MOSTRA DE CIÊNCIAS:
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
BEM ESTAR HUMANO
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Regulamento
Art. 1: A Mostra da Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias do Colégio Maria Ester 1 – CME 1
caracteriza-se como um espaço para apresentação do conhecimento científico através de exposição de
trabalhos nas categorias seminários, experimentações, modelos ou documentários desenvolvidos pelos
alunos do CME 1. Trabalhos estes, relacionados à Biologia, Química e Física e Ciências Naturais do
Fundamental II, de tal forma que esta Mostra tem relevante importância para o desenvolvimento do
debate, da pesquisa científica e da interação entre os alunos desta Instituição.
Art. 2: A Mostra da Área das Ciências da Natureza e suas Tecnologias do CME1 tem por objetivo dar
oportunidade aos participantes divulgarem o conhecimento científico e as pesquisas literárias e científicas
sobre o tema do evento ou temas correlatos, buscando assim, despertar o interesse dos jovens discentes
pelas ciências.
Art. 3: Poderão inscrever-se para participar da exposição de trabalhos na Mostra da Área das Ciências da
Natureza e suas Tecnologias apenas Equipes formadas por alunos do Fundamental II (6º ano ao 9º ano) e
Ensino Médio (1º ano e 2º anos), contendo entre 6 e 10 componentes, não sendo permitido a formação de
equipes entre alunos de diferentes salas de aulas ou trabalhos individuais. O período de inscrição
acontecerá de 29 de abril a 10 de Maio de 2013 diretamente com os professores da Área organizadora do
Evento (Pryscilla, Lucas, Nilson, Rafael Martins, Angélica, Fabiano, Igor, Joao Neto, Rafael e Valéria).
Art. 4: No ato da inscrição, as equipes deverão apresentar a ficha de inscrição do trabalho contendo todos
os dados requisitados sem rasuras e manuscritos, um resumo simples de 10 a 15 linhas (obrigatório),
incluído na própria ficha juntamente com o título do trabalho. As fichas devem ser preenchidas na presença
do professor e sob a sua orientação.
Art. 5: Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora convidada pela organização do evento. Os
avaliadores poderão atribuir notas de 0 a 10 para os seguintes critérios: APRESENTAÇÃO, CONTEÚDO,
ESTÉTICA ORGANIZAÇÃO, TEMPO E RELEVÂNCIA, sendo que o somatório dos pontos será utilizado como
nota de trabalho bimestral para as disciplinas de Ciências, Biologia, Química e Física.
Parágrafo único: O aluno que, por motivo superior, não participar ou não comparecer à Mostra de Ciências,
poderá ter reposição de notas de trabalho com a realização de provas escritas nas disciplinas de Ciências (6º
e 7º), Biologia, Física e Química (8º ao 2º ano), a serem realizadas no sábado (dia 08 de Junho, 7h30min às
11h). Cabe ao aluno ou responsáveis fazer a solicitação de provas às Coordenações (Nascimento e Jô) até o
dia 31 de maio. O aluno inscrito receberá o comprovante que deverá ser entregue ao fiscal de prova no dia
08/06. O roteiro de estudo será entregue por ocasião da inscrição do aluno nas Coordenações. Caso o aluno
não compareça à mostra ou à prova, ficará com zero na nota de trabalho nas disciplinas supracitadas. (Cada
prova constará de 5 questões subjetivas com assuntos de 1º e 2º bimestres do ano letivo corrente, sendo
que os alunos do 6º ano e 7º ano farão provas com 10 questões.)
Art. 6: Cada local de apresentação das equipes será previamente estabelecido pela Comissão Organizadora.
As equipes que forem apresentar documentários terão, além do local determinado, o tempo de início e
término de apresentação pré-estabelecidos. A equipe que não comparecer ao local e horário préestabelecidos serão desclassificadas.
Parágrafo Único: As equipes expositoras apresentarão seus trabalhos na Quadra do Ginásio, ocupando
apenas os espaços devidamente destinados pela comissão organizadora.
Art. 7: Caberá aos discentes das equipes participantes da Mostra:
I – Efetuar a inscrição através da entrega da ficha de inscrição com os dados relacionados à equipe e ao
trabalho a ser desenvolvido e o resumo do trabalho escrito, preenchendo todos os campos pedidos;
II – Designar um aluno responsável pela equipe;
III – Organizar, articular e realizar as atividades na área de exposição de acordo com o proposto no resumo
do trabalho aprovado pela comissão organizadora;
IV – Responsabilizar-se pelas despesas com materiais e equipamentos de apresentação, primando pela
economia e sustentabilidade do uso de materiais, não sendo permitindo assim:
- outras vestimentas que não seja a farda completa e oficial da Instituição CME1.
- panfletagem que gere desperdício e poluição.
V – Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem de equipamentos e outros recursos da Mostra,
observando:
- dia 20 de maio - montagem a tarde para os alunos do 6º ano, 7º ano e 8º ano. (desmontagem dia 21 de
maio – pós Mostra).
- dia 23 de maio - montagem a tarde para os alunos de 9º ano, 1º ano e 2º ano. (desmontagem dia 24 de
maio – pós Mostra).
Parágrafo único: A equipe expositora será penalizada com a perda de 20% dos pontos obtidos na avaliação
se não deixar o local devidamente limpo e arrumado.
Art. 8: Caberá à Comissão Organizadora da Mostra de Ciências Naturais do CME1:
I – Receber a ficha de inscrição com resumo.
II – Avaliar e aprovar ou reprovar o resumo do trabalho;
III – Confirmar a aceitação ou não do trabalho junto às equipes logo após a sua avaliação;
IV – Disponibilizar espaço físico, de acordo com previsto no artigo 6;
V – Divulgar a Mostra da Área das Ciências da Natureza e suas Tecnologias do CME1 durante o mês de maio
de 2013.
VI – Receber as fichas das comissões avaliadoras, fazer levantamento de notas, registrar as notas nos mapas
e divulgar aos alunos.
Art. 09: Não serão permitidos no local de exposição:
I – Partes humanas e de animais, animais vivos ou fluidos corpóreos (por exemplo, sangue e urina);
II – Venenos, drogas ou outras substâncias cujo uso é controlado pela Polícia Federal, além de substâncias e
materiais perigosos, tais como armas de fogo, armas brancas, munições, etc.;
III – Materiais perfurantes e/ou cortantes como seringas, facas, materiais de vidro quebrados que possam
causar ferimentos;
IV – Fogo ou materiais altamente inflamáveis;
V – Baterias com células expostas;
VI – Sons de altas potências;
VII – Qualquer tipo de material que possa conter nomes ou frases de duplos sentidos, que sejam
consideradas de caráter vulgar, agressivo, ofensivo ou discriminatório.
Art. 10: Além das especificações contidas no artigo 7, os participantes da Mostra deverão respeitar as
normas de conduta dentro do Colégio Maria Ester 1, previstas no Regimento Interno da Escola.
Art. 11: Os casos alheios a este regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
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