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Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
Macao Trade and Investment Promotion Institute
Orientações sobre o pedido inicial de fixação de residência temporária relativo a
Projectos de Investimento / Investimentos Relevantes
O 1o requerente pode vir pessoalmente, ou encarregar um mandatário através de procuração
notarialmente autenticada, para tratar de requerimento, incluindo a marcação prévia e a
apresentação do pedido devidamente instruído, sendo obrigatório fazer a marcação prévia junto
do balcão de atendimento no 1o andar do IPIM, através da exibição de original ou cópia autenticada
do documento de viagem válido e de original do Atestado de Residência (caso seja aplicável).
Depois disso, o interessado deve chegar ao IPIM na hora marcada para entregar os
documentos que se indicam a seguir.
1. Documentos comprovativos de identidade
(1) Documento de Viagem
¾
Cidadãos da China:
Duas fotocópias do passaporte e do Atestado de Residência de outros países; em relação ao
passaporte, é necessária uma fotocópia do original (incluindo todas as folhas) e outra das
informações de identificação, das observações e da assinatura do titular contidas no passaporte;
¾
Residentes de Hong Kong:
a. Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (duas fotocópias, frente e verso);
b. Duas fotocópias do Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong e do Documento de
Identificação para Vistos de Hong Kong, sendo necessária uma fotocópia dos originais e outra das
informações de identificação, das observações e da assinatura do titular incluídas nos referidos
documentos;
c. Para os possuidores do Documento de Viagem de Hong Kong, é necessário apresentar duas
fotocópias – uma do original do referido documento (inclusive das folhas em branco) e outra das
informações de identificação, das observações e da assinatura do titular.
¾
Cidadãos estrangeiros:
Duas fotocópias do passaporte - uma do original (incluindo todas as folhas) e outra das
informações de identificação, das observações e da assinatura do titular contidas no passaporte.
(2) Certidão de nascimento:
É apenas exigido aos descendentes menores (original e fotocópia).
(3) Certidão de casamento∗:
∗
Considerando que alguns países ou regiões, incluindo o Continente Chinês, adoptam a forma de certificado notarial
para garantir a fé pública de documentos comprovativos, os requerentes de nacionalidade chinesa devem apresentar
os respectivos documentos em forma de certificado notarial. No caso dos descendentes menores a extender, além de
ser exigido o certificado notarial de nascimento, é ainda necessário apresentar os seguintes documentos nas situações
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Para efeitos de extensão ao agregado familiar, o requerente casado deve apresentar documentos
comprovativos de casamento emitidos nos últimos 6 meses (original e fotocópia).
(4) Certificado do Registo Criminal:
Aos interessados com idade igual ou superior a 16 anos na data de requerimento, é solicitado o original
do Certificado do Registo Criminal emitido nos últimos 6 meses. No caso de o Registo Criminal ter
prazo de validade este será tido em conta para efeitos de exactidão. Se já foi ou é trabalhador em Macau,
deverá, além dos requisitos supracitados, apresentar um Certificado do Registo Criminal emitido pelos
Serviços de Identificação de Macau.
(5) Original e cópia do cartão de identificação de trabalhador não-residente, o qual não é exigido aos
requerentes que não tenham começado a trabalhar em Macau.
(6) Cada requerente deve apresentar uma fotografia de 1.5” a preto e branco ou a cores, com fundo branco,
colando-a na respectiva coluna do formulário de pedido.
abaixo-mencionadas:
(1) No caso dos descendentes menores a extender serem filhos adoptivos, o requerente deve solicitar às entidades
competentes a emissão do documento de adopção (tais como cópia autenticada do registo de adopção, original do
certificado notarial de adopção, etc.). Ainda, de acordo com a respectiva legislação do local de adopção, deve
entregar documentos completos respeitantes ao acto de adopção, para referência.
(2) No caso de extensão aos descendentes menores dos pais divorciados, ou aos descendentes menores nascidos de
relação de casamento não oficial, o requerente deve apresentar os documentos comprovativos do seu direito de
criação desses menores (tais como o certificado notarial do julgamento do tribunal).
(3) Caso o requerente coabite em união de facto, essa relação deverá estar de acordo com as disposições legais. Do
ponto de vista de Macau, a união de facto terá que obedecer ao disposto nos artigos 1471º e 1472º do《Código
Civil》, sendo uma relação havida entre duas pessoas que vivem voluntariamente em condições análogas às dos
cônjuges há, pelo menos, 2 anos (o que deve ser um período que tem durado até agora), e na condição de que nem
o requerente nem a outra parte da união de facto mantenham uma relação de casamento com outrem, com pelo
menos duas testemunhas a fazer prova disso, devendo ser apresentadas, mais ainda, as respectivas certidões, bem
como os documentos comprovativos da situação de solteiro ou da inexistência de novo casamento em relação aos
interessados.
