UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
EIXO V
QUADRO DE SERVIDORES –
PERFIL DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TÉCNICO
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
EIXO V - QUADRO DE SERVIDORES – PERFIL DO CORPO DOCENTE E
DO CORPO TÉCNICO
5. Agentes Universitários, Perfil do Corpo Docente e do Corpo
Técnico Administrativo
A Lei 11713/1997, Publicado no Diário Oficial Nº 4997 de 07/05/1997, cria e
dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de
Ensino Superior do Estado do Paraná. A referida Lei passou por alterações referente ao
corpo Docente e ao Corpo Técnico em acordo com o Decreto 2435/2000, Lei 15.944/2008
- Alteração das Leis 11713/1997 e 14825/2005 - Referente a Docentes) e Lei 16179 - 17
de Julho de 2009 (http://www.uel.br/prorh/?content=legislacao/index.htm#lei_doc)
5.1. O Pessoal Docente e Técnico-Administrativo da UEL
Universidade Estadual de Londrina possui um quadro de 5.311 servidores
formado por 1.720 Docentes e 3.588. Funcionários Técnico-Administrativos, incluindo os
servidores integrantes dos órgãos suplementares e órgãos de apoio.
A Relação de Servidores da Universidade Estadual de Londrina, conforme
disposto no Decreto Estadual nº 4531 de 15/05/2012, Art. 4º esta a disposição para
consulta no site da UEL, em ordem alfabética, por nome, cargo e local de exercício da
função, no endereço como segue: <http://www.uel.br/prorh/destaques/servidores_uel.php>.
5.2. Corpo Docente
O corpo docente da UEL é formado por docentes com vínculo efetivo e
temporário. Composto de professores com o título de graduação, especialista, mestrado e
doutorado.
169
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
5.2.1.
Composição do Corpo Docente da UEL
Na tabela abaixo, os docentes estão distribuídos por Centros de Estudos e
Departamentos e ainda em acordo com a titulação de graduação, especialista, mestre
doutor e percentual por categoria.
Tabela 1 - Docentes da UEL, Distribuídos por Centros de Estudos e Departamentos e por Titulação
Graduado
Especialist
Mestre
a
Centro
Departamento
Doutor
Total
CLCH/HIS
Departamento de História
0
0
4
33
37
CLCH/SOC
Departamento de Ciências Sociais
0
0
9
31
40
CLCH/LEM
Departamento de Letras
Estrangeiras Modernas
1
4
15
20
40
CLCH/LVC
Departamento de Letras Vernáculas
e Clássicas
1
1
3
50
55
CLCH/FIL
Departamento de Filosofia
0
2
2
22
26
CCB/BIO
Departamento de Biologia Geral
0
0
5
35
40
CCB/ANA
Departamento de Anatomia
2
2
2
7
13
CCB/CIF
Departamento de Ciências
Fisiológicas
0
1
3
15
19
CCB/PAT
Departamento de Ciências
Patológicas
0
0
2
20
22
CCB/PGAC
Departamento de Psicologia Geral e
Análise do Comportamento
0
0
4
20
24
CCB/HIST
Departamento de Histologia
0
0
2
11
13
CCB/BAV
Departamento de Biologia Animal e
Vegetal
0
0
0
21
21
CCB/PPSIC
Departamento de Psicologia e
Psicanálise
0
1
6
10
17
CCB/PSI
Departamento de Psicologia Social
e Institucional
0
0
8
18
26
CCB/MICR
Departamento de Microbiologia
0
0
1
15
16
CCE/MAT
Departamento de Matemática
1
0
14
25
40
CCE/FIS
Departamento de Física
0
0
8
35
43
170
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CCE/QUI
Departamento de Química
1
0
7
31
39
CCE/GEO
Departamento de Geociências
1
2
6
32
41
CCE/DSTA
Departamento de Estatística
0
1
8
8
17
CCE/BBTEC
Departamento de Bioquímica e
Biotecnologia
0
0
1
17
18
CCE/COP
Departamento de Computação
0
0
6
15
21
CESA/PRI
Departamento de Direito Privado
1
2
12
9
24
CESA/PUB
Departamento de Direito Público
4
2
31
13
50
CESA/ECO
Departamento de Economia
0
1
6
21
28
CESA/CON
Departamento de Ciências
Contábeis
0
5
12
4
21
CESA/ADM
Departamento de Administração
0
9
12
11
32
CESA/SER
Departamento de Serviço Social
0
1
