Processo nº 25351.006081/2014-31 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais (EAS – Enterprise Agreement Subscription) destinados às estações de trabalho e servidores, com a respectiva garantia de atualização das versões, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Tipo: Menor Preço Global Data: 27/03/2015 Horário: 10:00 horas Local: Comprasnet – www.comprasnet.gov.br Formalização de consultas e retirada do edital: SEDE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sito no SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, térreo – Brasília/DF. CEP: 71205-050 Fax: (61) 3462-6576/6614 E-mail: [email protected] Sítios: www.anvisa.gov.br ; www.comprasnet.gov.br 1 / 56 ÍNDICE PREÂMBULO SEÇÃO I DO OBJETO SEÇÃO II DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO IV DA PROPOSTA SEÇÃO V DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SEÇÃO VII DA FORMULAÇÃO DE LANCES SEÇÃO VIII DA APLICABILIDADE DO DECRETO 7.174/2010 e DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEÇÃO IX DO EMPATE ENTRE PROPOSTAS SEÇÃO X DA NEGOCIAÇÃO SEÇÃO XI DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA SEÇÃO XII DA HABILITAÇÃO SEÇÃO XIII DO RECURSO SEÇÃO XIV DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XV DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SEÇÃO XVI DA GARANTIA CONTRATUAL SEÇÃO XVII DA RESCISÃO SEÇÃO XVIII DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO SEÇÃO XIX DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES SEÇÃO XX DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES SEÇÃO XXI DA FORMA DE PAGAMENTO SEÇÃO XXII DA VIGÊNCIA SEÇÃO XXIII DO REAJUSTE SEÇÃO XXIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO XXV DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL SEÇÃO XXVI DA VEDAÇÃO SEÇÃO XXVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2 / 56 ANEXOS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ANEXO III MINUTA DO CONTRATO 3 / 56 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 PROCESSO Nº 25351.006081/2014-31 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Regime de execução: Empreitada por preço global Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 27/03/2015, às 10:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 12/03/2015, às 08:00 horas. Data e horário de término para recebimento das propostas: 27/03/2015, às 09:59 horas. Endereço: www.comprasnet.gov.br Código da UASG: 253002 PREÂMBULO A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 14, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no DOU nº 24, de 04 de fevereiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, ao Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e alterações posteriores, à Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, com nova redação dada pela Instrução Normativa MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009, Portaria Normativa nº 07, de 09 de março de 2011 e Instrução Normativa MPOG nº 06, de 23 de dezembro de 2013, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. SEÇÃO I - DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais (EAS – Enterprise Agreement Subscription) destinados às estações de 4 / 56 trabalho e servidores, com a respectiva garantia de atualização das versões, conforme especificações constantes do Termo de Referência. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá nos exercícios de 2015 à conta do Programa de Trabalho: 10.122.2115.2000.0001, Fonte de Recurso: 6174025305, Natureza de Despesa 33.90.39, prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual. 2.1. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à Anvisa, pela Lei Orçamentária Anual. 2.2. Não será dada publicidade ao orçamento estimativo que consta dos autos do processo administrativo 25351.006081/2014-31 no presente Edital, com fundamento nos arts. 9º e 30 do Decreto nº 5.450/2005 que regulamenta a Lei nº 10.520/2002, assim como nos Acórdãos TCUPlenário nº 1925/2006, 114/2007 e 394/2009. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANVISA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Não poderão participar deste Pregão: 4.1. Pessoa física; 4.2. Empresas distintas, por meio de um único representante; 4.3. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a ANVISA, durante o prazo da sanção aplicada; 5 / 56 4.4. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.5. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 4.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.7. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.8. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação; 4.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.11. Entidades empresariais que estejam coligadas, sejam subsidiárias entre si ou controladoras; 4.12. Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA 5. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços apresentado no Anexo II. 5.2. A proposta deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e demais anexos, observando-se, ainda, as seguintes disposições: 5.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global para 12 (doze) meses da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.2.2. Para composição da proposta deverão ser observados, entre outros aspectos, custos adicionais decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade, lucro praticado pelo licitante, tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço e especificados na proposta. 6 / 56 5.2.3. Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo de Proposta de Preços, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso; 5.2.4. As Empresas deverão, obrigatoriamente, apresentar proposta que inclua todas as Modalidades de serviço previstas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação; 5.2.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.2.6. Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, do Termo de Referência, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, desde que não ocorra elevação do preço global da proposta; 5.2.7. Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente; (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG); 5.2.8. A ANVISA não é obrigada a utilizar a quantidade estimada de licenças previstas no anexo II do Edital. Elas são estimativas e serão efetivadas de acordo com as necessidades do órgão; 5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 5.5. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7 / 56 7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 13. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 14. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 15. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 16. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8 / 56 19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 20. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 21. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 22. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. SEÇÃO VIII – DA APLICABILIDADE DO DECRETO 7.174/2010 e DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 23. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, em conjunto com as regras previstas no itens 24 a 26, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006: 23.1. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 23.2. Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação. b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 23.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito. 9 / 56 24. Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem: I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 24.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 25. O exercício do direito de preferência disposto no item 24, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do item 24 deste Edital (regras de preferência), observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 23.2, quando for o caso; b) aplicação das regras de preferência previstas no item 24, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência; c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I item 24, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item 24, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do item 24, caso esse direito não seja exercido. 25.1. Após o término da fase de lances, o Sistema Eletrônico reclassificará as licitantes que apresentaram a manifestação citada no item 25, observada a seguinte ordem de classificação: 1º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA; 2º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO; 3º - TECNOLOGIA NO PAÍS + MICRO E PEQUENA EMPRESA; 10 / 56 4º - TECNOLOGIA NO PAÍS; 5º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA; 6º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. 25.2. Todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas para acompanhar a convocação, pelo próprio Sistema Eletrônico, da proposta melhor classificada cujo valor para o item esteja situado no intervalo percentual previsto na alínea “b” do item 24, ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida. 25.3. O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver. 25.3.1. Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, juntamente com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do item 24 deste Edital (regras de preferência). 26. A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006. 26.1. A comprovação/certificação será feita: I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País. 26.2. A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia. 26.3. Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante. 27. Na hipótese em que nenhuma das licitantes comprove o preenchimento dos requisitos elencados nos itens 23 e/ou 24, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa. 11 / 56 SEÇÃO IX – DO EMPATE ENTRE PROPOSTAS 28. Caso ocorra eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 29. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO 30. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 31. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma dos Anexo II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas após a convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 31.1. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 31.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP: 71.205-050. 31.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 32. O julgamento das propostas será efetuado por MENOR PREÇO GLOBAL. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 12 / 56 32.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ANVISA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 32.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 32.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 32.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela ANVISA. 32.5. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis. 32.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 32.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 32.5.2.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 32.5.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 32.5.2.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 32.5.2.4. estudos setoriais; 32.5.2.5. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 32.5.2.6. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; 32.5.2.7. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 32.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO 33. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 13 / 56 33.1 Habilitação jurídica, que será comprovada mediante: 33.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 33.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; a) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. b) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 33.1.2.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 33.1.2.2. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização. 33.2. Regularidade fiscal e trabalhista, que será comprovada mediante: 33.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 33.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 33.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014, da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 e da Portaria Conjunta nº RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; b) Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda. 14 / 56 33.2.4. Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. 33.2.5 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; b) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 33.2.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. a) Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. 33.2.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do Trabalho, na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. a) Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, através da Internet, para verificação de sua regularidade. OBS: As certidões indicadas acima poderão ser apresentadas na forma do Decreto 6.106/2007 e alterações. 33.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 33.3.1. As empresas cadastradas no SICAF, que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar prova de que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido mínimo registrado de 10% (dez por cento) do valor do item, em consonância com o percentual indicado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93; 15 / 56 33.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 33.3.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 33.3.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 33.3.5. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 33.3.6. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 33.3.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 33.4. Qualificação técnica, que será comprovada mediante: 33.4.1. Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou serviços compatíveis com as características especificadas no Termo de Referência, inclusive com fornecimento de todos os insumos necessários à execução do serviço; 33.4.2. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; 33.4.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano da execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 33.4.4. A exigência acima se justifica pelo expressivo volume de recursos envolvidos na contratação e pela necessidade de garantir ao Poder Público Federal a aptidão e experiência do futuro fornecedor em executar o serviço no prazo e condições estabelecidas. Cabe ressaltar que a exigência encontra amparo no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e no Acórdão nº 1214/2013 – Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU. 33.4.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 34. Disposições gerais da habilitação: 16 / 56 34.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 34.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 34.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 34.4. Para fins de habilitação, a verificação pela ANVISA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 35. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 31, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. 35.1. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 35.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP: 71.205-050. 35.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 35.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 35.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 35.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 36. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 17 / 56 37. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 38. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ, CEIS E CADIN, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. SEÇÃO XIII – DO RECURSO 39. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 39.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 39.4. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou não inseridos no sítio Comprasnet. 40. Os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro terão efeito suspensivo. 41. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, será franqueada aos licitantes, mediante solicitação via central de atendimento da Anvisa (Fone 0800-642-9782) (conforme Portaria nº 963 de 7 de junho de 2013), vista e cópia dos autos do processo, na Gerência de Licitações – GELIC/GGGAF/ANVISA, situada no Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 42. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 43. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 44. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 18 / 56 45. A homologação deste Pregão compete ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira da Anvisa. 46. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora. SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 47. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 48. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANVISA. 49. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 50. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. SEÇÃO XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL 51. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 51.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,14% (catorze centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 52. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. 53. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 53.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 53.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 53.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 19 / 56 54. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 55. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. 56. A ANVISA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 56.1. Caso fortuito ou força maior; 56.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; 56.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 57. O valor a garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 58. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a garantia deverá ser apresentada com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato, quando houver. 59. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. SEÇÃO XVII – DA RESCISÃO 59. O contrato poderá ser rescindido; a) unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93 de 21/06/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; c) judicialmente nos termos da legislação processual. 59.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 59.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 20 / 56 SEÇÃO XVIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 60. A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. 61. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. 62. Os serviços estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 63. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos no Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 64. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do art. 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 65. A CONTRATADA deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não previstas no termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. 66. A atuação da fiscalização, a cargo da ANVISA, não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. 67. O fiscal deverá realizar o acompanhamento e controle físico-financeiro do contrato, e o atesto das faturas. 68. São atribuições do Fiscal do Contrato: 68.1 Observar, durante a vigência do contrato, que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada. 68.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. 68.3. Notificar à Contratada, por correio eletrônico, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção. SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 69. No interesse da ANVISA o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos serviços 21 / 56 correspondentes, sem que disso resulte para a CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização. 70. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 71. As obrigações da ANVISA e da LICITANTE VENCEDORA estão descritas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital e na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato – Anexo III deste Edital. SEÇÃO XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO 72. O pagamento será efetuado em parcela única, integralmente, em até 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento de todos os itens previstos na pretensa contratação, e dos documentos comprobatórios exigidos, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato. 73. O faturamento dos serviços deverá ser feito à Anvisa, por meio eletrônico e por apresentação de uma Nota Fiscal/Fatura, com opção de código de barras, de prestação do serviço para a totalidade dos serviços executados no mês anterior. Endereço para postagem: SIA Trecho 05 Área Especial 57 Lote 200. Brasília-DF. CEP 71.205-050. 74. O vencimento da Nota Fiscal/Fatura não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis após sua apresentação à Anvisa, para que haja tempo hábil para conferência das contas apresentadas. 75. Na ocasião do pagamento o CONTRATANTE procederá à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado desfavorável, estará a contratada sujeita às penalidades previstas em Edital, Termo de Referência e Contrato. 76. O pagamento da Fatura/Nota Fiscal se fará por meio de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA. 77. Deve-se explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 78. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 79. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 22 / 56 80. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 9.532/1997 deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB nº 1.234/2012 assinado pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 81. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o artigo 15 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo III da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 82. As pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172/1996, Código Tributário Nacional, ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o PIS/Pasep deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparado por medida judicial. 83. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária. 84. Observar-se-á, quanto ao pagamento, o disposto no art. 5º e no art. 40, § 4º, inciso II, da Lei nº.8.666/93, no que couber. 85. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas, indenizações devidas e/ou as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 86. Nos termos do art.36, § 6°, da Instrução Normativa n° 02, a SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 87. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendências de liquidação ou quaisquer obrigações financeiras que lhe sejam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência. 88. Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota Fiscal com incorreções, a ANVISA se eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 89. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANVISA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa 23 / 56 de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 90. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Fatura, serão estes restituídos à então CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes. SEÇÃO XXII - DA VIGÊNCIA 91. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses e se dará a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da ANVISA, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado. 92. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE. 93. A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão ser negociados ou o contrato não será prorrogado. 94. Em caso alteração substancial do objeto decorrente da substituição dos equipamentos, o contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus, mediante aviso com 60 (sessenta) dias de antecedência. SEÇÃO XXIII - DO REAJUSTE 95. Para fins de reajuste contratual, após o período de 12 (doze) meses, será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M – calculado pela Fundação Getúlio Vargas. 95.1. O reajuste somente será efetuado mediante solicitação da contratada e após decorrido 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir ou, ainda, da data do último reajuste e o pedido deverá ser instruído com Planilha de Formação de Preços, em que fique demonstrada a composição do preço final. 24 / 56 96. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 97. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 98. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA. 99. CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. SEÇÃO XXIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 100. A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Quinze da Minuta de Contrato constante do Anexo III deste Edital e das demais cominações legais. SEÇÃO XXV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 101. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 18 (dezoito) horas, no horário oficial de Brasília-DF. 102. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 103. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 104. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 105. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. SEÇÃO XXVI - DA VEDAÇÃO 106. É VEDADA EXPRESSAMENTE A CONTRATAÇÃO DE FAMILIAR DE AGENTE PÚBLICO PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÂMBITO da Agência Nacional de Vigilância 25 / 56 Sanitária - ANVISA, em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. Tal vedação encontra-se prevista no Decreto nº 7.203/10; Art. 2º para fins deste Decreto considera-se: II – Entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e III – familiar: o conjugue, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. Parágrafo Único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas. Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento; Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3º: II – na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal. Art. 7º Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 107. Ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. a. A anulação do Pregão induz à do contrato. b. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 108. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 26 / 56 109. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. a. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 110. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 111. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 112. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da ANVISA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 113. Mediante solicitação via central de atendimento da Anvisa (Fone 0800-642-9782), conforme Portaria nº 963 de 7 de junho de 2013, será facultada vistas dos autos do processo administrativo 25351.006081/2014-31 aos interessados, na Gerência de Licitações – GELIC/GGGAF/ANVISA, situada no Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 114. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, no Decreto nº 2.271/1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. 115. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília(DF), 11 de março de 2015. Sara Guimarães da Rocha Mendes Pregoeira 27 / 56 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais (EAS – Enterprise Agreement Subscription) destinados às estações de trabalho e servidores, com a respectiva garantia de atualização das versões. 2. OBJETIVO Promover a manutenção e modernização do ambiente computacional para suporte tecnológico às operações da unidade central e demais pontos de presença da Anvisa. 