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2. Documentos comprovativos de Projectos de Investimento / Investimentos Relevantes
Documentos dos Projectos de Investimento ou Investimentos Constituídos há menos de 1 ano:
(1) Estudo de viabilidade económico-financeira em formulário, ou descrição do projecto de
investimento tendo em conta os principais pontos abordados nesse formulário;
(2) Declaração comprovativa da disponibilidade real de capital para efectuar o projecto de
investimento (por exemplo o certificado de depósito em instituição financeira local, caderneta e
extracto bancário mensal; no caso de apresentação de mais de um documento, a data dos vários
documentos deverá ser uniforme, caso contrário considera-se a data mais actualizada como a data
válida;
(3) Outras informações de suporte à relevância do projecto de investimento, tais como fotografias da
empresa e das mercadorias, catálogos, etc.;
(4) Certidão de Registo Comercial (original) válida (só aplicável às empresas);
(5) Declaração de início de actividade / alterações para contribuição industrial junto da DSF, Modelo
M1 (aplicável às empresas em nome individual, caso o empresário tenha efectuado registo
comercial é necessário apresentar um original da Certidão do Registo Comercial válida);
(6) Declaração do último trimestre de empregados e assalariados, para Imposto Profissional (Modelos
M3/M4, se aplicável);
(7) Última folha de descontos para o Fundo de Segurança Social (caso aplicável).
Documentos comprovativos respeitantes às unidades industriais e comerciais que foram
constituídas na RAEM há mais de um ano:
(1) Certidão de Registo Comercial (original) válida (só aplicável às empresas); declaração de início de
actividade / alterações para contribuição industrial junto da DSF, Modelo M1 (aplicável às
empresas em nome individual; caso o empresário tenha efectuado o registo comercial é necessário
apresentar um original da Certidão do Registo Comercial válida) ;
(2) Demonstração de Resultados do Exercício e Balanço dos últimos 2 anos; caso se encontre em
actividade há menos de 2 anos poderá apresentar apenas a Demonstração de Resultados do
Exercício e Balanço do último ano;
(3) Da cobrança da Contribuição Industrial (Modelo M8), declaração e avaliação do Imposto
Complementar de Rendimentos (Grupo B, Modelos M/1 e M/5) e respectivos conhecimentos de
cobrança (Modelo M/6, aplicável se a empresa tiver lucros) dos últimos 2 anos; caso se encontre
em operação há menos de 2 anos poderá apresentar apenas do último ano;
(4) Declaração do último trimestre de empregados e assalariados, para efeitos do Imposto Profissional
(Modelos M3/M4, se aplicável);
(5) Dos descontos (última folha) para o Fundo de Segurança Social (caso aplicável);
(6) Do investimento já realizado, por exemplo depósito bancário em instituição financeira local,
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caderneta e extracto bancário mensal; no caso de apresentação de mais de um documento, a data
que consta de cada documento deverá ser uniforme, caso contrário considera-se a data mais recente
como a data válida;
(7) Informações complementares de suporte ao investimento, por exemplo fotografias da empresa e
dos produtos e catálogos, entre outros.
3. Documentos comprovativos de projectos de investimento ou unidades industriais e
comerciais já constituídas consoante os diferentes ramos de actividades,
independentemente da sua constituição há mais ou menos de 1 ano
(1) Empresa “offshore”: autorização para exercício de actividades “offshore” concedida pelo IPIM;
(2) Restaurantes ou Hoteis: licença emitida pela Direcção dos Serviços do Turismo; em relação a
outras actividades, é necessário apresentar as respectivas licenças de funcionamento.
Observações:
(1) Quando da apresentação do pedido, os referidos documentos comprovativos de identidade (incluindo os
do requerente e do agregado familiar), bens imóveis e habilitações académicas deverão ser organizados
por ordem pelo requerente. Excepto as disposições específicas, deverão ser entregues as cópias e
exibidos os documentos originais ou cópias autenticadas para verificação (que serão devolvidos ao
requerente logo depois da verificação). Conforme as orientações para os diversos tipos de pedidos, o
IPIM poderá exigir outros documentos ao requerente para efeitos de apreciação.
(2) O requerente pode vir pessoalmente, ou encarregar um mandatário através de procuração notarialmente
autenticada, para tratar de requerimento, incluindo a marcação prévia e a apresentação do pedido através
da exibição de original ou cópia autenticada do documento de viagem válido, assim como de Atestado
de Residência (caso seja aplicável). No caso da entrega do pedido pelo mandatário e titular da
procuração, o formulário de pedido e outros formulários para a instrução deverão ser assinados pelo
próprio requerente, com a assinatura idêntica à do seu documento de viagem. Caso os documentos sejam
assinados pelo mandatário, deverão ser indicados na procuração os poderes delegados para esse efeito.
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