1 PÓS-DOUTORANDO ATENÇÃO: Todo docente a ser credenciado deve ter atualizado o curriculum vitae na Plataforma Lattes (CNPq) LEGISLAÇÃO: Resolução Nº 46/2007 do CEPE/UFRGS Resolução Nº 201/2007 da CAMPG/UFRGS São enquadrados nesta categoria portadores do título de Doutor, com título devidamente reconhecido no Brasil. O Pós-Doutorando deve obrigatoriamente estar vinculado a um projeto de pesquisa, em regime de tempo integral, tendo um docente do quadro da UFRGS como “Docente Supervisor”, podendo incluir no seu Plano de Trabalho, atividades de ensino de graduação e ensino e/ou orientação na pós-graduação. 1ª etapa: Processo instruído para estabelecer vínculo de “Pós-doutorando” com a UFRGS, terá inicio no Departamento do Docente Supervisor. Documentação necessária: Correspondência do interessado (carta ou requerimento) dirigida ao Departamento do Docente Supervisor, solicitando sua participação como Pós-Doutorando; Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes; Documento de concessão de bolsa e/ou Documento de comprovação de renda (contra-cheque) para profissionais vinculados a empresas ou universidades; nesse caso também será exigido documento da instituição de origem responsável pela fonte de recursos, manifestando concordância com a atuação do docente ou pesquisador na UFRGS; Número do cadastro do Projeto de Pesquisa no Sistema de Pesquisa da UFRGS (registrado pelo Docente Supervisor) (quando for o caso); Plano de Trabalho; TPUR - Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade (a vigência do vínculo/credenciamento será a data de assinatura do Termo); Ficha cadastral; Parecer circunstanciado da Comissão de Pesquisa da Unidade; Atas do Colegiado do Departamento e o Conselho da Unidade aprovando o parecer da Comissão de Pesquisa da Unidade. Ata da Comissão de Pós-Graduação, com especificação do período do credenciamento (inicio e fim conforme TPUR), categoria (Docente Permanente ou Docente Colaborador) e escopo de atividade (ensino e/ou orientação em mestrado e/ou doutorado). 2 2ª etapa: a) Abrir processo no Protocolo Geral e encaminhar à Câmara de Pesquisa do b) c) d) e) f) CEPE; A Câmara de Pesquisa emite Parecer; Havendo atividades de ensino e/ou orientação na Pós-Graduação, à Câmara de Pesquisa encaminha o processo a Câmara de Pós-Graduação; A Câmara de Pós-Graduação emite Parecer; Para registro do vínculo de Pós-Doutorando com a UFRGS, o processo é encaminhado à PROPESQ; Para registro do credenciamento no POSGRAD o processo é encaminhado à PROPG. Atenção a) A Unidade de origem e o Pós-Doutorando devem estar atentos aos prazos de validade e possível renovação do Plano de Atividades. b) O CPD encaminhará três mensagens eletrônicas de alerta, em 90, 60 e 30 dias antes do término do vínculo ao Pós-Doutorando, ao Departamento e ao Programa de Pós-Graduação. c) O Certificado de Pós-Doutorando será expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: DOCENTE PERMANENTE DOCENTE COLABORADOR ENSINO E ORIENTAÇÃO ENSINO ENSINO E ORIENTAÇÃO NÃO DOCENTE CO-ORIENTAÇÃO (esta Solicitação deve ser encaminhada via POSGRAD, em CREDENCIAMENTO/SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE. Anexar eletronicamente a seguinte documentação: Justificativa de complementaridade para esta solicitação de co-orientação, assinada pelo Coordenador do programa e pelo Orientador, Art. 1º da Resolução nº 084/2006 da CAMPG; Carta de aceite do Co-Orientador; Ata da Comissão de Pós-Graduação, com especificação do período do credenciamento (inicio e fim), nome do orientador, nome do aluno e escopo de atividades (co-orientação de mestrado ou doutorado).