unesp
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
Ofício Circular nº 23 /2010 – CRH/PRAd
(Processo nº 1.626/50/1/2009)
São Paulo, 10
de agosto de 2010.
Senhor Diretor,
Tem o presente a finalidade de encaminhar Instrução nº 08/2010 - CRH/PRAd,
que fixa as competências referentes ao Auxílio Educação Especial, de que dispõe a Resolução
Unesp nº 26, de 28/05/2010, bem como as orientações para operacionalização da Portaria Unesp
nº 327, de 19/07/2010, que regulamenta a aplicação do benefício.
O referido benefício, cujo valor é de R$ 300,00 (trezentos reais), será concedido
após comprovação de incapacidade, por meio de laudo expedido pela Seção Técnica de Saúde,
que deverá ser realizado de imediato, tanto para os novos beneficiários, como para os que já
recebem o Auxílio Criança nesta situação e posteriormente, revisto a cada 2 (dois) anos.
Esclarecemos que os servidores ora beneficiários continuarão recebendo o
Auxílio Criança para portadores de necessidades especiais, até o resultado da perícia médica e no
caso de manifestação favorável, a área de Recursos Humanos da Unidade adotará as providências
de acordo com a presente instrução, bem como encaminhará a esta Coordenadoria, relação dos
beneficiários do Auxílio Educação Especial e alterações posteriores.
O Grupo Técnico de Administração de Recursos Humanos coloca-se à disposição
da Área de Recursos Humanos da Unidade, para subsidiá-la no que for necessário à aplicação dos
procedimentos, por meio dos telefones: (11) 5627-0530 (Meire) e 5627-0358 (Renato).
Respeitosamente,
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Emilia Maria Gaspar Tóvolli
Coordenadora
A sua Senhoria o Senhor
INSTRUÇÃO Nº 08 - CRH/PRAd,
DE
10
DE AGOSTO DE 2010.
Fixa orientações para a operacionalização e as competências
referentes ao Auxílio Educação Especial, de acordo com o
disposto na Portaria Unesp nº 327, de 19/07/2010, publicada
no DOE de 23/07/2010.
A
Coordenadoria
de
Recursos
Humanos
da
Pró-Reitoria
de
Administração estabelece os procedimentos para a aplicação dos termos da
Portaria Unesp nº 327/2010, bem como define as competências.
I - DA CONCESSÃO
1 . Solicitação
1.1. O servidor deverá fazer a solicitação, obedecendo aos seguintes critérios:
- estar no exercício de suas funções na Universidade;
- preencher a Solicitação de Concessão do Auxílio Educação Especial,
modelo anexo, juntando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos
estabelecidos nos artigos 2º, 3º e incisos I e II do artigo 4º da Portaria.
No caso de servidor com filho na faixa etária de 3 meses a 5 anos e 11
meses que possa ser atendido no Centro de Convivência Infantil, desde que haja
vaga, a Área de Recursos Humanos da Unidade, juntamente com o parecer do
Supervisor de CCI, deverá solicitar à Comissão Técnica dos CCIs análise das
necessidades para o atendimento da demanda.
No que se refere àqueles que ultrapassaram a faixa etária para
atendimento no Centro de Convivência Infantil, a Área de Recursos Humanos
deverá instruir processo único e individual e encaminhá-lo a Seção Técnica de
Saúde, que providenciará a perícia médica.
2. Operacionalização
2.1. O pagamento do Auxílio Educação Especial, referente a cada
dependente, dar-se-á por meio de implantação do código de vencimentos 274,
com vigência a partir da data do requerimento e após a conclusão do direito ao
benefício.
2.2. Para apuração da remuneração mensal do servidor deverá ser
excluído: salário-família, salário-esposa, gratificação pela prestação de serviços
extraordinários, um terço do salário normal a título de férias previsto na
Constituição Estadual, gratificação de trabalho noturno, ajude de custo, diárias,
abono de permanência e parcelas de qualquer natureza recebidas com atraso.
II - DAS COMPETÊNCIAS
1. Divisão Técnica Administrativa, por meio da Área de Recursos Humanos
da Unidade
1.1. Instruir processo único e individual, com a Solicitação de Concessão
do Auxílio Educação Especial devidamente preenchida e encaminhar a Seção
Técnica de Saúde, devendo constar, ainda, obrigatoriamente:
1.1.1. laudo médico original, com nome e nº do CRM legíveis,
indicando as condições de saúde do portador de necessidades especiais e os
cuidados que necessita;
1.1.2. parecer do Supervisor de CCI sobre o motivo eventual do não
atendimento no Centro de Convivência Infantil, caso se encontre na faixa etária
de 3 meses a 5 anos e 11 meses;
1.1.3. cópia da certidão de nascimento do portador de necessidades
especiais e/ou Termo de Guarda, extraído dos autos de ação de adoção ou tutela,
nos termos da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências;
1.1.4. cópia do comprovante de salário do cônjuge;
1.1.5. cópia do holerite do(a) servidor(a);
1.1.6. comprovante oficial de que o cônjuge não recebe o benefício na
instituição que mantém relação de emprego.
1.2. A cada 2 (dois) anos encaminhar o processo, devidamente instruído, à
Seção Técnica de Saúde para realização de perícia médica e expedição de novo
laudo.
1.3. Encaminhar no primeiro trimestre de cada ano à Coordenadoria de
Recursos Humanos, relação dos beneficiários do Auxílio Educação Especial,
constando o nome do(a) servidor(a), do portador de necessidades especiais, data
de nascimento, bem como informar quando houver inclusão ou exclusão de
beneficiários, após esse período.
2. Seção Técnica de Saúde
2.1. De posse do processo de solicitação do Auxílio Educação Especial a
Seção Técnica de Saúde, providenciará a perícia médica e a expedição de laudo
para encaminhamento ao Coordenador Geral do Programa Geral de Saúde e
Segurança do Trabalho - PGSST, para posterior concessão.
ANEXO
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL
DADOS DO BENEFICIÁRIO
Nome
Função/Cargo
Matrícula
Unidade de lotação
Ramal
DADOS DO CÔNJUGE
Nome
Profissão
Ocupação
Empresa
DADOS DO(S) DEPENDENTE(S)
Nome
Data de nascimento:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA (anexar ao pedido)
Certidão de nascimento
(
)
Termo de guarda ou tutela
(
)
Parecer do Supervisor de CCI
(
)
Declaração da empresa onde o cônjuge
presta serviços
(
(
(
) Faz jus a creche.
) Faz jus ao reembolso-creche.
) A empresa não concede os benefícios citados.
Declaração do cônjuge de que não exerce
atividade remunerada
(
)
Indicação por escrito do cônjuge que
receberá o benefício
(
)
Comprovante de renda familiar
(
)
Laudo médico original detalhado sobre
as condições de saúde do portador, bem
como de profissionais das várias áreas
que cuidam do mesmo, se for o caso.
(
)
Data:
Assinatura do beneficiário:
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