REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS A apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS é um espaço que visa a divulgação de práticas pedagógicas, de gestão e projetos de pesquisa na Educação Básica, das instituições de ensino. CAPÍTULO I Dos objetivos, abrangência e realização Art. 1º A apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS destinase à exposição oral de práticas pedagógicas, de gestão e de projetos de pesquisa na Educação Básica dos profissionais que atuam em instituições de ensino. Art. 2º A apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, através da Comissão Organizadora. Art. 3º A apresentação de trabalhos acontecerá nas dependências do Clube Aliança de Giruá-RS, no dia 21 de julho das 9h às 12h e no dia 23 de julho de 2015 das 13h às 17h30min, conforme a programação do evento. CAPÍTULO II Da inscrição, participação e certificação Art. 4º As inscrições para a apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá-RS serão realizadas no período de 25 de junho a 16 de julho de 2015. § 1º – As inscrições para a apresentação de trabalhos serão aceitas somente através do e-mail [email protected], para o qual devem ser enviados: ficha de inscrição (anexo I), comprovante de depósito bancário no valor correspondente à submissão de trabalhos ou do comprovante de pagamento de inscrição no evento completo juntamente com o resumo, conforme Art. 9º - § 1º deste regulamento. § 2º – Cada autor e co-autores poderão inscrever até 2 (dois) trabalhos, para os quais, caso não tenham efetuado inscrição para o evento completo, serão cobradas as seguintes taxas: - 1 (um) trabalho - R$ 30,00; - 2 (dois) trabalhos - R$ 50,00. § 3º – Ao inscrever o trabalho o autor deverá informar os co-autores, caso houver (no máximo 2). CAPÍTULO III Da apresentação de trabalhos e certificação Art. 6º A apresentação de trabalhos no 22º Seminário de Educação de Giruá-RS será realizada através de exposição oral, pelo responsável indicado na Ficha de Inscrição. § 1º – O tempo de apresentação para cada trabalho será de no máximo 15 (quinze)minutos. § 2º – Ao final da apresentação de todos os trabalhos, serão disponibilizados 30 minutos para questionamentos gerais direcionados aos trabalhos apresentados e/ou às considerações finais. § 3º – A apresentação do trabalho deverá ser feita através de slides, respeitando o conteúdo apresentado no resumo e a organização exigida no Art. 8º, § 1º e poderá conter até 5 (cinco) fotos e/ou imagens ilustrativas, referentes à pesquisa. § 4º – Não será admitida apresentação por meio de vídeos e gravação de áudio. Art. 7º O material da apresentação é de inteira responsabilidade do participante inscrito e deverá ser gravado em DVD, CD ou pen drive, testado no dia 21/07/2015, a partir das 8 h ou no dia 23/07/2015 a partir das 13h, de acordo com o turno de sua apresentação. Art. 8º O certificado será entregue ao autor ou co-autor responsável pela apresentação do trabalho, devidamente inscrito , conforme indicação na ficha de inscrição. Parágrafo único – os demais integrantes do trabalho também receberão certificado, de acordo com a inscrição efetuada. CAPÍTULO IV Das instruções para a elaboração dos resumos e da homologação dos inscritos Art 9º O resumo de trabalhos deverá ser escrito de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa, abordando de forma sintetizada o assunto, no formato de no mínimo 01 (uma) lauda e no máximo duas (02) laudas, folha A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5cm, justificado e com margem superior e esquerda de 3cm e margem inferior e direita de 2cm. O Título em letras maísculas, centralizado na primeira linha, em negrito. Abaixo do título deve constar: nome completo (nome e sobrenome sem abreviações) do autor e coautores alinhado(s) à esqueda, com as inciais em letras maiúsculas. Na linha seguinte o nome da instituição a que pertence o autor e co-autores, cidade e estado. § 1º O resumo deve conter a seguinte organização: introdução, objetivo, metodologia, resultados, conclusões e referências. § 2º Os trabalhos serão homologados mediante a análise dos critérios do Art 8º deste capítulo. § 3º A relação dos trabalhos homologados será divulgada no site www.girua.rs.gov.br , a partir do dia 17 de julho/15. CAPÍTULO V Disposições gerais Art. 10º A participação na apresentação de trabalhos do 22º Seminário de Educação de Giruá implica aceitação irrestrita deste regulamento, ficando a Comissão Organizadora autorizada pelos participantes a usar seu nome, sua imagem ou sua voz sob qualquer meio, para ampla divulgação de participação no evento, isentando a SMEC de quaquer ônus ou encargos. Art. 11º A critério da comissão organizadora, poderá ser entregue cópia dos anais, em data a ser definida. Art. 12º Casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 13º Para mais informações contatar pelo e-mail [email protected] ou com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do telefone (55)3361-2000 ramal 212. REALIZAÇÃO: