VEJA ABAIXO O PROVIMENTO Nº 02/1968 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Publicação: 31/12/80
RESOLUÇÃO Nº 17/1980
A CORTE SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS que, pelo art.30, inciso XXIV, da Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de
1979, tem competência para baixar Resolução de caráter geral e de cumprimento
obrigatório para a fiel execução das leis e o bom andamento do serviço forense;
CONSIDERANDO que a jurisprudência das Câmaras Criminais do Tribunal
tem entendido que, nos casos de prisão dos autores ou co-autores de crimes previstos na
Lei nº 6.368, a chamada Lei de Tóxicos e Entorpecentes, deve estar o processo
encerrado no prazo de 45 dias, quando não há pedido aceito de exame destinado à
verificação de dependência;
CONSIDERANDO que a questão dos prazos foi regulada em Provimento do
Conselho Superior da Magistratura, hoje Conselho da Magistratura;
CONSIDERANDO que esse Provimento se entendeu com a aplicação da Lei
nº 5.726/71, hoje revogada;
CONSIDERANDO que é necessário se regule a matéria para conhecimento
de todos os Juízes do Estado;
RESOLVE :
Art. 1º - Na condução e encerramento, em primeira instância, dos processos
por crimes definidos na Lei 6.368, deverão ser observados os seguintes prazos:
I - para remessa de inquérito policial ao Juízo
5 dias
II - para distribuição ao Juiz competente
1 dia
III - para despacho do Juiz, ordenando vista ao M.P
2 dias
IV - para o cartório cumprir o despacho
1 dia
V - para oferecimento da denúncia
3 dias
VI - para conclusão ao Juiz
1 dia
VII - para ordenar citação ou requisição do réu
1 dia
VIII - para o Cartório cumprir o despacho
1 dia
IX - para realização do interrogatório
5 dias
X - para abertura de vista à defesa
1 dia
IX - para apresentação de defesa prévia
3 dias
XII - para conclusão ao Juiz
1 dia
XIII - para despacho saneador
2 dias
XIV - para audiência de instrução e julgamento
8 dias
XV - para sentença, se não proferida em audiência
5 dias
XVI - prorrogação de prazo para sentença
5 dias
Art. 2º - Se houver exame de verificação da dependência, o prazo previsto
no inciso XIV será acrescido de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1980.
HÉLIO COSTA
Presidente
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PROVIMENTO N° 02/1968
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve baixar o
seguinte provimento:
atendendo a que os prazos processuais devem ser cumpridos com
exatidão;
atendendo a que tal princípio deve ser rigorosamente observado nas causas
criminais, mormente em se tratando de réus presos;
atendendo a que ao Juiz que concluir a instrução fora do prazo compete
consignar nos autos os motivos da demora;
atendendo à necessidade de se fixar um total, legalmente certo, que permita
ajuizar-se a ocorrência de excesso no cumprimento dos prazos determinados em lei, com
vistas ao disposto no art. 648, nº II, do C.P.P.;
atendendo a que as Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça
elaboraram os quadros seguintes, para fixação dos prazos máximos para a conclusão dos
processos criminais da sua competência para efeito de se apurar, nos processos de
“habeas corpus”, a ocorrência da ilegalidade da prisão por mais tempo que determina a
lei;
RESOLVE, em caráter geral e para cumprimento obrigatório:
I - Os processos criminais de réu preso devem merecer prioridade na sua
movimentação
II - As informações requisitadas pelo Tribunal para instrução dos processos
de “habeas corpus”, devem ser prestadas, sob as penas da lei, com o caráter de urgência;
III - Tais informações versarão sôbre a data da prisão, a sua motivação, o
crime a que responde o paciente, a fase em que se encontra o processo e a justificação,
quando fôr o caso, do retardamento ocorrente no encerramento da instrução, como
inquirição de testemunhas de defesa, expedição de precatórias, diligências requeridas
pelas partes, etc.
