Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO 021/2015 PROCESSO 037/2015 PROTOCOLO 1590058/2015 VALIDADE: 12 MESES ATA Nº 039/2015 Aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 2015, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, situada à Rua Dr. Colares, 750, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. EDUARDO GUIMARÂES KALINOSKI, brasileiro, portador do RG 6.243.126-1 e CPF 034.451.499-41, residente e domiciliado à Rua Cesário Alvim, n° 775 Olarias, nesta cidade e Estado, em pleno exercício de seu mandato e funções, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº 21/2015, oriundo do processo administrativo nº 1590058/2015, devidamente homologado, RESOLVE, nos termos da Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis, REGISTRAR OS PREÇOS, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressos para elaboração de blocos de ESTAR da empresa LUNAGRAF GRÁFICA EDITORA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua das Carmelitas, n° 4231, Boqueirão, Curitiba- PR, telefone (41) 3045-7565, inscrita no CNPJ sob nº 12.589.764/0001-43, representada pelo Sr. MARCELINO JOSÉ DOMINGUES, portador do RG n° 3.610.992-0 e CPF n° 500.021.209-68, residente e domiciliado na Rua Humberto Ciccarino, n° 58, Sobrado 03, Boqueirão, Curitiba – PR, doravante designada FORNECEDORA, em conformidade com o Edital do Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registrar Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressos para elaboração de blocos de ESTAR para a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, conforme especificações e quantidades constantes na planilha abaixo: LOTE 02: ESTAR ½ (meia) hora Item Objeto Quant. Emb. 112.500 Blocos Valor unitário Valor total ESTAR ½ (meia hora) hora, bloco verde com 12 folhas. Frente e verso, formato 08 x 21 cm em 01 papel sulfite 63g, picotado, impresso 02 cores, R$ 0,30 R$ 33.750,00 sendo 10 folhas numeradas, conforme modelo disponibilizado pela Autarquia - AMTT. TOTAL R$ 33.750,00 Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 1 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, com inicio em 27/10/2015 e término em 26/10/2016. 2.2. A vigência da presente ata não obriga a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE a firmar contratações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser utilizada por outros órgãos para contratações do objeto licitado neste Pregão Eletrônico nº 021/2015. CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá ao Responsável designado pela CONTRATANTE, conforme Portaria Nº 008/2013 competindo-lhe: 4.1.1. Efetuar o controle dos eventuais contratos, da execução dos contatos; 4.1.2. Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação; 4.1.3. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; 4.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 4.1.5. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. 4.2. Cabe ao Órgão gerenciador bem como ao gestor do registro de preços a revisão da legislação correlata considerando as diversas alterações na mesma, atentando-se principalmente aos prazos para regularização da notificação de parte do usuário. 4.3. Nos registros de preços onde houver duas empresas vencedoras para um mesmo produto, uma na cota ampla concorrência e outra na exclusiva e/ou preferencial ME/EPP/MEI, é de inteira responsabilidade do gestor a solicitação em parcelas iguais de ambos os contratos, para que nenhum dos fornecedores venha a ser prejudicado, independente do valor contratado as quantidades devem ser divididas de forma proporcional, para que se cumpra o estabelecido em legislação pertinente. CLÁUSULA QUINTA - DAS PROVAS E DA EMBALAGEM: 5.1. A contratada deverá apresentar modelo completo dos blocos, para análise técnica da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no prazo de 02 (dois) dias úteis, se houver necessidade de Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 2 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] modificações, mais 02 (dois) dias úteis, quando solicitado pelo Gestor da ata, o qual emitirá parecer sobre o material solicitado. 5.2. Somente após o aceite da prova, iniciar-se-á o prazo para a entrega do objeto, solicitado na Ordem de Fornecimento. 5.3. Caso necessite alteração da forma das mensagens e arte final: mantidas as especificações básicas (cores, papel, sistema de impressão) a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, se reserva o direito de mudar a forma das mensagens do talão, desde que comunicado por escrito ao fornecedor contratado, obedecendo-se os prazos estabelecidos nas condições específicas, sem que caiba ao fornecedor contratado o direito de alterar os preços ou condições propostas. 5.4. A empresa vencedora deverá embalar os impressos com produtos adequados e resistentes, sem rasgos e devidamente lacradas, podendo ser rejeitadas se não estiverem em conformidade. 5.5. Os blocos deverão ser embalados em ordem numérica sequencial, com indicação na parte superior externa de cada pacote a numeração inicial e final dos blocos nele contidos e uma folha do impresso que contém a embalagem. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E LOCAL: 6.1. O material será solicitado pelo Gestor da ata de Registro de Preços, designado pela Portaria 008/2013, conforme a necessidade do Departamento de Trânsito devendo ser entregue em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, em quantidade exata a descrita na Ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Licitações. 6.2. A entrega deverá ser obrigatoriamente agendada com a servidora, Silvia Borges, pelo telefone (42) 3901-4003 e ser descarregada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito a Rua Balduíno Taques, n° 445, Centro – Ponta Grossa – Pr., nos horários das 09h às 17h de segunda a sexta-feira. 6.3. Fica por conta exclusiva do fornecedor contratado todas as despesas de transporte, carga e descarga, bem como será de sua inteira responsabilidade a segurança no transporte, principalmente contra roubos, extravios e outros. 6.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de notificação expedida pelo gestor da ata, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem ônus para a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, podendo ser prorrogado o prazo com a devida autorização por escrito do GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.5. A fiscalização terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, o fornecimento do produto, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente. 6.6. É de inteira responsabilidade do Gestor da ata a conferência do material a ser recebido, e somente atestar a Nota Fiscal após o recebimento completo do material solicitado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 3 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] 7.1. O pagamento será efetuado subsequente a entrega dos produtos com atesto do Gestor da Ata de Registro de Preço. 