,00 63,00 100% 128 150515 ROTTERDAM, Erasmo de. Elogio da loucura. 03 20,00 60,00 100% 129 150515 03 28,00 84,00 100% 130 150515 01 43,47 43,47 100% 131 150515 01 44,90 44,90 100% 132 150515 03 36,66 109,98 100% 133 150515 01 41,50 41,50 100% 134 150515 01 38,50 38,50 100% 135 150515 02 65,00 130,00 100% 136 150515 SANTOS, Nelson. Treinamento em química: ESPCEX 02 77,50 155,00 100% 137 150515 02 91,00 182,00 100% POWELL, Arthur; BAIRRAL, Marcelo. A escrita e o pensamento matemático: interações e potencialidades. RAMALHO; NICOLAU e TOLEDO. Os fundamentos da física v.1. Moderna. RAMALHO; NICOLAU e TOLEDO. Os fundamentos da física v.2. Moderna. RAMALHO; NICOLAU e TOLEDO. Os fundamentos da física v.3. Moderna. ROJO, Roxane. Letramento múltiplos: escola e inclusão social ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem. Tradução André Telles. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Salahoddin Shokranian. Exercícios em Álgebra Linear 1: matrizes e espaços vetoriais SALERNO, Silvana. Viagem pelo Brasil em 52 histórias. Companhia das Letrinhas. SAMPAIO, Fausto Arnaud. Matemágica: história, aplicações e jogos matemáticos. V 1 SAMPAIO, Fausto Arnaud. Matemágica: história, aplicações e jogos matemáticos V 2 SANTOS, Antonio Luiz. Problemas selecionados de matemática: (gandhi): para EPCAR e COLEGIO NAVAL SANTOS, Nelson. Treinamento em química: IME, ITA UNICAMP. ( fl 017, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) SILVA, Mônica Soltau da. Clube de matemática: jogos 138 150515 educativos e multidisciplinares - vol. 2. 139 150515 SILVA, Mônica Soltau da. Clube de matemática: jogos educativos. 01 45,90 45,90 100% 01 40,00 40,00 100% 01 58,27 58,27 100% 01 43,53 43,53 100% 01 36,45 36,45 100% 01 33,68 33,68 100% 03 22,65 67,95 100% 03 37,45 112,35 100% 03 31,35 94,05 100% 02 26,10 52,20 100% 05 22,00 110,00 50% 02 39,47 78,94 100% 02 104,00 208,00 100% 02 52,09 104,18 100% 02 94,48 188,96 100% 02 112,00 224,00 100% 01 37,10 37,10 100% 03 26,95 80,85 100% 01 40,59 40,59 100% SMOLE, K. C. S. A Matemática na Educação Infantil: A 140 150515 Teoria das Inteligências Múltiplas na Prática Escolar. Porto Alegre: Artmed SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, 141 150515 Patrícia. Cadernos do Mathema - Ensino Fundamental: Jogos de matemática de 1º a 5º ano (vol1), SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, 142 150515 Patrícia. Cadernos do Mathema - Ensino Fundamental: Jogos de matemática de 1º de 6º a 9º ano (vol2), SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, 143 150515 Patrícia. Cadernos do Mathema - Ensino Fundamental: Jogos de matemática de 1º a 3º ano (vol3). 144 150515 SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. 145 150515 146 SOARES, Magda. Linguagem e escola: Uma Perspectiva Social. SOARES, Magda Letramento: um tema em três gêneros. 150515 Belo Horizonte: Autêntica. 147 150515 SPARKS, Nicholas. Diário de uma paixão 148 150515 149 150515 150 150515 151 150515 TAUNAY, Visconde de (Alfredo d’Escragnolle Taunay). Inocência. TERRA, Ernani. Guias práticos: verbos, empregos e conjungações THORNTON, John. A Africa e os africanos. Campus TORRE, Saturnino de La. Aprender com os erros: o erro como estratégias de mudança. Van de 152 WALLE, John A. Matemática no ensino 150515 fundamental: Formação de professores e aplicação em sala de aula. Porto Alegre: Artmed, VICENTINO, Cláudio, DORIGO, Gianpalo. História do 153 150515 154 150515 155 150515 Voltaire. Cândido, ou o otimismo. Brasil. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. VYGOTSKY, Lev Semenovich. A formação social da 156 150515 mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. ( fl 018, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) ZABALA, Antoni. A prática educativa. Como ensinar, Porto 157 150515 Alegre: ArtMed 03 49,47 148,41 100% 1.2.1 Para fins de aquisição o pedido mínimo de material, pela Administração, será realizado conforme quantitativos relacionados na coluna “quantidade mínima por aquisição”. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O material a ser adquirido atenderá às necessidades pedagógicas e administrativas do Colégio Militar de Curitiba, sendo escolhida a modalidade Sistema de Registro de Preços, conforme Inciso II do Art 2º do Dec Nr 3.931, de 19 de setembro de 2001. 2.2. O material objeto desta licitação é essencial para o desenvolvimento das atividades fim do Colégio Militar de Curitiba. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1. Os materiais, objeto deste termo, possuem natureza comum, tendo em vista que suas especificações são usuais no mercado, conforme parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. A critério da Administração, este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que a motivação do fornecedor justifique seu pedido. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A quantidade dos bens a serem entregues pelo fornecedor deverá ser de uma mesma marca e modelo, conforme sua proposta (proposta do licitante). 