Regulamento T.O.C
Preâmbulo
A biblioteca da escola em conjunto com os clubes da
escola desempenha um importante papel no
enriquecimento curricular, assumindo o compromisso
em garantir que todos os tempos na escola sejam
pedagogicamente ricos e complementares das
aprendizagens associadas à aquisição das competências
consideradas essenciais.
Os Projetos /Clubes da Escola Secundária Alfredo dos
Reis Silveira existem em função das áreas científicas e
tecnológicas componentes do respectivo Projeto
Curricular de Escola, dos interesses profissionais e
culturais dos Professores e Alunos neles interessados e
tem, como finalidade principal, complementar a
formação proporcionada pelas atividades letivas,
desenvolvendo atividades extra letivas e interativas,
voluntariamente assumidas, fora da aula, cujo
desempenho permita acrescentar e desenvolver
valências e competências científicas, tecnológicas,
técnicas e sócio- profissionais.
O presente regulamento destina-se a normalizar a
organização e as actividades relacionadas com o
Projeto T.O.C. – Todos os Clubes - indispensável para
que se estruture uma dinâmica de grupo que reflita a
vontade e a preocupação coletiva dos intervenientes,
no sentido de:
- cumprir a sua missão, num envolvimento, cada vez
mais intenso
- conferir à escola a possibilidade de utilizar as
atividades T.O.C. enquanto instrumento do seu projeto
pedagógico
- dar visibilidade a projetos de alunos da Escola
Secundária Alfredo dos Reis Silveira
- promover a interacção entre a escola e a comunidade
educativa, envolvendo-as na criação de um projeto
comum
Secção 1
Princípios fundamentais
Art.1º Disposições Gerais
1. T.O.C é constituído, no âmbito do Projeto Educativo
de Escola e Projeto Curricular de Escola em vigor, por
todos os clubes e projetos, cuja proposta tenha sido
anualmente apresentada à Direção da Escola e seja
aprovada em Conselho Pedagógico
2. TOC, implicando os diferentes agentes educativos e
reunindo os interesses comuns numa base de
responsabilidades mutuamente assumidas, deverá ser
entendido como um instrumento privilegiado de
implementação das metas da Escola, de acordo com o
PEE e o PCE, e que são as seguintes:
a) Criar/desenvolver nos alunos uma cultura cívica,
melhorando os comportamentos e as atitudes em
contexto escolar com vista à obtenção de um bom
desempenho pessoal e académico;
b) Melhorar o trabalho cooperativo dos professores a
nível das diferentes estruturas de orientação educativa,
de forma a articular o currículo nacional, através da
concretização
de
um
conjunto
de
atividades/estratégias adaptadas à realidade e às
necessidades da Escola;
c) dar visibilidade à articulação das atividades
propostas.
3. Os indicadores de medida refletirão o impacto do
trabalho dos projetos TOC nas atitudes e competências
dos alunos no âmbito das atividades desenvolvidas.
4. A elaboração de um relatório de auto-avaliação final
tem por referência a concretização dos objetivos e
metas propostas e o impacto do trabalho desenvolvido,
fundamentado em evidências registadas em actas,
opiniões recolhidas em caderno ou documento próprio,
número de alunos/ pessoas envolvidas ou número de
alunos participantes, entre outras.
Art.2° Objetivo Geral
T.O.C. propõe-se desenvolver atividades que possam
contribuir para a formação integral dos seus alunos
com visibilidade na comunidade educativa.
Art.3º Princípios gerais
T.O.C. aceita como princípios gerais:
a) as atividades são de carácter facultativo, de natureza
lúdica, cultural, criativa e formativa;
b)as sessões ou atividades terão a periodicidade
semanal determinada na proposta de candidatura;
b)o direito de inscrição a todos os alunos da escola;
c)o dever de todos os alunos inscritos à participação
em todas as tarefas que venham a ser, levadas a efeito,
segundo as competências e capacidades inerentes a
cada um;
d)a obediência de todos os alunos inscritos às regras
específicas de cada clube/projecto;
e)a defesa e promoção dos interesses do Clube e da
Escola junto da comunidade educativa.
Art.4° Representação
T.O.C é representado em Conselho Pedagógico pelo
professor bibliotecário, em articulação com os
coordenadores e de acordo com as estratégias
definidas
Art.5º Equipa T.O.C.
1. Fazem parte da equipa T.O.C. elementos da Direção
da Escola, professor bibliotecário e todos os
coordenadores/professores dos clubes/projectos de
escola que entendam aderir a este projecto comum
2. As reuniões serão convocadas pelo professor
bibliotecário, ordinariamente, para planificação e
apresentação do Plano de Atividades e para
apresentação do Relatório das Atividades e do
Relatório de avaliação final ou extraordinariamente,
sempre que a Direção, o professor bibliotecário, os
coordenadores/professores o considerem conveniente
e o requeiram, por escrito, ao Diretor da Escola ou ao
professor bibliotecário.
3.As reuniões podem ser convocadas por email e, não
havendo tempo estipulado para reuniões, assumem
carácter facultativo.