12
16
29
CCS/MED
Departamento de Clínica Médica
4
27
27
26
84
CCS/CIR
Departamento de Clínica Cirúrgica
2
10
24
23
59
CCS/ENF
Departamento de Enfermagem
0
2
23
26
51
CCS/PAC
Departamento de Patologia,
Análises Clínicas e Toxicológicas
0
3
19
11
33
CCS/ODO
Departamento de Odontologia
Restauradora
1
0
6
13
20
CCS/MOOI
Departamento de Medicina Oral e
Odontologia Infantil
0
2
11
21
34
CCS/FIT
Departamento de Fisioterapia
0
1
14
15
30
CCS/PCP
Departamento de Pediatria e
Cirurgia Pediátrica
0
5
11
7
23
CCS/GO
Departamento de Ginecologia e
Obstetrícia
1
2
4
5
12
CCS/SC
Departamento de Saúde Coletiva
0
0
6
14
20
CCS/DCF
Departamento de Ciências
Farmacêuticas
0
0
2
11
13
CECA/EDU
Departamento de Educação
0
3
29
51
83
CECA/NIC
Departamento de Comunicação
1
2
10
22
35
CECA/CIN
Departamento de Ciência da
Informação
0
2
9
15
26
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CECA/ARTE
Departamento de Arte Visual
0
3
8
11
22
CECA/DGN
Departamento de Design
0
6
14
6
26
CECA/MUT
Departamento de Música e Teatro
1
2
16
10
29
CCA/CTA
Departamento de Ciência e
Tecnologia de Alimentos
0
0
0
14
14
CCA/VET
Departamento de Clínicas
Veterinárias
1
2
4
24
31
CCA/AGR
Departamento de Agronomia
0
0
1
36
37
CCA/MVP
Departamento de Medicina
Veterinária Preventiva
1
0
1
21
23
CCA/ZOOT
Departamento de Zootecnia
0
0
2
16
18
CTU/ARQ
Departamento de Arquitetura e
Urbanismo
0
0
13
19
32
CTU/EST
Departamento de Estruturas
1
0
7
7
15
CTU/CCIV
Departamento de Construção Civil
1
1
6
14
22
CTU/EL
Departamento de Engenharia
Elétrica
0
0
8
15
23
CEFE/DEF
Departamento de Educação Física
0
1
6
20
27
CEFE/EMH
Departamento de Estudos do
Movimento Humano
0
2
6
9
17
CEFE/DES
Departamento de Ciências do
Esporte
0
3
9
13
25
Total Geral
26
113
497
1.060
1.696
%
2
7
29
62
100
Fonte: Site PRORH – Qualificação do Corpo Docente da UEL- Informações referentes à 03/2013,
http://www.uel.br/prorh/?content=carreira/docente.php.
5.2.2.
Qualificação do Corpo Docente da UEL
Na figura abaixo, os docentes estão distribuídos por titulação de graduados,
especialistas, mestres e doutores. O corpo docente da UEL é formado por 1.696 docentes,
sendo que os graduados totalizam 26 (2%), os especialistas totalizam 113 (7%), os
mestres são um total de 497 (29%) e os doutores somam 1060 (62%).
172
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Figura 1 - Qualificação do Corpo Docente da UEL, Distribuição por Titulação
Fonte: Site PRORH – Qualificação do Corpo Docente da UEL- Informações referentes à 03/2013,
http://www.uel.br/prorh/libchart/docentes.php
5.2.3.
Experiência Acadêmica no Magistério Superior na UEL
A Experiência Acadêmica no Magistério Superior dos Docentes da UEL por
Contrato pode ser verificada na Tabela 2, a qual demonstra que aproximadamente 33,75%
(564) dos professores apresentam um tempo de trabalho entre 1 – 5 anos. O período de
trabalho entre 11 a 20 anos estão classificados aproximadamente 29,42% (491) dos
professores da UEL. Quando verificamos o percentual de professores com mais de 10
anos de atuação na UEL são classificados aproximadamente 59,61% (996) dos docentes.
Podemos afirmar ainda que 66,25% (1105) dos docentes da UEL apresentam um tempo
superior a 6 anos de trabalho na UEL.
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Tabela 2 - Docentes da UEL, Distribuídos por Período de Trabalho em Anos no Magistério
Período de trabalho
(Anos)҆
҆҆
01҅ -– 0҆҆҆5
Total de professores
Total de professores
(por contrato) (%)
564
33,75
06 -– 10
111
6,64
11 -– 15
209
12,55
16 -– 20
282
16,87
21 -– 25
140
8,37
26 -– 30
194
11,60
31-– 35
137
8,19
36 -– 40
26
1,55
41 -– 44
08
0,48
1.671
100,00
Total
Fonte: Sistema UEL/RH - Janeiro 2013.
