CONTRATO DE ADESÃO - 2BETTER
Pelo presente instrumento particular de contrato de concessão, comparecem, de um
lado,
CONTRATADA: 2BETTER CONSULTORIA E MARKETING LTDA, denominada de 2BETTER, pessoa jurídica de direito privado e independente, inscrita no CNPJ sob o n.
16.860.093/0001-64, localizada à Rua Jeronimo Monteiro Nº 1690, Loja 28 – Glória –
Vila Velha/ES – CEP: 29.100-570, neste ato denominada CONTRATADA; e de outro
lado.
CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER: CONSULTOR INDEPENDENTE
2BETTER, inscrito no CPF sob o n. _____________________, portador do RG n.
______________________________, residente e domiciliado à Rua
____________________________________________, n. ______________– bairro
__________________________– cidade/Estado _______________/____ – Cep.
____________________, neste ato denominada CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER;
RESOLVEM, as PARTES acima qualificadas, celebrar, por livre e espontânea vontade, o
presente CONTRATO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA é a única proprietária das marcas nominativas e das marcas PORTAL2B, 2BCARD, 2BNUTRI, 2SHOP, 2BBEAUTY , 2BGO, 2BON, bem como demais
marcas, do nome comercial 2BETTER ou 2B e das logomarcas e logotipos correspondentes, todos aplicados em sua linha de produtos e serviços, sendo, portanto, a única
GESTORA do programa de Franchising e Marketing de Rede relacionados à marca
2BETTER, e, nesta condição, resolve firmar com o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER o presente contrato, tendo como base e parâmetros, as demais
previsões legais aplicáveis à temática, às leis nacionais e internacionais, com destaque
ao Código Civil, estando de acordo com as demais legislações do País, nos termos
deste instrumento negocial.
1.2 O presente contrato tem por objeto o licenciamento da divulgação das marcas relacionadas à 2BETTER, produtos e serviços como logomarcas e logotipos de propriedade da 2BETTER, para vendas diretas de produtos e serviços conforme PLANO DE NEGÓCIOS 2BETTER.
Parágrafo primeiro: Para o credenciamento como CONSULTOR INDEPENDENTE
2BETTER, o CONTRATANTE deverá:
a) Ler e concordar com os termos do presente contrato;
b) Efetuar a compra do Pack inicial de produtos através de um Con-
sultor Independente já autorizado, denominado aqui de Pack Afiliado, Pack Plano Bronze, Pack Plano Prata, Pack Plano Ouro ou Pack
Master.
c) Preencher corretamente e digitalmente, no Sistema Eletrônico
“online” da 2BETTER, a Ficha de Cadastro;
Parágrafo segundo: O novo consultor está ciente que não existe garantia de nenhum tipo de ganho, nenhuma facilidade do tipo “ganhe sem fazer nada” e que todos
os bônus relacionados neste contrato serão adquiridos de acordo com o trabalho individual e/ou coletivo de todos Consultores Independentes 2better. O Bônus de DPC,
Divisão sobre os Pontos de Consumo será recebido somente quando houver de fato
lucratividade referente à venda de produtos e/ou serviços, dividindo entre todos Consultores, habilitados par este bônus, de acordo com o Pack escolhido. Veja tudo sobre este bônus no Manual do Programa de Recompensas 2better. Se algum consultor
prometer ou garantir qualquer tipo de benefício ou lucratividade utilizando o sistema
2better e/ou seu plano de recompensas, pode ser denunciado através do e-mail
é[email protected].
Parágrafo terceiro: Com a compra do primeiro Pack de produtos a CONTRATADA
liberará ao CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER uma quantidade de
produtos/serviços, de acordo com cada contrato de “afiliação”. Será disponibilizado
no BackOffice ou então entregue, via correio, mediante pagamento de frete por parte
do CONTRATANTE, ou disponibilizado para retirada junto ao Centro de Distribuição
escolhido pelo CONTRATANTE, contendo, ainda, material promocional e envio do
CARTÃO PRÉ-PAGO VISA INTERNACIONAL – já incluso no sistema.
Parágrafo quarto: No ato da contratação, o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER deverá escolher o Pack de Produtos que mais se adequar ao seu
perfil, evitando compras desnecessárias ou investimentos que possam vir a atrapalhar
a rotina diária de pagamentos pessoais individuais ou familiares, tendo a certeza de
estar adquirindo produtos para o seu consumo e/ou revenda e tendo a oportunidade de
ter descontos nas próximas compras e participar do Programa de Recompensas 2better. Leia todo Manual de Recompensas 2better em www.2better.com.br/manualderecompensas e saiba tudo sobre o programa antes da sua decisão.
