Critérios para
Provisionamento e
Avaliação de
Contingência
Maria Inês Murgel
16 de agosto de 2007
Regra Atual de Provisionamento
1.
Gera muitas dúvidas por não existir um critério
definido, bem como pelas poucas classificações
existentes, que são baseadas na possibilidade de perda
da demanda:
a)
b)
c)
Provável – Em que situações é razoável afirmar que a perda é
provável?
Possível – O que é uma perda possível?
Remota – Quando uma demanda tem possibilidade remota de
perda?
2.
Grande discricionariedade e flexibilidade para o patrono
da causa em fazer a classificação.
3.
Ao auditor cabe a análise da comprovação da
existência da demanda, da plausibilidade da alegação e
a verificação e confirmação dos valores envolvidos.
O que deve conter um relatório processual para
fins de classificação da perda
 Relatório completo da lide (pelo menos dos andamentos
principais) desde a data do seu início até a sua atual
situação;
 Situação atual da lide deve estar destacada;
 Esclarecimento claro do objeto do pleito e não genérico,
inclusive segregando quando houver matéria de fato e de
direito;
 Informar sobre a existência de depósitos ou garantias
judiciais, bem como liminares e incidentes processuais;
 Ao tratar das principais decisões e incidentes
processuais, explicar efeitos no caso concreto para a
entidade e eventuais recursos, com cenários;
 Existência de risco de sucumbência e %;
 Classificação do risco de perda fundamentada.
Critérios de Avaliação
1. Perspectivas de análise das contingências:
a) Discussão de direito
b) Discussão de fato
2. Definição dos quesitos de avaliação:
a) Jurisprudência – peso 2
b) Doutrina – peso 1
3. Classificação das Perdas:
a) Provável – 30%
b) Possível – 30,01 a 70%
c) Remota – 70,01 a 100%
Matéria de fato e matéria de direito
a)
Discussão de matéria de direito:



b)
Discussão meramente jurídica;
Independente de prova, questões processuais e números;
Necessidade de análise do cenário jurisprudencial e posicionamento
doutrinário.
Discussão de matéria de fato:




Quando houver discussão de valores ou ocorrência de um determinado fato;
Normalmente a fase probatória é muito importante quando não é
fundamental;
Questões de natureza processual que podem decidir uma demanda, mesmo
em um cenário jurisprudencial contrário. (perda de prazo, recursos sem os
requisitos de admissibilidade, falta de pré-questionamento ou ausência de
apontamento de alguma ponto – preclusão).
Pode vir a ter análise do cenário jurisprudencial e posicionamento
doutrinário.
Definição dos critérios de avaliação
a)
Jurisprudência:
•
•
•
•
b)
Atribui-se peso 2 na avaliação das perdas;
Justificativa: é um critério crível, que significa uma tendência de resultado da
demanda. cenário atual de valorização das jurisprudências, súmula
vinculante e repercussão geral;
Contra-pontos: Instabilidade dos julgamentos nos tribunais – principalmente
Superior Tribunal de Justiça; e reversibilidade e morosidade dos
julgamentos no Supremo Tribunal Federal;
Exemplo clássico: Crédito do IPI (isenção, alíquota zero e não-incidência),
que em 1998 o STF, por 9 x 1 (votos), entendia favoravelmente aos
contribuintes; agora, em 2007, reviu o seu posicionamento (depois de
alterada a composição de seus Ministros) em favor da União Federal.
Doutrina:
•
•
•
Atribui-se peso 1 na avaliação das perdas;
Constante de divergência de posicionamentos;
Desconsideração ou desconhecimento de aceitação pelos magistrados.
Classificação das Perdas - Sugestão
a)
b)
c)
Provável – 30%
Possível – 30,01% a 70%
Remota – 70,01% a 100%
•
Necessidade de quantificar os parâmetros de avaliação fixados pelas
empresas de Consultoria;
Necessidade de se analisar, com rigidez, os pontos principais da
demanda (possibilidade de perda x repercussão econômica)
Existência de casos excepcionais, em que eventual perda não
necessariamente representará um impacto econômico relevante,
podendo inclusive existir demandas na qual uma eventual perda não
acarretará em qualquer contingência para a empresa.
•
•
Tabela de Avaliação de Perdas
Perda
Jurisprudência
Doutrina
Remota
Possível
Provável
Julgados nas Cortes Superiores contra
Até 30%
Julgados em 2ª Instância contra
Posicionamento na doutrina minoritário
Julgados em 1ª Instância contra
30,01
a
70%
70,01
a
100%
Julgados nas Cortes Superiores
favoráveis e contra
Julgados em 2ª Instância
favoráveis e contra
Posicionamento na doutrina dividido
Julgados em 1ª Instância
favoráveis e contra
Pacificado em 1ª Instância
Pacificado em 2ª Instância
Pacificado nas Cortes Superiores
Posicionamento na doutrina majoritário
Tabela de pontos - Jurisprudência
Jurisprudências
(Judiciais e Administrativas)
PERDA
GANHO
Quando houver 3ª Instância contra
90
0
2ª Instância contra
60
0
2ª Instância majoritariamente contra
45
0
1ª Instância contra
30
0
1ª Instância majoritariamente contra
15
0
Quando houver 3ª Instância a favor
0
90
2ª Instância favorável
0
60
2ª Instância majoritariamente a favor
0
45
1ª Instância favorável
0
30
1ª Instância majoritariamente a favor
0
15
Não há posicionamento definido ou
matéria nova
0
0
Tabela de pontos - Doutrina
Doutrinas
PERDA
GANHO
Majoritária (favorável)
0
30
Majoritária (contra)
30
0
Igualmente Dividida
0
0
Dividida mais para favorável
0
15
Dividida mais para contrária
15
0
Não há posicionamento
(matéria nova)
0
0
OBRIGADA!
Maria Inês Murgel
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