SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO
Armando Dias Mendes
Autorização Projeto
O presente processo foi objeto do DC nº 251/85, que
vem de ser atendido pela instituição.
2.
Relativemente ã nova estrutura do currículo
de Ciências Econômicas, cumpre observar o seguinte:
pleno
a - a concepção geral, em dez (10) semestres, está
bem ajustada, ressalvado o constante
das alí
neas abaixo;
b - é desejável que as disciplinas de História Econômica Geral antecedam as de Formação Econômi
ca do Brasil, e estas, a seu turno, preparem as
de Economia Brasileira Contemporânea; a simulta
neidade, ou até inversão, na ordem cronológica,
pode resultar em prejuízo ao método do ensino
e ao aproveitamento do aluno;
c - foi feita a indicação de uma matéria de escolha, dentre as de formação geral ( Sociologia),
e de três matérias de escolha dentre as de for
mação profissional (Administração, Processamen
to de Dados e Política e Planejamento Econômi
co I); a numeração desta última faz supor um
desdobramento em mais de uma disciplina, o que
não se concretiza; é necessário esclarecer ou
explicitar melhor;
d - não foi feita a reserva de disciplinas dentre as
quais o aluno, e não a instituição, faça sua
opção para composição individual do currículo expressamente determinada na norma em vigor
(Res. CFE nº II/84, art. 5º, Par. único).
3.
Com relação ao corpo docente, torna-se necessário
complementar a informação básica ou substituir os docentes cons
rantes da relação anexa, cujos títulos, com base nos elementos
apresentados, demonstram-se insuficientes ou inadequados.
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3. Com relação ao corpo docente, torna