Humanitarian
Intervention
Carla | Edgar | Rhenio | Tatiana
Introdução
O cená
cen ário Pó s-Segunda Guerra
Mundial
As leis internacionais:
internacionais
Soberania, Não Intervenção e
Não Uso da Força
Intervenções Humanitárias: Os
casos legí
legítimos de intervenção
A nova discussão no cená
cená rio
pós Guerra Fria
Argumento legal
•
•
Postura adotada pelos chamados contrarestricionistas
Se baseia na argumentação de que a Carta da
ONU faz com que os estados se comprometam
em proteger os direitos humanos fundamentais.
•
Outra fundamentação é a questão da existência
de um direito consuetudinário que legitima a
intervenção humanitária e este direito precede
a criação da carta.
•
Para os contra-restricionistas existe, na carta
da ONU, uma exceção com base humanitária
para permitir o instrumento do uso da força.
•
E segundo juristas internacionais a carta só
proíbe o uso da força contra a independência
política e contra a integridade territorial,
fatores que não se enquadram na intervenção
humanitária.
Argumentos
favoráveis
à intervenção militar
Principal problema desta
argumentação
• Sua leitura das previsões
textuais da carta da ONU vai
contra a opinião legal
majoritá
majoritária e difere também da
opinião dos próprios criadores
da carta.
•
•
•
•
Argumento moral
Argumentos
favoráveis
à intervenção militar
Independentemente do que dizem tratados, há
um dever moral de intervir para proteger civis
de genocídios e massacres.
Principais problemas desta
argumentação:
A soberania deriva do princípio do estado
defender seus cidadãos, e quando o Estado
falha neste dever, ele perde este direito de
soberania.
Com o advento da globalização, o mundo está
muito integrado, e uma eventual violação de
direitos humanos em uma parte do mundo tem
efeitos em todas as outras partes.
Alguns autores defendem a “teoria da guerra
justa” argumentando que o dever de oferecer
cuidados para quem precisa é universal.
• Garantir aos Estados uma
permissão moral para intervir
em outro, abre as portas para
um potencial abuso
• Os argumentos humanitários
acabam sendo usados para
justificar guerras que
correspondem ao interesse do
país interventor.
• Há também o problema da
quantificaç
quantificação dos níveis de
gravidade das violações para se
iniciar uma intervenção
• Estas forças devem ser usadas
para prevenir possíveis
emergências humanitárias?
Críticas
à intervenção militar
•
Não há base para a intervenção
humanitária no Direito
Internacional
•
Os Estados não intervêm, a
princípio, por motivos
humanitá
humanitários
•
O problema do abuso
•
Desacordo sobre os princípios
morais
•
Os Estados não podem arriscar
a vida de seus soldados para
salvar estranhos
•
A intervenção não funciona
•
Seletividade da reação
1990:
A era de ouro
•
Aumento no número de intervenções;
•
Interesses: uma mistura de preocupações humanitárias com
objetivos dos Estados envolvidos. Caso do Iraque, da
Somália, de Ruanda, de Kosovo;
•
Legitimidade: tema controverso, porém no final da década
há uma previsão legal para o Conselho de Segurança agir;
•
Resultados: curto prazo (mais positivos) ou longo prazo.
Guerra contra o
terror
As conseqüências do 11 de
setembro para a política Norte
Americana
As intervenções no Afeganistão
e Iraque e a não intervenção no
Sudão
A Banalizaç
Banalização do discurso
humanitário
A ressalva contra as ações
militares com bases
humanitárias
Responsabilidade
de proteger
ICISS
(International Comission on
Intervention and State Sovereighty)
Canadá
Canad á + fundações + Suíça
+ Reino Unido
Método utilizado
Soberania x Direitos Humanos
Responsabilidade de Proteger
“If humanitarian intervention is, indeed, an
unacceptable assault on sovereignty, how
should we respond to a Rwanda, to a
Srebrenica – to gross and systematic
violations of human rights that affect every
precept of our common humanity?”
Secretário Geral Kofi Annan
Responsabilidade
de proteger
- O direito de intervir
- A responsabilidade de proteger
Responsabilidades
Prevenção – Reação – Reconstrução
Motivos
- Estatismo
- Abusos
Soluç
Solu ção Comprometimento dos
Estados
Problemas Quem? Como persuadir?
Responsabilidade
de proteger
Princí
Princípios para Intervenç
Interven ção Militar
Justa causa
- Larga escala de perda de vidas
- Larga escala de limpeza étnica
Princí
Princípios de precauç
precau ção
- Intenções certas
- Último recurso
- Proporcionalidade
- Racionalidade
Autoridade
- Conselho de segurança
- Poder do veto
Estado
Conselho de
Segurança
Assembléia
Geral
Organizações
Regionais
Coalizões
Outros
Estados
Responsabilidade
de proteger
Posicionamento em relação ao relatório
(Estados-membros da ONU)
Favoráveis
Canadá , Alemanha,
Crí
Críticas
- Teoria x Prática
- Interpretação dos fatos
- Poder de dissuasão
Reino Unido,Argentina,
Austrália, Colômbia,
Croácia, Irlanda,Coréia
do Sul, Nova Zelândia,
Implementação pela ONU em 2005
Mudanç
Mudan ças:
- Não utilização de critérios
- Necessidade de autorização do
Conselho de Segurança.
Noruega, Peru,Ruanda,
Suécia e Tanzânia.
Desfavoráveis
Estados Unidos,
China, Rússia, Índia
Conclusão
O crescimento do humanitarismo
o problema das intervenções
humanitárias
As visões da ONU
As liç
lições tiradas da guerra do Iraque
e do problema de Darfur
Bibliografia
•
GOODMAN, Ryan. Humanitarian Intervention and
Pretexts for War. In: The american Journal of
International Law, Vol. 100, No. 1. 2006, pp. 107-141.
•
CARVALHO, Leonardo Arquimimo de. Introduç
Introdução ao
estudo das Relaç
Relações Internacionais.
Internacionais Porto Alegre:
Síntese, 2003.
•
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International Development Research Centre. 2001
•
WHEELER, Nicholas; BELLAMY, Alex. Humanitarian
Intervention in World Politics. In: The Globalization
of World Politics : an Introduction to International
Relations, eds., John Baylis, Steve Smith (Oxford: Oxford
University Press, 2008)
•
SEITENFUS, Ricardo Antonio Silva. Relaç
Relações
Internacionais.
Internacionais Barueri, SP: Manole, 2004
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