COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
CHAMADA PÚBLICA SMA/SOE Nº 002/2015
A Copel Geração e Transmissão S.A., Copel GeT, torna pública a realização de
Chamada Pública para seleção de área(s) com objetivo de instituir servidão
ambiental de caráter perpétuo para cumprimento da obrigação de compensação
ambiental da Linha de Transmissão 500 kV Araraquara II – Taubaté em
consonância aos termos da Lei Federal n° 12.651/2012, Lei Federal n° 6.938/1981
e Lei Federal nº 11.428/2006, bem como as condicionantes do processo de
licenciamento ambiental em trâmite na Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo).
Informações complementares sobre servidão ambiental de caráter perpétuo estão
disponíveis no Anexo I.
As áreas deverão atender aos requisitos especificados a seguir:
 cobertura vegetal em estágio médio ou avançado das fisionomias do Bioma
Mata Atlântica (Floresta Ombrófila Densa ou Floresta Estacional
Semidecidual), conforme definido pela Lei Federal nº 11.428/2006 e pela
Resolução Conjunta SMA IBAMA/SP nº 01/1994;
 área mínima de 20,00 hectares, localizadas nas Unidades Hidrográficas de
Gerenciamento de Recursos Hídricos UGRHI 13 – Tietê / Jacaré (TJ) e/ou
UGRHI 5 – Piracicaba / Capivari / Jaguari (PCJ) e/ou UGRHI 9 – Mogi
Guaçu e/ou UGRHI 2 – Paraíba do Sul, no estado de São Paulo,
preferencialmente na mesma matrícula do imóvel;
 valor máximo por hectare: R$ 39.418,18
Requisitos Gerais:

área proposta não pode incluir Área de Reserva Legal (averbada em
matrícula ou CAR - Cadastro Ambiental Rural), Área de Preservação
Permanente ou áreas com quaisquer outras limitações legais que
inviabilizem a instituição da Servidão Ambiental de Caráter Perpétuo;

o proponente deverá apresentar planta georreferenciada da propriedade
com as delimitações das áreas de Reserva Legal (Averbada em Matrícula
ou CAR) e Áreas de Preservação Permanente, esta planta deverá estar
assinada por profissional cadastrado no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) e deverá ser fiel a averbação feita na matricula.
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Premissas:

a área mínima indicada é uma estimativa e não corresponde
necessariamente à área mínima necessária para fins de instituição de
Servidão Ambiental de Caráter Perpétuo pela Copel GeT, ou seja, esta tem
a opção de determinar uma área menor que atenda as necessidades de
compensação ambiental junto à Cetesb;

o proponente deverá fornecer toda a documentação necessária para
viabilizar a instituição da Servidão Ambiental de Caráter Perpétuo (conforme
listado no Anexo I);

após a classificação das propostas por preço em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual PR nº 15.608/2007, a Copel GeT
realizará vistoria técnica na(s) área(s) proposta(s) visando avaliar a
conformidade das informações prestadas pelo proponente bem como
verificar se a área se enquadra nas características estabelecidas no artigo
17 da Lei Federal nº 11.428/2006 e na Resolução Conjunta SMA IBAMA/SP
nº 01/1994;

a Copel GeT analisará a conformidade de toda a documentação fornecida
pelo proponente, para fins de registro da Servidão Ambiental de Caráter
Perpétuo;

após a aprovação da área pela Copel GeT, o processo será encaminhado
para anuência da Cetesb, juntamente com o Termo de Compromisso de
Intenção de Instituição de Servidão Ambiental Perpétua assinado entre as
partes (Anexo II);

após a aprovação da área pela Cetesb e cumprimento do contido no Termo
de Compromisso de Intenção de Instituição de Servidão Ambiental Perpétua
será lavrada a escritura pública em cartório ou tabelionato;

a Copel GeT arcará com todos os custos administrativos cartorários para
registro do imóvel relacionado à instituição da Servidão Ambiental de
Caráter Perpétuo;

caso o proponente não apresente toda a documentação estabelecida nesta
Chamada Pública e seus Anexos ou caso a área não atenda às
características estabelecidas no artigo 17 da Lei Federal nº 11.428/2003 e
na Resolução Conjunta SMA IBAMA/SP nº 01/1994, este será
desclassificado e o procedimento de análise reiniciado para o próximo
proponente na ordem de classificação;

caso, durante a instalação do empreendimento, seja identificada a
necessidade de aquisição de áreas excedentes àquelas inicialmente
definidas, a Copel GeT fará uso da presente Chamada Pública, respeitada a
ordem classificatória nela estabelecida, bem como o interesse dos
proponentes e a disponibilidade de áreas adicionais.
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Proprietários de imóveis que atendam a esses requisitos e premissas, e que
estejam interessados em participar desta Chamada Pública, deverão declarar seu
interesse enviando proposta até o dia 30.10.2015, conforme modelo apresentado
no Anexo III, juntamente com toda a documentação solicitada (Anexos I, III e IV)
para os seguintes endereços eletrônicos:
[email protected]
[email protected]
Quaisquer dados ou informações geradas no processo serão tratados como
confidenciais pelas partes envolvidas.
Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão estar cientes que a
continuidade do processo será determinada de acordo com o interesse e a
oportunidade da Copel GeT.
Os documentos citados como anexo desta Chamada Pública podem ser
encontrados no website da Copel (www.copel.com).
Esclarecimentos adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidos
através de solicitação enviada aos endereços eletrônicos retro indicados, ou ainda
pelos telefones (41) 3331-4272 (Sandra) ou (41) 3331-4748 (Rosária).
LUISA CRISTINA TISCHER NASTARI
Superintendente de Meio Ambiente da Geração e Transmissão
NILBERTO LANGE JUNIOR
Superintendente de Engenharia e Obras de Geração e Transmissão
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Chamada Pública SMA/SOE Nº 002/2015