ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 47.515, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010. (publicado no DOE nº 206 de 01 de novembro de 2010) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 116/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3259 No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XCV e fica acrescentado o inciso CX, conforme segue: "NOTA 03 - Ver crédito fiscal presumido do inciso CX." "CX - a partir de 30 de julho de 2010, às seguintes cooperativas de eletrificação rural em montante limitado aos seguintes valores: NOTA 01 - Ver crédito fiscal presumido do inciso XCV. NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à aplicação integral do valor resultante deste crédito na execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica "LUZ PARA TODOS", instituído pelo Decreto Federal nº 4.873, de 11/11/03. NOTA 03 - O crédito fiscal será apropriado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais. http://www.al.rs.gov.br/legis 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa NOTA 04 - Ficam convalidados os atos praticados com base no disposto neste inciso no período de 1º a 29 de julho de 2010. a) até R$ 1.158.078,61 (Um milhão, cento e cinquenta e oito mil e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) para a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL TAQUARI-JACUI CERTAJA, inscrita no CNPJ sob o n° 97.839.922/0001-29; b) até R$ 78.073,33 (Setenta e oito mil e setenta e três reais e trinta e três centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA. - CERTHIL, inscrita no CNPJ sob o n° 98.042.963/0001-52; c) até R$ 544.597,35 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) para a COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAIS FONTOURA XAVIER LTDA. - CERFOX, inscrita no CNPJ sob o n° 97.505.838/0001-79; d) até R$ 336.072,69 (Trezentos e trinta e seis mil e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA - CRELUZ, inscrita no CNPJ sob o n° 91.950.261/0001-28; e) até R$ 220.005,24 (duzentos e vinte mil e cinco reais e vinte e quatro centavos) para a COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE COOPERLUZ, inscrita no CNPJ sob o n° 95.824.322/0001-61; f) até R$ 619.378,99 (Seiscentos e dezenove mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES - CERMISSÕES, inscrita no CNPJ sob o n° 97.930.434/0001-03; g) até R$ 1.095.206,43 (Um milhão e noventa e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos) para a COOPERATIVA DE ENERGIA - COPREL, inscrita no CNPJ sob o n° 90.660.754/0001-60; h) até R$ 408.809,20 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos) para a COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA. - CERTEL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.257.558/0001-21." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010. http://www.al.rs.gov.br/legis 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 3