Biblioteca Informa nº 2.349 29 de março – 4 de abril, 2015 Destaques • Uniformização dos procedimentos em aplicações de investidor não residente no Brasil • Depositary Receipts para negociação no exterior • Registro de investidor não residente ATOS DO PODER EXECUTIVO — Uniformização dos procedimentos em aplicações de investidor não residente no Brasil A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil emitiu a Circular nº 3.752, que regulamenta a Resolução nº 4.373 de 2014, com o objetivo de uniformizar, simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do País (DOU Seção I, de 30.3.2015). — Depositary Receipts para negociação no exterior O presidente da Comissão de Valores Mobiliários emitiu a Instrução nº 559, dispondo sobre a aprovação de programas de Depositary Receipts para negociação no exterior (DOU Seção I, de 30.3.2015). — Registro de investidor não residente O presidente da Comissão de Valores Mobiliários emitiu a Instrução nº 560, dispondo sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País (DOU Seção I, de 30.3.2015). Compilado para uso exclusivo dos integrantes do escritório. Cópias dos atos noticiados neste boletim podem ser solicitadas à Biblioteca. Orientação legal será dada exclusivamente pelos advogados — © 2015. Direitos autorais reservados a Pinheiro Neto Advogados. Biblioteca Informa nº 2.349 29 de março – 4 de abril, 2015 Alterações no O secretário da Receita Federal do Brasil expediu a pagamento do imposto Instrução Normativa nº 1.556, alterando a sobre a renda e da Instrução Normativa RFB nº 1.515 de 2014, que contribuição social sobre dispõe sobre a determinação e o pagamento do o lucro líquido das imposto sobre a renda e da contribuição social pessoas jurídicas sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (DOU Seção I, de 1.4.2015). ATOS DO PODER JUDICIÁRIO Arguição de inconstitucionalidade. Art. 1º da Lei 10.698/2003. Revisão geral de remuneração. Deferimento da chamada Vantagem Pecuniária Individual. Concessão camuflada de aumentos salariais com índices distintos. Atribuição de sentido compatível com a Constituição Federal. Concessão da VPI com verba orçamentária prevista para a revisão anual. Finalidade revisional da vantagem explícita na origem de sua norma instituidora. Extensão do maior percentual para os demais servidores. Extração do correto sentido já presente na norma. Súmula vinculante 37 do STF. As Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 tiveram origem simultânea no âmbito da Presidência da República, tendo sido publicadas, ambas, em 03/07/2003. O primeiro ditame positivou a concessão do aumento linear de 1% para todos os servidores federais, e o segundo, a concessão da chamada Vantagem Pecuniária Individual – VPI com o valor único de R$ 59,87 para os mesmos destinatários. O art. 37, X, da CF/1988 impõe a concessão da revisão geral de vencimentos para os servidores sempre na mesma data e sem distinção de índices, correspondendo a criação da VPI afronta a essa impositiva diretriz constitucional, tendo em vista a concessão de uma vantagem dita individual indistintamente em favor de todos os servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas, sem a exigência de condição mínima, apta a permitir sua qualificação como vantagem daquela natureza. Declarada, assim, a parcial inconstitucionalidade material do trecho final do art. 1º da Lei 10.698/2003, no ponto em que fixou em valor único, e não com percentual único, a Vantagem Pecuniária Individual que instituiu, por ter sido tal metodologia confrontante com o que preceitua o art. 37, X, da CF/1988. Maioria. (ArgInc 0004423- 13.2007.4.01.4100, rel. Des. Federal Neuza Alves, em 19/03/2015.) -2- Biblioteca Informa nº 2.349 29 de março – 4 de abril, 2015 Inaplicabilidade. Declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 10.698/2003. (Informativo de Jurisprudência do TRF 1ª Região nº 309 de 2015). ATOS DO PODER LEGISLATIVO Prazo para requerer registro provisório ao estrangeiro em situação ilegal no território nacional Projeto de Lei nº 981/2015, de autoria do deputado William Woo (PV/SP), propõe ampliar para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional o prazo para requerer registro provisório, previsto na Lei nº 11.961 de 2009 (Câmara Federal, de 30.3.2015). NOTÍCIAS DA FIRMA Recuperação Judicial No próximo dia 16 de abril, a Internews promove em São Paulo o seminário “Recuperação Judicial: passo a passo para decisão e implementação”. Participam do evento renomados especialistas em Direito Recuperacional e gestores de empresas. O sócio Luiz Fernando Valente de Paiva, especialista na área de Recuperação de Empresas e Falências, apresenta a palestra de abertura. O tema abordado por ele será “circunstâncias em que a empresa pode pedir recuperação judicial”. -3- Biblioteca Informa nº 2.349 29 de março – 4 de abril, 2015 ARTIGOS NA WEB Basileia III – O indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) por José Luiz Homem de Mello e Alessandra Carolina Rossi Martins Anexo BI 2346 Tribunal paulista permite a recuperação de juros moratórios pagos acima da taxa SELIC em programa de parcelamento por Luiz Roberto Peroba, Rodrigo Martone e Bruno Matos Ventura Anexo BI 2345 CVM divulga novo Ofício com orientações para companhias abertas por Henrique da Silva Gordo Lang, Guilherme Sampaio Monteiro e Gustavo Ferrari Chauffaille Anexo BI 2344 Os efeitos da Lei nº 13.097/2015 na publicidade, na validade e na eficácia dos negócios imobiliários por Franco Musetti Grotti e Fabio Rocha Pinto e Silva Anexo BI 2342 As novas Instruções CVM n°s 554 e 555 - Alterações ao conceito de investidor qualificado e às regras aplicáveis a fundos de investimento por Enrico Bentivegna e Felipe Tucunduva Heemstede Anexo BI 2341 Novas regras para incidência do PIS/COFINS-Importação por Giancarlo Chamma Matarazzo, Marcelo Marques Roncaglia, Renato Henrique Caumo, Mariana Monte Alegre De Paiva e Gabriela Fischer Junqueira Franco Anexo BI 2341 Recentes alterações na alienação fiduciária de imóveis por Luciano Garcia Rossi, Flavio Coelho de Almeida e Martina Zajakoff Anexo BI 2341 Por dentro do STJ por Vicente Coelho Araújo, Tiago Severo Gomes e Isabela de Oliveira Pannunzio Anexo BI 2239 Os artigos citados nesta página encontram-se no site www.pinheironeto.com.br e são publicados em sistema de rodízio. À medida que os novos artigos são disponibilizados, os mais antigos são removidos, mantendo-se sempre 8 artigos em exibição. -4-