CURSO DE ODONTOLOGIA REGULAMENTO DA I MOSTRA CULTURAL DO CURSO DE ODONTOLOGIA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. A Mostra Cultural do Curso de Odontologia da Associação Educativa Evangélica - UniEVANGÉLICA está diretamente comprometida com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Odontologia, especificamente, no que tange ao objetivo de contribuir para uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva que preserve e difunda as culturas nacionais, regionais, internacionais e históricas em um contexto de pluralismo e diversidade cultural. Art.2º. A primeira Mostra Cultural do Curso de Odontologia (I MCO) é um evento de extensão registrado na Coordenadoria de Extensão e Ação comunitária (CEAC) e acontecerá no dia 02 de dezembro de 2014, terça-feira, Auditório do Bloco “F”, sendo doravante atividade com regularidade semestral de responsabilidade de planejamento e execução da coordenação pedagógica do curso. Art. 3º. A cada semestre a MCO terá um tema central especificado pela coordenação pedagógica do curso de Odontologia. O tema da I MCO é: “Trajetória da Odontologia nos últimos séculos”. Art. 4º. A realização da MCO tem por objetivos: I - Integrar os acadêmicos dos diferentes períodos e turnos e os professores do curso. II – Estimular a criatividade e o pensamento crítico e reflexivo sobre a realidade da Odontologia e suas possibilidades de intersecção com aspectos culturais. III – Estimular a diversificação da produção de conhecimento contribuindo para a formação somativa (conhecimentos, atitudes e habilidades). IV - Disseminar as produções culturais-acadêmicas do curso de Odontologia. SEÇÃO II DAS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO NA MCO Art. 5º. Os trabalhos inscritos na MCO devem guardar relação com o tema: “Trajetória da Odontologia nos últimos séculos”, relação esta que deve ser evidenciada com a produção de um resumo explicativo para cada um dos trabalhos submetidos à avaliação. Art. 6º. Constituem modalidades aceitas para apresentação na MCO: I - Dramatização (stand-up/ poesia/ teatro, entre outros). II - Apresentação musical (gravada ou ao vivo). III - Material de produção acadêmica (exposição de objetos bi ou tridimensionais mesa demonstrativa, painel fotográfico, esculturas, bricolagens, pinturas, mosaicos, entre outros). IV – Fotografia. V – Vídeo. SEÇÃO III DAS INSCRIÇÕES Art. 7º. Todos os trabalhos obrigatoriamente deverão receber a orientação e a coorientação de docentes do curso de Odontologia. A escolha do docente orientador é facultada ao(s) acadêmico(s) e a escolha do co-orientador é de responsabilidade do Núcleo Docente Estruturante (NDE). Dada às diferentes possibilidades de apresentação, não há um limite máximo para autores do trabalho, entretanto, a comissão organizadora recomenda que este número não ultrapasse dez integrantes. Exceções serão avaliadas criteriosamente de modo individualizado, respeitada a coerência entre o número de autores e a natureza do trabalho inscrito. Art. 8º. A participação na I MCO requer obrigatoriamente o procedimento de inscrição que pode ser de duas naturezas distintas. A primeira é a inscrição do participante espectador e a segunda é a inscrição do trabalho e de seus autores. Caso os autores de trabalho tenham interesse em assistir a Mostra deverão se inscrever também como espectadores. A presença no dia da Mostra será controlada por assinatura individual em lista de presença e servirá como controle para a entrega dos certificados. Art. 9º. A inscrição do participante espectador deverá ser realizada prioritariamente com antecedência por meio do link: http://goo.gl/forms/u2PO2bDtSv. No dia do evento a comissão organizadora disponibilizará mesas de inscrição, entretanto, ressalta-se que há limite máximo do número de vagas disponíveis determinadas pela lotação do local. Art. 10. As inscrições de trabalho e de autores têm como regra geral a obrigatoriedade de submissão de ficha de inscrição com RESUMO com no mínimo 1.000 e no máximo 1.800 caracteres, com título de até 120 caracteres, em fonte Times New Roman, tamanho 12, texto justificado e espaço entre linhas de 1,5. Art.11. Os resumos não estão obrigados a seguirem um padrão de estruturação, entretanto, devem respeitar a norma culta da língua portuguesa, possuir coerência e coesão e, principalmente, devem explicar o conceito do