7.2 . Será efetuado o pagamento em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da solicitação de pagamento que deverá ser protocolada pela Contratada na praça de atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, aos cuidados da Autarquia Municipal de Transito e Transporte acompanhado das respectivas ordens de entregas atestadas, cópia do Contrato, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa do FGTS e Federal. 7.3. A Nota Fiscal-e deverá ser enviada em arquivo XML ao Dep. Financeiro pelo email: [email protected] e dirimir dúvidas sobre pagamento com Claudia pelo telefone (42) 3901-4007. 7.4. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento, para as necessárias correções, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização. 7.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal. 7.6. Não será efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação das negativas solicitadas no subitem acima. CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO: 8.1 É expressamente VEDADA à proponente vencedora do certame licitatório a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, para a execução do objeto desta licitação. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1 Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.2 Interromper a entrega dos materiais que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas no Edital e seus anexos; 9.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.6 Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas; 9.7 Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. 9.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 4 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal-e, na qual constarão as indicações referentes: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 10.2 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega, em plena conformidade com os termos e especificações previstos neste termo de referência e demais regras editalícias. 10.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 11.1 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 11.1.1 Provisoriamente, pelo fiscal de contrato, no canhoto da fatura/nota fiscal ou documento equivalente e no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. 11.2 Se for constatada desconformidade do(s) produtos apresentado(s) em relação às especificações à(s) amostra(s) aprovada(s) pelo FISCAL, a CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação. 11.3 Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo. 11.4 A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue, se em desacordo com as especificações e exigências deste Edital, bem como com os termos firmados na proposta vencedora apresentada. 11.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 11.6 O recebimento definitivo dos equipamentos será efetuado pelo(a) fiscal/gestor de contrato. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor de Contrato, que deverá atestar o recebimento na Nota Fiscal, somente após a entrega total e correta dos equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 12.1. O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e mediante despacho da autoridade competente desta AUTARQUIA: 12.1.1. A pedido quando: Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 5 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 12.1.2. Por iniciativa desta AUTARQUIA, quando: a) a Contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) a Contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas; d) a Contratada a não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) a Contratada não comparecer ou se recusar a executar os serviços, no prazo estabelecido, as solicitações de execução decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas Ordens de serviços pedidos de compra dela decorrentes. 12.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, esta Autarquia fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais participantes a nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará as consequências dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 14.2. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA: a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais; b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado da Ata, a critério da CONTRATANTE, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação; c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado da Ata, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial da contratação; d) multa penal de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado da Ata, quando a CONTRATADA der causa à inexecução total da contratação; Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 6 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela CONTRATADA à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou a terceiros; f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a CONTRATANTE fixar, obedecidos os limites previstos no artigo 87, III, da Lei n° 8.666/93 que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata, e demais cominações legais; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. As multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da CONTRATADA. 14.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, cujo comprovante deverá ser apresentado à CONTRATANTE, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento. 14.4.1. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato; 14.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade. 14.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1. A gestão e fiscalização do contrato ficarão sob a responsabilidade da Servidora Silvia Cristina Borges, portadora do RG. 6.974.997-6 e do CPF 031.015.799-45. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA: 16.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO 17.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 7 Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012 email.: [email protected] 17.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. 17.3. Judicialmente, nos termos da legislação. 17.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 18.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. 18.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata. 18.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente. 18.5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato. Ponta Grossa, 27 de Outubro de 2015. ________________________________ ________________________________ MARCELINO JOSÉ DOMINGUES EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI Contratada Contratante Testemunhas: Sandra Regina Pedrosa Rakovicz Lisiane Puchta dos Santos CPF: 215.319.949-20 CPF: 040.766.129-81 Processo n° 0620554/2015 – Pregão Eletrônico - Móveis Lisiane Puchta dos Santos – Divisão de licitações 8