FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMÁTICA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG IRREGULARIDADES NA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR DE 1985 WALTER COSTA PORTO Diretor interino da Faculdade de Administração e Informática de Santa Rita do Sapucai, em Minas Gerais, Francisco Ribeiro de Maga lhães se dirige à DEMEC daquele Estado com duvidas referentes a situa ção de alguns de seus alunos. Segundo ele, "no levantamento dos dados pertinentes ao con curso vestibular, constatou-se que havia sido cometido um erro na apu ração dos resultados". A direção anterior, por equívoco, deixara de passar para o Centro Didático de Processamento de Dados as informações relativas a alguns candidatos com média inferior à exigida e que, ape sar disso, lograram matrícula. Seis acadmicos, então, estariam "em situação irregular, embora isto não tenha decorrido deles. A falta de fornecimento de informações precisas por quem de direito ao Centro de Processamento de Da dos causou esta situação". Dentre esses casos, um apresenta maior dificuldade,o do sal vadorenho Gabriel Eduardo Navarrete Lopes "cujo dIploma de Engenharia já se encontra na Universi dade Federal de Juiz de Fora para ser registrado,a guardando apenas as informações que nos foram solicita das. .. 0 mencionado aluno, hoje engenheiro, era aluno pelo convénio cultural, portanto isento de se submeter ao concurso vestibular na outra IES" Solicita,então,o Diretor da Faculdade de Administração e In formática que 1. os cinco primeiros alunos , Álvaro Mianti, Romáriò Costa, João Batista Mianti, Antônio Benedito Gonçalves e Luiz António de Marins "se submetam a novo concurso vestibular, sem ocupar vagas e que tenham os créditos convalidados" 2. "pela condição de aluno convénio e pela dificuldade e, localizar o já engenheiro Gabriel Eduardo Navarrete Lopes, seja dispensado da prestação de novo concurso vestibular.visto ser aluno convénio de outra institu ição" Em informação de fls. 005 a 006 do processo, técnico da DEMEC de Minas Gerais aponta como "constrangedora a situação do aluno Gabriel Eduardo Navarrete Lopes, salvadorenho, graduado em Engenharia Elétrica do Instituto Nacional de Telecomunicações(INA TEL) , da mesma cidade de Santa Rita do Sapucai (MG), na qualidade de aluno-convênio, tendo feito em seu curso aproveitamento da disciplina Estudo de Problemas Brasi leiros cursada, por sua vez,na Faculdade de Administra ção e Informática, tendo abandonado o curso no término do lº período letivo". Opina, então, a DEMEC-MG "no sentido de que seja mantido o cancelamento das ma trículas efetivadas irregularmente. Em caso de prestação de novo vestibular, o pedido de convalidação de estudos já cumpridos pelos interessados deverá ser encaminhado ao Egrégio Conselho Federal de Educação". E quanto à segunda hipotese,do aluno Gabriel Eduardo Navar rete Lopes, sugere seja, também, submetido a este Conselho "no sentido de dispensa de novo concurso vestibular e convalidação da disciplina citada, considerando-se as circunstâncias especiais de que se reveste o caso". II .PARECER Julga o Relator devam ser aceitas as sugestões da DEMEC-MG. Quanto aos alunos Álvaro Mianti, Romário Costa, João Batista Mianti, António Benedito Gonçalves e Luiz Antônio de Marins,não lhes ca be, em verdade, nenhuma culpa quanto ao equívoco cometido pela Institui ção na listagem, em computador, dos resultados do concurso vestibular. E quanto ao aluno salvadorenho, seria de rigor excessivo exi gir dele novo vestibular para aproveitamento de apenas uma disciplina a de Estudos de Problemas Brasileiros - de curso que interrompeu. III. VOTO DO RELATOR À vista de todo o exposto, opina o Relator no sentido de que - de que os alunos Álvaro Mi anti, Romário Costa, Antonio Benedito Gonçalves e Luiz António de Marins se submetam a novo vestibular na Faculdade de Administração e In mática de Santa Rita do Sapucaí, encaminhando a este Conselho, posteriormente,pedido de convalidação dos es tudos já realizados; - que, em carater excepcional, se convalidem os estudos realizados naquela Faculdade, na disciplina de Estudos de Problemas Brasileiros, por Gabriel Eduardo Navarrete Lopes. IV. CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator Sala das Sessões, em IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da Câmara. Sala Barretto Filho , em 07 de 04 de 1987.