trabalho submetido, bem como esclarecer sua justificativa de execução e pertinência para a I MCO. Sugere-se que se incluam no resumo informações técnicas de acordo com cada modalidade, por exemplo, o tipo da câmera utilizada para a realização de fotografias ou vídeo, o tamanho das imagens etc. Art. 12. Os trabalhos inscritos deverão ser submetidos por meio do link: http://goo.gl/forms/lMovWxF97h, com o preenchimento obrigatório da FICHA DE INSCRIÇÃO com o RESUMO, sendo o seu prazo máximo de envio o dia 28 de novembro de 2014. Art. 13. Além das regras gerais apresentadas nos artigos acima, cada modalidade possui regras específicas que estão elencadas abaixo: I - Dramatização (stand-up/ poesia/ teatro, entre outros) – além da submissão do resumo, os interessados em se apresentar nesta modalidade deverão agendar reunião prévia com um dos coordenadores da MCO, a saber, professores Vera, Leandro, Valter e Ruberval. II - Apresentação musical (gravada ou ao vivo) - além da submissão do resumo, os autores devem apresentar um CD contendo ao menos um exemplar da sua produção musical. Para apresentação ao vivo, além do CD, as bandas devem solicitar o apoio dos coordenadores da MCO e ter ao menos um integrante regularmente matriculado no curso de Odontologia. Para a apresentação gravada os autores poderão sugerir o modo e a configuração do ambiente em que a apresentação será ofertada ao público espectador. III - Material de produção acadêmica - além da submissão do resumo, os autores devem trazer fotografias que comprovem a existência do material produzido ou o próprio material em questão para análise dos coordenadores da MCO. A estrutura para a exposição do trabalho no dia do evento deve ser organizada pelos autores. IV – Fotografia - além da submissão do resumo, os autores devem trazer a imagem ou série de imagens já impressas/reveladas ou em um CD. A confecção de molduras ou outras estruturas para a exposição deve ser organizada pelos autores das imagens. Preferencialmente, as imagens devem ser impressas/reveladas em tamanho aproximado a 20x30 cm. Entretanto, caso a sua exposição conceitualmente necessite de outra formatação você deverá fazer esta justificativa em seu resumo, como, por exemplo, no caso de se usar monóculos (“binoclinho”). V – Vídeo - além da submissão do resumo, os autores devem trazer um DVD ou CD com o vídeo gravado em extensão AVI, FVL, MPEG ou WMV. Serão aceitos vídeos com duração máxima de 7 minutos. SEÇÃO IV DO RESULTADO Art. 14. O resultado dos trabalhos selecionados será publicado no dia 30 de novembro de 2014 pela comissão organizadora da MCO, sendo enviada uma notificação de confirmação do resultado para o endereço de email cadastrado no ato da inscrição. SEÇÃO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 15. Cada trabalho deverá ser submetido por um aluno que se responsabilizará pela sua produção, inclusive, pela solicitação de autorização do uso de imagem das pessoas registradas no caso de inscrição de trabalho em modalidade de fotografia ou vídeo. Art. 16. Os autores devem declarar que seus trabalhos não constituem plágio de espécie alguma e são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria destes. SEÇÃO VI DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS Art. 17. Os participantes da I MCO autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação dos trabalhos inscritos em portfólios, websites, homepages na internet, televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais, desde que esses usos não tenham finalidade comercial. A exploração comercial dos referidos trabalhos deverá ser objeto de consulta ao(s) autor(es), conforme disposto na Lei 9.610/98. Art. 18. No ato da inscrição, o(s) autore(s) autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de seu(s) trabalho(s) nos dias do evento ou outros que tenham relação com a I MCO. SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. A Comissão Organizadora poderá alterar/ajustar datas e prazos se necessário a qualquer momento, e sem prévio aviso. Art. 19. O Regulamento quanto da I MCO pode ser alterado ou substituído, a qualquer momento, e sem prévio aviso, a critério exclusivo da comissão organizadora. Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da I MCO. Goiânia, 19 de novembro de 2014. Prof. Cristiane Martins R. Bernardes Diretora do curso de Odontologia - UniEVANGÉLICA