FAQ’s Medida Estágios Emprego e IDA – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo FNAJ - Federação Nacional das Associações Juvenis Morada Rua do Almada, N.º 679 1º - Salas 101 / 2 /3 4050-039 Porto - Portugal Telefone: 222 007 767 Fax: 222 007 868 Telemóvel: 919 191 102/6 E-mail: [email protected] Internet: www.fnaj.pt Documento atualizado a 22 de janeiro de 2014 FAQ’s: 1. O destinatário do estágio deverá estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)? Sim, o destinatário do estágio deverá estar inscrito como desempregado num Centro de Emprego ou Centro de Emprego e Formação Profissional, para poder ser validado pelo IEFP como apto a candidato a estágio. 2. Este programa é válido para todo o território português? Não, este programa não é aplicável nas Ilhas dos Açores e Madeira. Apenas está em vigor no território nacional continental. 3. Quais são os impedimentos desta medida? Não são abrangidos pela presente medida os estágios curriculares de qualquer curso e os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem, pertencentes aos seguintes códigos de Classificação Portuguesa de Profissões (CPP): sub-grupo 2.2.1 – Médicos e sub-grupo 2.2.2 – Profissionais de Enfermagem. 2 4. O estágio pode ser prolongado? Não, o estágio realiza-se por um período de 12 meses, não prorrogáveis. Devem decorrer também a tempo completo. 5. Quanto tempo demora a candidatura a ser aprovada? O processo de análise e decisão tem a duração máxima de 15 dias úteis, contados a partir da data de apresentação das mesmas. Este prazo é suspenso sempre que o IEFP solicite documentos adicionais. A apresentação destes documentos tem um prazo máximo de 10 dias úteis contados desde o dia seguinte à data do pedido. Depois da entrega, o prazo de suspensão é levantado. 6. Uma candidatura pode englobar mais do que um estagiário? Cada candidatura pode ter mais do que um estagiário. Os processos, a nível individual são depois analisados pelo IEFP, em articulação com as entidades promotoras. 7. Quem pode ter a função de orientador/a de estágio? O orientador/a deve ter, preferencialmente, vínculo à entidade promotora. Se tal não for possível, a entidade pode recorrer à contratação externa. Cada orientador/a não pode ter mais do que cinco estagiários/as a seu cargo, e tem como obrigação acompanhar e avaliar o 3 estagiário/a. 8. É possível fazer um 2º estágio no âmbito desta medida? Só é possível realizar um 2º estágio no âmbito do Estágio Emprego, caso os destinatários tenham: - Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ; -Obtido uma qualificação do QNQ em área de formação diferente, que não implique alteração no nível de qualificação, e o novo estágio seja nessa nova área. 9. Se estiver a receber subsídio de desemprego, sou candidato viável? Sim. Durante o período de estágio, as prestações de desemprego são suspensas, até ao final do mesmo. 10. O subsídio de alimentação é suportado pelo IEFP? O IEFP financia 100% do subsídio de alimentação, quando este não ultrapasse o valor máximo fixado para trabalhadores da função pública. O IEFP não financia o que exceder tal valor, nem atribui nenhum financiamento quando a prática na entidade seja o fornecimento de refeição. 4 11. Qual o valor financiado pelo IEFP no que respeita ao Seguro de Acidentes de Trabalho? O IEFP financia até ao valor correspondente a 3% do valor da bolsa de estágio atribuída ao nível de qualificação 4 do QNQ. 12. O Subsídio de Transporte é financiado pelo IEFP? Não. O IEFP apenas financia o Subsídio de Transporte no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade, no montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo (entre residência e local de estágio) ou, se não for possível a utilização deste, financia o montante máximo mensal de 10% do IAS. Outras situações excecionais deverão ser fundamentadas, apreciadas e aprovadas pelo IEFP. 13. Como é financiada a bolsa de estágio pelo IEFP? Os estágio são financiados a 100% os seguintes casos: - Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário; - Autarquias Locais, no caso do primeiro estagiário; - Comunidades Intermunicipais, no caso do primeiro estagiário; - Área metropolitana, no caso do primeiro estagiário; 5 - os 10 primeiros estagiários, quando os estágios se enquadram no repertório de atividades artesanais; - todos os estágios integrados em IPSS, Associações Mutualistas e Estabelecimentos de Apoio Social. Os restantes casos auferem de uma comparticipação de 80% do valor da bolsa. No caso de estagiário com deficiência e incapacidade, a comparticipação é de 90%. Ressalva-se que os estágios integrados em Hospitais E.P.E. são sempre financiados a 100%. 14. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem na matéria de Impostos e Segurança Social? Sim. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de Segurança Social, a trabalhador/a por conta de outrem. As bolsas de estágio são passíveis de tributações em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (e sobretaxa extraordinária de IRS – 3,5%). O IEFP não comparticipa as contribuições devidas pela entidade promotora à Segurança Social. 6 15. Que motivos podem levar à cessação do contrato de estágio? O contrato de estágio pode cessar caso o estagiário atinja 5 faltas injustificadas, em dias seguidos ou interpolados, ou atinja 15 faltas justificadas (30 para estagiários com deficiência e incapacidade), em dias seguidos ou interpolados. O contrato pode ainda cessar por mútuo acordo, caducidade (no termo do prazo estabelecido) ou denúncia por qualquer das partes. 16. Quando e como se faz a candidatura ao IDA (Incentivo ao Desenvolvimento Associativo)? A candidatura ao IDA pode ser realizada, no máximo, até 30 dias após a aprovação do Estágio Emprego pelo IEFP. A candidatura é feita junto dos serviços do IPDJ (Instituto Português do Desporto e da Juventude), com o requerimento do anexo I, da Portaria nº 254/2013 de 8 de agosto, acompanhado pelo documento oficial de comunicação do estágio do IEFP. Só as associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis) podem fazer este pedido. 7 17. Todas associações podem fazer candidatura ao IDA? Não, só as associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis) podem fazer este pedido. 18. Quais as despesas elegíveis no programa IDA? O IDA apoia todas as despesas inerentes ao projecto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas (a TSU pode ser considerada uma despesa elegível no âmbito desta medida). 8