ESPECIAL / LEGISLAÇÃO DE INCÊNDIO
EXIGÊNCIAS
CONTRA INCÊNDIOS
e
padronização de
leis e normas são
fundamentais para
elevar a segurança
contra incêndio
no Brasil
BETO SOARES/ESTÚDIO BOOM
Atualização
26 Emergência
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2010
JUN/JUL
P
ode um empreendedor, ao instalar
um sistema de proteção contra incêndio em uma edificação, ter a sua
disposição uma série de regulamentos técnicos e, mesmo assim, enfrentar dúvidas
sobre que parâmetros utilizar? No Brasil,
pode. Essa é realidade nacional da segurança contra incêndio, estabelecida por uma
série de códigos estaduais, regulamentos
municipais, normas técnicas, norma regulamentadora e instruções técnicas dos corpos de bombeiros.
Apesar da variedade de legislações, investir em diferentes regiões do Brasil esbarra
na falta de padronização dos critérios de
dimensionamento e das tabelas de exigências. Os conflitos entre os textos normativos resultam na instalação de sistemas distintos de proteção, como extintores, hidrantes, sinalização e iluminação de emergência, detecção e alarme de incêndio.
Assim, uma construtora poderá implantar projetos de segurança contra incêndio
diferentes em edificações similares, apesar
de atender a legislações oficiais, o que é visto
como inadmissível pelo engenheiro José
Carlos Tomina, superintendente do CB-24
(Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio), da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas). “O fogo é o mesmo
em qualquer localidade”, enfatiza. “Por exemplo: se for aceito como correto que os
shoppings centers devem ser protegidos
por sistemas de chuveiros automáticos, tanto faz se o empreendimento for construído
no Sul ou no Norte do País, já que os seus
ocupantes estarão expostos aos mesmos
riscos”, exemplifica.
Thiago Palácio John, capitão do CBMDF
(Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal), mestre e doutorando em Gerenciamento de Incêndios e Emergências, reforça que a maioria das normas de proteção contra incêndio é baseada em fatos científicos e em experimentos, os quais devem ser válidos para qualquer estado ou
município. “A jurisdição, nesse caso, é
irrelevante”, salienta.
Segundo o presidente da Ligabom (Liga
Nacional dos Corpos de Bombeiros) e comandante do CBMPE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco), coronel Carlos
Eduardo Poças Amorim Casa Nova, há entraves legais que prejudicam a padronização das exigências. Explica ele que, na área
de segurança contra incêndio, os estados,
por meio dos corpos de bombeiros, têm
autonomia de legislação e um regulamento
federal não pode impor o que eles devem
JUN/JUL
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2010
seguir. Mesmo assim, um esboço do que
pode vir a ser o código nacional de proteção contra incêndio será, enfim, regulamentado. Talvez em 2010, ainda. “Vamos fazer
um código com as condições básicas de segurança, mas cada estado terá suas diferenças”, adianta.
O código nacional é uma evolução natural de um setor em constante aprimoramento. Na última década, mais estados estabeleceram leis e normas de proteção contra
incêndio, enquanto outros revisaram seus
regulamentos técnicos. Há quem adote como modelo o regulamento do estado de
São Paulo, considerado como um dos mais
completos e exigentes do Brasil. O código
paulista também utiliza normas técnicas
elaboradas pelo CB-24/ABNT. O comitê
possui um conjunto de mais de 60 normas
que definem critérios de requisitos e dimensionamento de itens de segurança contra
incêndio.
Jorge Alexandre Alves, especialista em
combate a incêndios e emergências e diretor da Fire & Rescue College Brasil, destaca entre as normas brasileiras a NBR 15219
(Plano de emergência contra incêndio), a
NBR 14276 (Brigada de Emergências) e a
NBR 14608 (Bombeiro Profissional Civil)
como textos referência para o melhor
dimensionamento de recursos e preparação para resposta a incêndios.
Historicamente, a evolução dos regulamentos de proteção contra incêndio é motivada por tragédias. De grandes incêndios
saíram ideias de aperfeiçoamento dos critérios de segurança e, a partir deles, aumentaram as exigências e reduziram as ocorrências.
Marco Aurélio Rocha, técnico em emergência com materiais perigosos, bombeiro
profissional civil e especialista em incêndio estrutural e petroquímico, lembra que
as primeiras legislações com parâmetros de
prevenção de incêndio e de resposta a essas ocorrências foram criadas na década de
70: o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Rio de Janeiro, em 1976, e
a NR 23 (Norma Regulamentadora de Proteção Contra Incêndio, do Ministério do
Trabalho e Emprego), que é de 1978. Segundo ele, os dois regulamentos carecem
de atualização, o que também dificulta a aplicabilidade dos códigos. Outro ponto que
necessita de reparos, apontam especialistas, é a fiscalização dos regulamentos e a
formação dos profissionais que elaboram
as normatizações.
Reportagem de Rafael Geyger
Emergência
27
ESPECIAL / LEGISLAÇÃO DE INCÊNDIO
São Paulo é referência
Regulamento paulista tem alto grau de exigência e alguns
CRISTIANE REIMBERG
de seus requisitos são adotados por outros estados
Legislação de São Paulo permite
restringir ocorrências a locais em que a
intervenção dos bombeiros possa ser
feita de maneira eficiente e eficaz
28 Emergência
São Paulo), a legislação tem a capacidade de restringir as ocorrências a locais
em que a intervenção dos bombeiros
possa ser feita de maneira eficiente e
eficaz. O CBPMESP atende a 500 mil
ocorrências por ano, aproximadamente. Em torno de 11%, ou 55 mil atendimentos, são de incêndios.
“O Decreto 46.076/01 foi um case de
sucesso, pois colocou a legislação de
segurança contra incêndios de São Paulo alinhada com especificações internaJOSÉ GOMERCINDO - SECS/PR
A data é 31 de agosto de 2001 e o Decreto tem o número 46.076. O cumprimento de suas exigências se restringe ao
estado de São Paulo, mas bombeiros,
projetistas e demais profissionais de segurança contra incêndio de outras regiões têm no regulamento uma referência
para sua atuação. Para Sérgio Baptista
de Araújo, tenente-coronel da reserva do
CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar
do Rio de Janeiro) e diretor da Sygma
Fire Protection Engineering, quando o assunto é legislação brasileira de incêndio,
há de se fazer uma distinção de estado
para estado. São Paulo, afirma, possui
um código em sintonia com o que há
de mais avançado no mundo.
Como pontos positivos da legislação
paulista, ele cita a estruturação e a definição de todas as ocupações e as classificações de risco de forma pormenorizada, a apresentação de todos os processos administrativos para a formatação de projetos e a regularização das edificações e a atualização tecnológica pelas ITs (Instruções Técnicas), inserindo
novos conceitos e sistemas à medida que
elas são incorporadas ao mercado.
Segundo o major Nilton Miranda, chefe da Divisão de Legislação e Análise
do DSCI/CBPMESP (Departamento
de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de
Casa Nova: segurança num mesmo padrão
cionalmente reconhecidas. Sua aplicação
demonstra que os profissionais já absorveram seus objetivos e um passo a ser
vencido é equalizar e difundir o conhecimento sobre esse tema a todos os profissionais que atuam nesta área”, acredita.
Explica o major que o regulamento
paulista prevê o controle de materiais
de acabamento e revestimento, a possibilidade de utilização de mangotinhos,
a adoção de simbologia de padrão internacional para apresentação de projetos,
a mudança da classificação das ocupações com base na carga de incêndio e a
exigência do sistema de controle de fumaça.
Miranda lembra que a lei contempla
soluções de ordem técnica que se utilizam de sistemas, cujo avanço tecnológico exige um acompanhamento constante. Também conceitos e formas de
construção evoluem rapidamente e os
textos não conseguem contemplar toda
a gama de variações apresentadas.
“Constantemente, novas tecnologias são
apresentadas como solução e temos que
estudar, sempre focados nos objetivos
da legislação, para que isso se converta
em segurança para as pessoas que utilizam as edificações”, diz. Como exemplos dessa precaução, ele cita a necessidade de incluir o uso da tubulação de
chuveiros automáticos em CPVC, possivelmente também para os hidrantes,
além do uso de cortinas e vidros cortafogo como elementos de compartimentação.
Ajustes nas exigências, revisão e criação de ITs são outras medidas para manter atual a legislação contra incêndio.
Dentro dessa perspectiva, contemplar as
instalações elétricas é uma necessidade,
baseada nas estatísticas que as apontam
como causa de princípios de incêndio.