Parágrafo quinto: Os Packs Iniciais virão com produtos do Catálogo de Produtos
vigente em sua totalidade do valor referente ao Pack. Os produtos serão sortidos e
não de escolha do novo Consultor. Caso queira escolher os produtos, basta adquirí-los
juntamente com algum Consultor Independente não participando do Programa de Recompensas 2better.
Parágrafo sexto: o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER terá direito de realizar o upgrade da modalidade inicialmente contratada, recebendo a diferença em produtos ou serviços, por meio do pagamento do valor de diferença aponta-
do pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER terá
direito de comercializar os produtos/serviços aqui tratados, estritamente em divulgações através de hotsites e/ou materiais ou dispositivos eletrônicos (objeto da licença), fornecidos restritamente pela 2BETTER no Brasil. Fica expressamente vedado
ao CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER fabricar ou instalar qualquer
tipo de equipamento, visando promover vendas em espaços físicos, tais como: stands;
quiosques; baias e etc., em outros estabelecimentos, parceiros ou não, ou a utilização
dos produtos objeto da licença ora concedida com objetivo tão somente de demarcar
sua região ou área de atuação. Neste caso não existe exclusividade, com exceção às
licenças concedidas por sistema de FRANCHISING, o qual deverá ser adquirido pelo
CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER por meio de adesão, sobre proposta, em condições comerciais diferentes a esta.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES/DIREITOS DO CONTRATANTE/CONSULTOR
INDEPENDENTE 2BETTER E DA CONTRATADA
2.1 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER não poderá expor, divulgar ou comercializar produtos ou serviços que não estejam arrolados no presente instrumento e/ou no PLANO DE MARKETING da 2BETTER, salvo se devidamente autorizada por escrito pela CONTRATADA, em caráter de exclusividade, e em razão da aquisição do modelo franquia por meio da assinatura de outro contrato, que não o presente.
2.2 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER seguir todas as
exigências da CONTRATADA quanto à qualidade dos serviços prestados, do treinamento pessoal esporadicamente prestado (online/offline) realizado pela empresa e/ou
Consultores devidamente autorizados a serviço do CONTRATADA e dos controles sobre
suas atividades conforme estabelecido pela CONTRATADA.
2.3 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER manter-se sempre
qualificado no que toca à qualidade de atendimento exigida pela CONTRATADA. Para
tanto, a CONTRATADA se compromete a prover cursos e material de referência claros e
suficientes para garantir tal qualidade nos serviços prestados pelo CONTRATANTE/
CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER.
2.4 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER preencher corretamente e digitalmente, no Sistema Eletrônico “online” da 2BETTER, a Ficha de Cadastro, bem como manter os seus dados sempre atualizados, tais como: endereço, informações financeiras para recebimento de valores, etc..
2.5 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER fornecer informações para o cadastro, se responsabilizando em fornecer informações precisas,
atuais e completas no ato do cadastro; ao mais, O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER assume, na assinatura do presente, a obrigação em manter e atua-
lizar tais informações conforme necessário. As informações recebidas por meio do
site no ato do cadastro serão utilizadas pela CONTRATADA de acordo com a Política de
Privacidade disposta no portal 2BETTER1.
2.6 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER efetuar a compra
de um novo Pack de produtos a cada 6 meses (vigência de cada contrato), bem como
do recadastro, caso tenha interesse em renovar o contrato, denominado aqui de Afiliação ou Licença 2BETTER. Para a manutenção da rede construída e continuidade do
posicionamento na rede, será cobrada uma taxa de 10% sobre o lucro adquirido ao
longo dos últimos 6 meses. Este valor será destinado em sua totalidade para a CDP Cesta de Divisão de Pontos. O Consultor não é obrigado a pagar esta taxa, podendo
reentrar no sistema adquirindo um novo Pack de produtos e começando uma nova
rede de trabalho, sendo sua conta anterior excluída do sistema. Haverá uma compressão dinâmica da rede anterior buscando o(s) patrocinador(es) acima.
2.7 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER obter acesso à
Internet e pagar quaisquer taxas de serviços associadas com tal acesso no intuito de
utilizar o sistema 2BETTER. Do mesmo modo, o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER deve possuir todo equipamento necessário para realizar os acessos
necessários à plataforma que será disponibilizada pela CONTRATADA.
2.8 É direito do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER utilizar o sistema de informações disponibilizado pela 2BETTER, através de um LOGIN e uma SENHA de escolha pessoal, que serão considerados pessoais e intransferíveis.
2.9 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER a manutenção da
confidencialidade destes – item 2.8, isentando a 2BETTER de quaisquer responsabilidades pelos danos decorrentes do uso indevido dos mesmos, inclusive por terceiros
não autorizados.
2.10 É dever do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER realizar a leitura, compreensão e obediência aos documentos elencados nos itens 16.6, 16.5, 16.6,
16.7, 16.8 e 16.9 e, por conseguinte suas cláusulas e disposições, os quais são parte
integrante do presente contrato.
2.11 É direito do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER convidar outras
pessoas para se tornarem novos CONSULTORES INDEPENDENTES 2BETTER, sempre
esclarecendo a inexistência de relação de emprego e ressaltando as regras da 2BETTER
– consultar MANUAL DO AFILIADO disponível em: < www.2better.com.br >.
2.12 É dever da CONTRATADA prover cursos e material de referência claros e suficientes para garantir a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATANTE/CONSULTOR
INDEPENDENTE 2BETTER.
1Endereço
no qual encontra-se disponível a Política de Privacidade:< www.2better.com.br>.
2.13 É dever da CONTRATADA prover os produtos/serviços objeto do presente contrato.
2.14 É dever da CONTRATADA disponibilizar e manter todo sistema necessário ao
exercício do objeto do contrato, a saber: BackOffice e sites relacionados ao sistema
de trabalho.
2.15 É direito da CONTRATADA alterar, a qualquer momento, o sistema de recompensas, aqui chamado “PLANO DE MARKETING 2BETTER”, para manutenção da saúde administrativa/financeira da empresa, como novas bonificações ou ajustes necessários
para o contínuo crescimento da empresa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ÉTICA
2BETTER
DO
CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE
3.1 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER adquirirá produtos com
ou sem descontos variáveis aplicados sobre o valor sugerido pela CONTRATADA para
venda ao consumidor final, de acordo com o MANUAL DE NEGÓCIOS 2BETTER.
3.2 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER concorda em cumprir todos os regulamentos, leis e regras governamentais, em específico quanto a eventuais
licenças, pagamentos, descontos e retenções de tributos relativos à aquisição, recebimento, posse, venda, distribuição, publicidade e divulgação dos produtos 2BETTER.
3.3 Compromete-se o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER em não
veicular qualquer produto como tendo efeitos medicinais ou terapêuticos para saúde
ou desvirtuar de qualquer maneira as finalidades do produto, conduzindo-se de maneira ética, clara e moral em todas as ocasiões. Ao mais compromete-se em não participar de qualquer prática comercial que possa refletir adversamente na imagem pública
da CONTRATADA, seus produtos e marcas registradas.
3.4 Compromete-se o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER em seguir
estritamente o disposto no CÓDIGO DE ÉTICA 2BETTER.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES 2BCARD
4.1 Os termos e condições de uso do 2BCARD encontram-se dispostas no site www.
2bcard.com.br.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E COMISSÕES
5.1 Serão disponibilizadas duas datas para pagamento de comissões aos Consultores
Independentes 2better, a seguir descritas:
1 - Solicitação de saque na primeira terça feira do mês com pagamento em até 10 dias úteis na conta corrente. Devendo a conta corrente ser pessoal e não de terceiros.
2 - Transferência para Saldo no 2BCARD na terceira terça feira do
mês, com crédito em até 10 dias úteis, respeitando os limites e tarifas do mesmo. Vide site www.2bcard.com.br em Termos e Condições do 2BCARD.
Parágrafo primeiro: Para toda transferência de crédito e/ou pagamentos de pedidos internamente no Back Office haverá uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais), a ser descontada no ato da transferência/pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – ESTOQUE DE ANÚNCIOS
6.1 No programa de benefícios 2better eventualmente o Consultor Independente poderá comprar ou ganhar estoques de anúncios do Portal Oh!Achei.
6.2 Ao utilizar um estoque, a afiliação ou anúncio NÃO IRÁ GERAR nenhum tipo de
bonificação, comissão ou pontuação na rede.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – BONIFICAÇÕES E PREMIAÇÕES
7.1 O Plano de Marketing é composto por um PLANO DE CARREIRA onde o status vai
desde Supervisores, Gerentes, Executivos, Presidentes e Equipe de Fundadores. Toda
premiação do PLANO DE CARREIRA deverá estar de acordo com o PLANO DE MARKETING 2BETTER. As premiações serão entregues em eventos oficiais da empresa, podendo ser trimestral, semestral ou anual.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DE PRODUTOS
8.1 Todos produtos da linha 2BNUTRI e demais produtos físicos como perfumaria,
produtos promocionais, brindes e outros serão entregues pelos correios, com o frete
por conta do cliente ou consultor. O prazo de entrega será determinado pelo tipo de
frete escolhido pelo cliente ou consultor no momento da compra do produto.
