Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO 021/2015
PROCESSO 037/2015
PROTOCOLO 1590058/2015
VALIDADE: 12 MESES
ATA Nº 039/2015
Aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 2015, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, situada à Rua Dr. Colares, 750, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, doravante
designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. EDUARDO GUIMARÂES
KALINOSKI, brasileiro, portador do RG 6.243.126-1 e CPF 034.451.499-41, residente e domiciliado à Rua
Cesário Alvim, n° 775 Olarias, nesta cidade e Estado, em pleno exercício de seu mandato e funções, em
conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº 21/2015, oriundo do processo administrativo nº
1590058/2015, devidamente homologado, RESOLVE, nos termos da Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e das
demais normas legais aplicáveis, REGISTRAR OS PREÇOS, para contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de impressos para elaboração de blocos de ESTAR da empresa LUNAGRAF
GRÁFICA EDITORA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua das Carmelitas, n°
4231, Boqueirão, Curitiba- PR, telefone (41) 3045-7565, inscrita no CNPJ sob nº 12.589.764/0001-43,
representada pelo Sr. MARCELINO JOSÉ DOMINGUES, portador do RG n° 3.610.992-0 e CPF n°
500.021.209-68, residente e domiciliado na Rua Humberto Ciccarino, n° 58, Sobrado 03, Boqueirão, Curitiba
– PR, doravante designada FORNECEDORA, em conformidade com o Edital do Pregão e com as cláusulas
e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registrar Preços para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de impressos para elaboração de blocos de ESTAR para a AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, conforme especificações e quantidades constantes na planilha abaixo:
LOTE 02: ESTAR ½ (meia) hora
Item
Objeto
Quant.
Emb.
112.500
Blocos
Valor
unitário
Valor total
ESTAR ½ (meia hora) hora, bloco verde com 12
folhas. Frente e verso, formato 08 x 21 cm em
01
papel sulfite 63g, picotado, impresso 02 cores,
R$ 0,30
R$ 33.750,00
sendo 10 folhas numeradas, conforme modelo
disponibilizado pela Autarquia - AMTT.
TOTAL
R$ 33.750,00
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, com inicio em 27/10/2015 e
término em 26/10/2016.
2.2. A vigência da presente ata não obriga a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE a
firmar contratações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser utilizada por outros órgãos para contratações do objeto
licitado neste Pregão Eletrônico nº 021/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá ao Responsável
designado pela CONTRATANTE, conforme Portaria Nº 008/2013 competindo-lhe:
4.1.1. Efetuar o controle dos eventuais contratos, da execução dos contatos;
4.1.2. Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado,
podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
4.1.3. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas,
inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
4.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins
de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
4.1.5. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
e na presente Ata.
4.2. Cabe ao Órgão gerenciador bem como ao gestor do registro de preços a revisão da legislação correlata
considerando as diversas alterações na mesma, atentando-se principalmente aos prazos para regularização
da notificação de parte do usuário.
4.3. Nos registros de preços onde houver duas empresas vencedoras para um mesmo produto, uma
na cota ampla concorrência e outra na exclusiva e/ou preferencial ME/EPP/MEI, é de inteira
responsabilidade do gestor a solicitação em parcelas iguais de ambos os contratos, para que
nenhum dos fornecedores venha a ser prejudicado, independente do valor contratado as
quantidades devem ser divididas de forma proporcional, para que se cumpra o estabelecido em
legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PROVAS E DA EMBALAGEM:
5.1. A contratada deverá apresentar modelo completo dos blocos, para análise técnica da Autarquia
Municipal de Trânsito e Transporte, no prazo de 02 (dois) dias úteis, se houver necessidade de
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modificações, mais 02 (dois) dias úteis, quando solicitado pelo Gestor da ata, o qual emitirá parecer sobre o
material solicitado.
5.2. Somente após o aceite da prova, iniciar-se-á o prazo para a entrega do objeto, solicitado na Ordem de
Fornecimento.
5.3. Caso necessite alteração da forma das mensagens e arte final: mantidas as especificações básicas
(cores, papel, sistema de impressão) a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, se reserva o direito de
mudar a forma das mensagens do talão, desde que comunicado por escrito ao fornecedor contratado,
obedecendo-se os prazos estabelecidos nas condições específicas, sem que caiba ao fornecedor
contratado o direito de alterar os preços ou condições propostas.
5.4. A empresa vencedora deverá embalar os impressos com produtos adequados e resistentes, sem
rasgos e devidamente lacradas, podendo ser rejeitadas se não estiverem em conformidade.
5.5. Os blocos deverão ser embalados em ordem numérica sequencial, com indicação na parte superior
externa de cada pacote a numeração inicial e final dos blocos nele contidos e uma folha do impresso que
contém a embalagem.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E LOCAL:
6.1. O material será solicitado pelo Gestor da ata de Registro de Preços, designado pela Portaria 008/2013,
conforme a necessidade do Departamento de Trânsito devendo ser entregue em 10 (dez) dias úteis após o
recebimento da nota de empenho, em quantidade exata a descrita na Ordem de fornecimento expedida pela
Divisão de Licitações.
