PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROGRAMA DE SERVIÇO SOCIAL
DOCUMENTAÇÃO CANDIDATOS AO PROUNI
Para o/a candidato/a e todos os membros do grupo familiar:
1) DOCUMENTOS PESSOAIS
Pessoas maiores de 18 anos:
A) Cópia e original: da carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação ou identidade militar
ou registro nacional de estrangeiro ou carteira funcional emitido por repartição pública ou órgão de
classe dos profissionais liberais;
B) Cópia e original do CPF;
C) Carteira de Trabalho e Previdência Social: apresentar original e a cópia das páginas da Foto,
Identificação Civil, Alterações, Contrato de Trabalho (os dois últimos registros e a página em branco
imediatamente seguinte; se não tiver nenhum registro, as duas primeiras páginas).
D) Comprovante de residência: apresentar cópia e original para cada uma das pessoas do grupo
familiar - Conta de água, luz, telefone (fixo ou móvel), gás, fatura de cartão de crédito, boleto
bancário de mensalidade escolar ou de plano de saúde ou de condomínio residencial, extrato
bancário. O comprovante deve ser atualizado, com data retroativa ao máximo dos últimos 06 (seis)
meses.
Para menores de 18 anos:
A) Cópia e original da certidão de nascimento ou da carteira de identidade.
2) COMPROVANTE DE RENDIMENTO
Cópia e original dos seguintes comprovantes de renda, de acordo com cada situação dos membros
do grupo familiar:
ASSALARIADO
AUTÔNOMO
OU
PROFISSIONAL LIBERAL
APOSENTADO
PENSIONISTA
OU
 03 (três) últimos contracheques, no caso de renda fixa ou, 06 (seis)
últimos contracheques, no caso de rendimentos variáveis, tais
como pagamento de comissão ou hora-extra;
 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano-calendário
2014 Exercício 2013) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
 Declaração de renda mensal registrada em cartório;
 Extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, quando houver;
 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano-calendário
2014 Exercício 2013) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
 Independente do regime (geral; próprio, complementar) que
estiver vinculado o benefício, apresentar o Extrato mais recente do
recebimento. Pagamento de benefício pelo INSS pode ser obtido
por meio de consulta no endereço eletrônico: www.mpas.gov.br.
 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano-calendário
2014 Exercício 2013) acompanhada do recibo de entrega à Receita
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


SÓCIO OU DIRIGENTE DE
EMPRESA




TRABALHADOR RURAL

ESTAGIÁRIOS


RENDIMENTO DE ALUGUEL
OU ARRENDAMENTO DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS


PENSÃO ALIMENTÍCIA


OUTROS RENDIMENTOS


Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
03 (três) últimos contracheques de remuneração mensal;
Extratos Bancários dos últimos 03 (três) meses;
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano-calendário
2014 Exercício 2013) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
Declaração de Imposto de renda Pessoa Jurídica (Ano-calendário
2014 Exercício 2013). Caso a mesma esteja inativa, apresentar
Declaração de Inatividade ou ainda, baixa da empresa.
Declaração de renda mensal registrada em cartório;
Extratos Bancários dos últimos 03 (três) meses, quando houver;
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano-calendário
2014 Exercício 2013) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
Declaração de Imposto de renda Pessoa Jurídica (Ano-calendário
2014 Exercício 2013).
Contrato de estágio, termo aditivo (se houver) e ou declaração de
rendimentos do órgão competente, desde que conste a vigência e
o valor da remuneração.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em
cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos;
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano-calendário
2014 Exercício 2013) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou
escritura pública determinando o pagamento de pensão
alimentícia.
Declaração de pensão alimentícia contendo o valor mensal
recebido, registrada em cartório;
Caso não haja nenhum tipo de ajuda por parte do genitor (a),
também deverá apresentar declaração de ausência de ajuda,
devidamente autenticada em cartório.
Caso esteja recebendo Seguro Desemprego, deverá apresentar
comprovante das parcelas do benefício.
Declaração autenticada em cartório comprovando rendimento
oriundo de ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte
do grupo familiar, juntamente com o último comprovante de
renda da pessoa que presta a ajuda financeira.
3) DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DO/A CANDIDATO/A
Apresentar cópia e original:
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Histórico Escolar de conclusão do ensino médio;
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Em caso de apresentação de Histórico Escolar do ensino médio por via Enem, o mesmo
deverá ser acompanhado por declaração de escolaridade que cursou alguma série no
ensino regular.
No caso de ter cursado o ensino médio em instituição privada, apresentar declaração da
instituição atestando a condição de bolsista integral, e o período que estudou com o
benefício.
Caso o/a candidato/a seja bolsista Prouni deverá apresentar declaração de autorização de
encerramento de bolsa, em caso de aprovação da nova concessão.
4) OUTROS DOCUMENTOS
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No caso professor da educação básica, comprovante de efetivo exercício do magistério da
educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública,
emitido por esta, quando for o caso;
No caso de portador de deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau
da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
No caso de candidato indígena, apresentar Declaração do povo/grupo/comunidade
indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do
candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo; ou ainda,
Registro Administrativo de Nascimento Indígena – Rani, estabelecido pela Portaria Funai nº.
003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.
Declaração de raça e uma foto 3X4 para os candidatos que tenham concorrido pelo sistema
de cotas.
No caso de união estável, apresentar um dos seguintes documentos: atestado de união estável
emitido por órgão governamental; declaração regularmente firmada em cartório; comprovação
de união estável emitida por juízo competente; certidão de casamento religioso;
Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não
constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
Declaração autenticada em cartório de ausência de um dos pais no grupo familiar, informando
ainda o não recebimento de ajuda financeira, quando for o caso;
Nos casos de inexistência de renda dentre os integrantes do grupo familiar maiores de 18
anos ou que tenham se emancipado na forma de legislação vigente, deverá ser apresentada
declaração individual, devidamente registrada em cartório, que ateste essa situação.
ATENÇÃO
É facultado ao coordenador do Prouni da instituição solicitar quaisquer outros documentos
eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato,
de acordo com Art. 18, inciso X da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
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Relação da Documentação a ser apresentada pelos candidatos pré