FAQ’s Medida Estágios Emprego
e IDA – Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento Associativo
FNAJ - Federação Nacional das Associações Juvenis
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Documento atualizado a 22 de janeiro de 2014
FAQ’s:
1. O destinatário do estágio deverá estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação
Profissional (IEFP)?
Sim, o destinatário do estágio deverá estar inscrito como desempregado num Centro de
Emprego ou Centro de Emprego e Formação Profissional, para poder ser validado pelo IEFP
como apto a candidato a estágio.
2. Este programa é válido para todo o território português?
Não, este programa não é aplicável nas Ilhas dos Açores e Madeira. Apenas está em vigor no
território nacional continental.
3. Quais são os impedimentos desta medida?
Não são abrangidos pela presente medida os estágios curriculares de qualquer curso e os
estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da
enfermagem, pertencentes aos seguintes códigos de Classificação Portuguesa de Profissões
(CPP): sub-grupo 2.2.1 – Médicos e sub-grupo 2.2.2 – Profissionais de Enfermagem.
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4. O estágio pode ser prolongado?
Não, o estágio realiza-se por um período de 12 meses, não prorrogáveis. Devem decorrer
também a tempo completo.
5. Quanto tempo demora a candidatura a ser aprovada?
O processo de análise e decisão tem a duração máxima de 15 dias úteis, contados a partir da
data de apresentação das mesmas. Este prazo é suspenso sempre que o IEFP solicite
documentos adicionais. A apresentação destes documentos tem um prazo máximo de 10 dias
úteis contados desde o dia seguinte à data do pedido. Depois da entrega, o prazo de
suspensão é levantado.
6. Uma candidatura pode englobar mais do que um estagiário?
Cada candidatura pode ter mais do que um estagiário. Os processos, a nível individual são
depois analisados pelo IEFP, em articulação com as entidades promotoras.
7. Quem pode ter a função de orientador/a de estágio?
O orientador/a deve ter, preferencialmente, vínculo à entidade promotora. Se tal não for
possível, a entidade pode recorrer à contratação externa. Cada orientador/a não pode ter
mais do que cinco estagiários/as a seu cargo, e tem como obrigação acompanhar e avaliar o
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estagiário/a.
8. É possível fazer um 2º estágio no âmbito desta medida?
Só é possível realizar um 2º estágio no âmbito do Estágio Emprego, caso os destinatários
tenham:
- Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ;
-Obtido uma qualificação do QNQ em área de formação diferente, que não implique
alteração no nível de qualificação, e o novo estágio seja nessa nova área.
9. Se estiver a receber subsídio de desemprego, sou candidato viável?
Sim. Durante o período de estágio, as prestações de desemprego são suspensas, até ao final
do mesmo.
10. O subsídio de alimentação é suportado pelo IEFP?
O IEFP financia 100% do subsídio de alimentação, quando este não ultrapasse o valor
máximo fixado para trabalhadores da função pública. O IEFP não financia o que exceder tal
valor, nem atribui nenhum financiamento quando a prática na entidade seja o fornecimento
de refeição.
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11. Qual o valor financiado pelo IEFP no que respeita ao Seguro de Acidentes de Trabalho?
O IEFP financia até ao valor correspondente a 3% do valor da bolsa de estágio atribuída ao
nível de qualificação 4 do QNQ.
12. O Subsídio de Transporte é financiado pelo IEFP?
Não. O IEFP apenas financia o Subsídio de Transporte no caso dos estagiários com deficiência
e incapacidade e dificuldades de mobilidade, no montante equivalente ao custo das viagens
realizadas em transporte coletivo (entre residência e local de estágio) ou, se não for possível
a utilização deste, financia o montante máximo mensal de 10% do IAS. Outras situações
excecionais deverão ser fundamentadas, apreciadas e aprovadas pelo IEFP.
13. Como é financiada a bolsa de estágio pelo IEFP?
Os estágio são financiados a 100% os seguintes casos:
- Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário;
- Autarquias Locais, no caso do primeiro estagiário;
- Comunidades Intermunicipais, no caso do primeiro estagiário;
- Área metropolitana, no caso do primeiro estagiário;
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- os 10 primeiros estagiários, quando os estágios se enquadram no repertório de atividades
artesanais;
- todos os estágios integrados em IPSS, Associações Mutualistas e Estabelecimentos de Apoio
Social.
Os restantes casos auferem de uma comparticipação de 80% do valor da bolsa. No caso de
estagiário com deficiência e incapacidade, a comparticipação é de 90%.
Ressalva-se que os estágios integrados em Hospitais E.P.E. são sempre financiados a 100%.
14. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem na matéria de
Impostos e Segurança Social?
Sim. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para
efeitos de Segurança Social, a trabalhador/a por conta de outrem. As bolsas de estágio são
passíveis de tributações em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (e
sobretaxa extraordinária de IRS – 3,5%). O IEFP não comparticipa as contribuições devidas
pela entidade promotora à Segurança Social.
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15. Que motivos podem levar à cessação do contrato de estágio?
O contrato de estágio pode cessar caso o estagiário atinja 5 faltas injustificadas, em dias
seguidos ou interpolados, ou atinja 15 faltas justificadas (30 para estagiários com deficiência
e incapacidade), em dias seguidos ou interpolados. O contrato pode ainda cessar por mútuo
acordo, caducidade (no termo do prazo estabelecido) ou denúncia por qualquer das partes.
16. Quando e como se faz a candidatura ao IDA (Incentivo ao Desenvolvimento
Associativo)?
A candidatura ao IDA pode ser realizada, no máximo, até 30 dias após a aprovação do Estágio
Emprego pelo IEFP. A candidatura é feita junto dos serviços do IPDJ (Instituto Português do
Desporto e da Juventude), com o requerimento do anexo I, da Portaria nº 254/2013 de 8 de
agosto, acompanhado pelo documento oficial de comunicação do estágio do IEFP. Só as
associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis) podem fazer este
pedido.
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17. Todas associações podem fazer candidatura ao IDA?
Não, só as associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis) podem
fazer este pedido.
18. Quais as despesas elegíveis no programa IDA?
O IDA apoia todas as despesas inerentes ao projecto de estágio, desde que não
comparticipadas por outros organismos ou programas (a TSU pode ser considerada uma
despesa elegível no âmbito desta medida).
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