SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO Armando Dias Mendes Autorização Projeto O presente processo foi objeto do DC nº 251/85, que vem de ser atendido pela instituição. 2. Relativemente ã nova estrutura do currículo de Ciências Econômicas, cumpre observar o seguinte: pleno a - a concepção geral, em dez (10) semestres, está bem ajustada, ressalvado o constante das alí neas abaixo; b - é desejável que as disciplinas de História Econômica Geral antecedam as de Formação Econômi ca do Brasil, e estas, a seu turno, preparem as de Economia Brasileira Contemporânea; a simulta neidade, ou até inversão, na ordem cronológica, pode resultar em prejuízo ao método do ensino e ao aproveitamento do aluno; c - foi feita a indicação de uma matéria de escolha, dentre as de formação geral ( Sociologia), e de três matérias de escolha dentre as de for mação profissional (Administração, Processamen to de Dados e Política e Planejamento Econômi co I); a numeração desta última faz supor um desdobramento em mais de uma disciplina, o que não se concretiza; é necessário esclarecer ou explicitar melhor; d - não foi feita a reserva de disciplinas dentre as quais o aluno, e não a instituição, faça sua opção para composição individual do currículo expressamente determinada na norma em vigor (Res. CFE nº II/84, art. 5º, Par. único). 3. Com relação ao corpo docente, torna-se necessário complementar a informação básica ou substituir os docentes cons rantes da relação anexa, cujos títulos, com base nos elementos apresentados, demonstram-se insuficientes ou inadequados.