Retenção de Impostos e Contribuições COMO A FONTE PAGADORA DEVE DESCONTAR: IR – PIS/PASEP – COFINS – CSLL – ISS – INSS www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Resumo do conteúdo: IR Fonte – Assalariados / Pro Labore IR Fonte – Terceiros e Não Assalariados IR Fonte – Rendimentos de Capital (ex. aluguel) Retenção de Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) INSS ISS www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR Fonte www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR Fonte - Introdução 1. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DO IR FONTE 1.1 A Lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis a condição de responsável pelo desconto e pelo recolhimento do imposto. Nesse sentido, estamos observando que o governo vem, a cada vez mais, se valendo desse instituto para criar novas modalidades de retenção de impostos e contribuições (Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS e ISS), isso porque assim agiliza a arrecadação e o controle de impostos e contribuições. a. b. Existem duas espécies de Imposto de Renda Retido na Fonte: IR Fonte por antecipação: é o imposto descontado que pode ser deduzido daquele apurado na Declaração de Ajuste Anual (pessoa física) ou na Declaração de Pessoa Jurídica (DIPJ) (ex.: salários, honorários, pró-labore, férias, serviços profissionais prestados por pessoa jurídicas etc.) e; IR Fonte conhecido como “exclusivo na fonte” ou por “tributação definitiva”, em que o beneficiário do rendimento não pode compensar o imposto que foi descontado na DIPJ, exemplo 13° salário. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR Fonte - Introdução 1. Falta de Retenção ou do Pagamento do Imposto Retido na Fonte O contribuinte do imposto é o beneficiário do rendimento, ficando, portanto, obrigado ao pagamento do imposto (PN SRF n° 01/2002). Todavia, o contribuinte poderá ser substituído, por determinação da lei, em relação ao pagamento desse imposto, pela fonte pagadora do rendimento (tomadora do serviço), conforme arts. 43, 45 e 121 do CTN, isto é, a fonte pagadora do rendimento fica responsável pelo desconto do imposto e pelo efetivo pagamento. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR - Modalidades de Retenção na Fonte 1. Rendimento do Trabalho Pago à Pessoa Física; – 2. Rendimentos de Serviços Pagos à Pessoa Jurídica; – 3. Rendimentos de Capital Recebidos por Pessoa Física; – www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR Fonte Rendimentos do Trabalho Assalariado no Brasil www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimentos do Trabalho Assalariado no Brasil Conceito: Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização, sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, comissão, corretagem, benefício da Previdência Social e privada. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimentos de Pro Labore, Aluguel e Serviços Prestados pelos sócios Conceito: Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de prólabore, aluguel e serviço prestado. Férias e 13° salário. (Art. 620 do RIR/1999). www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimento do Trabalho Não Assalariado (Autônomo) Conceito: Os rendimentos do trabalho não assalariado (autônomo) correspondem à remuneração obtida pela prestação de serviços sem vinculo empregatício. O beneficiário é a pessoa física que prestar o serviço sem vínculo empregatício. A base de cálculo deve-se aplicar a tabela progressiva mensal. O imposto deverá ser descontado no ato do pagamento da remuneração pela prestação de serviços (regime caixa). www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR Fonte Rendimentos de Capital – Recebidos por Pessoa Física www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimentos de Capital – Recebidos por Pessoa Física Compreende os rendimentos pagos por pessoas jurídicas às pessoas físicas decorrentes de ocupação sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis ou direitos, royalties e decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando recebidos pelo autor ou criador da obra. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimentos de Capital – Recebidos por Pessoa Física • Beneficiário do Rendimento O beneficiário do rendimento é a pessoa física www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimentos Pagos à Pessoa Física Para todos os rendimentos vistos até aqui, pagos à pessoa física, o cálculo do imposto se dá com a utilização da tabela que se encontra no link abaixo: Tabela para Cálculo do IR Fonte Pessoa Física www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Rendimentos Pagos à Pessoa Física Exemplo de Cálculo • Assista, no link abaixo um vídeo com uma explicação sobre como se calcula o IR Fonte nos pagamentos à Pessoa Física. IR Fonte Pessoa Física – Regime de Apuração Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte? www.sevilha.com.br 11-2879.6682 IR Fonte Rendimentos de Serviços – Pagos à Pessoa Jurídica www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ Corresponde às importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras PJ, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Art. 647 do RIR/1999). Veja no link abaixo a lista completa dos tipos de serviços sujeitos à retenção do IR FONTE quando prestados por Pessoa Jurídica à outra Pessoa Jurídica LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO IR FONTE www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Beneficiário do Rendimento É a pessoa jurídica domiciliada no Brasil prestadora dos serviços sujeitos aos descontos do IR Fonte • Alíquota e Base de Cálculo A alíquota mais comum é de 1,5% (veja a tabela no slide anterior). A base para calcular o imposto é o rendimento, sem deduções. