REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
SEÇÃO I - Dos objetivos
Art. 1º - As atividades complementares objetivam estimular o aluno a participação em
experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional.
Atividades que estimulem competências quanto a conhecimentos, habilidades e atitudes que
permitam seu desenvolvimento enquanto futuro/a profissional,, conforme prevêem o
Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).
(CES/CNE)
SEÇÃO II - Da comissão de atividades complementares
Art. 2º - O Núcleo de Atividades Complementares (NAC) é o órgão responsável pela
pel análise,
julgamento, avaliação e validação das atividades complementares realizadas pelos alunos da
d
Faculdade de Juazeiro do Norte - FJN.
Art. 3º - O Núcleo será composto pelo Coordenador do Curso, Direção Acadêmica e um
docente do Curso (eleito pelo Coordenador
Coordenador do Curso) para atuação durante 1 ano, podendo
haver prorrogação por mais 1 ano, para o docente escolhido.
Art. 4º - O docente membro
o do NAC contará com 1 (uma)
a) hora/aula semanal
semana para exercer a
atividade.
SEÇÃO III - Das normas
sideradas apenas as atividades que não fazem parte das disciplinas
Art. 7º - Serão consideradas
curriculares. As atividades devem possuir relação com a área de conhecimento do Curso,
Curso
artísticas, culturais e esportivas.
esportivas
Art. 8º - Todas as atividades consideradas como complementares devem
devem ser obrigatoriamente
comprovadas. Os documentos que comprovam a referida atividade devem ser encaminhados
para o NAC, no semestre em que o aluno realizar a atividade.
Art. 9º - O aluno deverá acumular o percentual de horas previsto no Projeto Político
Pedagógico, de 5%, da carga horária total do curso,
curso, em três ou mais atividades
complementares reconhecida pelo NAC.
NAC
Parágrafo único - As atividades "reconhecidas pelo NAC" estão em consonância com o projeto
pedagógico do Curso e são reconhecidas pela Direção
Direção e Coordenação do Curso da FJN.
Art. 10 - As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o
aluno esteja regularmente matriculado no Curso de Graduação.
Art. 11 - O formulário necessário para a validação das atividades complementares está
disponível na Coordenação do Curso, que deverá ser preenchido, impresso e entregue na
mesma Coordenação, devidamente preenchido e documentado, com a via original e uma
cópia dos documentos.
SEÇÃO IV - Das modalidades de atividades complementares
Art. 12 - As atividades complementares, bem como o número de horas computadas, estão
listadas no formúlario de validação.
§ 1º - Apresentação de trabalho (tema livre) em congresso, seminário, simpósio, salão de
iniciação científica e similar, local, regional, nacional e internacional.
§ 2º - Publicações de artigo científico completo (artigo efetivamente publicado ou com
aceite final de publicação) em periódico especializado, com comissão editorial, sem a
necessidade de ser o primeiro autor.
§ 3º - Autor ou co-autor de capítulo de livro (relacionado aos objetivos do curso).
§ 4º - Participação, como membro efetivo, em eventos científicos: semana acadêmica (ou
equivalente), seminário, jornada, fórum, congresso, encontro, promovidos por instituições
reconhecidas pela NAC.
O número de horas computadas para atividades complementares será determinado e
divulgado previamente pelo NAC ou pela organização do evento (quando da FJN) em comum
acordo com o NAC;
§ 5º - Participação, como membro efetivo, em cursos de nível superior (cursos de extensão
universitária, cursos dirigidos especificamente a acadêmicos e profissionais de nível superior
da área de saúde), promovidos por instituições reconhecidas pelo NAC:
§ 6º - Atuação como monitor em disciplinas do Curso (mínimo de um semestre completo).
§ 7º - Estágio não obrigatório, remunerado ou não, realizado sob supervisão e intermediado
pelos órgãos conveniados para estágio com a FJN ou outras instituições reconhecidas pelo
NAC.
§ 8º - Participação em atividade de extensão / ação comunitária, reconhecida pelo
Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários da FJN.
§ 9º - Participação em pesquisa, com ou sem bolsa de iniciação científica, com pesquisador
ou grupo de pesquisa / instituição reconhecido pelo NAC.
§ 10 - Participação em comissões (organização de eventos).
§ 11 - Casos específicos de atividades não contempladas na lista anterior, serão avaliadas pelo
NAC, como, cursos de português, idiomas, atividades esportivas e representação estudantil.
Art. 13 - A comprovação das atividades realizadas, de acordo com a lista constante no Art. 12,
será feita mediante a apresentação dos documentos abaixo indicados:
Parágrafo do Artigo 12º do Regulamento
Atividade
1
Apresentação de trabalho (tema livre)/ anais
certificado
2
Publicação de Artigo
Anais
Documentação
(publicação
do
resumo)
e
Artigo ou carta de aceite
3
Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro
inicial do capítulo
Ficha catalográfica, sumário e página
4. Participação, como membro efetivo, em eventos científicos: seminário, jornada, encontro,
fórum, congresso, apresentação e/ou defesa pública de trabalho de conclusão de curso,
monografia, dissertação e tese Certificado(deve conter o número de horas ou o programa
completo com horários; para bancas, formulário próprio
5. Participação em Cursos Certificado (deve conter o número de horas ou o programa
completo com horários)
6
Monitoria - Atestado fornecido pela Unidade Acadêmica
7
Estágio não obrigatório Contrato e certificado / atestado com descrição das atividades
desenvolvidas, número de horas ou período e horário.
8
Participação em atividades de extensão / ação comunitária
Certificado
conter o número de horas ou o programa completo com horários de participação)
(deve
9
Participação em pesquisa
Certificado / atestado com resumo da pesquisa
realizada, descrição das atividades realizadas, período de realização, com horas ou horário de
atividade.
10
Participação em comissões
Certificado / atestado deve conter o número de horas
ou o período de atividades e horários)
11
Outra Documentação disponível (deve conter o número de horas ou o programa
completo com horários)
OBS: NA HORA DA CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DEVERÃO CONSTAR TODOS OS
DOCUMENTOS EXIGIDOS, COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DA NÃO COMPUTAÇÃO
DA ATIVIDADE COMO ATIVIDADE COMPLEMENTAR. A FJN SE EXIME DE TODA E QUALQUER
RESPONSABILIDADE NESSE SENTIDO.
É de exclusiva responsabilidade do NAC a validação das atividades complementares bem
como da carga horária a ser contabilizada. Não cabendo recurso após parecer oficial do
Núcleo.
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