projeto de transformar a sociologia em ciência autônoma”.
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Durkheim ressalta que a sociologia deveria utilizar uma metodologia científica, investigando
leis e as expressões precisas descobertas entre diversos grupos sociais. Foi mediante esse pressuposto e projeto metodológico que Durkheim investigou a possibilidade de abordar a sociedade
como fato sui generis que não se reduziria a outros. Tal análise seria desenvolvida pelos procedimentos da pesquisa estatística. Para estudar sociedades mais complexas, Durkheim propôs o conceito de normalidade e patologia social, considerando a ausência ou desintegração das normas
sociais – denominada anomia – uma patologia social.
Ele aponta que a sociologia deve trabalhar com o “fato social”. As características distintivas
do fato social se estabelecem pela sua exterioridade em relação às consciências individuais, pela
ação coerciva que exerce ou é suscetível de exercer sobre essas mesmas consciências, pelo estado de independência em que se encontra em relação às suas manifestações individuais e pelo fato
de generalizar-se por ser social. Por essa via, Durkheim declara o domínio específico da sociologia
(1983, p. 88):
Aqui está, portanto, um tipo de fatos que apresentam características muito especiais:
consistem em maneiras de agir, pensar sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um
certo poder coercivo em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam ser confundidos com os fenômenos orgânicos, visto consistirem em representações
e ações; nem com os fenômenos psíquicos, por estes só existirem na consciência dos
indivíduos, e devido a ela. Constituem, pois, uma espécie nova de fatos, aos quais deve
atribuir-se e reservar-se a qualificação de sociais (...) Eles são, portanto, o domínio
próprio da sociologia. 5
Com o intuito de elucidar ainda mais o que se estabeleceria como objeto da Sociologia,
Durkheim (1983) esperava ter definido exatamente o domínio dessa disciplina que só compreende
um determinado grupo de fenômenos possíveis de serem destacados pelo fato social. Sustentando
essa argumentação, ele define:
Um fato social reconhece-se pelo seu poder de coação externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder reconhece-se, por sua
vez, pela existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o fato opõe a
qualquer iniciativa que tenda a violentá-lo. 6 (Durkheim, 1983, p.91)
Esse esforço que encontramos em Durkheim para consolidar a Sociologia no domínio das
ciências, mantendo seu objeto, o fato social, em destaque, também é encontrado no campo da
Psicanálise, mais precisamente, nas incursões teóricas de Sigmund Freud. O ideal cientificista
permeou os estudos freudianos desde seus escritos pré-psicanalíticos. Em seu ensaio Sobre as
Afasias (1891), ele apresenta uma proposta que inclui a psicologia nos estudos sobre a linguagem.
Freud propõe que algumas perturbações da fala, que eram consideradas afasias geradas por
lesões anatômicas pelos cientistas da época, eram efeitos da função de associar do aparelho de
linguagem. Tal afirmativa pressupõe um funcionamento do psiquismo submetido a “outras leis” que
eram diferentes daquelas localizacionistas e anátomo-fisiológicas vigentes na época.
Toda teoria freudiana que sucedeu a esse escrito remete a essas “outras leis” que promoveram a constituição da noção de inconsciente e seu encontro com a linguagem e memória, tal
como elaborados na Carta 52, na Interpretação dos sonhos, na Psicopatologia da vida cotidiana e
nos textos metapsicológicos.
4
5
6
Durkheim, E. Coleção os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
Durkheim, E. As regras do método sociológico in Coleção os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 88.
Ibid. p. 91
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