Regulamento T.O.C Preâmbulo A biblioteca da escola em conjunto com os clubes da escola desempenha um importante papel no enriquecimento curricular, assumindo o compromisso em garantir que todos os tempos na escola sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências consideradas essenciais. Os Projetos /Clubes da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira existem em função das áreas científicas e tecnológicas componentes do respectivo Projeto Curricular de Escola, dos interesses profissionais e culturais dos Professores e Alunos neles interessados e tem, como finalidade principal, complementar a formação proporcionada pelas atividades letivas, desenvolvendo atividades extra letivas e interativas, voluntariamente assumidas, fora da aula, cujo desempenho permita acrescentar e desenvolver valências e competências científicas, tecnológicas, técnicas e sócio- profissionais. O presente regulamento destina-se a normalizar a organização e as actividades relacionadas com o Projeto T.O.C. – Todos os Clubes - indispensável para que se estruture uma dinâmica de grupo que reflita a vontade e a preocupação coletiva dos intervenientes, no sentido de: - cumprir a sua missão, num envolvimento, cada vez mais intenso - conferir à escola a possibilidade de utilizar as atividades T.O.C. enquanto instrumento do seu projeto pedagógico - dar visibilidade a projetos de alunos da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira - promover a interacção entre a escola e a comunidade educativa, envolvendo-as na criação de um projeto comum Secção 1 Princípios fundamentais Art.1º Disposições Gerais 1. T.O.C é constituído, no âmbito do Projeto Educativo de Escola e Projeto Curricular de Escola em vigor, por todos os clubes e projetos, cuja proposta tenha sido anualmente apresentada à Direção da Escola e seja aprovada em Conselho Pedagógico 2. TOC, implicando os diferentes agentes educativos e reunindo os interesses comuns numa base de responsabilidades mutuamente assumidas, deverá ser entendido como um instrumento privilegiado de implementação das metas da Escola, de acordo com o PEE e o PCE, e que são as seguintes: a) Criar/desenvolver nos alunos uma cultura cívica, melhorando os comportamentos e as atitudes em contexto escolar com vista à obtenção de um bom desempenho pessoal e académico; b) Melhorar o trabalho cooperativo dos professores a nível das diferentes estruturas de orientação educativa, de forma a articular o currículo nacional, através da concretização de um conjunto de atividades/estratégias adaptadas à realidade e às necessidades da Escola; c) dar visibilidade à articulação das atividades propostas. 3. Os indicadores de medida refletirão o impacto do trabalho dos projetos TOC nas atitudes e competências dos alunos no âmbito das atividades desenvolvidas. 4. A elaboração de um relatório de auto-avaliação final tem por referência a concretização dos objetivos e metas propostas e o impacto do trabalho desenvolvido, fundamentado em evidências registadas em actas, opiniões recolhidas em caderno ou documento próprio, número de alunos/ pessoas envolvidas ou número de alunos participantes, entre outras. Art.2° Objetivo Geral T.O.C. propõe-se desenvolver atividades que possam contribuir para a formação integral dos seus alunos com visibilidade na comunidade educativa. Art.3º Princípios gerais T.O.C. aceita como princípios gerais: a) as atividades são de carácter facultativo, de natureza lúdica, cultural, criativa e formativa; b)as sessões ou atividades terão a periodicidade semanal determinada na proposta de candidatura; b)o direito de inscrição a todos os alunos da escola; c)o dever de todos os alunos inscritos à participação em todas as tarefas que venham a ser, levadas a efeito, segundo as competências e capacidades inerentes a cada um; d)a obediência de todos os alunos inscritos às regras específicas de cada clube/projecto; e)a defesa e promoção dos interesses do Clube e da Escola junto da comunidade educativa. Art.4° Representação T.O.C é representado em Conselho Pedagógico pelo professor bibliotecário, em articulação com os coordenadores e de acordo com as estratégias definidas Art.5º Equipa T.O.C. 1. Fazem parte da equipa T.O.C. elementos da Direção da Escola, professor bibliotecário e todos os coordenadores/professores dos clubes/projectos de escola que entendam aderir a este projecto comum 2. As reuniões serão convocadas pelo professor bibliotecário, ordinariamente, para planificação e apresentação do Plano de Atividades e para apresentação do Relatório das Atividades e do Relatório de avaliação final ou extraordinariamente, sempre que a Direção, o professor bibliotecário, os coordenadores/professores o considerem conveniente e o requeiram, por escrito, ao Diretor da Escola ou ao professor bibliotecário. 