9. CLÁUSULA NONA – USO DE MARCAS EM SITES
9.1 É expressamente proibido, sob pena de exclusão do sistema 2BETTER, o uso indevido em domínios com as marcas da 2BETTER, sem a devida autorização da empresa,
como exemplo:
a) www.equipe2better.com.br;
b) www.cartao2bcard.com.br;
c) www.vempra2better.com.br;
, e qualquer outro tipo de domínio utilizando nossas marcas. Para melhores informações vide Código de Ética 2better.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
10.1 Não há qualquer coligação ou consórcio entre as partes contratantes, sendo o
CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER, e a CONTRATADA, pessoas físicas ou jurídicas, distintas e independentes, respondendo cada qual com seu nome e
capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente contrato.
10.2 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER reconhece que nem ele
ou qualquer terceiro indicado é empregado, representante comercial, agente, parceiro,
funcionário, procurador ou franqueado da CONTRATADA, e, portanto a ele ou a qualquer outro, não serão devidas quaisquer verbas trabalhistas em função do desenvolvimento da sua atividade.
10.3 Em decorrência desta independência mútua, os registros fiscais e contábeis serão
igualmente independentes, respondendo cada um pelas suas obrigações legais em
cumprimento com os órgãos competentes da federação.
10.4 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER tem total liberdade de
atuação para determinar seus horários e agendar suas atividades relacionadas ao presente instrumento, sendo que a CONTRATADA não tem qualquer gerência sobre sua
atuação e nem determina o local para o desenvolvimento de tais atividades.
10.5 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER não será obrigado a apresentar exames clínicos para comprovar sua aptidão plena de saúde e nem psicológica
(p. Ex. de problemas causado por depressão, transtorno mental, ou outras doenças degenerativas e etc.), do qual este deverá declarar estar apto para desenvolver e executar
as atividades objeto do presente contrato. Caso não esteja apto devido a problemas de
saúde, independente da causa ou motivo, o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER deverá declarar ser verdadeiro as informações prestadas no cadastro, sendo que sua inaptidão não dará causa jurídica à indenização e nem reembolso do valor
despendido e pago na adesão do contrato para aquisição da afiliação ou licença.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS REDES SOCIAIS
11.1 O uso das redes sociais para prospecção de clientes e novos Consultores é autorizado desde que siga e cumpra o CÓDIGO DE ÉTICA da CONTRATADA. É terminantemente proibido qualquer uso, fala, evento, promoção que denote ganhos financeiros ou
vantagens a respeito do sistema 2BETTER.
11.2 Não é permitido ao CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER mostrar
vídeos ou fotos de ganhos financeiros ou de premiações, usar expressões como “bombar”, “vem ganhar dinheiro”, “trabalhe em casa e lucre” e qualquer outro tipo de forma de divulgação do sistema 2BETTER neste sentido.
11.3 É permitida a formação de grupos fechados para treinamentos e eventos internos
da rede do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER, mas sem estar público para todos em redes sociais de modo inconveniente, o que poderia resultar em uma
deturpação da imagem da CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O presente instrumento terá validade de 06 (seis) meses ininterruptos a contar da
data de assinatura ou aceite eletrônico, podendo ser renovado se assim for a vontade
das partes, tão somente por meio do pagamento de nova adesão.
12.2 Durante a vigência do contrato ora firmado, o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER, seus titulares e representantes, se comprometem a não explorar
nenhuma atividade que direta ou indiretamente sejam consideradas concorrentes desta, sob pena de ser rescindindo o contrato imediatamente.
