CURSO DE ODONTOLOGIA
REGULAMENTO DA I MOSTRA CULTURAL DO CURSO DE ODONTOLOGIA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. A Mostra Cultural do Curso de Odontologia da Associação Educativa
Evangélica - UniEVANGÉLICA está diretamente comprometida com as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de Odontologia, especificamente, no que tange ao
objetivo de contribuir para uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva que
preserve e difunda as culturas nacionais, regionais, internacionais e históricas em um
contexto de pluralismo e diversidade cultural.
Art.2º. A primeira Mostra Cultural do Curso de Odontologia (I MCO) é um evento de
extensão registrado na Coordenadoria de Extensão e Ação comunitária (CEAC) e
acontecerá no dia 02 de dezembro de 2014, terça-feira, Auditório do Bloco “F”,
sendo doravante atividade com regularidade semestral de responsabilidade de
planejamento e execução da coordenação pedagógica do curso.
Art. 3º. A cada semestre a MCO terá um tema central especificado pela coordenação
pedagógica do curso de Odontologia. O tema da I MCO é: “Trajetória da
Odontologia nos últimos séculos”.
Art. 4º. A realização da MCO tem por objetivos:
I - Integrar os acadêmicos dos diferentes períodos e turnos e os professores do curso.
II – Estimular a criatividade e o pensamento crítico e reflexivo sobre a realidade da
Odontologia e suas possibilidades de intersecção com aspectos culturais.
III – Estimular a diversificação da produção de conhecimento contribuindo para a
formação somativa (conhecimentos, atitudes e habilidades).
IV - Disseminar as produções culturais-acadêmicas do curso de Odontologia.
SEÇÃO II
DAS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO NA MCO
Art. 5º. Os trabalhos inscritos na MCO devem guardar relação com o tema: “Trajetória
da Odontologia nos últimos séculos”, relação esta que deve ser evidenciada com a
produção de um resumo explicativo para cada um dos trabalhos submetidos à
avaliação.
Art. 6º. Constituem modalidades aceitas para apresentação na MCO:
I - Dramatização (stand-up/ poesia/ teatro, entre outros).
II - Apresentação musical (gravada ou ao vivo).
III - Material de produção acadêmica (exposição de objetos bi ou tridimensionais mesa demonstrativa, painel fotográfico, esculturas, bricolagens, pinturas, mosaicos,
entre outros).
IV – Fotografia.
V – Vídeo.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. Todos os trabalhos obrigatoriamente deverão receber a orientação e a coorientação de docentes do curso de Odontologia. A escolha do docente orientador é
facultada ao(s) acadêmico(s) e a escolha do co-orientador é de responsabilidade do
Núcleo
Docente
Estruturante
(NDE).
Dada às
diferentes possibilidades
de
apresentação, não há um limite máximo para autores do trabalho, entretanto, a
comissão organizadora recomenda que este número não ultrapasse dez integrantes.
Exceções serão avaliadas criteriosamente de modo individualizado, respeitada a
coerência entre o número de autores e a natureza do trabalho inscrito.
Art. 8º. A participação na I MCO requer obrigatoriamente o procedimento de inscrição
que pode ser de duas naturezas distintas. A primeira é a inscrição do participante
espectador e a segunda é a inscrição do trabalho e de seus autores. Caso os autores
de trabalho tenham interesse em assistir a Mostra deverão se inscrever também como
espectadores. A presença no dia da Mostra será controlada por assinatura individual
em lista de presença e servirá como controle para a entrega dos certificados.
Art. 9º. A inscrição do participante espectador deverá ser realizada prioritariamente
com antecedência por meio do link: http://goo.gl/forms/u2PO2bDtSv. No dia do evento
a comissão organizadora disponibilizará mesas de inscrição, entretanto, ressalta-se
que há limite máximo do número de vagas disponíveis determinadas pela lotação do
local.
Art. 10. As inscrições de trabalho e de autores têm como regra geral a obrigatoriedade
de submissão de ficha de inscrição com RESUMO com no mínimo 1.000 e no máximo
1.800 caracteres, com título de até 120 caracteres, em fonte Times New Roman,
tamanho 12, texto justificado e espaço entre linhas de 1,5.
Art.11. Os resumos não estão obrigados a seguirem um padrão de estruturação,
entretanto, devem respeitar a norma culta da língua portuguesa, possuir coerência e
coesão e, principalmente, devem explicar o conceito do trabalho submetido, bem como
esclarecer sua justificativa de execução e pertinência para a I MCO. Sugere-se que se
incluam no resumo informações técnicas de acordo com cada modalidade, por
exemplo, o tipo da câmera utilizada para a realização de fotografias ou vídeo, o
tamanho das imagens etc.
Art. 12. Os trabalhos inscritos deverão ser submetidos por meio do link:
http://goo.gl/forms/lMovWxF97h, com o preenchimento obrigatório da FICHA DE
INSCRIÇÃO com o RESUMO, sendo o seu prazo máximo de envio o dia 28 de
novembro de 2014.
Art. 13. Além das regras gerais apresentadas nos artigos acima, cada modalidade
possui regras específicas que estão elencadas abaixo:
I - Dramatização (stand-up/ poesia/ teatro, entre outros) – além da submissão do
resumo, os interessados em se apresentar nesta modalidade deverão agendar reunião
prévia com um dos coordenadores da MCO, a saber, professores Vera, Leandro,
Valter e Ruberval.
II - Apresentação musical (gravada ou ao vivo) - além da submissão do resumo, os
autores devem apresentar um CD contendo ao menos um exemplar da sua produção
musical. Para apresentação ao vivo, além do CD, as bandas devem solicitar o apoio
dos coordenadores da MCO e ter ao menos um integrante regularmente matriculado
no curso de Odontologia. Para a apresentação gravada os autores poderão sugerir o
modo e a configuração do ambiente em que a apresentação será ofertada ao público
espectador.
III - Material de produção acadêmica - além da submissão do resumo, os autores
devem trazer fotografias que comprovem a existência do material produzido ou o
próprio material em questão para análise dos coordenadores da MCO. A estrutura
para a exposição do trabalho no dia do evento deve ser organizada pelos autores.
IV – Fotografia - além da submissão do resumo, os autores devem trazer a imagem
ou série de imagens já impressas/reveladas ou em um CD. A confecção de molduras
ou outras estruturas para a exposição deve ser organizada pelos autores das imagens.
Preferencialmente, as imagens devem ser impressas/reveladas em tamanho
aproximado a 20x30 cm. Entretanto, caso a sua exposição conceitualmente necessite
de outra formatação você deverá fazer esta justificativa em seu resumo, como, por
exemplo, no caso de se usar monóculos (“binoclinho”).
V – Vídeo - além da submissão do resumo, os autores devem trazer um DVD ou CD
com o vídeo gravado em extensão AVI, FVL, MPEG ou WMV. Serão aceitos vídeos
com duração máxima de 7 minutos.
SEÇÃO IV
DO RESULTADO
Art. 14. O resultado dos trabalhos selecionados será publicado no dia 30 de
novembro de 2014 pela comissão organizadora da MCO, sendo enviada uma
notificação de confirmação do resultado para o endereço de email cadastrado no ato
da inscrição.
SEÇÃO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. Cada trabalho deverá ser submetido por um aluno que se responsabilizará
pela sua produção, inclusive, pela solicitação de autorização do uso de imagem das
pessoas registradas no caso de inscrição de trabalho em modalidade de fotografia ou
vídeo.
Art. 16. Os autores devem declarar que seus trabalhos não constituem plágio de
espécie alguma e são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de
terceiros acerca da autoria destes.
SEÇÃO VI
DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art. 17. Os participantes da I MCO autorizam a veiculação de seus nomes e imagens,
bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem
incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação dos trabalhos inscritos em
portfólios, websites, homepages na internet, televisão aberta ou fechada, revistas,
jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais, desde que esses usos
não tenham finalidade comercial. A exploração comercial dos referidos trabalhos
deverá ser objeto de consulta ao(s) autor(es), conforme disposto na Lei 9.610/98.
Art. 18. No ato da inscrição, o(s) autore(s) autoriza(m) automaticamente a liberação
dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de seu(s) trabalho(s) nos dias
do evento ou outros que tenham relação com a I MCO.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A Comissão Organizadora poderá alterar/ajustar datas e prazos se necessário
a qualquer momento, e sem prévio aviso.
Art. 19. O Regulamento quanto da I MCO pode ser alterado ou substituído, a qualquer
momento, e sem prévio aviso, a critério exclusivo da comissão organizadora.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da I MCO.
Goiânia, 19 de novembro de 2014.
Prof. Cristiane Martins R. Bernardes
Diretora do curso de Odontologia - UniEVANGÉLICA
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