IV - Ficam aprovados os seguintes quadros para a movimentação dos
processos criminais, de réus presos:
A - Prazos comuns
Dias
- Inquérito Policial (art.10)................................................................................................... 10
- Relatório do delegado e remessa ao Juízo (art. 10 parágrafo único) .............................. 2
- Para a distribuição e remessa ao Cartório........................................................................ 1
- Do Cartório ao Juiz (art. 799)............................................................................................. 2
- Despacho de expediente (art. 800, III)............................................................................... 1
- Do Juiz ao Cartório............................................................................................................. 1
- Do Cartório ao Promotor (art. 799)..................................................................................... 2
- Prazo ao M.P. para denúncia (art. 46).............................................................................. 5
- Do M.P. ao Cartório........................................................................................................... 1
- Do Cartório ao Juiz (art. 799)............................................................................................. 2
- Interlocutório simples (recebimento da denúncia, decreto de preventiva, ordem de
citação,etc. (art. 800, III).................................................................................................... 5
- Do Juiz ao Cartório............................................................................................................ 1
- Para o interrogatório (citação do réu, notificação do M.P., etc. (art. 394)......................... 3
- Defesa prévia (art. 395).................................................................................................... 3
- Inquirição das testemunhas de acusação (art. 401)......................................................... 20
Total dos prazos comuns................................................................................... 59
B - Processos da competência do Júri
- Prazos comuns (Quadro A)............................................................................................. 59
- Do Cartório ao Juiz (art. 799)......................................................................................... 2
- Despacho de expediente (art. 800, III)..........................................................................
1
- Do Juiz ao Cartório........................................................................................................
1
- Do Cartório ao M.P.(art. 799)......................................................................................... 2
- Prazo ao M.P. para alegações finais (art. 406)................................................................ 5
- Do M.P. ao Cartório......................................................................................................... 1
- Prazo para alegações finais da defesa (art. 406)............................................................. 5
- Do Cartório ao M.P.(art. 799)......................................................................................... 2
- Sentença interlocutória mista (art. 800, I)....................................................................... 10
Total do prazo para a finalização dos processos da competência do Júri, até
pronuncia inclusive........................................................................................... 88
C - Processos da competência do Juiz Singular
- Prazos comuns (Quadro A)............................................................................................. 59
- Do Cartório ao Juiz (art. 799)........................................................................................... 2
- Despacho de expediente (art. 800, III)........................................................................... 1
- Do Juiz ao Cartório........................................................................................................
1
- Intimação ao M.M. e remessa ao mesmo (art. 799)......................................................... 2
- Prazo ao M.P. para requerimento de diligência (art. 499)................................................ 1
- Do Ministério Público ao Cartório................................................................................... 1
- Prazo para requerimento de diligência pela defesa (art. 499)......................................... 1
- Do Cartório ao Juiz (art. 799).......................................................................................
2
- Despacho interlocutório simples (art. 800, III)................................................................ 5
- Do Juiz ao Cartório......................................................................................................... 1
- Do Cartório ao M.P.(art. 799).......................................................................................... 2
- Prazo para alegações finais do M.P. (art. 500).............................................................. 3
- Do M.P. ao Cartório......................................................................................................... 1
- Prazo para alegações finais da defesa (art. 500)........................................................... 3
- Do Cartório ao Juiz (art. 799)......................................................................................... 2
- Diligências de oficio (art.502)........................................................................................
5
- Sentença definitiva (art. 800, I)......................................................................................... 10
Total do prazo para terminação dos processos da competência do Juiz Singular
até a sentença.................................................................................................102
Observações.
I - Aos prazos totais fixados acrescentam-se 20 dias no caso de indicação de
testemunhas de defesa
II - São motivos que justificam o retardamento razoável da conclusão da instrução
criminal:
a - inquirição, por precatória, de testemunhas de acusação ou de defesa, devendo
os prazos suficientes para o seu cumprimento ocorrer paralelamente, até onde
coincidirem, com o prazo de inquirição das testemunhas no fôro da causa;
b - exame de sanidade mental do acusado (art. 149 e seguintes);
c - cumprimento de diligências (arts. 407 e 499);
d - aplicação do art. 384 e parágrafo único;
e - aplicação do art. 410;
f - excesso, por motivo justificado, de igual tempo ao fixado para o Juiz (art. 800 §
3°)
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1 - PROCESSOS REGIDOS PELO ART. 539 DO C.P.C.
Do tipo mixto: iniciado pelo rito comum, completando-se pelo rito sumário:
Adotando-se, por sua exatidão, o critério estabelecido pela Egrégias Câmaras Reunidas,
do Tribunal de Justiça, teremos, até o tríduo da defesa prévia, inclusive:
Dias
Inquérito PoIicial (art. 10, c.p.p.)........................................................................... 10
Relatório do Delegado e remessa ao cartório do Juízo, com eventual distribuição. 2
Distribuição e remessa ao cartório.......................................................................... 1
Do Cartório ao Juiz (art. 799).................................................................................. 2
Despacho de expediente (art. 800, n. III, c.p.p.).................................................... 1
Do Juiz ao Cartório...............................................................................................