Art.6° Competências
Compete à equipa T.O.C.:
a) Elaborar e executar do Plano de Atividades e
Relatório de Atividades do clube/projeto que
coordenam
b) Alterar o presente Regulamento a apresentar à
Direcção, ao Conselho Geral e ao Conselho Pedagógico
para efeitos de aprovação
c) Apreciar propostas de novos projetos a integrar o
projeto T.O.C.
d) Apreciar eventuais protocolos de colaboração e
parcerias a celebrar com instituições exteriores a Escola
e) Compete ainda, aos coordenadores/professores
T.O.C., tomar todas as iniciativas necessárias à
prossecução dos objetivos do Clube que coordenam,
nomeadamente de colaboração e apoio às actividades
lectivas, extra letivas e interativas
f) Responder nos domínios que lhes forem afetados,
pela realização ou encaminhamento de iniciativas
g) Cooperar com todos as estruturas da escola,
designadamente nas matérias em que fundamente o
seu clube/projecto
Art.7° Elementos T.O.C.
1.Os clubes/projetos de escola podem ter duas
categorias de elementos inscritos:
a)Ordinários
b)Extraordinários
2. São elementos ordinários os alunos e docentes que
nele(s) se inscrevam.
3.São elementos extraordinários todos aqueles que,
sendo propostos ou demonstrem interesse em
inscrever-se, não reúnam condições (entre outras:
número limite de inscrições, áreas específicas que
obrigam a disposições próprias) para serem elementos
ordinários por decisão do coordenador de cada
clube/projeto,
mas
que
podem
participar
pontualmente em determinadas atividades
4.Salvo casos específicos, o número máximo de
elementos ordinários será de 15 (quinze)
Art.8° Disposições finais
1. O regulamento T.O.C. deverá ser considerado um
documento aberto, susceptível de futuras alterações,
podendo ser revisto e alterado sempre que,
apresentadas propostas de reformulação, se
considerem necessárias e das mesmas resulte um
melhor funcionamento dos clubes/projectos de escola
2. As deliberações da equipa T.O.C. serão registadas em
ata. As atas serão submetidas a aprovação através de
ficheiro enviado por email. Depois de aprovadas as atas
serão dadas a conhecer ao Conselho Geral, à Direção
da Escola e ao Conselho Pedagógico.
3. O Regulamento T.O.C terá como complemento uma
Secção 2 com descrição da oferta de clubes/projectos
existentes em cada ano lectivo. Essa secção será
atualizada em cada ano letivo.
4.Todos os proponentes dos clubes/projetos conhecem
o presente regulamento.
5. Determinam desenvolver atividades que possam
contribuir para a formação integral dos seus alunos
com visibilidade na comunidade educativa e
contemplam três grandes padrões de funcionamento:
a)Utilização criativa e formativa dos tempos livres dos
alunos em áreas diversificadas;
b)Contribuição para a formação integral dos alunos nas
vertentes: cognitiva, psico-afectiva, social e motora;
c)Desenvolvimento de aptidões inatas dos alunos.
Seção 2
Clubes/Projetos
Art.9º Oferta de clubes/projectos ano lectivo
2009/2010
1.Este espaço de atividades de enriquecimento visa
fomentar a interdisciplinaridade, o enriquecimento
cultural, cívico, artístico, físico ou desportivo, bem
como a inserção dos educandos na comunidade e neste
contexto no início de cada ano lectivo, é feita a
proposta de planificação dos clubes e projetos a
desenvolver em cada ano lectivo, onde constam as
competências específicas a desenvolver por cada clube:
1. Clube do Ambiente
2. Clube Poetas Vivos
3. P.EA.O
1.Clube do Ambiente
Com este clube pretende-se:
. Fomentar nos alunos a necessidade de separação dos
lixos para futura reciclagem;
. Preparar as atividades a realizar em articulação com
organismos oficiais, nomeadamente o PEES;
. Sensibilizar para uma relação do Homem com a
paisagem e a Natureza em equilíbrio;
Clubes 2011-2012
. Sensibilizar a comunidade escolar para a recolha de
óleos usados através da campanha “reciclagem de
óleos”.
CLUBES/PROJETOS
PROFESSOR RESPONSÁVEL
1. Clube do Ambiente
Lurdes Santos
Pedro Teixeira 3ªF 12h30
2. Clube Poetas Vivos
Rosário Pereira
3. P.EA.0
Aluno 12ºT2
Marcelo Sousa
2. Clube Poetas Vivos
O clube pretende:
. Desenvolver a sensibilidade estética e criativa;
. Estimular o potencial criativo dos alunos;
. Desenvolver o sentido de apreciação e estética do
mundo;
. Aplicar os materiais tendo em conta as suas
qualidades expressiva /estética.
. Fomentar uma observação atenta e um espírito crítico
dos alunos, incentivar ao exercício da escrita.
7.P.EA.O
O clube pretende:
. Fomentar o gosto pela prática e domínio das técnicas
de Magic como jogo de estratégia;
. Desenvolver regras de organização/autonomia, o
espírito de entreajuda, relacionamento interpessoal e
de grupo através das oficinas de formação;
. Incentivar os alunos a participar em atividades extracurriculares relacionadas com o Xadrez e o Magic;
. Articular com entidades oficiais
desenvolvido pelo clube da escola.
o
trabalho
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