Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Filiado à Fenajufe e à CUT Assunto: Resolução Nº 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Os servidores da Justiça do Trabalho da Sexta Região vêm, através deste abaixo-assinado, esclarecer e solicitar o que segue. -Considerando que, em decorrência dessa situação política econômica, os preços de alimentação, serviços, educação, moradia, planos de saúde, etc. têm sofrido uma enorme alta, enquanto que o nosso salário se mantém o mesmo desde 2006; -Considerando que, em decorrência da falta de uma política salarial do Governo Federal, estamos desde 2006, quando foi aprovada a revisão do nosso último Plano de Cargos e Salários, sem revisão salarial, acumulando perdas inflacionárias que chegam a 36,08%, até março de 2012, de acordo com ICV (Índice do Custo de Vida) do Dieese; -Considerando que apesar do envio pelo STF do projeto de lei que trata da revisão salarial dos servidores do judiciário federal, o PL-6613/09, o mesmo, até hoje não foi aprovado e encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação sem tramitação há dois anos; - Considerando a implantação da Resolução Nº 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovada em 23 de agosto de 2011, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho até dezembro de 2012; - Considerando a necessidade de amenizar a situação dos servidores que serão atingidos pela medida, minimizando as nossas perdas; Nós, servidores abaixo assinados, solicitamos: - Que o Plano de ação previsto no parágrafo 1º, do art. 18, estabelecido por este egrégio Tribunal, assim como as medidas implementadas para cumprimento desta resolução sejam disponibilizados ao sindicato que representa a categoria; - Que as medidas de implantação da referida Resolução só sejam efetuadas em 31 de dezembro, final do prazo, conforme estabelecido no art. 18 da referida resolução; - Que, caso a resolução seja implantada, os servidores do quadro do Tribunal sejam resguardados, reduzindo os cargos de comissão e funções comissionadas prioritariamente dos servidores requisitados; - Que em caso de perda do Cargo Comissão ou Função Comissionada, os servidores sejam comunicados com a antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias. Sem mais para o momento, é o que pedimos. Assinam: Nome Lotação Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-170 Fone: (81) 3421.2608 | Fax: (81) 3221.3488 | CGC 41.033.929/0001-02 Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Filiado à Fenajufe e à CUT Assunto: Resolução Nº 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Nome Lotação Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-170 Fone: (81) 3421.2608 | Fax: (81) 3221.3488 | CGC 41.033.929/0001-02