12.3 Decorrida a vigência do contrato firmado, o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER deverá efetuar a compra de um novo Pack de produtos, bem
como o recadastramento, caso tenha interesse em renovar o contrato, denominado
aqui de Afiliação ou Licença 2BETTER. Para a manutenção da rede construída e continuidade do posicionamento na rede, será cobrada uma taxa de 10% sobre o lucro adquirido ao longo dos últimos 6 meses. Este valor será destinado em sua totalidade
para a CDP - Cesta de Divisão de Pontos. O Consultor não é obrigado a pagar esta
taxa, podendo reentrar no sistema adquirindo um novo Pack de produtos e começando
uma nova rede de trabalho, sendo sua conta anterior excluída do sistema. Haverá uma
compressão dinâmica da rede anterior buscando o(s) patrocinador(es) acima.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão, a pedido CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER, não
decorrente do descumprimento de condição contratual pela CONTRATADA, afasta
qualquer tipo de indenização à parte requerente, inclusive, mas não somente, as despesas incorridas de viagens, despesas de locomoção para treinamentos, produção
própria de produtos gráficos e mídia, instalação de ponto de venda, rescisão de contratos, inclusive trabalhistas, fechamento legal da empresa e outras despesas eventualmente ligadas ao encerramento do relacionamento comercial firmado com a CONTRATADA.
13.2 Será considerado motivo para a rescisão imediata do presente contrato a falência,
insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de
qualquer uma das partes ou configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insol-
vência, inclusive com títulos vencidos, vincendos e protestados ou ações de execução
que comprometam a solidez financeira da parte atingida.
13.3 Em caso de morte do CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER este
contrato, assim como login, senhas e quaisquer direito de bonificações serão repassados à cadeia de sucessores, nos termos do Código Civil vigente à época do fato. Em
caso de testamento, o CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER cientificar
a CONTRATADA, de forma prévia, acerca da existência do instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER declara e garante ser maior de dezoito (18) anos de idade.
14.2 O CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER é um(a) agente independente, um vendedor direto, de forma que este acordo não tem intenção e não deverá ser entendido
como vínculo empregatício, agenciamento, parceria ou associação entre o(a) O CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER e a 2BETTER, assumindo o contratante neste ato todos os riscos da sua atividade. No mesmo sentido, a presente relação não configura
relação de consumo.
14.3 O direito de propriedade das marcas, logomarcas, logotipos e sinais visuais é exclusivo da CONTRATADA, motivo pelo qual é expressamente proibida a sua utilização
em vendas diretas de produtos e serviços, sobre emissão de faturas, recibos avulsos,
notas fiscais e impressos fiscais ou de qualquer outro tipo ou natureza, sendo usufruídos pelo CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER em caráter precário,
podendo ser rescindido o presente contrato caso a CONTRATADA verifique o mau uso
deste direito em prejuízo de sua imagem e reputação.
14.4 O CÓDIGO DE ÉTICA 2BETTER encontra-se disponível para acesso via BackOffice, bem como por meio do site: <vou verificar >.
14.5 O PLANO DE MARKETING 2BETTER encontra-se disponível para acesso via BackOffice, bem como por meio do site: <vou verificar >.
14.6 O MANUAL DE NEGÓCIOS 2BETTER encontra-se disponível para acesso via BackOffice, bem como por meio do site: <vou verificar >.
14.7 O PLANO DE CARREIRA encontra-se disponível para acesso via BackOffice, bem
como por meio do site: <vou verificar >.
14.8 O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO encontra-se disponível para acesso via BackOffice, bem como por meio do site: < vou verificar >.
14.9 As CONDIÇÕES DE USO DO 2BCARD encontram-se disponíveis para acesso via
BackOffice, bem como por meio do site: < vou verificar >.
14.10 Os documentos elencados nos itens 16.6, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8 e 16.9 e, por
conseguinte suas cláusulas e disposições, são parte integrante do presente contrato,
sendo, pois, dever do a CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER leitura, e
obediência aos mesmos.
14.11 O CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER declara, para todos os
fins de Direito, ter realizado a leitura integral do presente instrumento, bem como dos
demais instrumentos que o integram.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO
15.1 O novo Consultor Independente 2better deverá imprimir, assinar e enviar juntamente aos documentos de identificação este contrato para a empresa, afim de usufruir
de toda movimentação interna no Back Office. Enquanto não enviar os documentos
não poderá fazer nenhum tipo de movimentação de saldo para outro consultor, 2bcard
ou conta bancária. Ficando restrito à utilização do saldo virtual para pagamentos de
pedidos de produtos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORO
16.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato as partes elegem o foro da comarca de Vila Velha, Espírito Santo, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, por meio da
assinatura eletrônica do mesmo no ato da contratação.
Vila Velha/ES, _____ de ___________ de 20xx.
2BETTER CONSULTORIA E MARKETING LTDA
CNPJ sob o n. 16.860.093/0001-64
CONTRATANTE/CONSULTOR INDEPENDENTE 2BETTER
______________________________
Nome:
CPF:
Download

Pelo presente instrumento particular de contrato de concessão