Instrumento Particular de Contrato de Concess‹o de Subven‹o Econ™mica para Produ‹o de
Unidade Habitacional, concedida de acordo com as normas do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV para Munic’pios com popula‹o atŽ 50 mil habitantes
Por este Instrumento Particular de concess‹o de subven‹o econ™mica para Produ‹o de
Unidade Habitacional, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, o estado caracterizado no
item 1 do Quadro Resumo, doravante referido apenas Proponente; o Agente Financeiro indicado
e qualificado no item 2 do Quadro Resumo, denominado apenas Agente, o(a,s) Mutu‡rio(a,s),
nominado (a,s) e qualificado(a,s) no item 3 do Quadro Resumo, doravante mencionado apenas no
masculino singular Mutu‡rio; tm entre si justo e contratado a presente opera‹o, que se reger‡
mediante as seguintes cl‡usulas:
Primeira: Quadro Resumo dos Elementos e Dados Espec’ficos deste Instrumento Ð O Quadro
Resumo, constante da Cl‡usula DŽcima Terceira, indica todos os elementos e dados espec’ficos
aceitos pelas partes, e se refere ao que ora Ž contratado e faz parte integrante deste instrumento para
todos os efeitos de direito.
Segunda: Do Objeto Ð ƒ objeto deste contrato a opera‹o de concess‹o de subven‹o econ™mica
para a Produ‹o de unidade habitacional no do Programa Minha Casa Minha Vida Ð PMCMV para
munic’pios com popula‹o atŽ cinquenta mil habitantes, indicados no item 5 do Quadro Resumo, onde
o Mutu‡rio edificar‡ as obras de constru‹o da unidade habitacional descrita no item 4 do citado
Quadro Resumo.
Terceira: Da Concess‹o da subven‹o econ™mica ao Mutu‡rio - Nos termos do Programa Minha
Casa Minha Vida Ð PMCMV para munic’pios com popula‹o atŽ cinquenta mil habitantes, regulado
pela Lei n¡ 11.977, de 07.07.2009, pelo Decreto n¡ 6.962 de 17.07.2009 e pela Portaria Interministerial
n¡ 484, de 28.07.2009, dos MinistŽrios de Estado da Fazenda e das Cidades, o Mutu‡rio se candidata
ˆ obten‹o da subven‹o econ™mica prevista nessas normas, com o objetivo de produ‹o de unidade
habitacional e permitir seu acesso a moradia digna.
Par‡grafo Primeiro: A efic‡cia do presente instrumento fica condicionada ao enquadramento do
Mutu‡rio nos normativos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e ˆ concess‹o e libera‹o
pelo —rg‹o competente da subven‹o econ™mica previsto no caput desta cl‡usula cujo valor est‡
indicado no item 5.1 do Quadro Resumo.
Par‡grafo Segundo: Se, por qualquer motivo, o —rg‹o competente n‹o conceder a referida
subven‹o econ™mica, as partes voltar‹o ao estado jur’dico em que se encontravam antes da
assinatura deste instrumento.
Quarta: Da Contrapartida do Proponente Ð A constru‹o contar‡ com contrapartidas do
Proponente em bens ou servios economicamente mensur‡veis e/ou em recursos financeiros,
aportadas no processo de produ‹o.
Par‡grafo Primeiro: O aporte da contrapartida em recursos financeiros ser‡ feito pelo Proponente
ao Agente no valor indicado no item 5.2 do Quadro Resumo, para suportar o in’cio das obras da
unidade habitacional.
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Par‡grafo Segundo: Em caso de inadimplemento do Proponente das contrapartidas de que trata
essa Cl‡usula, fica resguardado ao Agente o direito de rescis‹o imediata do presente Contrato,
devendo o Proponente arcar com os eventuais preju’zos decorrentes.
Quinta: Da Gest‹o e Fiscaliza‹o das Obras Ð O Proponente se responsabiliza pela gest‹o e
fiscaliza‹o dos servios de auto-constru‹o da unidade habitacional e dar‡ o aux’lio aos Mutu‡rios
atŽ o seu tŽrmino, fazendo com que sejam observadas as especifica›es do memorial descritivo , o
prazo previsto no cronograma f’sico-financeiro de obras apresentado na formaliza‹o da opera‹o
e os requisitos tŽcnicos estabelecidos pela Associa‹o Brasileira de Normas TŽcnicas Ð ABNT,
comprometendo-se a apresentar ao Agente relat—rio de qualquer irregularidade verificada.