5.2.4.
Regime de Trabalho e Vínculo com a Instituição
Os servidores da UEL da Categoria Docente estão distribuídos por Regime de
Trabalho e Vínculo com a Instituição. Os Regimes são por Consolidação das Leis do
Trabalho- CLT, Contrato em Regime de Trabalho - CRES e Regime Jurídico Estatutário.
Os vínculos são Efetivos e Temporários. O corpo de docentes da UEL e formado por
91,9% de professores efetivos e estatutários, como pode ser verificado na Tabela 13.
A admissão de docentes é por meio de concurso público, mediante autorização
governamental e da administração da UEL. Podem ser admitidos docentes temporários,
por tempo determinado ou por período equivalente à ausência do docente que pertença ao
quadro próprio do Departamento, mediante seleção interna específica conforme
regulamentação aprovada pelo CEPE e com base na Lei Complementar nº 108, de
18/05/2005 – CRES.
174
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Tabela 3 - Demonstrativo do Quadro de Docentes por Regime de Trabalho e Vínculo do Corpo
Docentes da UEL
Categoria
Regime
Vínculo
Docente
CLT
Efetivo
Docente
CRES
Temporário
Docente
Estatutário
Efetivo
Quantidade
%
2
0,1
130
8,0
1.501
91,9
Total 1.633
100
FONTE: Informações referentes à 03/2013 da Pró-Reitoria de Recursos Humanos/UEL
5.2.5.
Plano de Carreira Docente
O pessoal da Universidade é constituído de servidores integrantes do Quadro de
Carreiras, observados os cargos para os quais a admissão e a promoção são
condicionadas a concurso público e ao concurso para ascensão funcional formando o
quadro geral de carreiras.
A Lei Nº 11713 - 07/05/1997, publicado no Diário Oficial Nº 4997 de 07/05/1997,
dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de
Ensino Superior do Estado do Paraná
Os cargos públicos componentes da carreira serão providos por meio de
nomeação, com a exigência de aprovação prévia em Concurso Público de Provas e
Títulos. Os cargos docentes existentes nas Instituições Estaduais de Ensino Superior
foram transformados em cargos de Professor de Ensino Superior e estruturados em 05
(cinco) classes.
A lotação docente é realizada em um único Departamento com as funções
previstas em normas regimentais.
Pode ocorrer o afastamento de docentes da Universidade para outros centros
nacionais ou estrangeiros com o objetivo, entre outros previstos em Lei, de:

Frequentar curso de pós-graduação;

Realizar curso ou estágio de aperfeiçoamento, especialização ou
atualização;
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V

Participar de congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural
ou técnica, relacionados com a sua atividade docente.
Os integrantes da carreira docente terão promoção de classe e ascensão de
nível, mediante comprovação de título exigido para a respectiva classe.
Os professores são enquadrados sempre no nível A da classe ascendente,
independentemente do nível em que se encontrar, ficando a data de sua promoção como
nova data base para ascensão interníveis.
O Professor Assistente, Adjunto e Associado ascende ao nível consecutivo de
sua classe após interstício de 02 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que
inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão
indicada pelo Departamento a que pertence, desde que possua o título de Mestre para
Assistente e Doutor para Adjunto e Associado.
As Comissões para avaliação de desempenho são ser compostas de pelo
menos 03 (três) membros de titulação igual ou superior ao do avaliado.
Para ascensão à classe de Associado, o professor deve permanecer 02 (dois)
anos no último nível e requerer a promoção, desde que possua a titulação exigida para
aprovação e seja aprovado em sessão pública de defesa de trabalho científico com
memorial descritivo, apresentado perante banca examinadora indicada pelo Departamento
a que pertence.
A banca examinadora é composta de 03 (três) membros, titulados em nível de
Doutor, sendo, obrigatoriamente, 01 (um) de outra Instituição de Ensino Superior, devendo
ser constituída no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data do requerimento do
Professor.
O acesso à Classe de Professor Titular é realizado mediante habilitação em
concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o
portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos 04 (quatro) anos e com
experiência comprovada em docência no ensino superior de 04 (quatro) anos.
A banca examinadora é composta de 05 (cinco) Professores Titulares Doutores,
sendo obrigatoriamente 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior.