1
Do cartório ao M.P. (art. 799)...............................................................................
2
Prazo do M.P. para denúncia (art. 46).................................................................. 5
Do M.P. ao cartório................................................................................................ 1
Do cartório ao Juiz................................................................................................. 2
Despacho interlocutório (recebimento de denúncia, decreto de prisão preventiva,
ordem de citação, etc) (art. 800, n. II, c.p.p.)......................................................... 5
Do Juiz ao cartório................................................................................................... 1
Para interrogatório (citação do réu, notificação ao M.P., etc.) (art. 394, c.p.p.)....... 3
Defesa prévia......................................................................................................... 3
Total....................................................................................................... 39
(Assumindo o rito sumário):
Do Cartório ao Juiz.................................................................................................... 2
Despacho de expediente......................................................................................
1
Do Juiz ao Cartório...............................................................................................
1
Inquirição do rol da denúncia (máximo de 5)........................................................ 20
Do Cartório ao Juiz...........................................................................................
2
Despacho sancador (art. 538, c.p.p.)...................................................................
5
Do Juiz ao Cartório............................................................................................
1
Para audiência ( art. 538, c.p.p.)........................................................................... 8
Do cartório ao Juiz (art. 538, § 3°)........................................................................ 2
Sentença (art. 538, § 3°)......................................................................................
5
Total........................................................................................................ 86
OBSERVAÇÃO: - A esse prazo de 86 dias, poderão ser acrescidos os seguintes,
conforme a singularidade de cada caso:
a)
b)
c)
d)
- Intimação de Defensor dativo após o interrogatório........................................... 1
- Inquirição de testemunhas por precatória — “prazo razoável” (art. 222, c.p.p.)..
- Exame de sanidade mental do acusado.......................................................
- Cumprimento de diligência (art.538, § 4° )...................................................
5
2 - PROCESSOS RELATIVOS ÀS CONTRAVENÇÕES (excetuadas aquelas
mencionadas no Dec.Lei 6.259, de 10-2-944)
I - Quando iniciado por auto de prisão em flagrante: dias
Auto de flagrante e diligências complementares,
segundo art. 535, §§ 1º e 2º , c.p.p .......................................................................... 5
Remessa ao distribuidor e cartório........................................................................ 2
Do cartório ao Juiz (art. 799)...............................................................................
2
Despacho de expediente..................................................................................
1
Do Juiz ao cartório...........................................................................................
1
Vista o M.P. (art. 536, c.p.p.)................................................................................. 2
Prazo do M.P.......................................................................................................
1
Do M.P. ao cartório..............................................................................................
1
Intimação do réu, para o interrogatório................................................................
2
Tríduo para a defesa prévia (arts.537/538)........................................................... 3
Da defesa ao cartório............................................................................................ 1
Do cartório ao Juiz (art. 799)................................................................................
2
Despacho saneador (interlocutório misto)............................................................
5
Do Juiz ao cartório ...............................................................................................
1
Audiência (art. 538)............................................................................................... 8
Do cartóro ao Juiz (art. 538, § 3º).........................................................................
2
Sentença (art.538, § 3º)........................................................................................ 5
Total........................................................................................................ 44
II - Quando iniciado por portaria:
dias
Citação e intimações, inclusive do M.P. e precedida de qualificação do réu oportunidade em que lhe será dado Curador, se menor, e Defensor, se não
o tiver, inquirição das testemunhas arroladas........................................................ 5
Diligências complementares (vide art.535, §§)..................................................... 5
Do cartório ao Juiz (art. 799)...............................................................................
2
Despacho de expediente.................................................................................
1
Do Juiz ao cartório............................................................................................
1
Do cartório ao M.P., com vista...........................................................................
2
Prazo de 24 horas do M.P................................................................................
1
Do M.P. ao cartório............................................................................................
1
Do cartório ao Juiz..........................................................................................
1
Despacho ( dispondo sôbre o interrogatório, etc.)................................................ 1
Do Juiz ao cartório...............................................................................................
1
Para interrogatório................................................................................................
3
Para oferecimento de defesa prévia e rol.............................................................. 3
Do cartório ao Juiz................................................................................................. 2
Despacho do Juiz (art. 538).................................................................................. 2
Do Juiz ao cartório..............................................................................................
1
Audiência (art. 538 e §§)....................................................................................... 8
Do cartório ao Juiz (art. 538, § 3º)......................................................................... 2
Sentença (art. 538, § 3º)...................................................................................