3. JUSTIFICATIVA Inicialmente, é importante salientar que a qualidade dos serviços que utilizam como base softwares Microsoft, prestados pela Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação – GGTIN - está diretamente ligada à utilização das soluções Microsoft por ora contratadas, uma vez que essas, além de serem consideradas como um nicho de excelência pelo mercado de TI, influenciaram enormemente no processo de modernização do parque computacional da Anvisa, com diversos benefícios durante todo o período da contratação. Nesse contexto, pode-se afirmar que o uso das soluções Microsoft pela Anvisa, é de grande auxílio para o processo de modernização. Para auxiliar este processo, a Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação GGTIN - tem atuado na implementação de diversas soluções tecnológicas que favoreçam as condições de trabalho dos seus servidores, bem como a sustentabilidade da estrutura administrativa. Considerando o levantamento das necessidades básicas e demandas dos potenciais gestores e usuários do serviço, a Anvisa vem requerendo um significativo aumento nas demandas por serviços associados à Tecnologia da Informação. As demandas são nítidas na atual estrutura, e também quando refletem o crescimento previsto pela organização em seu planejamento. A Anvisa tem mais de 100 (cem) unidades geograficamente distribuídas que requerem o incremento em diversas atividades relacionadas a sistemas de informação e, consequentemente, com aumento na necessidade de utilização dos softwares pelas diversas unidades da Anvisa. Destaca-se ainda, que a manutenção da tecnologia Microsoft é fundamental para manter a qualidade dos Serviços de TI, formando um alicerce sólido e estável, garantindo substancialmente a entrega dos serviços oferecidos por esta Gerência de Tecnologia. O objeto desta contratação caracteriza-se como “bem comum”, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ensejar definições objetivas, com base nas especificações usuais de mercado. A contratação também irá suprir a demanda institucional por computadores (servidores e estações de trabalho), providenciando, concomitantemente, a regularização dos aplicativos em uso nos equipamentos adquiridos, assim como para os novos equipamentos. 28 / 56 O quantitativo apresentado deriva de um estudo conduzido pela própria Microsoft denominado SAM. O programa “Software Asset Management” é uma prática que incorpora um conjunto de processos comprovados e procedimentos automatizados para gerenciar os ativos de TI da organização. Implementar o SAM protege os investimentos em software pois reconhece, de forma precisa, os produtos que a organização está utilizando de forma eficiente. Todo o trabalho é monitorado e auditado por servidores lotados na Gerência de Infraestrutura em Tecnologia da Informação - GITEC. Deve-se ressaltar que os órgãos públicos não podem se omitir, por dever de ofício, em relação ao cumprimento das normas que regulamentam o direito autoral e a propriedade intelectual, campo no qual se insere o licenciamento de uso de softwares. Quanto aos requisitos legais dispostos no artigo 3º do Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010, os mesmos não se aplicam ao objeto deste documento. Por fim, por se tratar do fornecimento de licença de software já consagrado e prestado por diversas empresas do ramo de TI, não será permitida a formação de consórcio para atendimento do objeto em questão. Alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação O CIINFO - Comitê de Informática e Informação da ANVISA - trabalha o novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Agência. O atraso na definição/aprovação do novo PDTI foi provocado pelos motivos abaixo citados: - importantes alterações no corpo gerencial da Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação, que acarretaram a mudança do Gerente-Geral e do Gerente de Sistemas. - definição da nova arquitetura tecnológica da Agência, sobretudo da metodologia de desenvolvimento de software. - afastamento (licença maternidade) da principal servidora envolvida no processo de alinhamento estratégico dos projetos de tecnologia da informação da Agência. Vale frisar, entretanto, que esta contratação estava prevista no Objetivo Estratégico 3 (prover serviços de TI com nível de excelência) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2011 – 2013, ação “manter adequada estrutura tecnológica para suportar processos de trabalho da Agência, conforme níveis de serviço acordados (SLA).. Resultados a serem alcançados: Regularidade do ambiente computacional da Agência, em obediência ao regime de proteção da propriedade intelectual de programa de computador. Gerenciamento do parque tecnológico. Softwares suportados pelo fabricante, que pode ser acionado caso seja identificado algum comportamento anormal das soluções adquiridas; Ganho de produtividade; 29 / 56 Softwares atualizados; Melhor nível de segurança, integridade e consistência de dados e informações manipulados e armazenados no ambiente da Anvisa. 4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO A tabela abaixo identifica os softwares e suas respectivas quantidades. Vale salientar que os valores apresentados foram mensurados a partir de estudo denominado SAM (Microsoft Software Asset Management) que aponta os produtos e quantidades instaladas no ambiente da contratante. Além disso, alguns itens tiveram suas quantidades acrescidas em função da atual demanda por novos serviços, microcomputadores e sistemas. Lt Item Part Number Produto Nome Tabela Microsoft Forma de Licenciamento U3J-00002 1 9OA-00003 2.415 Professional Desktop Professional Desktop 1 por estação de trabalho K4U-00266 1 Qtd. 2.415 2.415 2 D87-01057 Visio Professional VisioPro ALNG LicSAPk MVL 1 por estação de trabalho 20 3 H21-00595 Project CAL PrjctSvrCAL ALNG LicSAPk MVL UsrCAL 1 por estação de trabalho 100 4 H30-00237 Project Professional PrjctPro ALNG LicSAPk MVL w1PrjctSvrCAL 1 por estação de trabalho 30 5 395-02412 Exchange Server Enterprise ExchgSvrEnt ALNG LicSAPk MVL 1 por servidor 4 6 H22-00479 Project Server PrjctSvr ALNG LicSAPk MVL 1 por servidor 1 7 7JQ-00341 SQL Svr Enterprise Core SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic 1 por servidor 4 8 H04-00232 Share Point Server SharePointSvr ALNG LicSAPk MVL 1 por servidor 1 9 FUD-00936 Core Infrastructure Svr Ste Datactr CISDataCtr ALNG LicSAPk MVL 2Proc 1 para cada CPU do servidor 60 10 5HU-00215 Lync Server Enterprise LyncSvrEnt ALNG LicSAPk MVL 1 por servidor 2 30 / 56 4.1. Descrição dos produtos listados: Item Produto 1 Professional Desktop 2 Visio Professional 3 Project CAL 4 Project Professional 5 Exchange Server Enterprise 6 Project Server 7 SQL Svr Enterprise Core 8 Share Point Server Descrição A solução Professional Desktop é uma suíte de produtos composta pelo upgrade do Sistema Operacional para estações de trabalho (PCs) Windows, licença do Office Pro Plus e pela Core CAL Suite. O Office Pro Plus é composto pelos produtos Word, Excel, Outlook, PowerPoint, Access, InfoPath, Publisher e Lync e permite que cada usuário instale o produto em até 5 computadores (MacOS ou Windows) e em até 5 dispositivos móveis (iPhone, Android e Windows Phone). Já a Core CAL Suite agrupa as Licenças de Acesso Básico (CAL – Client Access License) aos servidores Windows Server, Exchange Server, Sharepoint Server e Lync Server além das licenças clientes do System Center Configuration Manager e Forefront Endpoint Protection (Antivírus). O Microsoft Visio permite a visualização, a comunicação e o gerenciamento de informações complexas referentes a projetos, por meio de diagramas. É utilizado para visualizar processos de trabalho, acompanhar projetos e recursos, organogramas, mapas de redes, construção de diagramas e otimização de sistemas. Acesso ao Project Server (destinados aos profissionais participam do projeto). Solução para criação e gerenciamento de projetos com acesso ao Project Server (destinados aos profissionais que atuam como "gerente de projeto"). O Microsoft Exchange Server é o servidor de correio eletrônico, agenda, contatos e tarefas. O email é a ferramenta de comunicação de missão crítica que possibilita a produção dos melhores resultados em qualquer tipo de instituição. Essa grande confiança no e-mail tem aumentado o número de mensagens enviadas e recebidas e a variedade de trabalhos. Os colaboradores da ANVISA buscam acesso eficiente para suas mensagens de e-mail, calendários, anexos e contatos, não importando onde estejam ou quais tipos de dispositivos estão usando. Os requisitos de segurança das empresas estão se tornando mais complexos em relação ao aumento da demanda e uso de e-mail. A ANVISA também está atenta às crescentes ameaças de segurança de e-mail envolvendo continuamente spams, vírus, vulnerabilidade do e-mail para interceptação e falsificação. Enquanto a segurança é claramente uma prioridade, a ANVISA está sempre consciente da necessidade de gerenciamento de custos. O Microsoft Exchange Server vai ao encontro desses desafios. Os novos recursos do Microsoft Exchange Server proporcionam proteção avançada, acesso em qualquer lugar e eficiência operacional. A solução de gerenciamento de Projetos e Portfolio Empresarial, Microsoft Enterprise Project Management (EPM), é um ambiente de trabalho colaborativo e repositório e gerenciamento de projetos corporativos, sejam eles de Tecnologia da Informação, Infraestrutura, pesquisas ou qualquer outro projeto que necessite de controle, gerenciamento e relatórios executivos. Essa solução inclui os produtos Microsoft Project Professional, Microsoft Project Server e Microsoft Project Server CAL. O Microsoft SQL Server é uma plataforma abrangente de banco de dados que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial com ferramentas de BI (Business Intelligence) integradas. O mecanismo de banco de dados do SQL Server oferece um armazenamento seguro tanto para dados relacionais quanto estruturados, permitindo a criação e o gerenciamento de aplicativos de dados com alta disponibilidade. O Microsoft SQL Server também é um pré-requisito para a instalação e funcionamento do Project Server. O Microsoft SharePoint Server é uma suíte de funcionalidades que ajudam e aprimoram a efetividade organizacional, pelo gerenciamento e compartilhamento organizado de suas informações. Suporta aplicações Web e da Intranet, numa plataforma integrada. Promove o trabalho colaborativo entre os usuários da rede. O Microsoft Sharepoint Server também é um pré-requisito para a instalação e funcionamento do Project Server. 