176
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Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão mensalmente
parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação – ATT, nas seguintes condições
e não cumulativas (Lei 14825/05 e 15944/08):

20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para
detentores de títulos de Especialista;

45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para
detentores de títulos de Mestre;

75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para
detentores de títulos de Doutor ou livre-docente.
Os docentes integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior
do Paraná, a cada 07 (sete) anos de efetivo exercício de suas funções, farão jus à Licença
Sabática de 06 (seis) meses, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
A concessão da Licença Sabática tem por finalidade o afastamento do docente
para a realização de estudos e aprimoramento técnico-profissional, de acordo com as
normas estabelecidas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior.
5.2.6.
Critérios de Seleção e Contratação
Os Critérios de seleção e contratação do Docente na UEL passa pela admissão
de docentes, no nível inicial de qualquer classe, ressalvada a progressão na carreira
prevista no Estatuto, dar-se-á, sempre, por concurso público, mediante autorização
governamental e da administração da UEL. O concurso público, para as diferentes classes
da carreira docente, constará de provas e títulos e obedecerá, atendidas as exigências do
Estatuto e deste Regimento Geral, às normas e instruções aprovadas pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, regulamentando o concurso em todas as suas fases,
inclusive fixando os critérios para o dimensionamento dos valores dos títulos e das provas,
observados os padrões pertinentes. Para efeito de enquadramento na carreira docente,
quando da admissão aos quadros da Universidade, deverá ser observada a titulação
máxima do candidato aprovado.
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Mediante parecer favorável do Departamento, do CEPE e do CA, a
Universidade poderá aceitar transferências para o seu quadro de docentes e cientistas de
outras instituições de ensino superior ou instituições científicas que promovam a pesquisa.
5.2.7.
Procedimentos para Substituição dos Professores do Quadro
Procedimentos para substituição definitiva, ou seja, contratação do Docente
para a UEL passa pela admissão de docentes, dar-se-á, sempre, através de concurso
público mediante autorização governamental e da administração da UEL. A admissão de
docente será no nível inicial de qualquer classe, ressalvada a progressão na carreira
prevista no Estatuto.
Procedimentos para substituição eventual de Docentes esta prevista na Lei
Complementar Nº 108 - 18/05/2005
Publicado no Diário Oficial Nº 6982 de 24/05/2005, dispõe sobre a contratação
de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, as
contratações dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial, conforme especifica, a
integra
da
Lei
que
esta
localizada:
<http://www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/lei_108_cres.html>.
5.2.8.
Regime de Trabalho e Vínculo do Corpo Docentes da UEL
O ingresso na carreira docente do Magistério do Ensino Superior se dará no
cargo previsto na lei, integrando o servidor um dos regimes de trabalho: parcial, tempo
integral 40 h (quarenta horas) semanais ou Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE.
Entende-se o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE da carreira do
Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, como dedicação exclusiva às atividades
de
Pesquisa
e
Extensão,
<http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/ed3
b2f213fb9cd9e03256e9900683628?OpenDocument>.
178
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Poderão ser admitidos docentes temporários, por tempo determinado ou por
período equivalente à ausência do docente que pertença ao quadro próprio do
Departamento, mediante seleção interna específica conforme regulamentação aprovada
pelo CEPE e com base na Lei Complementar nº 108, de 18/05/2005 – CRES.
As
Contratações serão pelo Regime Especial - CRES, em acordo com a Lei Complementar
Estadual nº 108 de 18/05/2005 e Lei Complementar Estadual nº 121 de 29/08/2007.
O regime de TIDE é aplicável a todos os docentes da UEL, em 40 horas
semanais, que estejam envolvidos em projetos de ensino, pesquisa e extensão,
registrados nas Pró-Reitorias competentes, Programas de Capacitação Docente e/ou
Atividades Administrativas, devidamente regulamentados por Resolução, ficando seus
titulares proibidos de exercer, para si ou para terceiros, quaisquer outras atividades
regulares remuneradas. O percentual sobre o salário básico é de 55%, Resolução nº
027/97 sobre o TIDE, dá nova Redação às Resoluções que tratam do regime de Tempo
Integral
e
Dedicação
Exclusiva
–
TIDE,
<http://www.uel.br/prorh/index.php?content=legislacao/res2797.html>
A Listagem dos Docentes da UEL com Jornada de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva – TIDE, incluindo nome do Docente e Lotação, esta localizada na Pró-Reitoria de
Recursos
Humanos
e
pode
ser
acessada
no
endereço:
<http://www.uel.br/prorh/index.php?content=demonstrativos/doc_regime.php>.
5.2.9.
Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Docente
O Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Docente, com titulação e regime
de trabalho, detalhando perfil do quadro existente e pretendido para período de vigência do
PDI estão localizados no Anexo I deste documento.
5.3.
Corpo Técnico
O Corpo Técnico da UEL é formado por 3.588 servidores, distribuídos na
Carreira Técnica Universitária e nos diversas Centros de Estudos, Órgãos de Apoio,
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Órgãos Suplementares e dos Setores da Reitoria da UEL, em acordo com as seguintes
tabelas: Tabela 4, Tabela 5, Tabela 6, Tabela 7 e Tabela 8.
Na Tabela 12, estão demonstrados os dados e os percentuais de Servidores
Técnicos distribuídos na Carreira Técnica Universitária e nos diversas Centros, Órgãos de
Apoio, Órgãos Suplementares e Assessoria, Pró-Reitoria e Coordenadorias. É evidenciado
que os Orgãos Suplementares detêm em seu quadro de Servidores Técnicos 61% (2.180)
dos Técnicos e a seguir estão os Assessoria, Pró-Reitoria e Coordenadorias com 20%
(724) dos Técnicos, os Centros de Estudos detém 11% ( 412) Técnicos e os Órgãos de
Apoio possuem 8% (273) do Quadro de Servidores Técnicos da UEL.
Na Tabela 12, quando é avaliado o percentual de Técnicos distribuídos por nível
de escolaridade é possível constatar que 47% (1.688) dos Técnicos são Nível Médio. Já os
Servidores de Nível Operacional totalizam 32% (1.158) e os de Nível Superior somam
21% (743) dos Corpo Técnico da UEL.
Tabela 4 - Corpo Técnico da UEL, Distribuídos Por Centros de Estudos
Superior
Médio
Operacional
Totais
Unidades
1
2
3
1
2
3
1
2
3
CCH
5
3
2
17
1
4
7
2
0
41
CCB
7
7
1
35
4
4
24
7
8
97
CCE
7
4
1
35
1
4
6
1
2
61
CESA
3
4
1
12
2
0
6
0
5
33
CCS
0
3
0
14
3
3
3
1
4
31
CECA
1
2
0
17
1
3
7
4
1
36
CCA
6
6
2
23
5
3
11
2
4
62
CTU
0
5
0
10
3
0
6
0
2
26
CEFE
1
2
0
7
2
0
10
3
0
25
Total
30
36
7
170
22
21
80
20
26
412
Fonte: Base UEL PRORH - 03/2013
Tabela 5 - Corpo Técnico da UEL, Distribuídos Por Órgãos de Apoio
Superior
Médio
Operacional
Totais
Unidades
1
2
3
1
2
3
1
2
3
SEBEC
10
7
0
24
0
3
22
2
18
86
BC
14
19
1
18
0
7
17
2
1
79
ATI
15
7
4
9
5
0
0
0
0
40
180
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
LABTED
4
1
0
11
0
0
1
0
1
18
RADE
1
3
2
8
3
3
0
0
1
21
EDUEL
1
5
0
3
1
0
0
0
0
10
SAUEL
1
6
0
5
0
0
0
0
0
12
BBCLI
1
0
0
2
1
0
3
0
0
7
47
48
7
80
10
13
43
4
21
273
Total
Fonte: Base UEL PRORH - 03/2013
Tabela 6 - Corpo Técnico da UEL, Distribuídos Por Órgãos Suplementares
Superior
Unidades
Médio
Operacional
Totais
1
2
3
1
2
3
1
2
3
206
128
12
708
257
24
320
64
119
1.838
MUSEU
2
3
0
4
0
0
5
0
1
15
CAPL
2
12
1
30
1
2
17
1
2
68
EAAJ
0
2
0
6
0
0
1
0
2
11
CC
9
10
2
43
6
3
11
0
5
89
HV
0
3
0
19
5
4
8
2
2
43
LPM
3
2
0
5
1
0
7
1
0
19
FAZESC
0
1
0
1
2
0
9
3
10
26
COU
5
8
2
24
2
0
14
5
9
69
TVUEL
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
MCT
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
228
170
17
840
274
33
392
76
150
2180
HU
Total
Fonte: Base UEL PRORH - 03/2013
Tabela 7 - Corpo Técnico da UEL, Distribuídos Por Assessoria, Pró-Reitoria e Coordenadorias
Unidades
GR
GR-AAI
GR-PJU
GR-ARI
PROGRAD
PROPPG
PROEX
PROAF
PRORH
PCU
PROPLAN
COPS
COM
1
1
3
3
0
5
2
3
4
10
4
7
3
6
Superior
2
8
1
0
0
13
11
7
13
19
9
6
3
7
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
1
1
1
1
5
3
1
2
23
11
8
34
27
41
7
2
6
Médio
2
0
0
0
0
1
1
0
3
1
22
1
0
0
3
0
0
0
0
1
0
1
3
1
19
0
0
1
Operacional
1
2
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
1
5
0
2
0
0
0
214
77
44
0
0
0
0
0
0
1
0
0
Totais
14
7
4
2
44
25
21
64
58
432
