Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 DATA BASE 1º JUNHO (AUMENTO SALARIAL) ATENÇÃO trabalhadores(as): No mês de junho, iniciaram as negociações coletivas para firmar as novas Convenções Coletiva de Trabalho 2014 - 2015 com os sindicatos patronais. Conforme forem sendo firmadas as Convenções Coletivas de Trabalho 2014 - 2015, as informações estarão sendo disponibilizadas no site do Sindicato (www. secfb.org.br). Nós estamos aqui com vocês e por vocês! Carteira de Trabalho 1 Assédio Moral O que caracteriza O assédio moral caracteriza-se pelo uso da força e do poder contra uma pessoa ou um grupo causando danos psicológicos, transtornos, privações ou até a morte, atingindo a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica e física da pessoa que é atacado. Para caracterizar a prática, ele tem que ser contínuo, ou seja, ocorrer várias vezes, não importando a intensidade. O assédio moral pode levar a ter uma doença ou piorar alguma já existente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o assédio moral é uma violência no local de trabalho que constitui hoje um grave problema à saúde pública. Práticas de assédio moral São frequentes ao assediador: Não trabalhe sem registro em Carteira. O mesmo deve ocorrer em até 48 horas. O registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho é obrigatório, mesmo durante o período de experiência, sua duração é de no máximo 90 dias a contar do primeiro dia de trabalho na empresa. DEMISSÃO NO PERÍODO QUE ANTECEDE A DATA BASE Conforme o Art. 9º da Lei nº 7.238 de 1984, o (a) empregado (a) que for demitido por justa causa num período de 30 dias que anteceda a data de sua correção salarial (Data Base), terá direito a indenização salarial equivalente a um salário mensal. Fonte: CLT 2014 • Advertir os (as) trabalhadores (as) que reclamam dos seus direitos; • Colocar o (a) trabalhador (a) controlando e vigiando outro colega de trabalho disseminando desconfiança e medo; • Ameaçar o funcionário para não se filiarem ao sindicato; • Condicionar a concessão de um benefício ou direitos à exigência de produção e limite de faltas; • Controlar consultas médicas; • Controlar o tempo ao banheiro; • Criticar a vítima publicamente; • Circular boatos difamatórios; • Dar ordens desnecessárias, desvalorizar a atividade do trabalhador; • Discriminação de salários por preconceito sexual, racial ou religioso; • Discriminação entre os trabalhadores (as) sadios e os adoecidos; • Desvio de função; • Não fornecer ou retirar os instrumentos de trabalho; • Não designar função alguma ao trabalhador (a); • Punir pelo não cumprimento de metas; • Revistar os trabalhadores (as); • Sobrecarregar o (a) trabalhador (a) de tarefas e entre outros; • Usar palavras de baixo calão para ofender, xingar e humilhar o trabalhador. Fonte: Cartilha Assédio Moral, uma violência no trabalho - proteja-se! (Contracs/CUT) Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 2 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 POSSE DA NOVA DIREÇÃO FECEP 2014-2018 Foto: Comunicação Fecep Comércio do Estado do Paraná – FECEP, que estará à frente da entidade durante o quadriênio 2014-2018; 150 pessoas estiveram presentes prestigiando o evento. O presidente reeleito, Vicente Silva destacou as muitas conquistas da categoria no Paraná e a construção de uma federação solidificada pela democracia e ampla participação dos dirigentes dos muitos sindicatos que integram a FECEP. Ele lembrou ainda da luta federativa e confederativa para o reconhecimento da profissão no Congresso Nacional: “Enfim a profissão de comerciário recebeu o devido reconhecimento. Mas temos de materializar as palavras em ganhos reais salariais e condições adequadas no ambiente de trabalho, eliminando com as diferenças A presidente do SECFB Juceli Pacífico, ao lado do presidente reeleito salariais entre homens e mulheres; acabar da Fecep Vicente Silva, e, de demais representantes sindicais. com o assédio moral no ambiente de traNo dia 16 de maio, o Sindicato dos Empregados no balho; e erradicar de vez com as práticas antissindicais Comércio de Francisco Beltrão e Região, através da preque tanto interferem no trato sindical em defesa da catesidente Juceli Pacífico, esteve presente na cerimônia de goria dos comerciários”. posse da nova diretoria da Federação dos Empregados no Fonte: Comunicação Fecep e Comunicação SECFB Direção Executiva da Contracs se reúne para debater o Plebiscito da Constituinte e temas do ramo Na reunião, a participação da presidente do SECFB Juceli Pacífico, como coordenadora da Região Sul (PR, SC e RS). Nos dias 