31 / 56 9 Core Infrastructure Svr Ste Datactr 10 Lync Server Enterprise O Microsoft CIS Datacenter é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O Microsoft Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores. As novas ferramentas e recursos de Web e melhorias na segurança ajudam a poupar tempo e reduzir custos. As novas ferramentas disponibilizadas pelo Windows proporcionam maior controle sobre os servidores e dinamizam sua configuração e gerenciamento. Melhorias avançadas na segurança e na confiabilidade do produto fortalecem o sistema operacional e ajudam a proteger o ambiente de servidores, garantindo a sua disponibilidade. O Microsoft System Center é uma plataforma abrangente de gerenciamento que permite o gerenciamento de ambientes de TI de forma mais fácil e eficiente, incluindo sua infraestrutura de servidores e dispositivos clientes. O System Center permite um gerenciamento unificado incluindo: múltiplos hipervisores, recursos físicos e aplicações com maior flexibilidade para gerenciar datacenters tradicionais, nuvens públicas e privadas, computadores e dispositivos clientes. Essa plataforma é composta pelo App Controller, Operations Manager, Orchestrator, Service Manager, Virtual Machine Manager, Data Protection Manager, System Center Endpoint Protection (Servidores) e Configuration Manager. O Microsoft Lync Server é um servidor de comunicações unificadas que provê a comunicação entre os usuários, estando estes no escritório, ou trabalhando remotamente. Os recursos dessa ferramenta permitem incrementar a produtividade e acessibilidade dos colaboradores sem a necessidade de aquisição de uma infraestrutura dispendiosa ou realizar melhorias na rede de comunicação. Por meio desta solução, existe a possibilidade de fazer a comunicação via VOIP (voz sobre IP), videoconferência, mensagem instantânea e colaboração. As licenças do software cliente (software que deve ser instalado nos computadores dos usuários) fazem parte da suíte de escritório Microsoft Office Professional Plus que, por sua vez, está incluído no Professional Desktop. Subscrição de licenças na modalidade EAS – Enterprise Agreement Subscription. Esta modalidade de licenciamento dá a possibilidade de utilização de todos os benefícios do Enterprise Agreement, (programa de licenciamento por volume criado para clientes corporativos com 250 ou mais Estações de Trabalho), porém de uma forma mais flexível. A organização paga por demanda, utilizando os softwares como um aluguel. Este serviço fornece licenciamento por meio de contrato baseado em uma assinatura. Neste contrato é feito o pagamento do “aluguel” anualmente, de acordo com a utilização das licenças. Todos os benefícios de software Assurance serão válidos durante a anuidade do contrato, podendo ser renovados nos anos subsequentes. O Software Assurance é um conjunto de benefícios fornecido pelo próprio fabricante ao cliente detentor do contrato. Os benefícios fornecidos são listados abaixo: - direito a novas versões dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato; - suporte telefônico para os produtos licenciados; - treinamentos on-line para os produtos contratados para todos os funcionários; - TechNet Plus – Lista de discussão e conteúdo técnico Microsoft, entre outros. Justificativa do não parcelamento do objeto. Todos os produtos que compõe as soluções deverão ser fornecidos por uma única empresa, conforme justificativas abaixo: 32 / 56 - o tipo de subscrição EAS, para os produtos chamados “Desktop”, não permite a comercialização das licenças separadamente, não existindo, portanto, a possibilidade da homologação dos itens isoladamente. - Problemas na assistência técnica em uma situação de manutenção, seja ela corretiva ou preventiva. Como seria o processo de resolução de um problema em um ambiente de alta complexidade, onde são empregados softwares complementares fornecidos por diversos fornecedores? No caso de uma pane, haveria dificuldade na identificação do software defeituoso, situação essa que ensejaria a necessidade acionamento de diversas empresas. Tal dinâmica seria prejudicial para a Agência, pois aumentaria o tempo de tratamento dos incidentes, afetando o trabalho de milhares de usuários que acessam simultaneamente os serviços disponibilizados. - Possibilidade de não atrair licitantes para determinadas licenças, onde em face das variações dos quantitativos e tipos de licenças, podemos ter inúmeros licitantes interessados em um determinado item e em outros não haver competitividade, ou até mesmo completo desinteresse. Sendo assim, a adjudicação do certame para um único vencedor, visa além dos aspectos já mencionados, resguardar a efetividade do processo de aquisição, bem como garantir a continuidade do provimento de infraestrutura tecnológica para o cumprimento do papel institucional da Anvisa. 5. SUPORTE TÉCNICO A Microsoft disponibilizará canal de suporte técnico através de serviço telefônico de forma ininterrupta, por no mínimo 08 x 05 (oito horas por dia, cinco dias por semana), através de um número 0800 (zero oitocentos) a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, preferencialmente, na língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 9h às 18h em dias úteis (horário de Brasília). A Microsoft disponibilizará também canal de suporte técnico através de página web, em seu no próprio site de forma ininterrupta 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Os serviços de garantia de suporte técnico compreendem, pelo próprio fabricante, o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações; também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto. A CONTRATADA, por meio da garantia oficial do fabricante, e prestada pelo fabricante, deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados neste Termo de Referência, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publicada para os usuários dos softwares. 6. ENTREGA O acesso aos produtos contratados deve ser disponibilizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. Deverão ser entregues as mídias ou links para download 33 / 56 dos produtos licitados e seus respectivos certificados de licenciamento (ou documento semelhante) na Sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação, situada no SIA Trecho 05, Área Especial 57, bloco D, subsolo – Brasília – DF, em horário comercial. No ato da entrega, a Anvisa fará a validação dos produtos no sitio do fabricante. Estando o licenciamento “de acordo” com o requerido pela Agência, a GGTIN fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, documento este que autoriza a emissão do documento fiscal por parte da Contratada. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação. 7.2. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes; 7.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período do contrato. 7.4. Disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as licenças de uso dos softwares objeto deste Termo de Referência, incluindo o acesso ao Centro de Atendimento de Licenciamento por Volume. Deverá ainda, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, efetuar a entrega dos Kits de CD/DVD Rom dos produtos adquiridos. A contratante pode, a seu critério, abdicar da entrega de tais itens desde que os produtos estejam disponíveis para download em página web a ser informado pela contratada. 7.5. Operacionalizar, se assim requerido pela Contratante, a entrega dos Kits de CD/DVD Rom nas dependências da ANVISA, situada no SIA Trecho 05, área especial 57 – Brasília - DF. 7.6. Garantir que as mídias de distribuição dos programas estejam livres de defeitos materiais sob o uso normal e de qualquer rotina maliciosa (vírus, scripts, etc.), obrigando-se a substituir as mídias porventura constatadas com defeito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação oficial feita pela CONTRATANTE, podendo ser via telefone, e-mail ou fax. 7.7. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto deste Termo de Referência de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes no mesmo, sem que haja a necessidade do CLIENTE realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos ou assinatura de qualquer documento ou contrato com o fabricante dos softwares. 7.8. A CONTRATANTE não assinará nenhum documento ou contrato junto ao fabricante como pré-requisito para contratação ou uso das licenças adquiridas ou qualquer outra finalidade. 7.9. É vedada a subcontratação ou a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades. 34 / 56 7.10. Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador da CONTRATADA, obrigando-se a ressarcir inteiramente à CONTRATANTE de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo. 7.11. Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do Contrato. 7.12. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato. 7.13. Autorizar e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da CONTRATADA. 7.14. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 7.15. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 7.16. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 7.17. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação. 7.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.19. Indicar preposto para representá-la durante toda a vigência contratual; 7.20. Responder por todo e qualquer ônus, suportado pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes, inclusive da garantia contratual. 8. OBRIGAÇÕES DA ANVISA 8.1.1. Comunicar à LICITANTE vencedora toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada com a entrega do objeto. 