Portaria Nº , de --de --- de 2013 Dispõe sobre a oferta de “Curso de Dependência/Adaptação” para o semestre letivo 2013.2 e dá outras providências. A Direção Acadêmica da Faculdade Católica Dom Orione, no uso das suas atribuições, torna pública a oferta de “Curso de Dependência/Adaptação” para o semestre letivo 2013.2, conforme as seguintes disposições: 1. Os Cursos de Dependência/Adaptação são oferecidos para disciplinas obrigatórias previstas nas matrizes curriculares de 2006 e 2010.2 do Curso de Direito da FACDO. O Curso de Verão que será oferecido é: Direito Civil V, a ser ministrado pela Profa. Regifran de Oliveira Costa Silva. 2. As aulas do Curso de Dependência/Adaptação serão iniciadas no dia 19/10/2013 (sábado), às 08:00 horas da manhã, em sala a ser definida no dia. 2.1. O curso de Dependência/Adaptação de Direito Civil V deverá ter 80 horas aulas e como sugestão terá o calendário abaixo, observando-se os dias que haverá aulas nos períodos matutino, vespertino e noturno no intuito de se cumprir a carga horária do curso (80 horas aulas) 19/10/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 19/10/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 26/10/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 26/10/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 09/11/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 09/11/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 16/11/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 16/11/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 23/11/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; Faculdade Católica Dom Orione Página 1 de 4 Portaria Nº , de --de --- de 2013 23/11/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 30/11/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 30/11/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 07/12/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 07/12/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 14/12/13= das 8:00 às 9:40 (intervalo de 20 minutos das 9:40 às 10:00) e das 10:00 às 11:40 = total de 04 aulas; 14/12/13= das 14:00 às 15:40 (intervalo de 20 minutos das 15:10 às 15:30) e das 16:00 às 17:50 = total de 04 aulas; 16/12/13= das 19:00 às 20:40 (intervalo de 20 minutos das 20:40 às 21:00) e das 21:00 às 22:40 = total de 04 aulas; 17/12/13= das 19:00 às 20:40 (intervalo de 20 minutos das 20:40 às 21:00) e das 21:00 às 22:40 = total de 04 aulas; 18/12/13= das 19:00 às 20:40 (intervalo de 20 minutos das 20:40 às 21:00) e das 21:00 às 22:40 = total de 04 aulas; 19/12/13= das 19:00 às 20:40 (intervalo de 20 minutos das 20:40 às 21:00) e das 21:00 às 22:40 = total de 04 aulas; Total de aulas: 80 aulas 3. Fica reservado ao professor a alteração dos calendários conforme sua disponibilidade, acerto com os alunos e verificação de sala de aula disponível na coordenação de curso. 4. O professor, a seu exclusivo critério, poderá cumprir até o limite de 20% da carga horária da disciplina, por meio de atividades extraclasse, conforme a Portaria n. 12/2011 da Diretoria Geral, devendo o professor, caso queira fazer uso desta prerrogativa, constar no plano de curso, informar a coordenação de curso por escrito sobre como será a atividade. 5. Os requisitos referentes à freqüência e avaliação são os mesmos exigidos para toda e qualquer disciplina exigida pela FACDO, tendo em vista seus regimentos internos, sob pena de o Curso de Dependência/Adaptação não ser convalidado. Faculdade Católica Dom Orione Página 2 de 4 Portaria Nº , de --de --- de 2013 5.1. O professor deverá solicitar na Coordenação de Curso a lista de presença de alunos devidamente matriculados um dia antes das provas (N1, N2 e N3) para o controle, de maneira que o aluno que não tiver o seu nome na lista não poderá realizar a devida avaliação, pois significa que não se matriculou no curso, conforme a Circular da Diretoria Acadêmica 002/2010. 5.2. É facultado ao professor substituir uma única avaliação dos três ciclos avaliativos por trabalho, conforme previsto no regimento interno da FACDO, devendo os alunos obedecer rigorosamente os prazos estipulados pelos docentes. 5.3. O aluno que perder a prova, deverá solicitar na Secretaria Acadêmica a segunda chamada no prazo legal de 03 dias úteis a contar do dia oficial da prova, para isso deverá estar devidamente matriculado no Curso de Dependência/Adaptação. O Professor deverá recolher a guia de pagamento da Segunda Chamada para que o aluno possa realizar a prova. 5.4. Alunos que não efetuarem suas matriculas no Curso de Dependência/Adaptação, junto ao departamento financeiro no prazo estipulado não poderão requerer a inclusão de seus nomes nos diários de classe posteriormente, cabendo aos docentes entregar os diários em até 05 dias úteis após a conclusão do curso, não havendo mais a possibilidade de ser alterado o diário impresso. 6. Só poderão participar dos Cursos de Dependência/Adaptação os alunos regularmente matriculados na FACDO, que estejam com dependência/adaptações (nos casos de transferências) para a referida disciplina. 6.1. Não será permita a inscrição de aluno nos Cursos de Dependência/Adaptação com o intuito de adiantar disciplinas, salvo os transferidos. 7. Os alunos interessados em realizar o curso de verão de que trata esta portaria, deverão realizar matrícula e confirmá-la por meio de assinatura do contrato na secretária e pagamento e/ou parcelamento junto ao departamento financeiro, o que deverá ser feito, impreterivelmente entre os dias 23 de setembro a 17 de outubro de 2013. 7.1. Os Cursos de Dependência/Adaptação somente serão iniciados após atingir o número mínimo de 09 (nove) alunos pagantes devidamente matriculados. 7.2. Caso a quantidade mínima de alunos, por curso, não seja atingida até o dia 17 de outubro de 2013, às 21:00 horas o curso será cancelado e os valores pagos serão devolvidos. 7.3. Será facultado aos alunos já matriculados o direito de assumir o custo restante do curso, possibilitando seu início, no caso de não se atingir o número mínimo de alunos. 7.4. O valor a ser pago individualmente por alunos pelo curso de verão oferecido nesta portaria é de R$411,00 (quatrocentos e onze reais). 7.5. A forma de pagamento é definida pelo departamento financeiro da FACDO. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Faculdade Católica Dom Orione Página 3 de 4 Portaria Nº , de --de --- de 2013 Araguaína, 20 de setembro de 2013. ___________________________________________ Humberto Tenório Gomes DIRETOR ACADÊMICO Faculdade Católica Dom Orione Página 4 de 4