REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
A apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS é um
espaço que visa a divulgação de práticas pedagógicas, de gestão e projetos de pesquisa
na Educação Básica, das instituições de ensino.
CAPÍTULO I
Dos objetivos, abrangência e realização
Art. 1º A apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS destinase à exposição oral de práticas pedagógicas, de gestão e de projetos de pesquisa na
Educação Básica dos profissionais que atuam em instituições de ensino.
Art. 2º A apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS será
organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, através da
Comissão Organizadora.
Art. 3º A apresentação de trabalhos acontecerá nas dependências do Clube Aliança de
Giruá-RS, no dia 21 de julho das 9h às 12h e no dia 23 de julho de 2015 das 13h às
17h30min, conforme a programação do evento.
CAPÍTULO II
Da inscrição, participação e certificação
Art. 4º As inscrições para a apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação
de Giruá-RS serão realizadas no período de 25 de junho a 16 de julho de 2015.
§ 1º – As inscrições para a apresentação de trabalhos serão aceitas somente
através do e-mail [email protected], para o qual devem ser enviados:
ficha de inscrição (anexo I), comprovante de depósito bancário no valor correspondente à
submissão de trabalhos ou do comprovante de pagamento de inscrição no evento
completo juntamente com o resumo, conforme Art. 9º - § 1º deste regulamento.
§ 2º – Cada autor e co-autores poderão inscrever até 2 (dois) trabalhos, para os
quais, caso não tenham efetuado inscrição para o evento completo, serão cobradas as
seguintes taxas:
- 1 (um) trabalho - R$ 30,00;
- 2 (dois) trabalhos - R$ 50,00.
§ 3º – Ao inscrever o trabalho o autor deverá informar os co-autores, caso houver
(no máximo 2).
CAPÍTULO III
Da apresentação de trabalhos e certificação
Art. 6º A apresentação de trabalhos no 22º Seminário de Educação de Giruá-RS será
realizada através de exposição oral, pelo responsável indicado na Ficha de Inscrição.
§ 1º – O tempo de apresentação para cada trabalho será de no máximo 15
(quinze)minutos.
§ 2º – Ao final da apresentação de todos os trabalhos, serão disponibilizados 30
minutos para questionamentos gerais direcionados aos trabalhos apresentados e/ou às
considerações finais.
§ 3º – A apresentação do trabalho deverá ser feita através de slides, respeitando o
conteúdo apresentado no resumo e a organização exigida no Art. 8º, § 1º e poderá conter
até 5 (cinco) fotos e/ou imagens ilustrativas, referentes à pesquisa.
§ 4º – Não será admitida apresentação por meio de vídeos e gravação de áudio.
Art. 7º O material da apresentação é de inteira responsabilidade do participante inscrito e
deverá ser gravado em DVD, CD ou pen drive, testado no dia 21/07/2015, a partir das 8 h
ou no dia 23/07/2015 a partir das 13h, de acordo com o turno de sua apresentação.
Art. 8º O certificado será entregue ao autor ou co-autor responsável pela apresentação do
trabalho, devidamente inscrito , conforme indicação na ficha de inscrição.
Parágrafo único – os demais integrantes do trabalho também receberão
certificado, de acordo com a inscrição efetuada.
CAPÍTULO IV
Das instruções para a elaboração dos resumos e
da homologação dos inscritos
Art 9º O resumo de trabalhos deverá ser escrito de acordo com a norma padrão da Língua
Portuguesa, abordando de forma sintetizada o assunto, no formato de no mínimo 01 (uma)
lauda e no máximo duas (02) laudas, folha A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento
1,5cm, justificado e com margem superior e esquerda de 3cm e margem inferior e direita
de 2cm. O Título em letras maísculas, centralizado na primeira linha, em negrito. Abaixo do
título deve constar: nome completo (nome e sobrenome sem abreviações) do autor e coautores alinhado(s) à esqueda, com as inciais em letras maiúsculas. Na linha seguinte o
nome da instituição a que pertence o autor e co-autores, cidade e estado.
§ 1º O resumo deve conter a seguinte organização: introdução, objetivo,
metodologia, resultados, conclusões e referências.
§ 2º Os trabalhos serão homologados mediante a análise dos critérios do Art 8º
deste capítulo.
§
3º
A
relação
dos
trabalhos
homologados
será
divulgada
no
site
www.girua.rs.gov.br , a partir do dia 17 de julho/15.
CAPÍTULO V
Disposições gerais
Art. 10º A participação na apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de
Giruá implica aceitação irrestrita deste regulamento, ficando a Comissão Organizadora
autorizada pelos participantes a usar seu nome, sua imagem ou sua voz sob qualquer
meio, para ampla divulgação de participação no evento, isentando a SMEC de quaquer
ônus ou encargos.
Art. 11º A critério da comissão organizadora, poderá ser entregue cópia dos anais, em
data a ser definida.
Art. 12º Casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 13º Para mais informações contatar pelo e-mail [email protected]
ou com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do telefone (55)3361-2000
ramal 212.
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