Universidade Estadual Paulista Campus de Botucatu Faculdade de Ciências Agronômicas III Simpósio Internacional em Manejo de Microbacias Hidrográficas Botucatu, 17 de Junho de 2010. A necessária Gestão Integrada O controle da qualidade da água é um mecanismo para o aumento da disponibilidade hídrica •normalmente direcionado apenas ao controle das cargas poluidoras •usualmente é visto como uma tarefa separada da gestão da quantidade de água Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 2 O novo paradigma A disponibilidade hídrica, para satisfazer os usos da água, depende da integração entre a gestão do uso e a gestão do impacto Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 3 Qualidade das águas Valor relativo Exige a definição de critérios e padrões Em função dos usos que a comunidade e o poder público pretendem fazer da água Para um uso ou conjunto de usos Fonte: Adaptado de Cetesb 4 Gestão da Qualidade da Água • Processo de alocação de cargas poluidoras • Depende da definição de usos prioritários • É fortemente influenciada pelo nível de investimento (requerido/desejado/disponível) • Depende de um detalhado sistema de informações • Necessita de arcabouço legal próprio • Necessita de estrutura institucional adequada Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 5 Padrões de qualidade do corpo d’água Legislação • Estadual: Estadual • Decreto Estadual nº 8468/76 que apresenta a classificação dos corpos d’água segundo os usos preponderantes e estabelece padrões de qualidade dos corpos d’água • Decreto Estadual nº 10.755/77 que enquadra os corpos d´água do Estado em classes de 1 a 4 , conforme a classificação prevista no Decreto nº 8.468. • Federal: Federal • Resolução Conama nº 357/05 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento: Classificaç Classificação das águas doces, salinas e salobras pelos usos preponderantes Estabelecimento das metas progressivas para o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes 6 Legislação atual estabelece: • Bacia hidrográfica como unidade de planejamento • Gerenciamento integrado, descentralizado e participativo • Enquadramento de acordo com os planos de bacia 7 Sistema de Classes e Enquadramento dos Corpos d´água Decreto Estadual nº 8468/76 Decreto Estadual nº 10.755/77 Resolução Conama nº 357/05 Usos mais nobres Classe Especial Enquadrado em classes Conjunto de usos previstos Corpo d´água Classe 4 Fontes de Poluição: ETE, Indústria, etc Conjunto de usos previstos Padrões mais restritivos “Padrão de Qualidade” a ser verificado no corpo d´água “Padrão de Qualidade” a ser verificado no corpo d´água Padrão de Emissão Decreto Estadual nº 8468/76: Artigo 18 Resolução Conama nº 357/05: Artigo 34 Condicionam as alternativas tecnológicas a serem empregadas nos processos de tratamento O enquadramento não se baseia necessariamente na qualidade atual do corpo d’ água, mas nos níveis de qualidade desejáveis para atender as necessidades da sociedade 8 Classificação dos corpos de água segundo a qualidade requerida para seus usos preponderantes or elh r m e s de dem s o a u us po ág As idade s em de que a l s qua veitad te, de ue a o apr exigen ejudiq a, u r s nos não p da ág uisito e m ste q e e alidad ros re qu s out ntes. o e ndid pertin e t a Fonte: Adaptado de Marcelo Costa – ANA, 2009 9 Decreto Estadual SP 10.755 de 22.11.1977 B A C IA C LASSE 1 C LASSE 3 C LASSE 4 A G UA P EÍ ALTO P AR AN AP AN E M A B A IX A D A S A N T I S T A B A IX O P A R A N A P A N E M A B IL L IN G S C A P IV A R I C O T IA G R A N D E - V E R T E N T E P A R C IA L G U A R A P IR A N G A J U N D IA Í L IT O R A L N O R T E L IT O R A L S U L M O J I-G U A Ç U P A R A ÍB A P A R A N Á - V E R T E N T E P A R C IA L P AR DO P EI X E P IR A C I C A B A R IB E IR A D E I G U A P E S A N T O A N A S T Á C IO S ÃO JO S É D O S DO U RA DO S S A P U C A Í- M I R IM S OR OC AB A T IE T Ê - A L T O C A B E C E IR A S T IE T Ê - A L T O Z O N A M E T R O P O L IT A N A T IE T Ê - M É D I O I N F E R IO R T IE T Ê - M É D I O S U P E R IO R T IE T Ê - B A IX O TUR V O R E S E R V A S F L O R E S T A IS : T O D O S O S C U R S O S D 'Á G U A C U J A S N A S C E N T E S N E L A S S IT U A M -S E , N O S T R E C H O S N E L A S C O M P R E E N D ID O S X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Pertencem à X Classe 2 todos os X X X X X X corpos d’água, não citados na legislação X X X X X X X X X Parecer Jurídico CETESB: Classe 1 dado pelo Decreto Estadual nº 8468 corresponde à Classe Especial estabelecida pela Resolução Conama nº 357/2005 X Fonte: Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente 10 Integrando Quantidade/Qualidade A Lei 9.433* prevê a utilização de cinco instrumentos para permitir a implantação e execução da Política Nacional de Recursos Hídricos 1. Planos de bacia 2. Enquadramento dos corpos d’agua em classes segundo os usos preponderantes 3. Outorga de uso da água 4. Cobrança pelo uso da água 5. Sistemas de informações de recursos hídricos * Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 11 Visão integrada dos Instrumentos PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS planejamento referência OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA referência ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D´ÁGUA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA subsídios SISTEMA DE INFORMAÇÕES Fonte: Marcelo Costa – ANA, 2009 12 A necessidade de uma nova visão Mudança de paradigma: Comando-controle Padrões de Emissão Multas e penalidades Decisões centralizadas Planejamento Metas progressivas Participação social Decisões pactuadas + Comando-controle é o ã ç l ui o p e a o t d n e le m o r a t h Con mpan ação Aco iscaliz F é o t en m ra o t d n a e u Enq nejam Pla 13 Novos conceitos O ENQUADRAMENTO DEVE SER PARTE DE UM PROCESSO DE GESTÃO DE QUALIDADE DA ÁGUA Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 14 Como evoluir? Modelo caro: • O poluidor não paga a operação Modelo comando-controle • Paga apenas para resolver seu problema individual E V O L U Ç Ã O • Todos os custos da gestão recaem sobre a sociedade • O disciplinamento do comando-controle • O incentivo à redução da poluição dado pelos instrumentos econômicos • A integração quantidade-qualidade dada pela outorga de lançamento de efluentes Modelo misto (integra as vantagens de todos os instrumentos) Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 15 Enquadramento Enquadrar = ajustar, cada trecho/porção do corpo d’água ao quadro da legislação que associa: Usos preponderantes desejados Padrões de Qualidade Fonte: Adaptado de Cetesb 16 Resolução CONAMA nº 357 Enquadramento É o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo. USO = f (qualidade): parâmetros de qualidade diferentes para cada uso CLASSE = engloba USOS diferentes e diferentes requisitos Fonte: Agência Nacional de Águas 17 ENQUADRAMENTO: PARA QUE SERVE? Orientar as ações e aplicação de recursos financeiros por parte da sociedade, dos órgãos públicos e Comitês de Bacia Hidrográfica TENDO EM VISTA AS METAS A SEREM ATINGIDAS/MANTIDAS PELOS USOS QUE SE PRETENDE OU QUE SE TÊM Fonte: Adaptado de Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente 18 O rio que temos Metas Condição atual O rio que queremos Vontade O rio que podemos ter Metas progressivas Limitações (técnicas, econômicas, etc.) Fonte: Adaptado de Agência Nacional de Águas 19 Processo de enquadramento •Planejamento do uso da água •Zoneamento de atividades •Ações para o controle da poluição Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 20 ENQUADRAMENTO!! Metas progressivas USOS ATUAIS E FUTUROS CAPACIDADE DE INVESTIMENTO Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 21 Implantação ENQUADRAMENTO PLANEJAMENTO POR ETAPAS Vislumbrar uma meta final o que se espera no longo prazo? Estabelecer etapas intermediárias Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 22 Progressividade das ações Concentração de poluentes Usos Fonte: Adaptado de Agência Nacional de Águas 23 Passos Procedimentos (Passos) Levantamento de usos Levantamento de cargas atuais e projeções Definição da vazão de referência Definição de parâmetros (DBO) Avaliação de custo para implementação Comunicação e envolvimento dos atores da bacia Fonte: Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente 24 Os usos possíveis da água são definidos em função de valores observados de parâmetros da qualidade da água bruta Fonte: Agência Nacional de Águas 25 Processo de Enquadramento Etapa 1: Identificação dos Usos Selecionar os usos da água por trecho Identificar potenciais usos futuros MATRIZ DE USOS Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 26 Processo de Enquadramento Etapa 2: Identificação dos Impactos Selecionar os principais impactos que a bacia sofre e que alteram a qualidade da água MATRIZ DE IMPACTOS Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 27 Processo de Enquadramento Etapa 3: Seleção dos parâmetros Selecionar poucos (cinco?) Elaborar uma lista de parâmetros para servir como guia Selecionar os parâmetros mais importantes: conceito de poluente principal A lista é indicativa MATRIZ MATRIZ DE DE USOS IMPACTOS Parâmetros do enquadrament o Próxima etapa : Seleção de valores a serem atendidos Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 28 Pontos Importantes Parâmetros selecionados para o enquadramento • representativos dos impactos ocorrentes • afetam os usos pretendidos. Ações prioritárias de prevenção, controle e recuperação da qualidade da água na bacia, em consonância com as metas progressivas* *Metas progressivas: estabelecidas pelo respectivo Comitê da Bacia em seu Plano de Recursos Hídricos. Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 29 Desafios no processo – Simplicidade – Articulação interinstitucional – Comunicação efetiva – Representatividade e envolvimento dos atores – Integração quantidade-qualidade – Celebração de TAC’s, acordos… – Acompanhamento das metas – Resposta a problemas reais ….ETE´s Resolução CONAMA 357 Art. 42. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente. Fonte: Adaptado de Agência Nacional de Águas 30 Riscos – Complexidade do processo • Sistemas de informação….. • Sofisticação técnica, modelagem, muitos parâmetros… • Poluição difusa – Metas irreais – Comunicação inadequada – Não envolvimento de decisores chave • Municípios • Indústrias • Operadoras dos serviços de saneamento Fonte: Agência Nacional de Águas 31 Condições essenciais para o Enquadramento • Deve ser um processo participativo • Deve representar a visão de futuro da bacia • Deve estabelecer metas realistas • Deve considerar a progressividade das ações Fonte: Agência Nacional de Águas 32 Qual a melhor estratégia? 33 Princípios gerais do enquadramento Enquadramento não deve ser monopólio do planejador Parte de um processo aberto, progressivo Resultado de vários interesses Leituras da realidade, aspirações em disputa Não é “neutro” Apresenta “variáveis técnicas” e políticoinstitucionais que devem ser tratadas de forma integrada Fonte: Cetesb 34 Estratégia Simplicidade e progressividade: • Agregação progressiva de novos parâmetros e condições • Definição inicial dos usos preponderantes que reflitam os principais problemas/aspirações da região Aceitabilidade: • • Produto de negociação pública no Comitê de Bacia: • Definição clara dos recursos necessários • Metas definidas Divulgação ampla: • Das negociações • Do processo de implementação e seus ganhos • Definição de mecanismos de acompanhamento Fonte: Agência PCJ 35 Necessidade de Estratégias • Planejamento por etapas • Metas bem definidas • Metas realistas: ajuste entre a viabilidade técnica (e, portanto, ambiental) e a viabilidade econômica • INVESTIR: o investimento atual é baixo; nossa capacidade de investimento é maior • Historicamente houve pouco investimento em tratamento de esgotos, mas em nenhum país o investimento foi feito apenas com a tarifa de esgoto Fonte: Adaptado de Monica Porto – EP/USP 36 Enquadramento em São Paulo Decreto Estadual 10.755 de 22 de novembro de 1977 Classe 4 10% Classe 1 9% Classe 3 9% Classe 2 72% Fonte: Cetesb 37 • Complexo? Sim, mas possível. • Enquadramento pode ser desmistificado quando pensado no processo de planejamento • O Enquadramento, sem esse nome, é um passo natural do planejamento: meta de qualidade... Fonte: Rosa Mancini – Secretaria de Meio Ambiente 38 Implicações para o Setor de Saneamento Metas progressivas intermediárias de melhoria da qualidade da água Possibilitarão a etapalização das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) e a otimização da aplicação dos recursos financeiros disponíveis nos programas de recuperação das bacias hidrográficas 39 Implicações para o Setor de Saneamento No âmbito do Estado de São Paulo, verifica-se a necessidade de: • Revisão dos enquadramentos dos corpos d´água em substituição ao estabelecido no Decreto Estadual 10.755/77; • Compatibilização do Decreto Estadual 8.468/76 com as disposições da Conama 357/05; • Implementação das metas progressivas, onde couber. 40 www.sabesp.com.br Prof. Dr. Wanderley Paganini e-mail: [email protected] [email protected] Art.3º As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade. Parágrafo único. As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes. Seção I Das Águas Doces Art. 4º As águas doces são classificadas em: I - classe especial: águas destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas. III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca. IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - classe 4: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística. 42