6.2. A entrega deverá ser obrigatoriamente agendada com a servidora, Silvia Borges, pelo telefone (42)
3901-4003 e ser descarregada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito a Rua Balduíno
Taques, n° 445, Centro – Ponta Grossa – Pr., nos horários das 09h às 17h de segunda a sexta-feira.
6.3. Fica por conta exclusiva do fornecedor contratado todas as despesas de transporte, carga e descarga,
bem como será de sua inteira responsabilidade a segurança no transporte, principalmente contra roubos,
extravios e outros.
6.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá
providenciar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de notificação expedida pelo
gestor da ata, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem ônus para a Autarquia
Municipal de Trânsito e Transporte, podendo ser prorrogado o prazo com a devida autorização por escrito
do GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.5. A fiscalização terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, o fornecimento do
produto, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
6.6. É de inteira responsabilidade do Gestor da ata a conferência do material a ser recebido, e
somente atestar a Nota Fiscal após o recebimento completo do material solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
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7.1. O pagamento será efetuado subsequente a entrega dos produtos com atesto do Gestor da Ata de
Registro de Preço.
7.2 . Será efetuado o pagamento em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da solicitação de pagamento que
deverá ser protocolada pela Contratada na praça de atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, aos
cuidados da Autarquia Municipal de Transito e Transporte acompanhado das respectivas ordens de
entregas atestadas, cópia do Contrato, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa do FGTS e Federal.
7.3. A Nota Fiscal-e deverá ser enviada em arquivo XML ao Dep. Financeiro pelo email:
[email protected] e dirimir dúvidas sobre pagamento com Claudia pelo telefone (42) 3901-4007.
7.4. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento, para as
necessárias correções, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.
7.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada,
especialmente quanto à regularidade fiscal.
7.6. Não será efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação das negativas solicitadas
no subitem acima.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1
É expressamente VEDADA à proponente vencedora do certame licitatório a subcontratação, cessão ou
transferência, no todo ou em parte, para a execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2 Interromper a entrega dos materiais que estejam em desacordo com as especificações e demais
exigências previstas no Edital e seus anexos;
9.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
9.6 Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina
da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas;
9.7 Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei nº
8.666/93.
9.8
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal-e, na qual constarão as
indicações referentes: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal,
necessários à entrega, em plena conformidade com os termos e especificações previstos neste termo de
referência e demais regras editalícias.
10.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
11.1 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
11.1.1 Provisoriamente, pelo fiscal de contrato, no canhoto da fatura/nota fiscal ou documento equivalente
e no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade dos produtos com as
especificações.
11.2 Se for constatada desconformidade do(s) produtos apresentado(s) em relação às especificações à(s)
amostra(s) aprovada(s) pelo FISCAL, a CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
11.3 Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca
será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
11.4 A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue, se em
desacordo com as especificações e exigências deste Edital, bem como com os termos firmados na proposta
vencedora apresentada.
11.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.6 O recebimento definitivo dos equipamentos será efetuado pelo(a) fiscal/gestor de contrato. A
atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor de Contrato, que deverá
atestar o recebimento na Nota Fiscal, somente após a entrega total e correta dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
12.1. O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e
mediante despacho da autoridade competente desta AUTARQUIA:
12.1.1. A pedido quando:
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a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de
força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento.
12.1.2. Por iniciativa desta AUTARQUIA, quando:
a) a Contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) a Contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
c) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
d) a Contratada a não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) a Contratada não comparecer ou se recusar a executar os serviços, no prazo estabelecido, as
solicitações de execução decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nas Ordens de serviços pedidos de compra dela decorrentes.
12.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, esta Autarquia fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preços e informará aos demais participantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará as consequências dos artigos 77 a 80 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a Nota
de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
14.2. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado da Ata, a critério da
CONTRATANTE, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia
imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a
partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação;
c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado da Ata, quando a CONTRATADA der causa
à inexecução parcial da contratação;
d) multa penal de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado da Ata, quando a CONTRATADA der
causa à inexecução total da contratação;
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e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos,
do prejuízo causado pela CONTRATADA à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou a terceiros;
f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a CONTRATANTE fixar,
obedecidos os limites previstos no artigo 87, III, da Lei n° 8.666/93 que será arbitrado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a
habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem
prejuízo das sanções previstas nesta Ata, e demais cominações legais;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. As multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na
hipótese de reincidência da CONTRATADA.
14.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, cujo
comprovante deverá ser apresentado à CONTRATANTE, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas
judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso
no recolhimento.
14.4.1. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as
demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato;
14.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato
aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no
período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a
penalidade.
14.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de
situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e fiscalização do contrato ficarão sob a responsabilidade da Servidora Silvia Cristina Borges,
portadora do RG. 6.974.997-6 e do CPF 031.015.799-45.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA:
16.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
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17.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
17.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos
prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a
mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações posteriores.
18.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu
vencimento.
18.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para
qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
18.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais
documentos vinculados ao presente.
18.5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas
presentes ao ato.
Ponta Grossa, 27 de Outubro de 2015.
________________________________
________________________________
MARCELINO JOSÉ DOMINGUES
EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI
Contratada
Contratante
Testemunhas:
Sandra Regina Pedrosa Rakovicz
Lisiane Puchta dos Santos
CPF: 215.319.949-20
CPF: 040.766.129-81
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