29 e 30 de maio de 2014, a direção executiva da CONTRACS reunida na cidade de João Pessoa/PB debateu a importância de uma constituinte exclusiva e Soberana para mudar o sistema político, e, sobretudo como o movimento sindical deverá se envolver neste debate junto aos trabalhadores. Como resolução dos debates, a executiva colocou em sua ordem do dia o envolvimento dos dirigentes e sindicatos no diálogo junto às bases de representação, com intuito de esclarecer e orientar os trabalhadores para que participem do Plebiscito Nacional, a ser realizado em setembro deste ano. Defendem a urgência da implementação de um novo sistema político no país que garanta direitos iguais e transparência total durante todas as etapas estabelecidas no processo das disputas eleitorais, incluindo as formas de financiamento de campanhas e suas respectivas prestações de contas. Para a CONTRACS, o Plebiscito surge como ferramenta de discussão coletiva da sociedade sobre um novo sistema político que observe as verdadeiras condições de representação e participação do cidadão nas conduções dos processos eleitorais e do Estado brasileiro. O balanço das negociações coletivas do ramo também foram tema de debate. A direção executiva avaliou os resultados do ramo nos anos de 2012 e 2013 apresentado pela subseção do DIEESE na CONTRACS. A região Nordeste em 2012 conquistou os maiores índices de ganho real com uma faixa de 3,05%, e em 2013 a região sudeste atingiu esse patamar ficando a frente com ganhos reais de até 2,06%. Diante dos resultados apresentados, a diretoria executiva deliberou por realizar estudos semestrais dos setores, com avaliação de melhores clausulas a ser divulgado para as entidades filiadas, como subsídios para as negociações coletivas. Para os diretores e diretoras, esse debate é estratégico, devendo sempre ser considerado a conjuntura econômica dos setores que a Confederação representa e as ações sindicais planejadas para os trabalhadores. Fonte: www.contracs.org.br Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 3 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Operadores de Caixa Sobre a organização do trabalho A disposição física e o número de checkout em atividade (abertos) e de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes, de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador, por meio da adoção de pelo menos um dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa: a. pessoas para apoio ou substituição, quando necessário; b. filas únicas por grupos checkouts; c. caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias); d. pausas durante a jornada de trabalho; e. rodízios entre os operadores de checkouts com características diferentes; f. outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de checkout. São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na Consolidação das Leis de Trabalho. Fonte: Cartilha Norma Regulamentadora para Trabalho dos Operadores de Checkout - Anexo I da NR 17 (Contracs/CUT) As rescisões de contrato com no mínimo um ano de trabalho, obrigatoriamente devem ser feitas em um sindicato que represente a categoria; caso não haja nenhum sindicato que represente sua categoria próximo de você, a rescisão pode ser feita no Ministério do Trabalho. O sindicato do (a) trabalhador (a) só não realiza homologações de rescisões onde houve demissão por justa causa. No ato da rescisão de um contrato trabalhista feito através do Sindicato, obrigatoriamente precisam estar presentes o (a) empregado (a) e o (a)responsável pela empresa, ou o contador caso tenha a Carta de Preposto; como também, são obrigatório estar em mãos com os seguintes documentos: • Termo de rescição de contrato trabalhista em cinco vias; • Exame demicional; • Carteira trabalhista preenchida com as devidas anotações (alterações de salário, alterações de cargo; alterações de férias e baixa na Carteira). • Em caso de demissão, também é necessário o comprovante de pagamento do FGTS e formulário do Seguro Desemprego. • Se for Menor Aprendiz, O responsável pelo (a) menor de idade precisa estar presente. Pagamento: O pagamento deve ser feito no ato da rescição do contrato(a) em dinheiro ou cheque (caso o (a) empregado (a) esteja de acordo); caso o mesmo tenha sido efetuado por depósito ou tranferência bancária, durante a rescisão o comprovante precisa estar em mãos. Prazo para pagamento: Se durante o aviso prévio o (a) empregado (a) trabalhou, a empresa tem o prazo de um dia útil para fazer o pagamento; Quando o (a) trabalhador (a) é indenizado, a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento. Multa: Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo estabelecido, há uma multa no valor do salário do (a) empregado (a) que é revertido para o mesmo. Fonte: CLT 2014 ACIDENTE DE TRABALHO Estabilidade Provisória. Art. 118 da Lei nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25,26 e 27.09.2012 I – O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado (Contrato de Experiência) goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Súmula nº 378 do TST - Tribunal Superior do Trabalho GESTANTE Estabilidade Provisória (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012,DEJT divulgado em 25,26 e 27.09.2012 I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10,II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de esta- bilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Súmula nº 244 do TST - Tribunal Superior do Trabalho Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 4 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 DIA DO DESAFIO, VOCÊ SE MEXE, O MUNDO MEXE JUNTO, QUAL É O SEU DESAFIO? REUNIÃO FECEP No dia 25 de junho, em Curitiba, a presidente do SECFB e também coordenadora da Comissão Intercentrais Juceli Pacífico, esteve em reunião com os demais membros da Comissão para discussão e aprovação do regimento interno. Anualmente, em toda última quarta-feira do mês de maio, acontece a nível mundial Foto: Assessoria Fecep (22 países) o Dia do Desafio, uma campanha de incentivo ao MOVIMENTO, a prática regular de atividades físicas. O evento é promovido pelo SESC e Prefeitura Municipal. O evento, que movimenta a sociedade em geral, propõe sensibilizar as pessoas de forma preventiva e ativa dos benefícios de se realizar atividades físicas regularmente, assim como exercitar a criatividade, o espírito comunitário, liderança e integração. No blog de uma professora (http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://profadvgeorgina.blogspot. com/2011/05/dia-do-desafio.html), na área de curiosidades, há um artigo, de cunho crítico que fala sobre o Dia do Desafio, com questionamento e proposta mais ampla, sobre os desafios sociais que a maioria das comunidades enfrentam tais como as drogas, a prostituição e todo tipo de violência, e nisso, a professora Georgina desafia: “Que se movimente a mente, com uma profunda reflexão sobre o viver do homem, como ser humano, social, inteligente. De que forma ele utiliza essas características? Como ele vê o seu vizinho, Na noite do dia 05 de julho, no Centro de eventos da Maseu colega, seu familiar? Como ele rabá, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisvê e enfrenta as críticas? Qual a co Beltrão e Região foi eleito pela empresa Ângulo Pesquisa, importância da crítica para nosso o sindicato mais atuante de 2014, com 56% de aprovação. crescimento? O que é o perdão? O que é reconciliação? O que é a amizade? E o amor? O que é família?”. SECFB FOI CERTIFICADO O SINDICATO MAIS ATUANTE DE 2014 Dia do Trabalhador sugere reflexão sobre a sociedade global Na história recente do Brasil, o Dia do Trabalhador foi comemorado de muitas formas. Durante os escuros anos do regime militar sequer era possível comemorá-lo e o próprio governo o transformou em “dia do trabalho”. Depois veio a democratização, o crescimento do movimento sindical e o 1º de Maio passou a ser data de grandes concentrações de protestos e luta por uma sociedade mais justa. A consolidação da democracia brasileira resignificou muitas coisas e o próprio 1º de Maio ganha um novo sentido. Se já não é marcado por grandes manifestações classistas (ao invés de festas e sorteios), é um momento de reflexão sobre a cidadania e o papel da classe trabalhadora no contexto atual. A distribuição de renda no país ainda é precária e a maioria dos trabalhadores ainda está submetida a salários baixos e jornadas amplas. A exploração e o não cumprimento das leis trabalhistas ainda é realidade no país. Trabalho escravo e infantil, pasmem, ainda existem. Os trabalhadores seguem sendo a classe que movimenta a sociedade e que não usufrui de tudo o que produz. Há muito espaço a ser ocupado pelos trabalhadores, as democracias seguem incompletas porque são formais e não efetivamente representativas da voz dos trabalhadores. Que o Dia do Trabalhador nos impulsione a repensar o mundo e lutarmos cada vez mais unidos por uma sociedade mais justa e democrática. Fonte: http://www.saesc.org.br/ Fotos: Jaqueline Baccin Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 5 Como manter sua saúde respiratória no inverno Por Dr. Redimir Goya Médico clínico Pneumologista Conforme a época do ano, as doenças