Humanitarian Intervention Carla | Edgar | Rhenio | Tatiana Introdução O cená cen ário Pó s-Segunda Guerra Mundial As leis internacionais: internacionais Soberania, Não Intervenção e Não Uso da Força Intervenções Humanitárias: Os casos legí legítimos de intervenção A nova discussão no cená cená rio pós Guerra Fria Argumento legal • • Postura adotada pelos chamados contrarestricionistas Se baseia na argumentação de que a Carta da ONU faz com que os estados se comprometam em proteger os direitos humanos fundamentais. • Outra fundamentação é a questão da existência de um direito consuetudinário que legitima a intervenção humanitária e este direito precede a criação da carta. • Para os contra-restricionistas existe, na carta da ONU, uma exceção com base humanitária para permitir o instrumento do uso da força. • E segundo juristas internacionais a carta só proíbe o uso da força contra a independência política e contra a integridade territorial, fatores que não se enquadram na intervenção humanitária. Argumentos favoráveis à intervenção militar Principal problema desta argumentação • Sua leitura das previsões textuais da carta da ONU vai contra a opinião legal majoritá majoritária e difere também da opinião dos próprios criadores da carta. • • • • Argumento moral Argumentos favoráveis à intervenção militar Independentemente do que dizem tratados, há um dever moral de intervir para proteger civis de genocídios e massacres. Principais problemas desta argumentação: A soberania deriva do princípio do estado defender seus cidadãos, e quando o Estado falha neste dever, ele perde este direito de soberania. Com o advento da globalização, o mundo está muito integrado, e uma eventual violação de direitos humanos em uma parte do mundo tem efeitos em todas as outras partes. Alguns autores defendem a “teoria da guerra justa” argumentando que o dever de oferecer cuidados para quem precisa é universal. • Garantir aos Estados uma permissão moral para intervir em outro, abre as portas para um potencial abuso • Os argumentos humanitários acabam sendo usados para justificar guerras que correspondem ao interesse do país interventor. • Há também o problema da quantificaç quantificação dos níveis de gravidade das violações para se iniciar uma intervenção • Estas forças devem ser usadas para prevenir possíveis emergências humanitárias? Críticas à intervenção militar • Não há base para a intervenção humanitária no Direito Internacional • Os Estados não intervêm, a princípio, por motivos humanitá humanitários • O problema do abuso • Desacordo sobre os princípios morais • Os Estados não podem arriscar a vida de seus soldados para salvar estranhos • A intervenção não funciona • Seletividade da reação 1990: A era de ouro • Aumento no número de intervenções; • Interesses: uma mistura de preocupações humanitárias com objetivos dos Estados envolvidos. Caso do Iraque, da Somália, de Ruanda, de Kosovo; • Legitimidade: tema controverso, porém no final da década há uma previsão legal para o Conselho de Segurança agir; • Resultados: curto prazo (mais positivos) ou longo prazo. Guerra contra o terror As conseqüências do 11 de setembro para a política Norte Americana As intervenções no Afeganistão e Iraque e a não intervenção no Sudão A Banalizaç Banalização do discurso humanitário A ressalva contra as ações militares com bases humanitárias Responsabilidade de proteger ICISS (International Comission on Intervention and State Sovereighty) Canadá Canad á + fundações + Suíça + Reino Unido Método utilizado Soberania x Direitos Humanos Responsabilidade de Proteger “If humanitarian intervention is, indeed, an unacceptable assault on sovereignty, how should we respond to a Rwanda, to a Srebrenica – to gross and systematic violations of human rights that affect every precept of our common humanity?” Secretário Geral Kofi Annan Responsabilidade de proteger - O direito de intervir - A responsabilidade de proteger Responsabilidades Prevenção – Reação – Reconstrução Motivos - Estatismo - Abusos Soluç Solu ção Comprometimento dos Estados Problemas Quem? Como persuadir? Responsabilidade de proteger Princí Princípios para Intervenç Interven ção Militar Justa causa - Larga escala de perda de vidas - Larga escala de limpeza étnica Princí Princípios de precauç precau ção - Intenções certas - Último recurso - Proporcionalidade - Racionalidade Autoridade - Conselho de segurança - Poder do veto Estado Conselho de Segurança Assembléia Geral Organizações Regionais Coalizões Outros Estados Responsabilidade de proteger Posicionamento em relação ao relatório (Estados-membros da ONU) Favoráveis Canadá , Alemanha, Crí Críticas - Teoria x Prática - Interpretação dos fatos - Poder de dissuasão Reino Unido,Argentina, Austrália, Colômbia, Croácia, Irlanda,Coréia do Sul, Nova Zelândia, Implementação pela ONU em 2005 Mudanç Mudan ças: - Não utilização de critérios - Necessidade de autorização do Conselho de Segurança. Noruega, Peru,Ruanda, Suécia e Tanzânia. Desfavoráveis Estados Unidos, China, Rússia, Índia Conclusão O crescimento do humanitarismo o problema das intervenções humanitárias As visões da ONU As liç lições tiradas da guerra do Iraque e do problema de Darfur Bibliografia • GOODMAN, Ryan. Humanitarian Intervention and Pretexts for War. In: The american Journal of International Law, Vol. 100, No. 1. 2006, pp. 107-141. • CARVALHO, Leonardo Arquimimo de. Introduç Introdução ao estudo das Relaç Relações Internacionais. Internacionais Porto Alegre: Síntese, 2003. • ICISS. The responsibility to protect. Ottawa: International Development Research Centre. 2001 • WHEELER, Nicholas; BELLAMY, Alex. Humanitarian Intervention in World Politics. In: The Globalization of World Politics : an Introduction to International Relations, eds., John Baylis, Steve Smith (Oxford: Oxford University Press, 2008) • SEITENFUS, Ricardo Antonio Silva. Relaç Relações Internacionais. Internacionais Barueri, SP: Manole, 2004