Ata da 12ª Reunião Ordinária da CLN de 29/10/15
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ATA APROVADA EM: 12/11/2015
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria Municipal de Educação
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS - CLN / 2015
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Ata da 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Normas - CLN, realizada no dia vinte
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e nove de outubro dois mil e quinze (29/10/15), prevista para 14h (quatorze horas), na sede do
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Conselho Municipal de Educação de Vitória com a seguinte pauta: Expediente: - Informes. Ordem do
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dia: 1- Apreciação para aprovação de Ata (24/09/15) e assinaturas nas Atas já aprovadas; 2-
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Distribuição de Matérias/Processos repassados pelo Pleno: 2.1- Elaboração de Parecer sobre a
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Proibição de Acesso a Área Escolar - Carta do Sr. Laureni Luciano (indicar nova relatoria, pois foi
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recebido pelo COMEV o pedido de afastamento do Conselheiro Rafael); 3- Estudo, debate e análise
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de documentação existente e/ou material de apoio para elaboração de Pareceres/Resoluções (e/ou
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Minuta de Lei) sob a responsabilidade desta Comissão: 3.1- Elaboração de Parecer sobre os
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Projetos de Lei encaminhados pela Câmara para as considerações do COMEV (Relatoria:
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Conselheira Liudimila) – Continuação; 3.2- Elaboração de Parecer e de Minuta de Lei sobre a
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Alteração da Lei no. 4747/98 (nova Relatoria: Cirlane) – Continuação; 3.3- Elaboração de Parecer e
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de Minuta de Lei sobre a Alteração da Lei no. 4746/98 e Regimento Interno do COMEV (Relatoria:
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Denise) – Continuação; 3.4- Elaboração de Parecer e de Resolução sobre Equivalência de Estudos
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e Revalidação de Diplomas e Certificados - OF. SEME/GAB no. 102/15 (Relatoria: Célia); 3.5-
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Elaboração de Parecer sobre o Cumprimento de Calendário Escolar - OF. SEME/GAB no. 473/15
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(Relatoria: Jocelino). Participaram da reunião os(as) Conselheiros(as) e os(as) Convidados(as)
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conforme lista de presença afixada na pasta de Atas da CLN. COM QUÓRUM. A reunião teve
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início às 14h20m. A pedido da Conselheira/Presidente da Comissão Cirlane Mara Natal, foi
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deliberado que o encerramento da reunião dar-se-á às 16h e que não haverá apreciação da Ata, em
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função do horário reduzido. A pauta foi invertida a pedido do Conselheiro Jocelino da Conceição
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Silva Júnior e o ponto 3.5 foi remetido para o 1º (primeiro) ponto da pauta. O Conselheiro/Relator
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Jocelino da Conceição Silva Júnior fez a leitura do Oficio SEME/GAB nº 473/2015 e, em seguida,
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apresentou o seu Parecer em resposta. A Conselheira Ávila Jane Santos da Rosa ponderou sobre a
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necessidade de termos um olhar voltado para a legalidade do calendário sem, entretanto,
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esquecermos os direitos dos trabalhadores. Como não é explícita no Estatuto do Servidor, toma-se
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por base a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto à obrigatoriedade de reposição de dias
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de trabalho quando ocorrem situações emergenciais conforme apontado no ofício. A Conselheira
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Célia Maria Vilela Tavares atentou para a necessidade de constar o Histórico no Parecer que está
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sendo apresentado e ressalta que o COMEV foi consultado apenas sobre a necessidade de garantia
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do cumprimento do mínimo de dias letivos. A questão dos dias trabalhados, remuneração, etc, dos
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servidores, não cabe a este Colegiado a discussão. Pondera ainda que, se abrirmos um precedente,
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será inaugurada uma época de grande dificuldade para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos.
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Lembra que situações emergenciais/calamidade pública são assim consideradas a partir de Decreto
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Municipal. A Conselheira/Presidente da Comissão Cirlane Mara Natal concordou com a Conselheira
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Célia Maria Vilela Tavares de que o posicionamento do COMEV deve ser o de indicar o cumprimento
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dos 200 dias previsto na LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lembrou que
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quando ocorrem situações emergenciais, ainda assim, os dias letivos devem ser repostos. O ano
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letivo não pode ser concluído com um quantitativo inferior ao que preconiza a LDB. A Conselheira
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Liudimila Katrini Proximozer ponderou que existem outros artigos, além dos apresentados no
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Parecer, que explicitam essa obrigatoriedade e sugeriu alterações no texto, que foram acolhidas. O
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Conselheiro Jocelino da Conceição Silva Júnior fez as alterações sugeridas e o Parecer foi aprovado
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pelos(as) presentes ao qual deve ser acrescido o histórico antes de ser apresentado na Plenária. A
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Conselheira/Presidente da Comissão Cirlane Mara Natal explicou o item 2.1 da pauta expondo que a
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situação apresentada foi também encaminhada à Comissão de Inspeção Escolar/SEME e que foram
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tomadas as devidas providências junto às Unidades de Ensino identificadas pelo autor da denúncia.
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Diante do exposto, houve o entendimento de que o COMEV não precisa se pronunciar sobre a
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matéria por meio de Parecer. A Conselheira Liudimila Katrini Proximozer continuou a leitura do
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Parecer de sua autoria (item 3.1), ao qual foram sugeridas, e acatadas, algumas alterações. O
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Parecer foi aprovado pelo voto da maioria presente, com abstenção da Conselheira Célia
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Maria Vilela Tavares. A Conselheira/Presidente Cirlane Mara Natal continuou a leitura do Parecer
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(item 3.2) e o texto com as inclusões sugeridas pelo Conselheiro Aguiberto de Oliveira Lima, por não
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ter sido apresentado até a presente data, foi desconsiderado. A leitura foi interrompida na página 17.
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A reunião foi encerrada às 16h05m e eu, Marcia Sagrillo Smiderle, lavrei esta que, após ser lida e
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aprovada, segue assinada pelos presentes.
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Cirlane Mara Natal
(Conselheira Titular/Presidente da Comissão)
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Célia Maria Vilela Tavares
(Conselheira Titular)
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Jocelino da Conceição Silva Júnior
(Conselheiro Titular)
____________________________________
Liudimila Katrini Proximozer
(Conselheira Suplente)
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Ávila Jane dos Santos Rosa
(Conselheira Suplente)
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Marcia Sagrillo Smiderle
(Assessora Técnica do COMEV)
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Ana Moscon de Assis Pimentel Teixeira
(Assessora Técnica do COMEV)
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