que afetam o nosso organismo sofrem uma variação. No verão, as doenças de pele e do trato gastrointestinal (diarreias, intoxicações alimentares, etc) são mais comuns; na primavera, com a floração, prevalecem as doenças alérgicas, e no inverno, a incidência das doenças respiratórias aumentam consideravelmente; fato que pode ser notado com uma simples visita aos postos de saúde e hospitais. O número de internamentos e atendimentos aumenta muito com a diminuição da temperatura. A queda de temperatura é muito prejudicial ao nosso organismo, e, favorece que contaminantes do ar (vírus e bactérias), ao penetrarem nas vias respiratórias, encontrem uma maior facilidade de se reproduzirem, provocando diversas doenças. Está frio? Beba água! Sintomas Normalmente, as pessoas reduzem a ingestão de líquidos neste período, porque não sentem tanta sede, e isto ocasiona a redução da produção A pessoa com gripe apresenta febre, tosse, obstrução nasal, corrimento nasal transparente, dor de cabeça, dores pelo corpo, adinamia, perda de apetite, etc. Este quadro perdura em média por sete a dez dias. No caso do resfriado que são provocados por vários tipos de vírus (rinovírus, adenovírus, etc), os sintomas são semelhante, mas de menor intensidade. Atenção: Os sintomas da gripe e/ou resfriado são semelhantes à varias doenças infecciosas e não infecciosas, como por exemplo a rinite alérgica, dengue, mononucleose, alguns tipos de hepatites em sua fase inicial, etc. Na dúvida, consulte o seu médico. Trabalhador, saúde vai além de não ficar doente, a saúde começa hoje, preventivamente! As crianças, pessoas idosas, fumantes, indivíduos com doenças crônicas pulmonares ou com outras doenças imunodepressoras, ou até mesmo, indivíduos que por alteração orgânica modifiquem as condições respiratórias como as gestantes e os acamados por diversos motivos, têm uma maior predisposição a serem acometidos por doenças respiratórias. A queda de temperatura é um fator que favorece às infecções, porém, não é o único; várias mudanças na nossa rotina predispõem a este aumento das doenças das vias respiratórias. As questões ambientais provocadas pelo ser humano, como por exemplo a poluição, a fumaça de cigarro, o uso de condicionadores de ar, fazem com que o ar se torne mais prejudicial a saúde. A aglomeração de pessoas em ambientes fechados, com a circulação de ar reduzida, favorece a proliferação de agentes nocivos; basta alguém tossir ou espirrar neste ambiente, que todas as bactérias e vírus contidas na secreção ficarão dispersas no ar e disponíveis para que sejam inalados por outros indivíduos. de muitas substancia orgânicas, que têm função protetora, principalmente nas vias aéreas, ocasionando uma menor defesa orgânica e aumentando o número de infecções. Atividade física no frio? Também! Uma tendência normal da nossa sociedade tropicalista é a diminuição das atividades físicas, com a tendência dos indivíduos se recolherem aos seus lares. Esta diminuição da atividade física, debilita o nosso organismo, diminui a oxigenação e ventilação, diminui a nossa capacidade respiratória, facilitando e agravando as infecções. Doenças respiratórias Nos casos das doenças respiratórias de inverno, as mais comuns são as gripes e resfriados. A gripe é uma infecção viral, causado pelo vírus Influenza. Considera-se normal um adulto apresentar até 3 episódios de gripe/ano. No caso da criança estes episódios são bem mais frequentes, podendo chegar a 8 episódios/ano. Outras doenças comuns nesta época são as sinusites, otites, amigdalites, crises de asma e pneumonias. Todas estas doenças podem começar com um quadro gripal e se estender para uma complicação posterior. Alergias respiratórias É muito comum nesta época de baixas temperaturas, a manifestação de alergias respiratórias; e assim sendo, é importante retirar os agasalhos dos armários, que permaneceram por vários meses condicionados nestes, ocasionando o acúmulo de várias substâncias e organismos que provocam as crises de alergia respiratória. Recomendações preventivas: -Ventilar bem os ambientes; -Evitar contatos com pessoas gripadas; -Lavar frequentemente as mãos; -Não levar os filhos para a escola/ creche se ele estiver gripado; -Manter uma hidratação adequada; -Atividade física equilibrada; -Nutrição adequada; -Evitar aglomerações de pessoas; -Evitar automedicação; -Manter a vacinação em dia; -Cuidados higiênicos ao tossir, falar e espirrar; -Retirar as roupas e cobertores dos armários e lava-los antes do uso; -Procurar sempre um médico, se houver um agravante da sua doença. Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 6 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 Pesquisa apura que brasileiro mantém nível de desperdício de recursos naturais Pesquisa apura que brasileiro mantém nível de desperdício de recursos naturais Na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado dia 05 de junho, pesquisa nacional sobre consumo consciente, feita pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), em parceria com o Instituto Ipsos, revela que o desperdício dos recursos naturais, em especial de água, segue sendo uma atitude comum dos brasileiros. A pesquisa, ouviu mil entrevistados em 70 cidades brasileiras, incluindo nove regiões metropolitanas. A sondagem é feita todos os anos, desde 2007. Os pesquisadores observaram que hábitos simples e de uso consciente da água, como fechar a torneira ao escovar os dentes, continuam quase iguais aos de 2007, com leve piora. Um em cada dez brasileiros (10,3%) não fecha a torneira durante a escovação. No ano passado, esse percentual atingiu 8,8% e, em 2007, era 9%. Para o economista da Fecomércio-RJ Christian Travassos, essa porcentagem não é positiva, porque permanece estagnado em uma realidade em que a necessidade de utilização racional do recurso hídrico se tornou muito presente no noticiário. Nesse cenário, a perspectiva era que houvesse uma melhora no indicador. “Estatisticamente, o fato é que não houve variação significativa”, disse ele. O economista salientou que ao mesmo tempo em que as questões ambientais se tornaram mais frequentes hoje em dia, “principalmente entre os jovens”, integrando inclusive as grades curriculares, os hábitos culturais dos brasi- leiros permanecem os mesmos em relação à água. Água Destacou também que 25% de brasileiros, ou seja, um em cada quatro, varrem ou lavam a calçada com jato d’água de mangueira. “Isso é preocupante”. Um em cada cinco (20,5%) lavam o carro também com o uso de mangueira. “É outro caso de desperdício em um momento em que o uso racional da água está em evidência”, acrescentou. Na avaliação de Travassos, isso sinaliza que as campanhas de economia devem dar maior ênfase ao bolso do consumidor: “Porque, quando há a questão do preço, é mais fácil a adesão. Se está estagnada há muitos anos em 10%, a proporção dos brasileiros que não fecham a torneira, para a gente trazer essa parcela para fechar a torneira ou não varrer a rua com jato d’água é necessária uma ação no sentido de reduzir a conta”. Lixo Em relação ao lixo, a pesquisa evidencia que existe uma fração aquém do ideal. Christian Travassos destacou que menos da metade dos brasileiros separa o lixo em casa. “Desde 2007, nunca passamos de 50% na separação do lixo. Ano passado, estávamos com 44% e, este ano, estamos com 48%”. Isso ocorre, segundo o economista, porque quando indagados a respeito do que acontece com o lixo recolhido na rua, 64,6% dos brasileiros asseguram que o lixo é misturado na coleta, sem separação entre o que é material reciclável e lixo orgânico. “Ele não separa em casa porque acredita que, depois, é tudo misturado. E isso ocorre em um momento em que toda a questão dos resíduos sólidos está em evidência. Fonte: Agência Brasil Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 Quantas horas correspondem a jornada normal de trabalho de um comerciário? A legislação trabalhista estabelece, salvo casos especiais, que a jornada de trabalho normal é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. As horas que excederem a este limite deverão ser pagas como hora extra, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Quem tem direito ao vale-transporte? São beneficiários do vale-transporte todos os trabalhadores que necessitarem de transporte coletivo para o seu deslocamento casa-trabalho e vice-versa. O empregador que fornece os meios para o deslocamento do funcionário (veículo próprio por exemplo), está desobrigado de conceder o vale-transporte. Portanto, o vale-transporte é uma utilidade que o empregador antecipa para o funcionário. O vale-transporte tem previsão legal – Lei 7.418/85, a qual estabelece que o mesmo será custeado pelo beneficiário (trabalhador) no montante de 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e no que exceder ao valor correspondente aos 6%, será custeado pelo empregador. O que é salário base ou piso salarial É o valor mínimo a ser pago para um funcionário que exerce determinada função, sendo obrigatória a sua observância. Ou seja, nenhum trabalhador organizado dentro de uma categoria profissional (neste caso os comerciários), pode receber valor inferior ao previsto na convenção coletiva de trabalho, que