22
9
22
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
Total:
Total Geral:
51
356
97
351
5
36
170
1.60
29
335
26
93
222
737
77
177
47
244
724
3.589
Fonte: Base UEL PRORH - 03/2013
Tabela 8 - Corpo Técnico da UEL, Distribuídos Por Unidade e Carreira Técnica Universitária, Por
Nível
Carreira Técnica
1
Médio
2
3
7
170
22
21
80
20
26
412
48
7
80
10
13
43
4
21
273
8%
228
170
17
840
274
33
392
76
150
2.180
61%
51
97
5
170
29
26
222
77
47
724
20%
356
351
36
1.260
335
93
737
177
244
3.589
% Geral 10%
Total Geral por
Níel
% por Nível
10%
1%
35%
9%
3%
20%
5%
7%
Unidades
Centros de
Estudos
Órgãos de Apoio
Órgãos
Suplementares
Assessoria, PróReitoria e
Coordenadorias
Total Geral:
1
Superior
2
3
30
36
47
Operacional
1
2
3
743
1688
1158
21%
Fonte: Base UEL PRORH - 03/2013
47%
32%
5.3.1.
Total
%
11%
100%
3.589
100%
Carreira Técnica Universitária
A Carreira Técnica Universitária é regida pela Lei 15.050/2006, de 12/04/2006, e
alterada pela Lei 17.382/2012 de 06/12/2012. É composta de três cargos, denominados
Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente
Universitário Operacional, cada qual composto por funções singulares e multiocupacionais
agregadas, estruturadas em três classes crescentes, que determinam a linha de
desenvolvimento profissional de cada cargo, de acordo com a exigência de escolaridade
para cada cargo e função.
As séries de classes serão sobrepostas, tendo a série de classe imediatamente
superior, dentro destas, valores integrantes ou próximos à série de classe imediatamente
inferior, em valores sempre crescentes, com internível de 3,5%, sendo o internível inicial de
5%.
182
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
A carga horária do cargo de Agente Universitário é de 40 horas semanais,
excetuando a função de Médico, que é de 20 horas semanais.
A jornada de trabalho de funções em atividade ou locais considerados
insalubres, perigosos ou penosos seguirá a legislação estadual específica vigente, e
aplicável aos servidores públicos do Estado.
A descrição das atividades e tarefas do cargo e das funções componentes,
jornada e outras características estão definidas no Perfil Profissiográfico de cada função.
5.3.2.
Desenvolvimento na Carreira
O estágio probatório é de 03 anos, sendo o funcionário considerado estável
após aprovação neste estágio, por meio de avaliação especial de desempenho.
Considerado estável, o funcionário terá automaticamente progressão para a segunda
referência da série de classe em que ingressou.
O desenvolvimento na carreira se dá pelos institutos da progressão e promoção.
A progressão se dá na série de classes ao funcionário estável, por antiguidade,
titulação e avaliação de desempenho, conforme abaixo:

Progressão por antiguidade: a cada 05 anos de efetivo exercício na
carreira será de uma referência salarial;

Progressão por titulação: até duas referências salariais, a cada 04 anos,
sempre que o servidor apresentar os títulos, via requerimento;

Progressão por avaliação de desempenho: de uma referência salarial a cada
03 anos, não coincidindo com a progressão por antiguidade;
A avaliação de desempenho é anual e sua concessão é de acordo com a média
satisfatória das 03 últimas avaliações. Havendo coincidência, prevalece a progressão por
antiguidade.
A promoção ocorre na série de classe denominada promoção intraclasse:

Promoção intraclasse: ocorre por escolaridade e por tempo.
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2010-2015 – EIXO V
184
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EIXO V QUADRO DE SERVIDORES – PERFIL DO CORPO