Sexta: Dos Recursos Financeiros Destinados ˆs Obras de Constru‹o e sua Libera‹o Ð O
Agente se compromete a liberar os recursos indicados no item 5.3 para a constru‹o da unidade
habitacional mencionada na Cl‡usula Segunda retro, de acordo com o respectivo Cronograma F’sicoFinanceiro, elaborado por profissional habilitado junto ao CREA aprovado pelo Proponente, aceito
pelo Mutu‡rio e pelo Agente.
Par‡grafo Primeiro: A libera‹o dos recursos previstos no caput desta cl‡usula e da contrapartida
prevista na Cl‡usula Quarta, ser‡ efetuada pelo Agente em contas banc‡rias de fornecedores e
prestadores de servios, mediante solicita‹o da comiss‹o de acompanhamento das obras, ou por
empresa por ela indicada, que dever‡ enviar, anexo ˆ solicita‹o, o relat—rio de medi‹o de obras
realizadas, elaborado por profissional credenciado junto ao CREA, devidamente aprovado pelo
Proponente, tudo nos termos do ÒTermo de Acordo e Compromisso no Programa Minha Casa Minha
Vida Ð PMCMV para munic’pios com popula‹o atŽ cinquenta mil habitantesÓ, firmado entre o Agente
e o Proponente, sendo que a contrapartida em recursos financeiros dever‡ ser recolhida pelo
Proponente ao Agente conforme datas estabelecidas no ÒTermo de Acordo e CompromissoÓ.
Par‡grafo Segundo: ƒ necess‡rio que os relat—rios de medi‹o de obras informem as coordenadas
Ògeo-referenciadas (GPS)Ó das mesmas para que as libera›es sejam efetivadas.
Par‡grafo Terceiro: A œltima libera‹o fica condicionada ˆ apresenta‹o do ÒHabite-seÓ, no caso
de unidade em ‡rea urbana, e do ÒTermo de Recebimento de Unidade HabitacionalÓ, firmados pelo
Proponente e pelo Mutu‡rio.
Par‡grafo Quarto: O Agente poder‡, a seu exclusivo critŽrio, solicitar a profissional de sua escolha,
medi‹o das obras, para fins de eventual adequa‹o nas libera›es das parcelas.
SŽtima: Da Regulariza‹o do Im—vel - O Proponente se compromete a promover a regulariza‹o do
im—vel constante no item 4 do Quadro Resumo, responsabilizando-se pela documenta‹o necess‡ria
a esse fim, envidando todos os esforos para outorga de escritura definitiva ao Mutu‡rio.
Oitava: Dos Compromissos e Declara›es do Mutu‡rio - O Mutu‡rio se compromete e declara:
a) a n‹o ceder, alugar, emprestar, transferir ou alienar, a qualquer t’tulo, o im—vel objeto deste
instrumento a terceiros;
b) a conservar e manter sob sua guarda e ˆs suas expensas o im—vel objeto deste contrato
preservando-o em bom estado de habitabilidade;
c) a pagar todos os encargos e tributos que decorram do presente contrato ou da utiliza‹o do bem;
d) utilizar o bem concedido para finalidade estritamente residencial;
e) que se responsabiliza pelas declara›es que consubstanciam condi›es prŽvias ˆ assinatura do
contrato, quanto ˆ veracidade das declara›es sobre o seu estado civil, nacionalidade, profiss‹o
e identifica‹o, responsabilizando-se, tambŽm, pelas declara›es de renda e/ou comprovantes
apresentados no ato da instru‹o do procedimento do contrato;
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f) que tem pleno conhecimento do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e que suas dœvidas
foram devidamente esclarecidas;
g) que n‹o Ž propriet‡rio ou promiss‡rio comprador de im—vel residencial em qualquer localidade do
pa’s;
h) que n‹o participa de qualquer programa de financiamento ou parcelamento imobili‡rio.
Nona: Do Prazo de Obra Ð O Prazo para finalizar a produ‹o da unidade habitacional ser‡ de
12 (doze) meses, contados a partir da data de libera‹o da subven‹o econ™mica pelos —rg‹os
competentes.
Par‡grafo Primeiro: o prazo de obra poder‡ ser prorrogado desde que aprovado antecipadamente
pelos —rg‹os competentes, previstos nas normas do Programa.
DŽcima: Dispensa de Reconhecimento de Firmas - O presente Instrumento est‡ dispensado do
reconhecimento de firmas, face ao disposto no inciso II, do artigo 221, da Lei 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, alterada pela Lei n¼ 6.216, de 30 de junho de 1975.
DŽcima Primeira: Das Condi›es Adicionais - As condi›es adicionais que porventura sejam
necess‡rias, e que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, vm expressas no item 7 do
Quadro Resumo.
DŽcima Segunda: Do Foro - Fica eleito o foro do Agente para dirimir quaisquer dœvidas oriundas
deste Contrato, com exclus‹o de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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