Ocupações destinadas a hangares, hospitais, estabelecimentos prisionais e
subsolos ocupados, dentre outras, também necessitam de aprimoramento na
regulamentação, adianta o major. “Com
a aplicação da legislação nós aprendemos muito”, refere, lembrando que a
experiência obtida pelos bombeiros no
campo operacional se une aos aspectos
conceituais na revisão da legislação.
CAPACIDADE
Na opinião do presidente da Ligabom
e comandante do CBMPE, coronel CarJUN/JUL / 2010
los Eduardo Casa Nova, São Paulo possui uma realidade específica de grande
capacidade econômica, o que lhe permite um maior grau de exigência nos
sistemas de segurança contra incêndio.
Para obter sistemas com um grau de
segurança maior, no entanto, as exigências paulistas levam a modelos mais caros e sofisticados. Por isso, Casa Nova
entende que não é possível adotar parâmetros semelhantes em estados de menor poderio econômico. “As construtoras vão criticar, assim como o consumidor que comprar um apartamento e que
irá reclamar do seu preço”, entende. No
entanto, acredita que futuramente a
união é o caminho. “Um dia isso terá
que se unificar, pois segurança deve existir na indústria, no comércio e nas residências num padrão mínimo e igual para
qualquer edificação construída em qualquer estado do Brasil”, completa.
Sobre essa questão, o superintendente do CB-24, José Carlos Tomina, defende que não se deve utilizar o viés financeiro para justificar o estabelecimento de diferentes níveis de segurança para
vidas humanas. “Constitucionalmente,
não há cidadãos de primeira ou de segunda classe”, afirma.
Código vai para o papel
Texto que padroniza a proteção contra incêndio
será apresentado em versão básica pela Ligabom
Especialistas reivindicam a criação de
um código nacional de proteção contra
incêndio, os corpos de bombeiros o desejam e os projetistas clamam por ele,
mas nem a vontade de todas as partes
coloca em prática uma proposta que motiva debates na área de segurança contra incêndio há muito tempo. “Escuto
sobre o código nacional há pelo menos
15 anos”, lembra Sérgio Baptista de Araújo, tenente-coronel da reserva do
CBMERJ e diretor da Sygma Fire. A sua
elaboração, contudo, permanece na fase
de estudos.
Há três anos, a Ligabom deu importante passo na construção do regula-
JUN/JUL / 2010
mento nacional ao constituir uma câmara técnica para elaborar um projeto básico. Integram o grupo oficiais bombeiros de diferentes regiões do Brasil, com
experiência na área de Engenharia de
Proteção e Combate a Incêndio, incluindo engenheiros de Segurança e projetistas, com conhecimento sobre as normas brasileiras e internacionais.
O presidente da entidade, coronel
Carlos Eduardo Casa Nova, diz que foi
feito um levantamento sobre a forma
correta de formatar o código e concluiuse que um texto básico é a opção viável.
A expectativa é ter o regulamento padrão ainda em 2010.
“Nós não vamos conseguir unificar
todas as 27 legislações numa só lei, detalhando sistemas e as tabelas de exigências, para que todos exijam a mesma
coisa em todo o lugar. Será algo novo,
com considerações básicas para que todo estado adote como norma, sem entrar em detalhes, dizendo o que vai ser
exigido e como deve ser instalado”, diz.
Conforme Casa Nova, a Ligabom discute, juntamente com a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e
o Gabinete da Presidência da República, a forma legal de aprovação do código em âmbito nacional. O entrave está
no aspecto constitucional: a segurança
pública requer legislação estadual (por
isso, cada estado tem seu regulamento).
Para a Senasp, informa o assessor de Assuntos de Bombeiros da Secretaria, major Roberto do Canto Wilkoszynski, a
Ligabom é o órgão que possui legitimidade e representatividade para postular o código e sua publicação. “À Senasp, caberá respeitar a postura adotada pelos Corpos de Bombeiros Militares sobre esse assunto”, declara.
Uma das possibilidades aventadas pela
Liga é encaminhar o código por meio da
Secretaria Nacional de Defesa Civil, aproveitando-se de uma brecha legal que permite a aprovação de lei nacional na área
de Defesa Civil. Outra forma, seria cada
estado republicar seu regulamento, adotando o que for definido como padrão.
Essa segunda opção, no entanto, é a
mais improvável, avalia o coronel Casa
Nova. Isso porque estados com maior
nível de exigência, como São Paulo, não
Emergência
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ESPECIAL / LEGISLAÇÃO DE INCÊNDIO
abririam mão do seu padrão de proteção e não exigiriam menos do que já requerem há anos.
REFERÊNCIA
O caminho escolhido pela câmara técnica da Ligabom é semelhante ao sugerido pelo superintendente do CB-24, José Carlos Tomina. Ele acredita que o código nacional poderá funcionar como
uma referência mínima para a construção das leis estaduais ou municipais, ficando a critério de cada autoridade local exigir mais, se entender necessário.
Tomina coordena o projeto Brasil Sem
Chamas, encomendado pelo Ministério
da Ciência e Tecnologia, que deve ter
seu relatório final publicado em junho,
propondo, inclusive, a elaboração do
regulamento nacional para solucionar a
falta de padronização existente.
Para Jorge Alexandre Alves, especialista em combate a incêndios e emergências e diretor da Fire & Rescue, de posse
das diretrizes mínimas estabelecidas por
um texto nacional, os municípios devem
propor um maior nível de detalhamento
em seus códigos para atender de forma
específica suas peculiaridades.
“Dentre todas as esferas de governo,
é o município que tem a obrigação de
saber quais são os riscos locais específicos e qual planejamento de investimentos deve ser feito para o cumprimento
das medidas de prevenção e controle de
incêndios a curto, médio e longo prazo,
como já fazem com seus planos diretores e códigos de obras e construções”,
pondera.
CONTEÚDO
Para o major Canto, da Senasp, apesar das diferenças existentes, as legislações estaduais têm conteúdo rico e seguem linha semelhante. Por isso, acredita, a maturação dessas iniciativas pode
formar a base e dar suporte técnico para
um futuro regulamento nacional. “Essa
construção ocorrerá de maneira gradual, baseada na doutrina das iniciativas
que deram bons re-sultados nos estados e municípios”, refere.
Na opinião de José Carlos Tomina,
uma forma bastante adequada para a ela-
boração de um regulamento único passa pela criação de uma norma brasileira.
Ao justificar esse entendimento, ele destaca o processo democrático de desenvolvimento das normas pelo CB-24, que
requer as participações equilibradas de
todos os interessados.
Marco Aurélio Rocha, técnico em emergências, bombeiro profissional civil
e especialista em incêndio estrutural e
petroquímico, tem entendimento semelhante. Segundo ele, um código de segurança contra incêndio deve ser criado
por câmaras técnicas regionais com
vivência e conhecimento das reais necessidades de cada estado. “Também deve
haver perfeito entrosamento entre as
entidades públicas e privadas, assim
como é feito pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas, por meio de seus
comitês regionais e nacional”, diz.
Pela Ligabom, o coronel Casa Nova
reforça a existência de uma câmara de
oficiais bombeiros estudando o novo
código, mas diz que não vê dificuldades
em ter um melhor aproveitamento das
normas da Associação Brasileira de Nor-
CONFLITOS LEGAIS E NORMATIVOS
Além da falta de uniformidade na aplicação de
critérios técnicos nos municípios do Rio Grande do
Sul, haja vista o grande número de legislações (estaduais e municipais), regulamentos (seguradoras ou
critérios particulares), normas e instruções técnicas,
não há um regramento único para a condução dos
processos junto aos órgãos competentes.
Na capital, Porto Alegre, a proteção contra incêndio deve obedecer ao prescrito no Código de
Proteção Contra Incêndio, que, por sua vez, em
algumas situações, apresenta parâmetros bastante divergentes em relação às normas técnicas
da ABNT.
Vigora um convênio firmado entre Prefeitura
Municipal e Corpo de Bombeiros, que avalia os
planos de proteção contra incêndio. Previamente
a isso, é preciso que a Prefeitura aceite um documento chamado Memorial Descritivo da Proteção
Contra Incêndio a Executar. Ele aponta as exigências de acordo com as características das ocupações da edificação.
É inegável a facilidade advinda do fato de Porto
Alegre possuir, em um único código, as diretrizes
necessárias para que os profissionais do setor
possam embasar seus memoriais, planos e instalações de todos os sistemas de proteção contra
incêndio, diferentemente dos demais municípios
do Estado, onde é necessário recorrer a normas
técnicas da ABNT para cada sistema.
30 Emergência
Por outro lado, o Código de Porto Alegre é de 1998
e não é revisado sistematicamente, deixando de acompanhar a evolução tecnológica. Há certa resistência quanto à aplicação de novas tecnologias,
muitas delas já contempladas em edições atualizadas das normas ABNT. Podemos citar a não aceitação do uso de sinalização de balizamento e de segurança pelo emprego de placas fotoluminescentes,
conforme disposto na NBR 13434/2004 (Sinalização
de Segurança Contra Incêndio e Pânico).
A maioria dos municípios do Rio Grande do Sul
adota as prescrições expressas no Decreto Estadual, que remete às normas da ABNT, ficando a
cargo do Corpo de Bombeiros do respectivo município a avaliação das exigências de sistemas e de
sua aplicação.
Há, ainda, significativos conflitos entre as próprias
normas técnicas. É possível citar a NBR 10898/1999
(Sistema de Iluminação de Emergência), que, no item
4.8.9, diz que “os eletrodutos utilizados para condutores da iluminação de emergência não podem ser
utilizados para outros fins, salvo instalação de detecção e alarme de incêndio ou de comunicação, conforme a NBR 5410, contanto que as tensões de alimentação estejam abaixo de 30Vcc e os circuitos
devidamente protegidos contra curtos-circuitos”.
Por Alexandre Rava Campos*
Por sua vez, a NBR 9441/1998 (Execução de
sistemas de detecção e alarme de incêndio) é taxativa ao afirmar, no item 5.4.1, que “quando existente, toda tubulação integrante de um sistema de
detecção e alarme de incêndio deve atender exclusivamente a este sistema.” Com isso, os profissionais ficam a mercê da interpretação daqueles
que forem avaliar os planos de proteção contra incêndio (normalmente bombeiros).
Sob o ponto de vista técnico, são inúmeras as
discrepâncias entre as legislações, normas técnicas e regulamentos da área de seguros, sem falar
nas normas internacionais. Por exemplo, é requerida em Porto Alegre a vazão de 200 litros por minuto no risco pequeno. Em contrapartida, a NBR
13714 (Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos)
estabelece como requisito para o risco pequeno
vazões entre 80 a 100 litros por minuto.
É importante destacar que muitas leis municipais
e estaduais preconizam pressões mínimas, vazões
mínimas e diâmetros mínimos para os requintes
dos esguichos dos hidrantes e mangotinhos sem
determinar as relações entre eles, gerando dúvidas
e interpretações distintas para a mesma legislação,
e, principalmente, comprometendo a segurança
nas edificações.
*Engenheiro civil e de Segurança do Trabalho, diretor-secretário do CB-24/ABNT e conselheiro da ASTEC
(Associação Técnica Sul Brasileira de Proteção Contra Incêndio). Colaborou Tiago Kolhrausch, arquiteto.
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mas Técnicas. “É preciso que haja integração dos oficiais de cada estado com
a Associação Brasileira de Normas Técnicas para legislar em conjunto. Alguns
estados já adotam as normas, mas isso
não quer dizer que não podemos evoluir mais”, afirma.
FOCO EXCLUSIVO
Para o capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Thiago
Palácio John, atualmente cursando nos
Estados Unidos o doutorado em Gerenciamento de Incêndios e Emergências,
falta ao Brasil uma entidade representativa, governamental ou não, com foco
exclusivo em segurança contra incêndio
e com força política para implementar e
fiscalizar a aplicação de um código
nacional.
Ele lembra que os EUA têm a FEMA
(Federal Emergency Management Agency) e
a USFA (United States Fire Administration),
duas agências governamentais que regulamentam as atividades relacionadas a
incêndio e gerenciamento de emergências, além da NFPA (National Fire
Protection Association), que é independente
e responsável pela elaboração das normas de proteção e combate a incêndio.
32 Emergência
“O Brasil ainda não possui uma agência
reguladora representativa o bastante
para reger esse processo. A própria Associação Brasileira de Normas Técnicas
não é uma entidade exclusiva e abrange
diversos outros setores, diferentemente
da National Fire Protection Association americana, que dedica-se exclusivamente à
área de proteção contra incêndio”, afirma.
Sistema desarticulado
Conflitos originados na falta de padronização entre leis
e normas de incêndio dificultam a sua aplicação
Se uma empresa possuir unidades em
Santa Catarina, no Rio de Janeiro e no
Distrito Federal, deverá atender a três
critérios distintos ao instalar um extintor e ao definir a área protegida pela
unidade extintora. Esse é um típico conflito gerado pela falta de padronização
de leis e normas de segurança contra incêndio no Brasil, mas ele não se restringe a essas localidades.
Os diferentes parâmetros exigidos nos
estados e em alguns municípios brasileiros quanto à altura máxima do extintor e a área de proteção (veja Box na
página 36) são dois exemplos de um sistema desarticulado.
Legalmente, locais de trabalho devem
atender aos requisitos estabelecidos na
NR 23. As residências e instalações comerciais e industriais também obedecem
aos códigos estaduais, muitas vezes, regulamentados por instruções técnicas.
Há, ainda, municípios com seus próprios códigos e exigências. Por fim, as normas técnicas da ABNT complementam
o sistema, servindo de referência para
alguns desses regulamentos. Seus parâmetros, contudo, só se tornam obrigatórios quando citados em lei.
Relata o coronel Carlos Eduardo Casa
Nova, presidente da Ligabom e comandante do CBMPE, que construtoras das
regiões Sul e Sudeste, por vezes, reclamam quando vão executar obras em ou-
JUN/JUL / 2010
tras regiões. O motivo: as exigências são
diferentes, assim como as formas de
aprovação de projetos. “Isso leva a uma
dificuldade muito grande, acarreta custos e gera demora”, avalia Casa Nova.
De acordo com Marco Aurélio Rocha,
técnico em emergências, bombeiro civil
e especialista em incêndio estrutural e
petroquímico, uma lei ou norma de instância inferior pode ser mais rígida sem
que esteja ferindo a esfera superior. Isso
se aplica a códigos municipais mais exigentes do que os adotados por seu estado ou pela NR 23. “Hierarquicamente,
a menor lei pode ser mais rigorosa, mas
nunca mais branda”, ilustra.
DESATUALIZAÇÃO
Se, no conjunto, as leis e normas sofrem com a falta de padronização, individualmente, o problema é a desatualização. A NR 23 é a referência em âmbito federal quanto à prevenção de incêndios. Criada em 1978, ela se encontra
desatualizada e fora dos novos contextos de segurança contra incêndio, avalia
Marco Rocha. “Suas últimas alterações
em nada acrescentaram para a melhoria
e adequação à realidade em que vive a
sociedade”, diz.
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Outro regulamento bastante antigo, o
código do Rio de Janeiro, o primeiro do
Brasil, completa 34 anos em 2010. Para
Sérgio Baptista de Araújo, tenente-coronel da reserva do CBMERJ e diretor
da Sygma Fire, o texto é positivo em
muitos aspectos e funcionou bem nas
décadas de 70 e 80, sendo a referência
de toda a legislação brasileira em todos
os estados. Seus requisitos enfatizam a
supressão de incêndio, mas ignoram
itens preventivos importantes, como
detecção dos incêndios, sistemas de controle de fumaça e iluminação de emergência, indica Baptista.
“Saio de Paraty/RJ, onde resido, ando
70 quilômetros e chego a Ubatuba/SP.
Lá, qualquer restaurante tem iluminação
de emergência, vários extintores e sinalização fotoluminescente. Se qualquer
município fluminense ficar duas horas
sem energia elétrica, não há iluminação
de emergência em restaurantes, hotéis e
supermercados, porque não é obrigatória pelo Código, da mesma forma que
não é obrigatória a detecção de fumaça
em quartos de hotéis e de hospitais. Isso
é algo a ser revisto”, reclama.
Ele lembra que, nas três décadas de
vigência do código, as tipologias cons-
trutivas mudaram, surgiram novos tipos
de empreendimentos, como as construções em aço e novos materiais de uso
na arquitetura. Apesar disso, lamenta,
prédios são aprovados sem possuírem
um sistema de controle de fumaça. “Há
a escada enclausurada, mas até chegar
lá, as pessoas vão andar nos corredores
por 30, 40, 50 metros no meio da fumaça?”, questiona.
Sérgio Baptista também revela preocupação com a proteção contra incêndio existente para o Brasil receber grandes eventos, como a Copa do Mundo
de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Segundo ele, grande parte dos hotéis no
Rio de Janeiro seriam contraindicados
por não atenderem dispositivos de uso
internacional, como a NFPA 101 - Life
Safety Code e a diretiva europeia Fire Safety
in Hotels - Recommendation 86/666/EEC.
“Não se pode recomendar um hotel que
não tenha padrões de aceitabilidade, um
sistema de alarme, de detecção, sinalização e portas adequadas. Há hotéis no
Rio de Janeiro com 20 andares e com
escada única, o que é exigido pela NFPA
101 desde seus primeiros itens, redigidos em 1913. O código precisa ser reformulado urgentemente”, acrescenta.
Emergência
33
ESPECIAL / LEGISLAÇÃO DE INCÊNDIO
APLICABILIDADE
Para Thiago Palácio John, capitão do
CBMDF e mestre em Gerenciamento
de Incêndios e Emergências, reside na
aplicação das leis e normas uma deficiência da área de segurança contra incêndio no Brasil. Ele diz que há casos
em que, justificadamente, as normas são
inaplicáveis, como ocorre em uma favela, por exemplo. “Lá, não existe planejamento urbano e, muito menos, a real
possibilidade de aplicação de tal regulamentação”, diz.
Já para Jorge Alexandre Alves, especialista em combate a incêndios e emergências e diretor da Fire & Rescue, há
problemas de acesso aos regulamentos
técnicos. Como eles não consideram que
apenas um número pequeno de municípios conta com postos de bombeiros,
os requisitos exigidos tornam-se impraticáveis para a maioria dessas cidades.
Além disso, falta divulgação e disponibilidade das legislações para consulta.
Quem se interessar por conhecer e adquirir os materiais tem que se deslocar
até o departamento técnico das corporações nas capitais de seu estado.
Por parte dos bombeiros, a reivindicação é sobre a aprovação de projetos
de proteção contra incêndio de prefeituras. Conforme o coronel Casa Nova,
ainda há municípios que não exigem o
aval dos corpos de bombeiros e, assim,
as edificações são construídas à revelia.
“Quando tomamos conhecimento, temos que entrar com a fiscalização, com
rigor e multa, e isso é complicado para
o empreendedor, que fica com um padrão de segurança prejudicado”, diz.
Como evoluir mais
Qualificação profissional é peça-chave para produção
de melhores normas e adaptação de textos internacionais
Investir no profissional, ofertando a
ele uma formação específica e continuada, é uma medida que qualifica a criação e revisão de normas e a adaptação
de textos estrangeiros. Para Sérgio Baptista de Araújo, tenente-coronel da reserva do CBMERJ e diretor da Sygma Fire,
isso se refletirá na qualidade dos regulamentos elaborados. “Quanto menor é a
formação técnica no assunto por parte
dos bombeiros, conhecimento de inglês
técnico e o domínio sobre as normas,
mais pobre é o código estadual”, acredita. “Um código é escrito a partir de
estudos técnicos. Requer capacitação,
conhecimento técnico, pessoas especializadas, conhecimento de língua estrangeira, participação e promoção de seminários e fóruns de discussão”, salienta.
Na opinião do major Nilton Miranda,
chefe da Divisão de Legislação e Análise do DSCI/CBPMESP, a inclusão da
matéria Segurança contra Incêndio nos
cursos de formação e a capacitação de
profissionais para atuação na área são
fundamentais para a melhora nos sistemas das edificações. Isso passaria também pelo ensino superior e o desenvolvimento de dissertações e teses na área,
chegando a um nível em que o tema seja
36 Emergência
naturalmente incluso nas concepções de
edificações.
Alexandre Itiu Seito, coordenador do
GSI/NUTAU/USP (Grupo de Pesquisa em Segurança contra Incêndio do
Núcleo de Pesquisa em Tecnologia de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo), acredita que os regulamentos não são suficientes para prover a segurança. Segundo ele, é preciso
haver um corpo técnico para aplicar adequadamente, por exemplo, os sistemas
de detecção e combate a incêndio, assim como um corpo de fiscalizadores
capaz de verificar o atendimento ao regulamento.
Seito também defende a criação no
Brasil do curso de graduação em Engenharia de Segurança contra Incêndio.
“Para elaborar projetos, é preciso ter
engenheiros capacitados e com formação nessa área do conhecimento”, diz.
Sérgio Baptista lembra que a profissão de Engenheiro de Segurança contra
Incêndio já existe na Inglaterra desde
1907. Ele conta ter trazido de Portugal
para o Brasil a ideia de pós-graduação,
mestrado e doutorado na área. “Há cinco anos, o programa está pronto, o material está pronto, há interessados, mas
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se esbarra na burocracia”, lamenta Baptista.
A Senasp projeta como ação futura a
criação de cursos de pós-graduação,
mestrado e doutorado para profissionais
de segurança pública, incluindo as áreas
técnicas de bombeiros, adianta o major
Roberto do Canto Wilkoszynski, assessor de Assuntos de Bombeiros da Secretaria. O tema segurança contra incêndio
pode estar incluso nos conteúdos, mas
não como formação específica. Para
2010, o curso de nível superior previsto
é o de Tecnólogo em Segurança Pública, com duração de dois anos e com disciplinas da área de bombeiros.
NORMAS TÉCNICAS
No CB-24, a qualificação dos profissionais proporciona a elaboração de
normas de referência técnica adequada,
estabelecendo as características de sistemas, equipamentos ou dispositivos a serem utilizados na segurança contra incêndio. Sustenta José Carlos Tomina, superintendente do CB-24, que os textos
produzidos no comitê impulsionam o
desenvolvimento industrial, disseminam
os avanços tecnológicos e permitem o
compartilhamento de boas práticas.
Consequentemente, colaboram com a
melhoria contínua da qualidade de produtos e serviços e com a competitividade na área.
Apesar do empenho dos especialistas,
há mais de 40 normas que precisam ser
revisadas ou elaboradas com maior prioridade, o que demanda investimentos de
recursos públicos e privados no CB-24,
informa Tomina.
Para Alexandre Seito, é preciso uma
maior participação de consumidores de
produtos e serviços de segurança contra incêndio (fábricas, edifícios comerciais, shoppings) na elaboração das normas para contribuir ainda mais com as
regulamentações estaduais e municipais.
Sobre o aspecto da obrigatoriedade de
uso da norma só quando citada em lei,
Tomina lembra que o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/
1990) veda ao fornecedor dispor no
mercado produtos ou serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou,
quando essas não existirem, pela ABNT.
O diretor da Fire & Rescue, Jorge Alexandre Alves, especialista em combate
a incêndios e emergências, ressalta que,
JUN/JUL / 2010
por serem desenvolvidas por especialistas, é recomendável que as agências regulamentadoras, os poderes legislativos
e todas as esferas de governo utilizem
as normas técnicas como referências
quando da elaboração de regulamentações, portarias e leis de prevenção e
combate a incêndios.
INTERNACIONAIS
O uso de referências internacionais
também é um caminho para a evolução
da legislação brasileira. Thiago Palácio
John, capitão do CBMDF e mestre em
Gerenciamento de Incêndios e Emergências, afirma que, quando um profissional
estuda os comportamentos extremos do
fogo ou a “linguagem” da fumaça, por
exemplo, não há diferença na química ou
na física da combustão, estando ele no
Brasil ou nos EUA. Porém, salienta, nem
toda norma de segurança pode ser aplicada sem se considerar uma adaptação.
Jorge Alexandre lembra que já é prática no Brasil utilizar referências de textos estrangeiros para a elaboração de
normas nacionais, mas considera muito
importante que se conheça os regulamentos internacionais e se entenda a
necessidade de modificar alguns conteúdos com sobriedade. Assim, a norma será construída de forma a preservar os
critérios de estudos e ensaios já efetuados em laboratórios estrangeiros, que
não encontram similar no Brasil, alterando apenas conceitos relacionados à
geografia, cultura e recursos disponíveis.
“A melhor referência em legislações de
proteção contra incêndios ainda é dos
Estados Unidos”, opina Jorge, ressaltando o papel da NFPA na proteção contra
incêndio norte-americana, com a maior
e mais atualizada quantidade de normas
técnicas.
Ele acredita que, dentre esses textos,
as normas NFPA 1710 e NFPA 1720
deveriam ser utilizadas para o desenvolvimento de similares no Brasil, pois fornecem critérios mínimos para implantação, funcionamento e desempenho
dos serviços de emergências públicos
(profissionais e voluntários) nos municípios. Ambas são utilizadas como critérios de desempenho para as avaliações
do ISO (Insurance Services Office), que audita e classifica as cidades quanto ao nível de proteção pública e é um dos critérios para o cálculo do valor de todos
os tipos de seguros nos municípios.
Emergência
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Atualização e padronização de leis e normas são fundamentais