4.4. Todos os produtos deverão possuir em sua embalagem data de fabricação e prazo de validade, sendo esta nunca inferior a 3 (três) meses. 4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; ( fl 019, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.1.2. o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 6.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.7. a falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 6.1.8. 7. se possível, indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação para fornecimento do objeto licitado. 8. CONTROLE DA EXECUÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. ( fl 020, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. fraudar na execução do contrato; 9.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5. cometer fraude fiscal; 9.1.6. não mantiver a proposta. 9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2. multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de .30. (trinta) dias; 9.2.3. multa compensatória de 10% (.dez. por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 9.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. ( fl 021, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) 9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A proposta deverá conter: 10.1.1 as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência, conforme modelo do Anexo I; 10.1.2 o licitante, quando do lançamento de sua proposta no Comprasnet, deverá evitar, na descrição do item, expressões do tipo: conforme o edital, de acordo com o edital. Deverá lançar em campo próprio descrição complementar. 10.1.3 A proposta de preços deverá ser formulada considerando a quantidade mínima por aquisição, constante no item 1.2 deste instrumento; 10.2. O preço unitário, total e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), limitada a duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes deste Termo de Referência, apurados mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços conforme anexo do Edital; 10.2.1 nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação do serviço; 10.2.2 o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada; 10.3 O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 10.4 O telefone para contato com o CMC é (41) 3095-5976. Aprovo o presente Termo de Referência. Curitiba, 10 de setembro de 2012. ____________________________ ANDRÉ GERMER – Coronel Ordenador de Despesas do CMC ( fl 022, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nr_______ PREGÃO ELETRÔNICO Nr 17/2012 Processo Nr PO O Colégio Militar de Curitiba, com sede na Praça Conselheiro Thomaz Coelho, 01, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba/PR, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.678.115/0001-19, neste ato representado pelo Coronel ANDRÉ GERMER, nomeado pela Portaria do Comandante do Exército nº 108 de 04 de março de 2010., publicada no Diário Oficial da União nr 043 de 05 de março de 2010, inscrito no CPF sob o nº 703.353.387-04, portador da Carteira de Identidade nº 026.804.862-6, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2012, publicada no ...... de ...../...../2012, processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR x 3. Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação Marca Modelo (se exigida no (se exigido no Unidade Quantidade edital) edital) Valor Un Prazo garantia ou validade VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura da deste instrumento, não podendo ser prorrogada. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Curitiba,PR.......... de ........................de 2012. __________________________ ANDRÉ GERMER – Coronel Ordenador de Despesas do CMC _______________________________ Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: CPF Nr: _______________________________ Nome: CPF Nr: ( fl 023, do Pregão Eletrônico Nr 17/2012 – Aquisição de livros ) ANEXO III Sr Pregoeiro, Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.Sª. a nossa Proposta de Preços, consoante ao Anexo I ao Edital, para o fornecimento do objeto do Pregão acima referenciado: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT PREÇO UNIT PREÇO TOTAL VALOR GLOBAL: R$ (numeral por extenso). 2. Declaramos que a validade desta proposta é de (no mínimo) 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega. 3. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e outros. 4. O prazo de entrega do objeto é de (ver cronograma constante do Termo de Referência). 5. O nome e endereço do preposto desta empresa perante esse órgão é: (informar nome e endereço). 6. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco ______, Agência _______, Conta ________. O contato com a empresa poderá ser pelo telefone ___________________, fax _________ ou e-mail _______________. Atenciosamente, Local, ____de ____________de 2012. _______________________________ Diretor ou representante legal - Idt Nr