3.As reuniões podem ser convocadas por email e, não havendo tempo estipulado para reuniões, assumem carácter facultativo. Art.6° Competências Compete à equipa T.O.C.: a) Elaborar e executar do Plano de Atividades e Relatório de Atividades do clube/projeto que coordenam b) Alterar o presente Regulamento a apresentar à Direcção, ao Conselho Geral e ao Conselho Pedagógico para efeitos de aprovação c) Apreciar propostas de novos projetos a integrar o projeto T.O.C. d) Apreciar eventuais protocolos de colaboração e parcerias a celebrar com instituições exteriores a Escola e) Compete ainda, aos coordenadores/professores T.O.C., tomar todas as iniciativas necessárias à prossecução dos objetivos do Clube que coordenam, nomeadamente de colaboração e apoio às actividades lectivas, extra letivas e interativas f) Responder nos domínios que lhes forem afetados, pela realização ou encaminhamento de iniciativas g) Cooperar com todos as estruturas da escola, designadamente nas matérias em que fundamente o seu clube/projecto Art.7° Elementos T.O.C. 1.Os clubes/projetos de escola podem ter duas categorias de elementos inscritos: a)Ordinários b)Extraordinários 2. São elementos ordinários os alunos e docentes que nele(s) se inscrevam. 3.São elementos extraordinários todos aqueles que, sendo propostos ou demonstrem interesse em inscrever-se, não reúnam condições (entre outras: número limite de inscrições, áreas específicas que obrigam a disposições próprias) para serem elementos ordinários por decisão do coordenador de cada clube/projeto, mas que podem participar pontualmente em determinadas atividades 4.Salvo casos específicos, o número máximo de elementos ordinários será de 15 (quinze) Art.8° Disposições finais 1. O regulamento T.O.C. deverá ser considerado um documento aberto, susceptível de futuras alterações, podendo ser revisto e alterado sempre que, apresentadas propostas de reformulação, se considerem necessárias e das mesmas resulte um melhor funcionamento dos clubes/projectos de escola 2. As deliberações da equipa T.O.C. serão registadas em ata. As atas serão submetidas a aprovação através de ficheiro enviado por email. Depois de aprovadas as atas serão dadas a conhecer ao Conselho Geral, à Direção da Escola e ao Conselho Pedagógico. 3. O Regulamento T.O.C terá como complemento uma Secção 2 com descrição da oferta de clubes/projectos existentes em cada ano lectivo. Essa secção será atualizada em cada ano letivo. 4.Todos os proponentes dos clubes/projetos conhecem o presente regulamento. 5. Determinam desenvolver atividades que possam contribuir para a formação integral dos seus alunos com visibilidade na comunidade educativa e contemplam três grandes padrões de funcionamento: a)Utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos em áreas diversificadas; b)Contribuição para a formação integral dos alunos nas vertentes: cognitiva, psico-afectiva, social e motora; c)Desenvolvimento de aptidões inatas dos alunos. Seção 2 Clubes/Projetos Art.9º Oferta de clubes/projectos ano lectivo 2009/2010 1.Este espaço de atividades de enriquecimento visa fomentar a interdisciplinaridade, o enriquecimento cultural, cívico, artístico, físico ou desportivo, bem como a inserção dos educandos na comunidade e neste contexto no início de cada ano lectivo, é feita a proposta de planificação dos clubes e projetos a desenvolver em cada ano lectivo, onde constam as competências específicas a desenvolver por cada clube: 1. Clube do Ambiente 2. Clube Poetas Vivos 3. P.EA.O 1.Clube do Ambiente Com este clube pretende-se: . Fomentar nos alunos a necessidade de separação dos lixos para futura reciclagem; . Preparar as atividades a realizar em articulação com organismos oficiais, nomeadamente o PEES; . Sensibilizar para uma relação do Homem com a paisagem e a Natureza em equilíbrio; Clubes 2011-2012 . Sensibilizar a comunidade escolar para a recolha de óleos usados através da campanha “reciclagem de óleos”. CLUBES/PROJETOS PROFESSOR RESPONSÁVEL 1. Clube do Ambiente Lurdes Santos Pedro Teixeira 3ªF 12h30 2. Clube Poetas Vivos Rosário Pereira 3. P.EA.0 Aluno 12ºT2 Marcelo Sousa 2. Clube Poetas Vivos O clube pretende: . Desenvolver a sensibilidade estética e criativa; . Estimular o potencial criativo dos alunos; . Desenvolver o sentido de apreciação e estética do mundo; . Aplicar os materiais tendo em conta as suas qualidades expressiva /estética. . Fomentar uma observação atenta e um espírito crítico dos alunos, incentivar ao exercício da escrita. 7.P.EA.O O clube pretende: . Fomentar o gosto pela prática e domínio das técnicas de Magic como jogo de estratégia; . Desenvolver regras de organização/autonomia, o espírito de entreajuda, relacionamento interpessoal e de grupo através das oficinas de formação; . Incentivar os alunos a participar em atividades extracurriculares relacionadas com o Xadrez e o Magic; . Articular com entidades oficiais desenvolvido pelo clube da escola. o trabalho