8.1.2. Permitir o acesso do pessoal da licitante vencedora para a entrega do objeto contratado e para prestar os serviços de assistência técnica, observadas as Normas de Segurança Patrimonial vigentes. 8.1.3. Emitir documento intitulado “Termo de Aceite Definitivo” após o recebimento das licenças de uso descritas no item 4. 35 / 56 8.1.4. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA em parcela única, após a apresentação da Nota Fiscal e emissão do Termo de Aceite Definitivo por parte da CONTRATANTE. 8.1.5. Comprometer-se, por si, seus servidores e prepostos a não duplicar, copiar ou reproduzir em quantidade superior às relatadas anualmente, as licenças adquiridas. 8.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. SANÇÕES - Pela não entrega da autorização de uso e dos kits de CD/DVD ROM dentro dos prazos previstos no item 7, a CONTRATADA sujeita-se a aplicação de multa no percentual de 0,05% sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso injustificado. A Contratante pode, a seu critério, abdicar o fornecimento das mídias desde que os produtos licitados estejam disponíveis para download. - Pelo atraso na substituição das mídias consideradas defeituosas, dentro do prazo previsto no item 7, a CONTRATADA se sujeita a aplicação de multa no percentual de 0,05% sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso injustificado. - Ainda, conforme previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666, a Contratada, garantida a prévia defesa, fica sujeita às seguintes sanções: I – advertência; II – multa, na forma prevista neste documento; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento do fornecimento das licenças de software será realizado de maneira integral, após a entrega e conferência dos produtos, no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da data de recebimento da nota fiscal. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento 36 / 56 da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguintes ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: • EM = I x N x VP • Na qual: • EM = Encargos moratórios; • N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; • VP = Valor da parcela em atraso. • I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: • I = i / 365 • I = (6/100)/365 • I = 0,00016438 • Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 11. VIGÊNCIA DO CONTRATO O referido contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. A opção pela renovação contratual é de responsabilidade da Contratante, devendo ser em momento adequado, devidamente justificada pela área interessada, sendo aplicada somente nos casos em que fique comprovada a economicidade de tal ação. Para fins de reajuste contratual, após o período de 12 (doze) meses, será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M – calculado pela Fundação Getúlio Vargas. O IGP-M é o índice mais adequado para reajuste de contratos de empresas de serviços, pois esse é o indicador que melhor reflete as oscilações de preços em diferentes estágios do processo produtivo e de consumo. Isso se deve ao fato do IGP-M ser uma “derivação” do Índice Geral de Preços que tem em sua composição: - Índice de Preços no Atacado (IPA) – que mede a variação de preços no atacado antes do produto chegar ao consumidor final. Esse índice reflete entre outros as oscilações de ganho ou perda de margem dos atacadistas. - Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) – que mede a variação de preços para famílias que recebem entre 1 e 40 salários mínimos. O IPCA reflete as movimentações nos custos com alimentação, transportes e comunicações, despesas pessoais, vestuário, habitação, saúde e artigos de residências. - Índice Nacional da Construção Civil (INCC) – que mede as oscilações de custos em construções, que subdividem-se em construções residenciais e obras públicas de infraestrutura. Pela característica básica de conter dentro de si outros índices, e por consequência ter uma abrangência de escopo muito maior, entende-se que o IGP-M reflete melhor a oscilação de custos corporativos do que qualquer outro índice. 37 / 56 Adicionalmente a esses pontos, deve-se considerar que o IGP-M é o indicador mais utilizado pelo mercado corporativo, servindo de base para o reajuste de diversos contratos de insumos assumidos por empresas de prestação de serviços. Isso faz com que essas empresas tenham que reajustar os contratos de venda no mesmo índice que os contratos de compra são reajustados de forma a manter o equilíbrio financeiro dos contratos comerciais. Isso cria uma circulo vicioso que reforça cada vez mais o IGP-M como o índice mais usado pelo mercado corporativo. 12. HABILITAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA Além da documentação técnica exigida no Edital, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar os seguintes documentos: - Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou o serviço de fornecimento de ferramenta semelhante à LICITADA. 13. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Ite m Part Number Forma de Licenciamento Qtd. 1 U3J-00002 9OA-00003 K4U-00266 Professional Desktop 1 por estação de trabalho 2.415 2.415 2.415 2 D87-01057 Visio Professional 1 por estação de trabalho 20 3 H21-00595 Project CAL 1 por estação de trabalho 100 4 H30-00237 Project Professional 1 por estação de trabalho 30 5 395-02412 Exchange Server Enterprise 1 por servidor 4 6 H22-00479 Project Server 1 por servidor 1 7 7JQ-00341 SQL Svr Enterprise Core 1 por servidor 4 8 H04-00232 Share Point Server 1 por servidor 1 9 FUD-00936 Core Infrastructure Svr Ste Datactr 1 para cada CPU do servidor 60 10 5HU-00215 Lync Server Enterprise 1 por servidor 2 Produto Valor unitário Valor total Valor total geral 38 / 56 14. CUSTO ESTIMADO Não será dada publicidade ao orçamento estimativo que consta dos autos do processo administrativo 25351.006081/2014-31, com fundamento nos arts. 9º e 30 do Decreto nº 5.450/2005 que regulamenta a Lei nº 10.520/2002, assim como nos Acórdãos TCU-Plenário nº 1925/2006, 114/2007 e 394/2009. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Plano Interno GGTIN000044. 16. ÁREA RESPONSÁVEL A Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação - GGTIN deverá indicar os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, de acordo com o artigo 67 da Lei 8.666/93. Brasília, 02 de junho de 2014. IGOR TICCHETTI KISHI Gerente-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação, interino 39 / 56 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 11/2015 Processo nº. 25351.006081/2014-31 Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel: Fax: Banco: Agência: C/C: Item Part Number Produto Forma de Licenciamento U3J-00002 1 9OA-00003 Qtd. Valor unitário Valor total 2.415 Professional Desktop 1 por estação de trabalho K4U-00266 2.415 2.415 2 D87-01057 Visio Professional 1 por estação de trabalho 20 3 H21-00595 Project CAL 1 por estação de trabalho 100 4 H30-00237 Project Professional 1 por estação de trabalho 30 5 395-02412 Exchange Server Enterprise 1 por servidor 4 6 H22-00479 Project Server 1 por servidor 1 7 7JQ-00341 SQL Svr Enterprise Core 1 por servidor 4 8 H04-00232 Share Point Server 1 por servidor 1 9 FUD-00936 Core Infrastructure Svr Ste Datactr 1 para cada CPU do servidor 60 10 5HU-00215 Lync Server Enterprise 1 por servidor 2 Valor total geral Declaramos que: 1 - Os serviços serão fornecidos em conformidade com o estipulado no Edital e seus anexos. 2 - Os preços ofertados englobam todos os equipamentos e materiais oferecidos, bem como as despesas dos serviços necessários, com todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação. 3 - Prazo de validade desta proposta: 60 dias Obs: Esta planilha é meramente o modelo para elaboração da proposta, portanto, cada empresa apresentará a sua própria planilha. 40 / 56 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º _______ /2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA, E A EMPRESA _______ PARA SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES APLICATIVOS E SISTEMAS OPERACIONAIS (EAS – ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION) DESTINADOS ÀS ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES, COM RESPECTIVA GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES. Aos XX dias do mês de XXXXX do ano de 2015, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, autarquia sob regime especial criada pela Lei n. 9.782, de 26/01/99, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/99, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o n. 03.112.386/0001-11, localizada no SIA, trecho 5, área especial 57, CEP: 71.205-050, BrasíliaDF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, Sr. MARCO ANTÔNIO MACHADO DE MACÊDO, Carteira de Identidade n. ___________________, órgão expedidor SSP/__, inscrito no CPF sob o n. ________________, nomeado pela Portaria n. ______/2011, publicada no DOU de __/__/2011 e com poderes delegados pela Portaria n., e de outro lado a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n. __________________________, situada à ________(endereço completo)__________________________, neste ato representada pelo Sr. __________________, portador da Carteira de Identidade n._____________, inscrito no CPF sob o n. ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, que tem por finalidade a subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais (EAS – Enterprise Agreement Subscription) destinados às estações de trabalho e servidores, com a respectiva garantia de atualização das versões, conforme especificações do edital e seus anexos, constantes no Processo licitatório n. 25351.006081/2014-31, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, ao Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e alterações posteriores, a Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, com nova redação dada pela Instrução Normativa MPOG nº 03 de 15 de outubro de 2009, Portaria Normativa nº 07, de 09 de março de 2011 e Instrução Normativa MPOG nº 06 de 23 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata, bem como as exigências previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as normas desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir: 41 / 56 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para subscrição de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais (EAS – Enterprise Agreement Subscription) destinados às estações de trabalho e servidores, com a respectiva garantia de atualização das versões, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do contrato, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, o valor de R$..............(...........................................). 2. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3. O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço global, nos termo da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do Programa de Trabalho 10.122.2115.2000.0001 – Administração da Unidade, Fonte de Recursos 6174025305 – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____. 1.1. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à ANVISA, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA 1. O acesso aos produtos contratados deve ser disponibilizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. Deverão ser entregues as mídias ou links para download dos produtos licitados e seus respectivos certificados de licenciamento (ou documento semelhante) na Sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação, situada no SIA Trecho 05, Área Especial 57, bloco D, subsolo – Brasília – DF, em horário comercial. 2. No ato da entrega, a Anvisa fará a validação dos produtos no sitio do fabricante. Estando o licenciamento “de acordo” com o requerido pela Agência, a GGTIN fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, documento este que autoriza a emissão do documento fiscal por parte da Contratada. 42 / 56 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em ___/___/____ e término em ___/___/____. 2. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante. 3. A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão ser negociados ou o contrato não será prorrogado. 4. Em caso de alteração substancial do objeto decorrente da substituição dos equipamentos, o contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus, mediante aviso com 60 (sessenta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 1. Para fins de reajuste contratual, após o período de 12 (doze) meses, será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M – calculado pela Fundação Getúlio Vargas. 1.1. O reajuste somente será efetuado mediante solicitação da contratada e após decorrido 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir ou, ainda, da data do último reajuste e o pedido deverá ser instruído com Planilha de Formação de Preços, em que fique demonstrada a composição do preço final. 2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA. 5. CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, devendo ser 43 / 56 renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,14% (catorze centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 3. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. 4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 4.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 4.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 5. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 6. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. 7. A ANVISA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 7.1. Caso fortuito ou força maior; 7.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; 7.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 8. O valor a garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a garantia deverá ser apresentada com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato, quando houver. 10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 44 / 56 CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação pertinente, são obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA: 1.1. São obrigações da CONTRATANTE: 1.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado pela Anvisa, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93, nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 1.1.2. Comunicar à LICITANTE vencedora toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada com a entrega do objeto. 1.1.3. Permitir o acesso do pessoal da licitante vencedora para a entrega do objeto contratado e para prestar os serviços de assistência técnica, observadas as Normas de Segurança Patrimonial vigentes. 1.1.4. Emitir documento intitulado “Termo de Aceite Definitivo” após o recebimento das licenças de uso descritas no item 4 do Termo de Referência. 1.1.5. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA em parcela única, após a apresentação da Nota Fiscal e emissão do Termo de Aceite Definitivo por parte da CONTRATANTE. 1.1.6. Comprometer-se, por si, seus servidores e prepostos a não duplicar, copiar ou reproduzir em quantidade superior às relatadas anualmente, as licenças adquiridas. 1.1.7. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 1.1.8. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas. 1.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado. 1.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante contratado, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Anvisa, não deve ser interrompida. 1.1.11. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas de serviços telefônicos. 1.1.12. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais defeitos no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção. 45 / 56 1.1.13. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato. 1.1.14. Efetuar os pagamentos mediante comprovação da execução dos serviços e após rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de fiscalização acerca do controle da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA comprovar a quitação de suas obrigações e tendo o CONTRATANTE o direito assegurado de efetuar glosa da fatura em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor. 1.1.15. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo licitante contratado, de acordo com os termos do contrato assinado. 1.1.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 1.2. São obrigações da CONTRATADA: 1.2.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fiel cumprimento dos serviços constantes no Termo de Referência. 1.2.2. Indicar um responsável pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com poderes para resolver todos e quaisquer problemas oriundos da sua execução. 1.2.3. Comunicar à Anvisa, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários. 1.2.4. Acatar todas as orientações do setor competente da Anvisa, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 1.2.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório; 1.2.6. Não subcontratar ou transferir para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sob pretexto algum, a responsabilidade da contratada pela execução do objeto; 1.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender; 1.2.8. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 1.2.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação. 46 / 56 1.2.9.1. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes 1.2.10. Disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as licenças de uso dos softwares objeto deste Termo de Referência, incluindo o acesso ao Centro de Atendimento de Licenciamento por Volume. Deverá ainda, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, efetuar a entrega dos Kits de CD/DVD Rom dos produtos adquiridos. A contratante pode, a seu critério, abdicar da entrega de tais itens desde que os produtos estejam disponíveis para download em página web a ser informado pela CONTRATADA. 1.2.11. Operacionalizar, se assim requerido pela CONTRATANTE, a entrega dos Kits de CD/DVD Rom nas dependências da ANVISA, situada no SIA Trecho 05, área especial 57 – Brasília - DF. 1.2.12. Garantir que as mídias de distribuição dos programas estejam livres de defeitos materiais sob o uso normal e de qualquer rotina maliciosa (vírus, scripts, etc.), obrigando-se a substituir as mídias porventura constatadas com defeito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação oficial feita pela CONTRATANTE, podendo ser via telefone, e-mail ou fax. 1.2.13. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do Termo de Referência de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes no mesmo, sem que haja a necessidade do CLIENTE realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos ou assinatura de qualquer documento ou contrato com o fabricante dos softwares. 1.2.14. A CONTRATANTE não assinará nenhum documento ou contrato junto ao fabricante como pré-requisito para contratação ou uso das licenças adquiridas ou qualquer outra finalidade. 1.2.15. Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador da CONTRATADA, obrigando-se a ressarcir inteiramente à CONTRATANTE de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo. 1.2.16. Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do Contrato. 1.2.17. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato. 1.2.18. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 1.2.19. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, 47 / 56 Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 1.2.20. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 1.2.21. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação. 1.2.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 1.2.23. Responder por todo e qualquer ônus, suportado pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes, inclusive da garantia contratual. 1.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 1.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; 1.3.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 1.3.3. A subcontratação para execução do objeto. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 1. A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. 4. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. 5. Os serviços estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 6. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 48 / 56 7. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 8. A CONTRATADA deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. 9. A atuação da fiscalização, a cargo da ANVISA, não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. 10. O fiscal deverá realizar o acompanhamento e controle físico-financeiro do contrato, e o atesto das faturas. 11. São atribuições do Fiscal do Contrato: 11.1. Observar, durante a vigência do contrato, que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada. 11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados. 11.3. Notificar à Contratada, por correio eletrônico, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção. CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO 1. O presente contrato poderá ser rescindido; a) unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93 de 21/06/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; c) judicialmente nos termos da legislação processual. 49 / 56 1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DOZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, em sua versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico nº ...../........... e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TREZE – DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em parcela única, integralmente, em até 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento de todos os itens previstos na pretensa contratação, e dos documentos comprobatórios exigidos, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato. 2. O faturamento dos serviços deverá ser feito à Anvisa, por meio eletrônico e por apresentação de uma Nota Fiscal/Fatura, com opção de código de barras, de prestação do serviço para a totalidade dos serviços executados no mês anterior. Endereço para postagem: SIA Trecho 05 Área Especial 57 Lote 200. Brasília-DF. CEP 71.205-050. 3. O vencimento da Nota Fiscal/Fatura não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis após sua apresentação à Anvisa, para que haja tempo hábil para conferência das contas apresentadas. 4. Na ocasião do pagamento o CONTRATANTE procederá à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado desfavorável, estará a contratada sujeita às penalidades previstas em Edital, Termo de Referência e Contrato. 5. O pagamento da Fatura/Nota Fiscal se fará por meio de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA. 6. Deve-se explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 50 / 56 7. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 8. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 9. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 9.532/1997 deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB nº 1.234/2012 assinado pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 10. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o artigo 15 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo III da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 11. As pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172/1996, Código Tributário Nacional, ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o PIS/Pasep deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparado por medida judicial. 12. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária. 13. Observar-se-á, quanto ao pagamento, o disposto no art. 5º e no art. 40, § 4º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no que couber. 14. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 15. Nos termos do art. 36, § 6°, da Instrução Normativa n° 02, a SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos 51 / 56 exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior á demandada. 16. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendências de liquidação ou quaisquer obrigações financeiras que lhe sejam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência. 17. Nos casos em que a CONTRATADA apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota Fiscal com incorreções, a ANVISA se eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANVISA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 19. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Fatura, serão estes restituídos à então CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes. CLÁUSULA QUATORZE – SUPORTE TÉCNICO 1. A Microsoft disponibilizará canal de suporte técnico através de serviço telefônico de forma ininterrupta, por no mínimo 08 x 05 (oito horas por dia, cinco dias por semana), através de um número 0800 (zero oitocentos) a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, preferencialmente, na língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 9h às 18h em dias úteis (horário de Brasília). 2. A Microsoft disponibilizará também canal de suporte técnico através de página web, em seu no próprio site de forma ininterrupta 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Os serviços de garantia de suporte técnico compreendem, pelo próprio fabricante, o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações; também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito 52 / 56 funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto. 3. A CONTRATADA, por meio da garantia oficial do fabricante, e prestada pelo fabricante, deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados neste Termo de Referência, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publicada para os usuários dos softwares. CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES 1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o contratante, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. 1.1. A recusa injustificada por parte da licitante Contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 81 da Lei n.º 8.666/93. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela contratada, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções: 1.2. Advertência em caso de faltas leves. 1.3. Multa. 1.3.1. Pela não entrega da autorização de uso e dos kits de CD/DVD ROM a CONTRATADA se sujeita a aplicação de multa no percentual de 0,05% sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso injustificado. 1.3.2. Pelo atraso na substituição das mídias consideradas defeituosas a CONTRATADA se sujeita a aplicação de multa no percentual de 0,05% sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso injustificado. 1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à ampla defesa. 1.5.1. O retardamento da execução estará configurado quando a CONTRATADA: 53 / 56 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o prazo regulamentar; Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados. Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de penalidade de multa. 1.5.2. O comportamento inidôneo estará configurado quando o contratado executar atos tais como os descritos nos art. 92, parágrafo único, arts. 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 1.7. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 1.8. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 1.9. O valor máximo da multa limitar-se-á ao o valor de 3% (três por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 1. No interesse da ANVISA o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos serviços correspondentes, sem que disso resulte para a CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização. 1.1. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA DEZESSETE - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA, envolvidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida. 54 / 56 CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO regular-se-ão pela Lei n° 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do quinto dia útil do mês seguinte à data da assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme dispõe a legislação vigente, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 17 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA VINTE – DA CONFIDENCIALIDADE Todas as informações trocadas entre o licitante contratado e a Anvisa, durante e após a execução dos serviços objeto da presente especificação, serão utilizadas somente para alcançar os fins previstos. Dessa forma, as partes tratarão estas informações com o devido sigilo e não as farão de conhecimento a terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da outra parte. CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes. Brasília - DF, em [data]. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA [Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo] CONTRATADA 55 / 56 Representante Procurador/cargo TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME: CPF: RG: ____________________________ NOME: CPF: RG: 56 / 56