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Momento do Desconto do Imposto O desconto do imposto deverá ser feito no dia de crédito contábil ou do pagamento do rendimento, o primeiro que ocorrer. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Cálculo do Imposto de Renda a Recolher Importância: Alíquota: Valor do IRRF: www.sevilha.com.br 11-2879.6682 R$ 5.000,00 1,5% R$ 75,00 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Responsável pelo Recolhimento O imposto deve ser retido e recolhido pela PJ que pagar ou creditar os rendimentos (fonte pagadora/tomador do serviço). • Prazo de Recolhimento do IR Fonte O valor do imposto deverá ser pago no seguinte prazo: 1. A partir de 1°.10.2008 em diante: Apuração mensal e o recolhimento até o ultimo dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento do rendimento. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Local e Documento de Recolhimento O recolhimento será de forma centralizada pela matriz da fonte pagadora nas instituições financeiras autorizadas do local onde se encontrar o estabelecimento responsável pela retenção. O recolhimento deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Recolhimento a Maior, a Menor ou Indevido a) A maior: a compensação somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a Imposto de Renda, apurado em períodos subsequentes; b) Indevido: a compensação somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a Imposto de Renda, apurado em períodos subsequentes; c) A menor: a diferença deverá ser recolhida com os acréscimos legais. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Recolhimento Fora do Prazo • Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação especifica serão acrescidos de multa e mora. • Multa: 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. • Juros: obtido pela aplicação da taxa referencial da Selic. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Declarações • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) A Dirf é anual e deve ser entregue entre os meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte. • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) A partir de 1° de janeiro de 2010 as empresas devem apresentar DCTF mensal, sendo extinta a DCTF semestral. Em relação a DACON, a partir de 1°.01.2010 também passou a ter periodicidade de entrega mensal, sendo extinta a DACON Semestral. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por PJ • Dispensa de Retenção do Valor Inferior a R$ 10,00 É dispensada a retenção do imposto, quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando-se que esse limite se aplica em cada importância paga ou creditada, sem levar em consideração os pagamentos ou créditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (art. 724, II, do RIR/1999). www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Vídeos uteis – clique para assistir Imposto de Renda na Fonte IRRF entre Pessoas Jurídicas IR Fonte – Não Retenção – Consequências www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Introdução Entrou um vigor, a partir de 1°.02.2004, a qual tornou obrigatório ao tomador do serviço descontar e recolher a Cofins, o PIS/Pasep e a CSLL, quando efetuar pagamento de serviços enquadrados nessa retenção. A partir de 1°.07.2004 entra em vigor a nova modalidade de retenção na fonte de duas contribuições (PIS/Pasep e Cofins) para as fornecedoras de Autopeças, conforme o § 3° do art. 36 da Lei n° 10.865/2004. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Responsável pelo desconto das Contribuições Estão obrigadas a efetuar o desconto da Cofins, do PIS/Pasep e da CSLL as PJ de direito privado que efetuarem pagamentos a outras PJ de direito privado, ou seja, a obrigação de descontar é da tomadora do serviço. • Dispensa a Responsabilidade da Retenção A sistemática de retenção na fonte das contribuições (4,65%) não se aplica em relação aos pagamentos efetuados: a) b) c) d) Pelas entidades governamentais da administração pública federal; Pelas entidades governamentais do Estado, Município e Distrito Federal; Pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional; e Consulados. SERVIÇOS SUJEITOS AO COFINS, PIS/PASEP e CSLL www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Base de Cálculo Em relação aos rendimentos oriundos dos serviços, a base de cálculo corresponde ao valor bruto do serviço prestado, não sendo admitido efetuar dedução dessa base, por falta de previsão legal. Em relação aos produtos fornecidos pelas Autopeças para os fabricantes, a base de cálculo corresponde à importância paga, sem qualquer dedução. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Percentual das Contribuições O percentual aplicável sobre o valor pago à título de Cofins, PIS/Pasep e CSLL corresponde a 4,65%, o qual representa a soma das alíquotas de 3%, 0,65% e 1%, respectivamente. Esse percentual aplica-se também na hipótese de a prestadora do serviço estar enquadrada no regime de não cumulatividade do PIS-Pasep e da Cofins. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Momento em que ocorre o desconto das contribuições As contribuições deverão ser descontadas pela tomadora do serviço somente quando o serviço for efetivamente pago (regime caixa). Se o serviço vier a ser pago em parcelas/prestações, a retenção das contribuições será feita somente no momento do pagamento de cada parcela/prestação. É facultado à fonte pagadora do rendimento antecipar a retenção e o recolhimento dessas contribuições, em vez de aguardar o dia do pagamento do rendimento. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Data da compensação das contribuições A PJ poderá compensá-las com contribuições de mesma espécie, devidas em relação a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Exemplo: Competência da receita: Maio/2010.....R$ 10.000,00 Dia/mês do recebimento: 31/05/2010 Fonte pagadora desconta as contribuições: 31/05/2010.....R$ 465,00 www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Código e Documento de Arrecadação O código do Darf a ser utilizado é o 5952 (ADE n° 71/2005). • Beneficiaria de Isenção O recolhimento deverá ser feito em Darf distintos para cada contribuição não alcançada pela isenção, alíquota zero ou medida judicial, utilizando-se os seguintes códigos: - 5987: no caso de CSLL; - 5960: no caso de Cofins; - 5979: no caso de PIS/Pasep. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Pagamento igual ou inferior a R$ 5.000,00 no mês A partir de 26.07.2004, a fonte pagadora do rendimento está dispensada de reter na fonte as contribuições, de que trata o art. 30 da Lei 10.833/2003, sobre o pagamento de rendimentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 no mês. Esse limite (R$ 5.000,00) é mensal, ou seja, se ocorrer mais de um pagamento do rendimento no mesmo mês à mesma PJ, a fonte pagadora do rendimento deverá somar os valores pagos no mês para a prestadora de serviço para efeito de cálculo do limite de dispensa da retenção. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) • Nota ou documento fiscal – Informação Obrigatória A partir de 29.10.2004, passou a ser obrigatório para a prestadora de serviço, quando sujeita a retenção, informar no corpo da nota fiscal o valor das retenções incidentes sobre a operação. Exemplo: Retenção das Contribuições (4,65%) Cofins (3%) R$ 300,00 CSLL (1%) R$ 100,00 PIS (0,65%) R$ 65,00 www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção das Contribuições (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) Vídeos uteis – clique para assistir Contratação de Serviços de Terceiros – Impostos à serem retidos na fonte PIS, COFINS e CSLL Retenção na Fonte Representação Comercial - Retenção na Fonte de 4,65% www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Introdução Antes de estudarmos a retenção de 11% incidente sobre os serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, devemos, inicialmente, compreender o mecanismo de incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, perceberemos que a retenção dos 11% não se trata de nova contribuição sobre o faturamento, mas sim, de nova sistemática de arrecadação das contribuições previdenciárias, ou seja, uma simples ANTECIPAÇÃO. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Retenção de 11% entre PJ com cessão de mão de obra ou empreitada Feitas as considerações iniciais, estudaremos, agora, os procedimentos para retenção de 11% pela empresa contratante de serviços que envolvam cessão de mão de obra ou empreitada pela empresa contratada, inclusive em regime de trabalho temporário, nos termos da Lei 9.711/98 e IN RFB n° 971, de 13/11/2009, mas precisamente em seu art. 112. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Fato Gerador O fato gerador para a retenção de 11% é a emissão, pela empresa contratada, da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que envolvam a cessão de mão de obra ou empreitada, a qual deverá constar destacado a expressão: RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Base de Cálculo da Retenção A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços emitida pela empresa contratada. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Cálculo do INSS a Recolher Remuneração: R$ 2.000,00 INSS a ser retido pela Tomadora (11%): (R$ 220,00) Pagamento a ser efetuado a empresa prestadora: R$ 1.780,00 www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Competência/Recolhimento A competência da retenção será considerada a data de emissão da nota fiscal, fatura ou do recibo da prestação de serviços, independentemente da quitação da nota fiscal, ou seja vale a data da emissão da nota fiscal. O recolhimento da importância retida será feito até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Conceito de Cessão de Mão de Obra É a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam sua natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho na forma da Lei n° 6.019, de 1974. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Conceito de Empreitada Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Serviços Sujeitos a Retenção (Cessão de Mão de Obra) I. Limpeza, conservação e zeladoria; II. Vigilância e segurança; III. Construção Civil; IV. Digitação e preparação de dados para processamento; V. Treinamento e ensino; VI. Manutenção de instalações, de maquinas e equipamentos; VII. Portaria, recepção e ascensorista VIII.Promoção de Vendas e Eventos; IX. Saúde. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Serviços Sujeitos a Retenção (Empreitada de Mão de Obra) I. Limpeza, conservação e zeladoria; II. Vigilância e segurança; III. Construção Civil; IV. Serviços Rurais; e V. Digitação e preparação de dados para processamento. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Dispensa da Retenção A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando: I. O valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ou até R$ 29,00; II. A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite maximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; III. A contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal ou serviços de treinamento e ensino. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS • Obrigações Acessórias A empresa contratada deverá elaborar: I. Folhas de pagamento distintas e respectivos resumo geral; II. GFIP com informações relativas aos tomadores de serviços; III. Demonstrativo mensal por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal. A empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo em ordem cronológica durante o prazo de dez anos, a cópia: I. Das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços; II. Dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas; III. Das GFIPs elaboradas pelas subcontratadas. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do INSS – Vídeos uteis – clique para assistir INSS – Construção Civil – Retenção Retenção previdenciária www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Introdução O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (Artigo 1° LC Federal n° 116/2003). Atenção: É importante ressaltar que o profissional deverá sempre observar a legislação do seu município para averiguar os procedimentos específicos de sua região. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Contribuinte do ISS O conceito esta disposto no art. 5° da Lei Complementar, que o define simplesmente como prestador de serviço. Portanto, contribuinte é todo o prestador de serviço, inscrito ou não, que exerça atividade prevista como fato gerador do ISS. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Retenção na Fonte do ISS A lei complementar trouxe a possibilidade de os municípios e o Distrito Federal atribuírem a responsabilidade pelo recolhimento do ISS para as fontes pagadoras do serviço ou intermediário. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Responsável pelo Pagamento do ISS O responsável pelo pagamento do ISS, em geral, é o próprio prestador de serviço (contribuinte). Porém, para alguns tipos de serviços, a legislação atribuiu ao tomador do serviço a responsabilidade pelo desconto e pagamento do ISS. (arts. 5° e 6° da Lei Complementar n° 116/2003). www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS Tipo de Serviço Responsável pelo Pagamento do ISS Regra geral, exceto as hipóteses abaixo O próprio contribuinte, ou seja, o prestador de serviço, efetua o pagamento do imposto direto para o município Os serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa na LC n° 116/2003 A pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços, ainda que seja imune ou isenta, deve reter e recolher o imposto (instituto da retenção) Serviço proveniente do exterior do Brasil ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País O tomador ou intermediário deve reter e recolher o imposto (instituto da retenção) www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Exemplo de Situação Tratada na LC n° 116/2003 Exemplo 1: serviço contido no subitem 7.10 (execução de limpeza) - Prestador de Serviço: Município de Guarulhos; Tomador do Serviço: Município de São Paulo; Execução do Serviço: Município de São Paulo; Local de Recolhimento: recolhe para Município de São Paulo (local da execução do serviço); - Responsabilidade: Pessoa Jurídica Tomadora do Serviço. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Base de Cálculo e Alíquota do ISS A base de cálculo para o ISS é o preço do serviço, admitindose apenas a exclusão dos valores referentes aos materiais fornecidos nas prestações de serviços relacionados a construção civil e o valor referente ao fornecimento de materiais sujeitos ao ICMS. As alíquotas serão determinadas através da lei ordinária de cada município. A norma responsável para estabelecer estes limites é a lei complementar, a qual apenas tratou da alíquota máxima, limitando-a em 5% e deixando de estabelecer a alíquota mínima, que hoje é de 2%, por força da Emenda Constitucional n° 37/2002. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Retenção do ISS x Simples Nacional Conforme disposições do art. 3° da LC n° 128/2008 de 19/12/2008, a partir de Janeiro de 2009 a retenção de ISS das empresas optantes do Simples Nacional, deverá ocorrer sobre a alíquota de ISS aplicável correspondente ao percentual de ISS previstos nos Anexos III, IV ou V conforme a faixa de receita bruta que a empresa estiver sujeita no MÊS ANTERIOR ao da prestação de serviços. www.sevilha.com.br 11-2879.6682 Retenção do ISS • Tabela dos Serviços Sujeitos à Incidência do ISS Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 www.sevilha.com.br 11-2879.6682 ISS – Vídeos uteis – clique para assistir Veja alguns vídeos em nossa videoteca ISS SP - Retenção na Fonte www.sevilha.com.br 11-2879.6682