PADRÃO DE RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS Questão no 1 (valor total: 10,0 pontos) a) (valor: 6,0 pontos) Em relação ao item a, espera-se que o candidato identifique, inicialmente, que o questionamento proposto é controvertido na doutrina e na jurisprudência administrativa, versando sobre a abrangência da sanção de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, prevista na norma do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93: ou seja, seus efeitos são nacionais ou restringem-se ao órgão ou entidade que a tenha aplicado? Exatamente por se tratar de tema que comporta mais de uma resposta válida, será considerada, na valoração da questão, a argumentação jurídica empregada pelo candidato, que poderá concluir tanto pela correção da decisão de inabilitação, quanto por sua injuridicidade, desde que argumentando de forma satisfatória. A seguir, apresenta-se o detalhamento dos pontos a serem atribuídos a cada resposta: Identificação de que se trata de questão controvertida na jurisprudência e na doutrina. (valor: 1,0 pontos) Referência à possibilidade de a Administração Pública impor sanções ao contratado em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato, identificando que a sanção de inidoneidade é a mais grave das penalidades (artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93). (valor: 1,0 pontos) Concluir pela juridicidade da decisão de inabilitação, fundamentada no fato de que a Administração Pública é una e que, portanto, a abrangência da penalidade é nacional OU concluir pela injuridicidade da decisão de inabilitação, fundamentada na autonomia dos entes federativos, a impossibilitar que a sanção aplicada por um ente federativo vincule outra esfera administrativa. (valor: 4,0 pontos) PADRÃO DE RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS b) (valor: 4,0 pontos) Em relação ao item b, espera-se que o candidato identifique a ilegalidade da referida previsão editalícia, a qual frustra injustificadamente o caráter competitivo do procedimento licitatório. O candidato deve identificar que a documentação relativa à qualificação técnica encontra-se limitada pelo artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e, no que tange à capacidade técnico-profissional, esta deve ser aferida levando-se em consideração o objeto contratual licitado. É dizer: as exigências da fase de habilitação técnica devem guardar proporcionalidade com o objeto licitado, não podendo exceder os limites necessários à comprovação da capacidade do licitante a prestar ou fornecer, de forma efetiva, o serviço ou bem desejado. No caso proposto, o objeto licitado é a construção de uma quadra de futebol e, exatamente por isso, afigura-se desproporcional aferir-se a habilitação técnica do licitante exigindo-se capacitação para a construção de uma estrutura muito mais complexa, qual seja, a de um estádio poliesportivo. Inegavelmente, a referida cláusula editalícia restringe o caráter competitivo da concorrência. A seguir, apresenta-se o detalhamento dos pontos a serem atribuídos a cada resposta: Referência à legalidade, em tese, de cláusulas exigindo a demonstração da qualificação técnica do licitante na fase de habilitação (artigo 30 da Lei nº 8.666/93) (valor: 1,0 pontos) Exigência de proporcionalidade com o objeto licitado, o que não ocorre no caso em exame. (valor: 2,0 pontos) Concluir pela ilegalidade da cláusula editalícia, por restringir o caráter competitivo da licitação. (valor: 1,0 pontos) PADRÃO DE RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS Questão no 2 (valor total: 10,0) a) (valor: 5,0 pontos) a) A ação cabível é a execução fiscal, regulada pela Lei no. 6.830/80. E deve ser dirigida, originariamente, em relação ao devedor principal. (valor (valor 1,0 ponto). A citação do réu tem o condão de interromper os efeitos da prescrição. Não é possível a constrição judicial na execução fiscal para aqueles que não fazem parte do processo, sendo correta a decisão proferida em agravo de instrumento, tanto liminar quanto ao mérito. (valor 2,0 pontos) Também se afigura correto o redirecionamento da execução, com a citação dos sócios, diante de sua responsabilidade subsidiária. (valor 1,0 ponto). b) (valor: 5,0 pontos) Caso a sociedade empresária tenha bens suficientes para garantir a execução, não há interesse processual no redirecionamento, mas tal circunstância depende de prova a ser produzida nos embargos à execução, defesa adequada. (valor 1,0 ponto) Apesar de não prevista na legislação de regência, tem-se admitido a utilização da penhora on-line que foi incluída na reforma do CPC como possível. A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que sua aplicação independe de esgotamento de outros bens. (valor 1,0 ponto) A existência de ação anulatória sem depósito não tem qualquer influência no trâmite da execução fiscal Por outro lado, a existência de ação anulatória com depósito integral tem o condão de suspender o trâmite da Execução Fiscal. (valor 1,0 ponto) A competência para conhecer as execuções fiscais é de Juízo com competência fazendária genérica ou especializada em Execuções Fiscais. (valor 1,0 ponto).