PADRÃO DE RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
Questão no 1
(valor total: 10,0 pontos)
a) (valor: 6,0 pontos)
Em relação ao item a, espera-se que o candidato identifique, inicialmente, que o
questionamento proposto é controvertido na doutrina e na jurisprudência
administrativa, versando sobre a abrangência da sanção de declaração de
inidoneidade para contratar com a Administração, prevista na norma do artigo 87,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93: ou seja, seus efeitos são nacionais ou restringem-se
ao órgão ou entidade que a tenha aplicado?
Exatamente por se tratar de tema que comporta mais de uma resposta válida, será
considerada, na valoração da questão, a argumentação jurídica empregada pelo
candidato, que poderá concluir tanto pela correção da decisão de inabilitação,
quanto por sua injuridicidade, desde que argumentando de forma satisfatória.
A seguir, apresenta-se o detalhamento dos pontos a serem atribuídos a cada
resposta:
Identificação de que se trata de questão controvertida na jurisprudência e na
doutrina.
(valor: 1,0 pontos)
Referência à possibilidade de a Administração Pública impor sanções ao
contratado em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato, identificando
que a sanção de inidoneidade é a mais grave das penalidades (artigo 87, inciso IV,
da Lei nº 8.666/93).
(valor: 1,0 pontos)
Concluir pela juridicidade da decisão de inabilitação, fundamentada no fato de que
a Administração Pública é una e que, portanto, a abrangência da penalidade é
nacional OU concluir pela injuridicidade da decisão de inabilitação, fundamentada
na autonomia dos entes federativos, a impossibilitar que a sanção aplicada por um
ente federativo vincule outra esfera administrativa.
(valor: 4,0 pontos)
PADRÃO DE RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
b) (valor: 4,0 pontos)
Em relação ao item b, espera-se que o candidato identifique a ilegalidade da
referida previsão editalícia, a qual frustra injustificadamente o caráter competitivo
do procedimento licitatório. O candidato deve identificar que a documentação
relativa à qualificação técnica encontra-se limitada pelo artigo 30 da Lei nº
8.666/93 e, no que tange à capacidade técnico-profissional, esta deve ser aferida
levando-se em consideração o objeto contratual licitado. É dizer: as exigências da
fase de habilitação técnica devem guardar proporcionalidade com o objeto licitado,
não podendo exceder os limites necessários à comprovação da capacidade do
licitante a prestar ou fornecer, de forma efetiva, o serviço ou bem desejado. No
caso proposto, o objeto licitado é a construção de uma quadra de futebol e,
exatamente por isso, afigura-se desproporcional aferir-se a habilitação técnica do
licitante exigindo-se capacitação para a construção de uma estrutura muito mais
complexa, qual seja, a de um estádio poliesportivo. Inegavelmente, a referida
cláusula editalícia restringe o caráter competitivo da concorrência.
A seguir, apresenta-se o detalhamento dos pontos a serem atribuídos a cada
resposta:
Referência à legalidade, em tese, de cláusulas exigindo a demonstração da
qualificação técnica do licitante na fase de habilitação (artigo 30 da Lei
nº 8.666/93)
(valor: 1,0 pontos)
Exigência de proporcionalidade com o objeto licitado, o que não ocorre no caso
em exame.
(valor: 2,0 pontos)
Concluir pela ilegalidade da cláusula editalícia, por restringir o caráter competitivo
da licitação.
(valor: 1,0 pontos)
PADRÃO DE RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
Questão no 2
(valor total: 10,0)
a) (valor: 5,0 pontos)
a)
A ação cabível é a execução fiscal, regulada pela Lei no. 6.830/80. E deve ser
dirigida, originariamente, em relação ao devedor principal. (valor (valor 1,0 ponto).
A citação do réu tem o condão de interromper os efeitos da prescrição. Não é
possível a constrição judicial na execução fiscal para aqueles que não fazem parte do
processo, sendo correta a decisão proferida em agravo de instrumento, tanto liminar
quanto ao mérito. (valor 2,0 pontos)
Também se afigura correto o redirecionamento da execução, com a citação dos
sócios, diante de sua responsabilidade subsidiária. (valor 1,0 ponto).
b) (valor: 5,0 pontos)
Caso a sociedade empresária tenha bens suficientes para garantir a execução, não
há interesse processual no redirecionamento, mas tal circunstância depende de prova
a ser produzida nos embargos à execução, defesa adequada. (valor 1,0 ponto)
Apesar de não prevista na legislação de regência, tem-se admitido a utilização da
penhora on-line que foi incluída na reforma do CPC como possível. A jurisprudência
tem entendido, majoritariamente, que sua aplicação independe de esgotamento de
outros bens. (valor 1,0 ponto)
A existência de ação anulatória sem depósito não tem qualquer influência no trâmite
da execução fiscal Por outro lado, a existência de ação anulatória com depósito
integral tem o condão de suspender o trâmite da Execução Fiscal. (valor 1,0 ponto)
A competência para conhecer as execuções fiscais é de Juízo com competência
fazendária genérica ou especializada em Execuções Fiscais. (valor 1,0 ponto).
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