CNPJ 33.592.510/0001-54
NIRE 33.300.019.766
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
No dia 15 de outubro de 2015, às 9h30min., reuniram-se, extraordinariamente, na sede
social da Vale S.A. (“Vale”), na Avenida Graça Aranha nº 26, 19º andar, nesta Cidade do
Rio de Janeiro, RJ, os membros titulares Srs. Dan Conrado – Presidente, Gueitiro Matsuo
Genso e Oscar Augusto de Camargo Filho e, por teleconferência, Sérgio Alexandre
Figueiredo Clemente – Vice-Presidente, Marcel Juviniano Barros, Fernando Jorge Buso
Gomes, Tarcísio José Massote de Godoy, Alberto Ribeiro Guth, Lucio Azevedo e, no
exercício da titularidade, os membros suplentes Srs. Yoshitomo Nishimitsu e Victor
Guilherme Tito. Secretariou os trabalhos o Sr. Clovis Torres, Consultor Geral da Vale. Assim
sendo, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte assunto: “PAGAMENTO DA SEGUNDA
PARCELA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO ACIONISTA – 2015 – Em linha com a Política
de Remuneração ao Acionista da Vale, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 27/04/2005, e com o anúncio publicado em 28/09/2015, o Conselho de
Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, conforme relatado pelo
Conselheiro Aníbal Moreira dos Santos, presente à reunião por força do disposto no artigo
163, § 3º, da Lei nº 6.404/1976, aprovou o pagamento, a partir de 30/10/2015, da segunda
parcela da remuneração aos acionistas para 2015 sob a forma de dividendos, no valor total
bruto de R$1.925.350.000,00, correspondente ao valor de R$0,373609533 por ação
ordinária ou preferencial em circulação de emissão da Vale. A remuneração será paga com
base nas reservas de lucros acumulados, conforme balanço de 30/06/2015. Farão jus ao
recebimento da remuneração todos os acionistas detentores de ações de emissão da Vale
no encerramento dos negócios na BM&F Bovespa em 15/10/2015, todos os detentores de
American Depositary Receipts (“ADRs”) de emissão da Vale no encerramento dos negócios
na New York Stock Exchange – NYSE (“NYSE”) e na Euronext Paris em 20/10/2015 e todos
os detentores de Hong Kong Depositary Receipts (“HDRs”) de emissão da Vale no
encerramento dos negócios da Hong Kong Stock Exchange (“HKSE”) no dia 20/10/2015.
Assim sendo, as ações e ADRs de emissão da Vale serão negociadas ex-direitos na BM&F
Bovespa, na Euronext Paris e na NYSE a partir de 16/10/2015 e os HDRs de emissão da
Vale serão negociados ex-direitos na HKSE a partir de 19/10/2015.” Atesto que a
deliberação acima foi extraída da ata lavrada no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de
Administração da sociedade.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015.
Clovis Torres
Secretário
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