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PÓS-DOUTORANDO
ATENÇÃO:
Todo docente a ser credenciado deve ter atualizado o curriculum vitae
na Plataforma Lattes (CNPq)
LEGISLAÇÃO:
Resolução Nº 46/2007 do CEPE/UFRGS
Resolução Nº 201/2007 da CAMPG/UFRGS
São enquadrados nesta categoria portadores do título de Doutor, com título
devidamente reconhecido no Brasil. O Pós-Doutorando deve obrigatoriamente estar
vinculado a um projeto de pesquisa, em regime de tempo integral, tendo um docente do
quadro da UFRGS como “Docente Supervisor”, podendo incluir no seu Plano de Trabalho,
atividades de ensino de graduação e ensino e/ou orientação na pós-graduação.
1ª etapa:
Processo instruído para estabelecer vínculo de “Pós-doutorando” com a UFRGS,
terá inicio no Departamento do Docente Supervisor.
Documentação necessária:
Correspondência do interessado (carta ou requerimento) dirigida ao Departamento do
Docente Supervisor, solicitando sua participação como Pós-Doutorando;
Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes;
Documento de concessão de bolsa e/ou Documento de comprovação de renda
(contra-cheque) para profissionais vinculados a empresas ou universidades; nesse
caso também será exigido documento da instituição de origem responsável pela fonte
de recursos, manifestando concordância com a atuação do docente ou pesquisador
na UFRGS;
Número do cadastro do Projeto de Pesquisa no Sistema de Pesquisa da UFRGS
(registrado pelo Docente Supervisor) (quando for o caso);
Plano de Trabalho;
TPUR - Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade (a vigência do
vínculo/credenciamento será a data de assinatura do Termo);
Ficha cadastral;
Parecer circunstanciado da Comissão de Pesquisa da Unidade;
Atas do Colegiado do Departamento e o Conselho da Unidade aprovando o parecer
da Comissão de Pesquisa da Unidade.
Ata da Comissão de Pós-Graduação, com especificação do período do
credenciamento (inicio e fim conforme TPUR), categoria (Docente Permanente ou
Docente Colaborador) e escopo de atividade (ensino e/ou orientação em
mestrado e/ou doutorado).
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2ª etapa:
a) Abrir processo no Protocolo Geral e encaminhar à Câmara de Pesquisa do
b)
c)
d)
e)
f)
CEPE;
A Câmara de Pesquisa emite Parecer;
Havendo atividades de ensino e/ou orientação na Pós-Graduação, à Câmara de
Pesquisa encaminha o processo a Câmara de Pós-Graduação;
A Câmara de Pós-Graduação emite Parecer;
Para registro do vínculo de Pós-Doutorando com a UFRGS, o processo é
encaminhado à PROPESQ;
Para registro do credenciamento no POSGRAD o processo é encaminhado à
PROPG.
Atenção
a) A Unidade de origem e o Pós-Doutorando devem estar atentos aos prazos de validade e
possível renovação do Plano de Atividades.
b) O CPD encaminhará três mensagens eletrônicas de alerta, em 90, 60 e 30 dias antes do
término do vínculo ao Pós-Doutorando, ao Departamento e ao Programa de Pós-Graduação.
c) O Certificado de Pós-Doutorando será expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
DOCENTE PERMANENTE
DOCENTE COLABORADOR
ENSINO E ORIENTAÇÃO
ENSINO
ENSINO E ORIENTAÇÃO
NÃO DOCENTE
CO-ORIENTAÇÃO (esta Solicitação deve ser
encaminhada via POSGRAD, em CREDENCIAMENTO/SOLICITAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO DOCENTE.
Anexar eletronicamente a seguinte documentação:
Justificativa de complementaridade para esta solicitação de co-orientação,
assinada pelo Coordenador do programa e pelo Orientador, Art. 1º da
Resolução nº 084/2006 da CAMPG;
Carta de aceite do Co-Orientador;
Ata da Comissão de Pós-Graduação, com especificação do período do
credenciamento (inicio e fim), nome do orientador, nome do aluno e
escopo de atividades (co-orientação de mestrado ou doutorado).
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Orientações de credenciamento ao Pós-Doutorando