ao discurso racista em detrimento da liberdade de expressão
exercida de maneira irresponsável.174
A Corte acabou por concluir que a manifestação era desnecessariamente ofensiva aos homossexuais, envolvendo alegações sérias e prejudiciais ao grupo social em questão. É importante frisar,
além disso, o pronunciamento da Corte no sentido de que a discriminação baseada na orientação sexual “é tão séria quanto a discriminação baseada em ‘raça, origem ou cor’”175. A partir dessa colocação,
a CEDH deixa claro o seu posicionamento de que o discurso de ódio
não é repreensível, com base na Convenção Europeia, apenas quando dirigido a uma minoria racial, étnica, nacional ou religiosa, mas
também a uma minoria sexual.
Ao final, a CEDH destaca dois aspectos relevantes do contexto
da manifestação: o local onde ela ocorreu e a natureza e seriedade da intervenção das autoridades suecas. Apesar de geralmente
constituir um elemento secundário dentre os parâmetros da Corte
para determinar a conformidade de uma intervenção estatal face à
Convenção Europeia, o local da manifestação homofóbica teve, no
presente caso, grande importância. Os juízes da CEDH entenderam por relevante o fato de os panfletos terem sido distribuídos em
uma escola na qual os requerentes não estudaram ou sequer tinham
“[I]nciting to hatred does not necessarily entail a call for an act of violence, or other
criminal acts. Attacks on persons committed by insulting, holding up to ridicule or slandering specific groups of the population can be sufficient for the authorities to favour
combating racist speech in the face of freedom of expression exercised in an irresponsible manner” (tradução não oficial). Ibidem, parágrafo 55.
175
Ibidem. A CEDH já havia se posicionado a esse respeito no caso Smith e Grady v. Reino
Unido. O caso abordou o banimento de homossexuais das forças armadas, em virtude de alegados sentimentos negativos de colegas heterossexuais, o que prejudicaria a
coesão e moral das unidades militares. O caso culminou com a declaração da Corte de
que esse sentimento negativo não pode justificar uma interferência do Estado – como
o banimento dos homossexuais das forças armadas – da mesma forma como está justificada a intervenção para apaziguar sentimentos negativos contra pessoas de outra
raça, origem e cor. Cf. CEDH. Case of Smith and Grady v. The United Kingdom, Estrasburgo, 1999, parágrafo 97. Disponível em: <http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages/
search.aspx?i=001-58408>. Acesso em: 07 mar. 2013.
174
Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
Construção da Paz e Segurança Internacional
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A Corte acabou por concluir que a manifestação