Orientações divulgadas no portal do SINDEAP/RJ www.sindeaprj.org.br CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Novo modelo da CTPS informatizada incorpora Cartão de Identificação do Trabalhador Após os procedimentos pré-admissional, o candidato selecionado vai ser contratado na condição de empregado. Para isto, ele deve apresentar sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que esta seja anotada e assinada. Nenhum emprego ou atividade profissional pode ser exercido sem que o interessado esteja de posse da CTPS. Na CTPS deverão ser registrados todos os dados do contrato de trabalho, elementos básicos para o reconhecimento dos direitos do trabalhador. O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego aprovou o novo modelo da CTPS informatizada, que no momento da sua retirada e o registro do primeiro emprego até a aposentadoria trará todo o histórico do trabalhador. Neste Comentário, vamos examinar as principais mudanças da nova CTPS. 1. CARTEIRA DE TRABALHO A nova CTPS, em sua essência, continua abrigando todas as informações importantes da vida profissional do trabalhador. A CTPS informatizada terá capa na cor azul e conterá na segunda contracapa do documento a letra do Hino Nacional Brasileiro. Está sendo incluído na CTPS informatizada um código de barras com o número do PIS do trabalhador, o que permitirá a consulta das informações dos trabalhadores em terminais externos. A CTPS informatizada tem 34 páginas, com o seguinte conteúdo: Páginas Conteúdo 01 e 02 identificação do trabalhador 03 alteração de identidade 04 e 05 profissões regulamentadas 06 dados pessoais do trabalhador e carteiras anteriores 07 a 16 contrato de trabalho 17 e 18 alterações de salário 19 e 20 anotações de férias 21 a 29 anotações gerais 30 anotações para uso do MTE 31 a 34 anotações para uso da Previdência Social – INSS Confira algumas disposições da nova CTPS informatizada: (Interior da nova CTPS) (Verso da nova CTPS) 2. EMISSÃO A CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será entregue ao trabalhador no prazo mínimo de 2 e máximo de 15 dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento. A CTPS informatizada fornecida aos brasileiros será o modelo com capa azul e aos estrangeiros com capa verde, e serão emitidas com numeração e seriação únicas para todo o País. 2.1. DOCUMENTAÇÃO Para requisitar a CTPS, o trabalhador deve apresentar uma foto 3 x 4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados: • nome do solicitante; • local de nascimento e estado; • data de nascimento; • filiação; e • nome, número do documento e órgão emissor. Além de apresentar os documentos exigidos anteriormente, o trabalhador não cadastrado no sistema PIS/PASEP deverá apresentar obrigatoriamente o CPF – Cadastro de Pessoa Física. 3. CADASTRAMENTO NO PIS Quando da emissão da primeira via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, quando couber, pelas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emissão de CTPS informatizada. 4. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR A principal novidade é que a CTPS informatizada será integrada por um cartão denominado CIT – Cartão de Identificação do Trabalhador. O CIT contém as seguintes informações: a) nome do solicitante; b) filiação e data de nascimento; c) número e série da CTPS; d) naturalidade; e) número do CPF, do Ministério da Fazenda; f) número da CI e órgão expedidor ou nº certidão nascimento; g) número do PIS/PASEP; h) assinatura, Impressão digital e foto do solicitante; i) data de expedição do CIT; e j) assinatura eletrônica do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Todos que forem tirar a sua primeira carteira receberão, no prazo de 60 a 90 dias, o CIT em casa. A seguir, demonstramos o modelo do CIT: 4.1. FUNCIONALIDADE O novo CIT será fundamental para a integração, agilidade e melhoria no atendimento ao cidadão. A tarja magnética e demais características do cartão vão agregar mais segurança aos processos operacionais e melhorar o acesso às informações trabalhistas. Se, por exemplo, o trabalhador perder a sua nova carteira, não precisará mais comparecer em todos os antigos empregos para recuperar os registros. Tudo estará armazenado eletronicamente. Em 2009, está previsto o saque do seguro-desemprego e do abono salarial em terminais da Caixa, diretamente com o uso do Cartão de Identidade do Trabalhador e a sua senha pessoal. 5. REQUERIMENTO DA CTPS E DO CIT As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro serão as primeiras a emitir a nova Carteira de Trabalho informatizada. Gradativamente, conforme o final do estoque da carteira antiga, será implantado nacionalmente o novo modelo. A partir de agosto de 2008, a previsão é que o novo modelo atinja todos os 26 Estados e o Distrito Federal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 210 MTE, de 29-4-2008.