5
Total...................................................................................................... 48
OBSERVAÇÕES: - O C.P.P. não fixou prazo para inquirição das testemunhas
indicadas na portaria. Atendido, porém, o rito sumário, é de se equiparar nêste estudo, à
situação de diligências complementares do flagrante. De notar, todavia, que se o
processo tiver sido iniciado por portaria da autoridade policial, deverá ser acrescido o
prazo de dois dias, para a remessa dos autos ao cartório do Juizo ( art. 535, in fine)
Em qualquer das duas hipóteses, porém (flagrante ou portaria), poderão ser
acrescidos os seguintes prazos, conforme cada caso:
a)
b)
c)
d)
intimação do Defensos dativo, após o interrogatório.......................................... 1
inquirição das testemunhas por precatória — “prazo razoável” (art. 222).........
exame de sanidade mental do acusado............................................................
cumprimento de diligência, em Juízo (art. 538, § 4º)......................................... 5
3 - PROCESSOS RELATIVOS ÀS CONTRAVENÇÕES DE JOGO, (segundo a Lei n.
1.508, de 19-12-951)
I - Quando iniciado por auto de prisão em flagrante, na polícia:
dias
Flagrante e diligências complementares................................................................ 5
Remessa dos autos ao cartório do Juízo............................................................... 2
Do cartório ao Juiz................................................................................................
2
Despacho de expediente.....................................................................................
1
Do Juiz ao cartório.............................................................................................
1
Intimação do defensor (já investido), para arrolar, querendo, testemunhas........
1
Prazo para oferecimento de rol.............................................................................. 3
Do cartório ao Juiz................................................................................................. 2
Despacho de expediente....................................................................................... 1
Do Juiz ao cartório................................................................................................. 1
Prazo para audiência, precedida de intimação do réu, seu Defensor e M.P.,
e de notificação das testemunhas........................................................................... 5
Conclusão para a sentença (art. 538, § 3°)............................................................ 2
Sentença (art. 538. § 3º)..................................................................................
5
Total........................................................................................................ 31
II - Quando iniciado por denúncia do M.P. (rito sumarissimo):
dias
Prazo para a denúncia (art 46, c.p.p.)...................................................................... 5
Do M.P. ao cartório...............................................................................................
1
Do cartório ao Juíz................................................................................................ 2
Despacho de expediente......................................................................................
1
Do Juiz ao cartório................................................................................................. 1
Citação do réu, intimação para que arrole, querendo, testemunhas, num tríduo,
até o número de três, notificação do Curador nomeado, se fôr o caso................. 3
Prazo para oferecimento do rol.............................................................................. 3
Do cartório ao Juiz................................................................................................
2
Despacho de expediente......................................................................................
1
Do Juiz ao cartório................................................................................................
1
Para audiência (com as formalidades que a precedem)....................................... 5
Do cartório ao Juiz (art. 538, § 3° e 799)..............................................................
2
Sentença (art. 538, § 3°)........................................................................................ 5
Total........................................................................................................ 32
III - Quando iniciado por portaria de autoridade policial:
dias
Citação, intimações e demais diligências.............................................................
Remessa a cartório do Juízo (art. 535)................................................................
Do cartório ao juiz...................................................................................................
Despacho ordenando vista ao J.P..........................................................................
5
2
2
1
Do Juiz ao cartório................................................................................................
1
Do cartório ao M.P., com vista..............................................................................
2
Prazo do M.P., de 24 horas................................................................................... 1
Do M.P. ao cartório...............................................................................................
1
Do cartório ao Juiz...............................................................................................
2
Despacho ordenando interrogatório e abertura de prazo para oferecimento de rol. 1
Do Juiz ao cartório................................................................................................. 1
Para interrogatório................................................................................................
3
Para defesa prévia e rol.......................................................................................
3
Do cartório ao Juiz.............................................................................................
2
Despacho de designação de audiência...............................................................
1
Do Juiz ao cartório...............................................................................................
1
Para audiência...............................................................................................
5
Conclusão............................................................................................................... 2
Sentença..............................................................................................................
5
Total...........................................................................................................41
Belo Horizonte, 4 de novembro de 1.968.
ANTONIO PEDRO BRAGA
Presidente
HÉLIO COSTA
Relator
GENTI GUILHERME DE FARIA E SOUSA
CÉSAR SILVEIRA
LAHYRE SANTOS
CORREIA AMORIM
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RESOLUÇÃO Nº 17/1980 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais