DECLARAÇÃO DE CATEGORIAS SOA POSSUÍDAS PELO CONSÓRCIO CME – MEC Italia OG 1: EDIFÍCIOS CIVIS E INDUSTRIAIS Abrange a construção, manutenção ou restauração de oportunas obras de construção necessárias para realizar qualquer atividade humana, direta ou indireta, com as estruturas necessárias, sistemas eletromecânicos, elétricos, telefônicos e eletrônicos, bem como acabamentos de qualquer espécie, incluindo eventuais obras relacionadas, complementares e acessórias. Inclui, por exemplo, residências, prisões, escolas, quartéis, escritórios, teatros, estádios, edifícios industriais, estacionamentos, estações de trem e metrô, edifícios aeroportuários e também quaisquer estruturas especiais de concreto armado, simples ou pré-esforçado, derramado no local como abóbadas finas, cúpulas, cubas suspensas, silos e edifícios muito altos com características estruturais complexas e especiais. OG 2: RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SUBMETIDOS À TUTELA EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS BENS CULTURAIS E AMBIENTAIS Abrange o desenvolvimento de um conjunto coordenado de serviços especializados necessários para recuperar, conservar, consolidar, transformar, renovar, restaurar, submeter à manutenção os imóveis de interesse histórico sujeitos à tutela em conformidade com as disposições relativas aos bens culturais e ambientais. Abrange também a realização nos imóveis de sistemas eletromecânicos, elétricos, telefônicos e eletrônicos, bem como acabamentos de qualquer espécie, incluindo eventuais obras relacionadas, complementares e acessórias. OG 3: ESTRADAS, AUTOESTRADAS, PONTES, VIADUTOS, FERROVIAS, LINHAS DE BONDE, METRÔS, TELEFÉRICOS E PISTAS DE AEROPORTOS, E RELATIVAS OBRAS COMPLEMENTARES Abrange a construção, manutenção ou restauração de intervenções de rede que sejam necessárias para consentir a mobilidade rodoviária, ferroviária e aérea, qualquer que seja o seu grau de importância, com toda obra relacionada, complementar ou acessória também de tipo oportuno, do relativo armamento ferroviário, bem como de todos os sistemas automáticos, eletromecânicos, elétricos, eletrônicos e para a tração elétrica necessários para fornecer um bom serviço ao usuário em termos de uso, informação, segurança e assistência. Inclui, por exemplo, as estradas, qualquer que seja o seu grau de importância, as autoestradas, as super-autoestradas, inclusive as intervenções oportunas como as pavimentações especiais, os túneis artificiais, os cruzamentos ao nível do chão ou elevados, os estacionamentos ao nível do chão, as obras de escoramento de encostas, os aterros, as ferrovias de interesse nacional e local, os metrôs, os teleféricos e as linhas de bonde de qualquer característica técnica, as pistas de decolagem para aviões e os helipontos de atendimento de heliportos, as estações, as pavimentações realizadas com materiais especiais, naturais e artificiais, bem como as pontes, também de complexas características técnicas, de ferro, cimento armado simples ou pré-esforçado, pré-moldados ou derramados no local. OG 6: AQUEDUTOS, GASODUTOS, OLEODUTOS, OBRAS DE IRRIGAÇÃO E DE DRENAGEM Abrange a construção, manutenção ou restauração de intervenções de rede que sejam necessárias para realizar o "serviço hídrico integrado", ou seja, para transportar para os pontos de utilização fluidos em suspensão ou líquidos, com toda obra relacionada, complementar ou acessória também de tipo oportuno e de todos as sistemas eletromecânicos, mecânicos, elétricos, telefônicos e eletrônicos, necessários para fornecer um bom serviço ao usuário em termos de uso, funcionamento, informação, segurança e assistência para um normal funcionamento. Inclui, por exemplo, as obras de captação de água, os sistemas de potabilização, os aquedutos, as torres piezométricas, os sistemas de elevação, os reservatórios subterrâneos ou Construção Civil / Arquitetura sobrelevados. a rede de distribuição para o usuário final, os túneis equipados, o fornecimento e o assentamento de canalizações, os esgotos, com qualquer material, o tratamento das águas residuais antes da sua liberação no seu ciclo natural, os gasodutos, os oleodutos. OG 8: OBRAS FLUVIAIS, DE DEFESA, DE REGULAÇÃO HIDRÁULICA E DE RECUPERAÇÃO DO SOLO Abrange a construção, manutenção ou restauração de obras, oportunas e em rede, de qualquer modo realizadas, necessárias para a regulação de massas de água naturais ou artificiais bem como para a defesa do território contra as mencionadas massas de água, com toda obra relacionada, complementar ou acessória, bem como todos os sistemas eletromecânicos, elétricos, telefônicos e eletrônicos necessários. Inclui, por exemplo, os canais navegáveis, as bacias de inundação, o controle da foz dos rios, a consolidação das estruturas dos leitos dos rios e dos riachos, os aterros de qualquer tipo, o ajuste e a arregimentação hidráulica das águas superficiais, as obras de diafragmação dos sistemas de terraplanagem, as vigas para derivações e as obras para a estabilização de encostas. OG 9: SISTEMAS PARA A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Abrange a construção, manutenção ou restauração das intervenções oportunas que são necessárias para a produção de energia elétrica, com toda obra de alvenaria relacionada, complementar ou acessória, oportuna ou de rede, bem como todos os sistemas eletromecânicos, elétricos, telefônicos e eletrônicos, necessários em termos de funcionamento, informação, segurança e assistência. Inclui as centrais hidroelétricas, ou seja, alimentadas por qualquer tipo de combustível. OG 11: SISTEMAS TECNOLÓGICOS Abrange, dentro dos limites especificados no artigo 79, parágrafo 16, o fornecimento, a instalação, a gestão e a manutenção de um conjunto de sistemas tecnológicos coordenados uns aos outros e interligados funcionalmente, não operáveis separadamente, dos quais as categorias de obras especializadas são identificadas com a sigla OS 3, OS 28 e OS 30. OS 1: TRABALHOS EM TERRA Abrange a escavação, o enchimento ou a modificação de volumes de terra, realizados com qualquer meio e independentemente da natureza do terreno a ser escavado ou enchido: vegetal, argila, areia, cascalho, rocha. OS 3: SISTEMAS HIDROSSANITÁRIOS, COZINHAS, LAVANDERIAS Abrange o fornecimento, a montagem e a manutenção ou restauração de sistemas hidrossanitários, de cozinhas, de lavanderias, do gás e de segurança contra incêndios, qualquer que seja o seu grau de importância, com toda obra de alvenaria relacionada, complementar ou acessória, a ser realizada em obras gerais que já foram feitas ou que estejam em construção. OS 4: SISTEMAS TRANSPORTADORES ELETROMECÂNICOS Abrange o fornecimento, a montagem e a manutenção ou restauração de sistemas transportadores, elevadores, escadas rolantes, de elevação e de transporte com toda obra de alvenaria relacionada, complementar ou acessória, a ser realizada em obras gerais que já foram feitas ou que estejam em construção. Construção Civil / Arquitetura OS 6: ACABAMENTOS DE OBRAS GERAIS EM MATERIAIS DE MADEIRA, DE PLÁSTICO, DE METAL E DE VIDRO Abrange o fornecimento e o assentamento, a manutenção e a restauração de carpintaria e marcenaria de madeira, de caixilhos internos e externos, de revestimentos internos e externos, de pavimentações de qualquer tipo e material e de outros artigos de metal, madeira, matérias plásticas e materiais vítreos e similares. OS 7: ACABAMENTOS DE OBRAS GERAIS DE NATUREZA ESTRUTURAL E TÉCNICA Abrange a construção, a manutenção ou restauração de paredes e divisórias de qualquer tipo, incluindo reboco, uniformização, pintura, envernizamento e similares, bem como o fornecimento e o assentamento, a manutenção ou a restauração das obras dos acabamentos ou trabalhos gerais como isolamentos térmicos e acústicos, tetos falsos e barreiras à prova de fogo. OS 18-A: COMPONENTES ESTRUTURAIS DE AÇO Abrange a produção no estabelecimento e a montagem no local de estruturas de aço. OS 21: OBRAS ESTRUTURAIS ESPECIAIS Abrange a construção de obras destinadas à transferir as cargas de estruturas que apóiem em terrenos não apropriados para sustentar as próprias cargas, de obras destinadas à conferir aos terrenos características de resistência e de indeformabilidade para suportarem as cargas e prevenir colapsos geológicos, de obras para tornar as estruturas existentes em antissísmicas e funcionantes. Inclui, por exemplo, a execução de postes de qualquer tipo, de alicerces, de estacas e muros especiais de sustentação, de ancoragens, de obras para restaurar a funcionalidade estática das estruturas, de poços, de obras para garantir a estabilidade de encostas e de tratamentos especiais para a secagem, a impermeabilização e a consolidação de terrenos. OS 22: SISTEMAS DE POTABILIZAÇÃO E DEPURAÇÃO Abrange a construção, a manutenção ou restauração de sistemas de potabilização das águas e de depuração das águas residuais, incluindo a recuperação do biogás e a produção de energia elétrica, com toda obra de alvenaria relacionada, complementar ou acessória, oportuna ou de rede. OS 24: ZONAS VERDES E MOBILIÁRIO URBANO Abrange a construção, a montagem e a manutenção de elementos que não constituem sistemas tecnológicos que são necessários para consentir um melhor uso da cidade, bem como a realização e a manutenção das zonas verdes urbanas. Inclui, por exemplo, campos esportivos, áreas recreativas, projetos paisagísticos, zonas verdes equipadas, cercas. OS 28: SISTEMAS TÉRMICOS E DE CONDICIONAMENTO Abrange o fornecimento, a montagem e a manutenção ou restauração de sistemas térmicos e de sistemas para o condicionamento de ar, qualquer que seja o seu grau de importância, com toda obra de alvenaria relacionada, complementar ou acessória, a ser realizada, separadamente da execução de outros sistemas, em obras gerais que já foram feitas ou que estejam em construção. Construção Civil / Arquitetura OS 30: SISTEMAS INTERNOS ELÉTRICOS, TELEFÔNICOS, RADIOTELEFÔNICOS E TELEVISIVOS Abrange o fornecimento, a montagem e a manutenção ou restauração de sistemas elétricos, telefônicos, radiotelefônicos, televisivos bem como de redes de transmissão de dados e similares, com toda obra de alvenaria relacionada, complementar ou acessória, a ser realizada em intervenções que pertençam às categorias gerais que já foram feitas ou que estejam em construção. OS 32: ESTRUTURAS DE MADEIRA Abrange a produção em estabelecimentos industriais e a montagem no local de estruturas constituídas de elementos de madeira pré-tratados. OS 33: COBERTURAS ESPECIAIS Abrange a construção e a manutenção de coberturas especiais como por exemplo as tensoestruturas, as estruturas geodésicas, as estruturas abre-fecha, as estruturas com painéis e similares. Construção Civil / Arquitetura