CNPJ 33.592.510/0001-54 NIRE 33.300.019.766 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO No dia 15 de outubro de 2015, às 9h30min., reuniram-se, extraordinariamente, na sede social da Vale S.A. (“Vale”), na Avenida Graça Aranha nº 26, 19º andar, nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os membros titulares Srs. Dan Conrado – Presidente, Gueitiro Matsuo Genso e Oscar Augusto de Camargo Filho e, por teleconferência, Sérgio Alexandre Figueiredo Clemente – Vice-Presidente, Marcel Juviniano Barros, Fernando Jorge Buso Gomes, Tarcísio José Massote de Godoy, Alberto Ribeiro Guth, Lucio Azevedo e, no exercício da titularidade, os membros suplentes Srs. Yoshitomo Nishimitsu e Victor Guilherme Tito. Secretariou os trabalhos o Sr. Clovis Torres, Consultor Geral da Vale. Assim sendo, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte assunto: “PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO ACIONISTA – 2015 – Em linha com a Política de Remuneração ao Acionista da Vale, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/04/2005, e com o anúncio publicado em 28/09/2015, o Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, conforme relatado pelo Conselheiro Aníbal Moreira dos Santos, presente à reunião por força do disposto no artigo 163, § 3º, da Lei nº 6.404/1976, aprovou o pagamento, a partir de 30/10/2015, da segunda parcela da remuneração aos acionistas para 2015 sob a forma de dividendos, no valor total bruto de R$1.925.350.000,00, correspondente ao valor de R$0,373609533 por ação ordinária ou preferencial em circulação de emissão da Vale. A remuneração será paga com base nas reservas de lucros acumulados, conforme balanço de 30/06/2015. Farão jus ao recebimento da remuneração todos os acionistas detentores de ações de emissão da Vale no encerramento dos negócios na BM&F Bovespa em 15/10/2015, todos os detentores de American Depositary Receipts (“ADRs”) de emissão da Vale no encerramento dos negócios na New York Stock Exchange – NYSE (“NYSE”) e na Euronext Paris em 20/10/2015 e todos os detentores de Hong Kong Depositary Receipts (“HDRs”) de emissão da Vale no encerramento dos negócios da Hong Kong Stock Exchange (“HKSE”) no dia 20/10/2015. Assim sendo, as ações e ADRs de emissão da Vale serão negociadas ex-direitos na BM&F Bovespa, na Euronext Paris e na NYSE a partir de 16/10/2015 e os HDRs de emissão da Vale serão negociados ex-direitos na HKSE a partir de 19/10/2015.” Atesto que a deliberação acima foi extraída da ata lavrada no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da sociedade. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015. Clovis Torres Secretário