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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS
Denunciados: SD QPPM WILLIAM DOS SANTOS REIS JUNIOR
SD QPPM ELTON APARÍCIO DE OLIVEIRA
Vítima: Sra. Jocimara Oliveira dos Santos
Incidência Penal: Art.288 do CPM – Interromper e perturbar serviço de
Telepercepção (obstrução de câmera da viatura)
DENÚNCIA
O Órgão do Ministério Público infra-assinado, no exercício
de suas atribuições legais, vem oferecer DENÚNCIA contra os policiais militares SD
QPPM WILLIAM DOS SANTOS REIS JUNIOR e SD QPPM ELTON APARÍCIO
DE OLIVEIRA, devidamente qualificados às fls.28 e 32 respectivamente, pelo
cometimento do crime de interrupção e perturbação de serviço de telepercepção
(art.288 do CPM), com base nos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos :
Flui dos autos que, no dia 21 de junho de 2014, os policiais
militares acusados estavam de serviço nesta cidade de Manaus-AM, na viatura
prefixo 6008 da 1ªCICOM, e por volta de 1h30min abordaram a Sra. Jocimara
Este documento foi assinado digitalmente por MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTIAGO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0230782-30.2014.8.04.0001 e o código 19D7ED6.
Autos nº 0230782-30.2014.8.04.0001 (25ªPJ)
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Oliveira dos Santos, a qual é vítima no outro procedimento da competência do juízo
singular e colocaram-na dentro da viatura e a levaram para um local ermo onde a
Ocorre que com o fito de saírem impunes do crime de
estupro, os acusados em conluiu e propositalmente obstruíram a câmera interna da
viatura com uma boina logo que saíram levando a vítima. Somente liberaram a
referida câmera quando deixaram a vítima no local da abordagem, após o estupro.
Com isso, os acusados interromperam e perturbaram a gravação das imagens do
interior da vtr durante todo o tempo em que a câmera ficou coberta, cometendo
assim o delito do art.288 do CPM.
A autoria e materialidade do delito restaram cabalmente
demonstradas através da declaração da testemunha arrolada e das imagens
capturadas pela câmera interna que registrou os momentos da obstrução e da
liberação da câmera pelos acusados que agiram em parceria, a saber: CAM 1/arquivo
013010-013154.264 às 01:31:00 e CAM 1/arquivo 014815-020329.264 às 01:48:33h.
Ante ao exposto, este Órgão Ministerial DENUNCIA os
policiais militares
SD QPPM WILLIAM DOS SANTOS REIS JUNIOR e
SD
QPPM ELTON APARÍCIO DE OLIVEIRA como incurso nas penas do Art.288 do
CPM - interrupção e perturbação de serviço de telepercepção da competência do
Conselho de Justiça Militar e requer, após recebida e autuada esta, sejam os mesmos
citados para se verem processar, e para que apresentem defesa que tiverem, seguindo
o processo até ulterior condenação.
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estupraram dentro da própria viatura.
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TESTEMUNHA:
Sra. Jocimara Oliveira dos Santos – fl.16
Manaus, 04 de julho de 2014.
Maria da Conceição Silva Santiago
Promotora de Justiça/Aud.Militar
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Requer-se ainda seja oitivada a testemunha abaixo.
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Obstrução de câmera da viatura