é negociada a cada ano, entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Cabe ressaltar que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados no Comércio assegura aos empregados, que estejam no curso do contrato de experiência, o pagamento mínimo no valor do salário mínimo nacional, passado esse período, o empregado deverá receber o valor do salário-base da categoria para a função correspondente. Uniformes e instrumentos de trabalho, devem ser fornecidos pelo empregador, ou seu valor deve ser suportado pelo funcionário? É ônus do empregador o fornecimento de todos os equipamentos, instrumentos e uniformes para o trabalho, sem que haja qualquer desconto do salário do empregado. TRABALHADOR (A) DESFRUTE DESSE BENEFÍCIO Os (as) trabalhadores (as) associados (as) ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região, e, suas famílias, podem usufruir dos benefícios da Colônia de Férias dos Comerciários do Paraná, que oferece uma vasta estrutura por um custo mais acessível ao comerciário. Há amplo espaço de lazer com duas piscinas iluminadas, sendo uma adulta e outra infantil com toda segurança; 110 apartamentos todos com ar condicionado, frigobar e TV´s de LED 24, estacionamentos para carros, motos, vans e ônibus; espaço fitness e academia ao ar livre; campo de futebol com grama sintética; cancha de vôlei de areia; churrasqueiras cobertas; sala de jogos com sinuca, tênis de mesa, jogos de mesa, pebolin e sala de tv; Espaço Kids, playground com piso em grama sintética; bosques, restaurante e lanchonetes; espaço multiuso para mais de 400 pessoas. 7 Para informações, entre em contato com o SECFB através do telefone (46) 3524-1819. Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473 8 Instrumento de Formação e Informação aos Trabalhadores - Julho de 2014 - Francisco Beltrão - PR - Nº 13 ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS NOS MUNICÍPIOS FRANCISCO BELTRÃO: De segunda à sexta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs30m às 18hs, na Sede da entidade. Rua Pernambuco, 111 – Centro. Contato: (46) 3524 1819. Obs: Homologações de contrato de trabalho só serão feitas das 8hs às 12hs e das 13hs30m às 16hs. DOIS VIZINHOS: De segunda à sexta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs30m às18hs, na subsede da entidade. Rua Pará, 38 - Centro (próximo a Prefeitura). Contato: (46) 3536-3106 Obs: Homologações de contrato de trabalho só serão feitas até às 16hs. CAPANEMA: De segunda à quinta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs30m. Nas sextas-feiras, das 13hs às 17hs30m, na subsede da entidade, rua Padre Cirilo, 1030 - Centro. Ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Contato: (46) 3552-3588 REALEZA: Nas segundas, terças e sextas-feiras, das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs30m; nas quartas-feiras, das 8hs às 11hs30m; e, nas quintas-feiras, das 13hs às 17hs30m. SANTO ANTONIO: Nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 8hs às 12hs e das 13hs30m às 18hs; nas terças e quintas-feiras, das 8hs30m às 11hs30m e das 13hs30m às 18hs. AMPÉRE: Nas quartas-feiras, das 13hs30m às 15hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Brasília, 940 - Centro. Contato: (46) 3547-1481 BARRACÃO: Nas terças-feiras, das 13hs30m às 15hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Avenida Arnaldo Busato, 133 Centro. Contato: (46) 3524-1819 MARMELEIRO: Nas segundas-feiras, das 13hs30m às 15hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Avenida Macali, 440 Centro. Contato: (46) 3525-1490 NOVA PRATA DO IGUAÇU: Nas terças-feiras, das 13hs às 15hs, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua 13 de Maio, 72 – Centro. Contato: (46) 3545-1311 PÉROLA DO OESTE: Nas quartas-feiras, das 9hs30m às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Pio XII, 584 - Centro. Contato: (46) 3556-1235 PLANALTO: Nas sextas-feiras, das 8hs às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Avenida Caxias do Sul, 220 - Centro. Contato: (46) 3555-1289 PRANCHITA: Nas quintas-feiras, das 9hs às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Tocantins, 160 - Centro. Contato: (46) 3563-3275 SALTO DO LONTRA: Nas terças-feiras, das 9hs30m às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Pedro Bernardi, 481 – Centro. Contato: (46) 3538-1328 SANTA IZABEL DO OESTE: Nas quintas-feiras, das 8hs30m às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Avenida dos Pinheiros, 1336 - Centro. Contato: (46) 3542-1148 Home Page: www.secfb.org.br / e-mail: [email protected] / Fone: (46) 3524-1819 / (46) 3524 2260 | (46) 3524 4473