REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES SEÇÃO I - Dos objetivos Art. 1º - As atividades complementares objetivam estimular o aluno a participação em experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional. Atividades que estimulem competências quanto a conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam seu desenvolvimento enquanto futuro/a profissional,, conforme prevêem o Conselho Nacional de Educação (CES/CNE). (CES/CNE) SEÇÃO II - Da comissão de atividades complementares Art. 2º - O Núcleo de Atividades Complementares (NAC) é o órgão responsável pela pel análise, julgamento, avaliação e validação das atividades complementares realizadas pelos alunos da d Faculdade de Juazeiro do Norte - FJN. Art. 3º - O Núcleo será composto pelo Coordenador do Curso, Direção Acadêmica e um docente do Curso (eleito pelo Coordenador Coordenador do Curso) para atuação durante 1 ano, podendo haver prorrogação por mais 1 ano, para o docente escolhido. Art. 4º - O docente membro o do NAC contará com 1 (uma) a) hora/aula semanal semana para exercer a atividade. SEÇÃO III - Das normas sideradas apenas as atividades que não fazem parte das disciplinas Art. 7º - Serão consideradas curriculares. As atividades devem possuir relação com a área de conhecimento do Curso, Curso artísticas, culturais e esportivas. esportivas Art. 8º - Todas as atividades consideradas como complementares devem devem ser obrigatoriamente comprovadas. Os documentos que comprovam a referida atividade devem ser encaminhados para o NAC, no semestre em que o aluno realizar a atividade. Art. 9º - O aluno deverá acumular o percentual de horas previsto no Projeto Político Pedagógico, de 5%, da carga horária total do curso, curso, em três ou mais atividades complementares reconhecida pelo NAC. NAC Parágrafo único - As atividades "reconhecidas pelo NAC" estão em consonância com o projeto pedagógico do Curso e são reconhecidas pela Direção Direção e Coordenação do Curso da FJN. Art. 10 - As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o aluno esteja regularmente matriculado no Curso de Graduação. Art. 11 - O formulário necessário para a validação das atividades complementares está disponível na Coordenação do Curso, que deverá ser preenchido, impresso e entregue na mesma Coordenação, devidamente preenchido e documentado, com a via original e uma cópia dos documentos. SEÇÃO IV - Das modalidades de atividades complementares Art. 12 - As atividades complementares, bem como o número de horas computadas, estão listadas no formúlario de validação. § 1º - Apresentação de trabalho (tema livre) em congresso, seminário, simpósio, salão de iniciação científica e similar, local, regional, nacional e internacional. § 2º - Publicações de artigo científico completo (artigo efetivamente publicado ou com aceite final de publicação) em periódico especializado, com comissão editorial, sem a necessidade de ser o primeiro autor. § 3º - Autor ou co-autor de capítulo de livro (relacionado aos objetivos do curso). § 4º - Participação, como membro efetivo, em eventos científicos: semana acadêmica (ou equivalente), seminário, jornada, fórum, congresso, encontro, promovidos por instituições reconhecidas pela NAC. O número de horas computadas para atividades complementares será determinado e divulgado previamente pelo NAC ou pela organização do evento (quando da FJN) em comum acordo com o NAC; § 5º - Participação, como membro efetivo, em cursos de nível superior (cursos de extensão universitária, cursos dirigidos especificamente a acadêmicos e profissionais de nível superior da área de saúde), promovidos por instituições reconhecidas pelo NAC: § 6º - Atuação como monitor em disciplinas do Curso (mínimo de um semestre completo). § 7º - Estágio não obrigatório, remunerado ou não, realizado sob supervisão e intermediado pelos órgãos conveniados para estágio com a FJN ou outras instituições reconhecidas pelo NAC. § 8º - Participação em atividade de extensão / ação comunitária, reconhecida pelo Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários da FJN. § 9º - Participação em pesquisa, com ou sem bolsa de iniciação científica, com pesquisador ou grupo de pesquisa / instituição reconhecido pelo NAC. § 10 - Participação em comissões (organização de eventos). § 11 - Casos específicos de atividades não contempladas na lista anterior, serão avaliadas pelo NAC, como, cursos de português, idiomas, atividades esportivas e representação estudantil. Art. 13 - A comprovação das atividades realizadas, de acordo com a lista constante no Art. 12, será feita mediante a apresentação dos documentos abaixo indicados: Parágrafo do Artigo 12º do Regulamento Atividade 1 Apresentação de trabalho (tema livre)/ anais certificado 2 Publicação de Artigo Anais Documentação (publicação do resumo) e Artigo ou carta de aceite 3 Autoria ou Co-autoria de capítulo de livro inicial do capítulo Ficha catalográfica, sumário e página 4. Participação, como membro efetivo, em eventos científicos: seminário, jornada, encontro, fórum, congresso, apresentação e/ou defesa pública de trabalho de conclusão de curso, monografia, dissertação e tese Certificado(deve conter o número de horas ou o programa completo com horários; para bancas, formulário próprio 5. Participação em Cursos Certificado (deve conter o número de horas ou o programa completo com horários) 6 Monitoria - Atestado fornecido pela Unidade Acadêmica 7 Estágio não obrigatório Contrato e certificado / atestado com descrição das atividades desenvolvidas, número de horas ou período e horário. 8 Participação em atividades de extensão / ação comunitária Certificado conter o número de horas ou o programa completo com horários de participação) (deve 9 Participação em pesquisa Certificado / atestado com resumo da pesquisa realizada, descrição das atividades realizadas, período de realização, com horas ou horário de atividade. 10 Participação em comissões Certificado / atestado deve conter o número de horas ou o período de atividades e horários) 11 Outra Documentação disponível (deve conter o número de horas ou o programa completo com horários) OBS: NA HORA DA CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DEVERÃO CONSTAR TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DA NÃO COMPUTAÇÃO DA ATIVIDADE COMO ATIVIDADE COMPLEMENTAR. A FJN SE EXIME DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE NESSE SENTIDO. É de exclusiva responsabilidade do NAC a validação das atividades complementares bem como da carga horária a ser contabilizada. Não cabendo recurso após parecer oficial do Núcleo.