unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA REITORIA Ofício Circular nº 23 /2010 – CRH/PRAd (Processo nº 1.626/50/1/2009) São Paulo, 10 de agosto de 2010. Senhor Diretor, Tem o presente a finalidade de encaminhar Instrução nº 08/2010 - CRH/PRAd, que fixa as competências referentes ao Auxílio Educação Especial, de que dispõe a Resolução Unesp nº 26, de 28/05/2010, bem como as orientações para operacionalização da Portaria Unesp nº 327, de 19/07/2010, que regulamenta a aplicação do benefício. O referido benefício, cujo valor é de R$ 300,00 (trezentos reais), será concedido após comprovação de incapacidade, por meio de laudo expedido pela Seção Técnica de Saúde, que deverá ser realizado de imediato, tanto para os novos beneficiários, como para os que já recebem o Auxílio Criança nesta situação e posteriormente, revisto a cada 2 (dois) anos. Esclarecemos que os servidores ora beneficiários continuarão recebendo o Auxílio Criança para portadores de necessidades especiais, até o resultado da perícia médica e no caso de manifestação favorável, a área de Recursos Humanos da Unidade adotará as providências de acordo com a presente instrução, bem como encaminhará a esta Coordenadoria, relação dos beneficiários do Auxílio Educação Especial e alterações posteriores. O Grupo Técnico de Administração de Recursos Humanos coloca-se à disposição da Área de Recursos Humanos da Unidade, para subsidiá-la no que for necessário à aplicação dos procedimentos, por meio dos telefones: (11) 5627-0530 (Meire) e 5627-0358 (Renato). Respeitosamente, COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Emilia Maria Gaspar Tóvolli Coordenadora A sua Senhoria o Senhor INSTRUÇÃO Nº 08 - CRH/PRAd, DE 10 DE AGOSTO DE 2010. Fixa orientações para a operacionalização e as competências referentes ao Auxílio Educação Especial, de acordo com o disposto na Portaria Unesp nº 327, de 19/07/2010, publicada no DOE de 23/07/2010. A Coordenadoria de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração estabelece os procedimentos para a aplicação dos termos da Portaria Unesp nº 327/2010, bem como define as competências. I - DA CONCESSÃO 1 . Solicitação 1.1. O servidor deverá fazer a solicitação, obedecendo aos seguintes critérios: - estar no exercício de suas funções na Universidade; - preencher a Solicitação de Concessão do Auxílio Educação Especial, modelo anexo, juntando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos estabelecidos nos artigos 2º, 3º e incisos I e II do artigo 4º da Portaria. No caso de servidor com filho na faixa etária de 3 meses a 5 anos e 11 meses que possa ser atendido no Centro de Convivência Infantil, desde que haja vaga, a Área de Recursos Humanos da Unidade, juntamente com o parecer do Supervisor de CCI, deverá solicitar à Comissão Técnica dos CCIs análise das necessidades para o atendimento da demanda. No que se refere àqueles que ultrapassaram a faixa etária para atendimento no Centro de Convivência Infantil, a Área de Recursos Humanos deverá instruir processo único e individual e encaminhá-lo a Seção Técnica de Saúde, que providenciará a perícia médica. 2. Operacionalização 2.1. O pagamento do Auxílio Educação Especial, referente a cada dependente, dar-se-á por meio de implantação do código de vencimentos 274, com vigência a partir da data do requerimento e após a conclusão do direito ao benefício. 2.2. Para apuração da remuneração mensal do servidor deverá ser excluído: salário-família, salário-esposa, gratificação pela prestação de serviços extraordinários, um terço do salário normal a título de férias previsto na Constituição Estadual, gratificação de trabalho noturno, ajude de custo, diárias, abono de permanência e parcelas de qualquer natureza recebidas com atraso. II - DAS COMPETÊNCIAS 1. Divisão Técnica Administrativa, por meio da Área de Recursos Humanos da Unidade 1.1. Instruir processo único e individual, com a Solicitação de Concessão do Auxílio Educação Especial devidamente preenchida e encaminhar a Seção Técnica de Saúde, devendo constar, ainda, obrigatoriamente: 1.1.1. laudo médico original, com nome e nº do CRM legíveis, indicando as condições de saúde do portador de necessidades especiais e os cuidados que necessita; 1.1.2. parecer do Supervisor de CCI sobre o motivo eventual do não atendimento no Centro de Convivência Infantil, caso se encontre na faixa etária de 3 meses a 5 anos e 11 meses; 1.1.3. cópia da certidão de nascimento do portador de necessidades especiais e/ou Termo de Guarda, extraído dos autos de ação de adoção ou tutela, nos termos da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; 1.1.4. cópia do comprovante de salário do cônjuge; 1.1.5. cópia do holerite do(a) servidor(a); 1.1.6. comprovante oficial de que o cônjuge não recebe o benefício na instituição que mantém relação de emprego. 1.2. A cada 2 (dois) anos encaminhar o processo, devidamente instruído, à Seção Técnica de Saúde para realização de perícia médica e expedição de novo laudo. 1.3. Encaminhar no primeiro trimestre de cada ano à Coordenadoria de Recursos Humanos, relação dos beneficiários do Auxílio Educação Especial, constando o nome do(a) servidor(a), do portador de necessidades especiais, data de nascimento, bem como informar quando houver inclusão ou exclusão de beneficiários, após esse período. 2. Seção Técnica de Saúde 2.1. De posse do processo de solicitação do Auxílio Educação Especial a Seção Técnica de Saúde, providenciará a perícia médica e a expedição de laudo para encaminhamento ao Coordenador Geral do Programa Geral de Saúde e Segurança do Trabalho - PGSST, para posterior concessão. ANEXO SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL DADOS DO BENEFICIÁRIO Nome Função/Cargo Matrícula Unidade de lotação Ramal DADOS DO CÔNJUGE Nome Profissão Ocupação Empresa DADOS DO(S) DEPENDENTE(S) Nome Data de nascimento: DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA (anexar ao pedido) Certidão de nascimento ( ) Termo de guarda ou tutela ( ) Parecer do Supervisor de CCI ( ) Declaração da empresa onde o cônjuge presta serviços ( ( ( ) Faz jus a creche. ) Faz jus ao reembolso-creche. ) A empresa não concede os benefícios citados. Declaração do cônjuge de que não exerce atividade remunerada ( ) Indicação por escrito do cônjuge que receberá o benefício ( ) Comprovante de renda familiar ( ) Laudo médico original detalhado sobre as condições de saúde do portador, bem como de profissionais das várias áreas que cuidam do mesmo, se for o caso. ( ) Data: Assinatura do beneficiário: