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CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Novo modelo da CTPS informatizada incorpora Cartão de Identificação do Trabalhador
Após os procedimentos pré-admissional, o candidato selecionado vai ser contratado na
condição de empregado. Para isto, ele deve apresentar sua CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, para que esta seja anotada e assinada.
Nenhum emprego ou atividade profissional pode ser exercido sem que o interessado esteja de
posse da CTPS.
Na CTPS deverão ser registrados todos os dados do contrato de trabalho, elementos básicos
para o reconhecimento dos direitos do trabalhador.
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego aprovou o novo modelo da CTPS informatizada,
que no momento da sua retirada e o registro do primeiro emprego até a aposentadoria trará
todo o histórico do trabalhador.
Neste Comentário, vamos examinar as principais mudanças da nova CTPS.
1. CARTEIRA DE TRABALHO
A nova CTPS, em sua essência, continua abrigando todas as informações importantes da vida
profissional do trabalhador.
A CTPS informatizada terá capa na cor azul e conterá na segunda contracapa do documento a
letra do Hino Nacional Brasileiro.
Está sendo incluído na CTPS informatizada um código de barras com o número do PIS do
trabalhador, o que permitirá a consulta das informações dos trabalhadores em terminais
externos.
A CTPS informatizada tem 34 páginas, com o seguinte conteúdo:
Páginas
Conteúdo
01 e 02
identificação do trabalhador
03
alteração de identidade
04 e 05
profissões regulamentadas
06
dados pessoais do trabalhador e carteiras
anteriores
07 a 16
contrato de trabalho
17 e 18
alterações de salário
19 e 20
anotações de férias
21 a 29
anotações gerais
30
anotações para uso do MTE
31 a 34
anotações para uso da Previdência Social –
INSS
Confira algumas disposições da nova CTPS informatizada:
(Interior da nova CTPS)
(Verso da nova CTPS)
2. EMISSÃO
A CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas SRTE –
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será entregue ao trabalhador no prazo
mínimo de 2 e máximo de 15 dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de
requerimento.
A CTPS informatizada fornecida aos brasileiros será o modelo com capa azul e aos
estrangeiros com capa verde, e serão emitidas com numeração e seriação únicas para todo o
País.
2.1. DOCUMENTAÇÃO
Para requisitar a CTPS, o trabalhador deve apresentar uma foto 3 x 4, fundo branco, com ou
sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de
residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por
meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:
• nome do solicitante;
• local de nascimento e estado;
• data de nascimento;
• filiação; e
• nome, número do documento e órgão emissor.
Além de apresentar os documentos exigidos anteriormente, o trabalhador não cadastrado no
sistema PIS/PASEP deverá apresentar obrigatoriamente o CPF – Cadastro de Pessoa Física.
3. CADASTRAMENTO NO PIS
Quando da emissão da primeira via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será
de competência das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, quando couber,
pelas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emissão
de CTPS informatizada.
4. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
A principal novidade é que a CTPS informatizada será integrada por um cartão denominado
CIT – Cartão de Identificação do Trabalhador.
O CIT contém as seguintes informações:
a) nome do solicitante;
b) filiação e data de nascimento;
c) número e série da CTPS;
d) naturalidade;
e) número do CPF, do Ministério da Fazenda;
f) número da CI e órgão expedidor ou nº certidão nascimento;
g) número do PIS/PASEP;
h) assinatura, Impressão digital e foto do solicitante;
i) data de expedição do CIT; e
j) assinatura eletrônica do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Todos que forem tirar a sua primeira carteira receberão, no prazo de 60 a 90 dias, o CIT em
casa.
A seguir, demonstramos o modelo do CIT:
4.1. FUNCIONALIDADE
O novo CIT será fundamental para a integração, agilidade e melhoria no atendimento ao
cidadão.
A tarja magnética e demais características do cartão vão agregar mais segurança aos
processos operacionais e melhorar o acesso às informações trabalhistas. Se, por exemplo, o
trabalhador perder a sua nova carteira, não precisará mais comparecer em todos os antigos
empregos para recuperar os registros. Tudo estará armazenado eletronicamente.
Em 2009, está previsto o saque do seguro-desemprego e do abono salarial em terminais da
Caixa, diretamente com o uso do Cartão de Identidade do Trabalhador e a sua senha pessoal.
5. REQUERIMENTO DA CTPS E DO CIT
As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, em São Paulo e
no Rio de Janeiro serão as primeiras a emitir a nova Carteira de Trabalho informatizada.
Gradativamente, conforme o final do estoque da carteira antiga, será implantado
nacionalmente o novo modelo.
A partir de agosto de 2008, a previsão é que o novo modelo atinja todos os 26 Estados e o
Distrito Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 210 MTE, de 29-4-2008.
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ctps – carteira de trabalho e previdência social