1 Olá, pessoal. Vamos resolver juntos a prova 2 da área de Administração e Finanças, para o cargo de Analista Técnico da SUSEP, aplicada pela ESAF em 18 de abril. Considerações iniciais: 1- A banca cobrou exclusivamente o que constava do trecho do edital: Noções de controle interno e controle externo governamental – Constituição Federal 1988. 2- Por ter exigido “noções da matéria”, a prova não apresentou grandes dificuldades, trazendo, como de costume pela ESAF, questões diretas. 3- Também por esse motivo, não vislumbro possibilidades de recursos nessas questões. Iniciando... 51- Segundo a Constituição Federal, tem competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade: a) a Comissão Mista de Orçamento e Planos e o Tribunal de Contas da União. b) o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder. c) o Congresso Nacional e as entidades representativas da sociedade organizada. d) o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e as Comissões do Congresso Nacional. e) a Câmara dos Deputados, por intermédio de suas comissões permanentes e o Tribunal de Contas da União. Resolução: Para resolver a questão, bastava o conhecimento do Art. 70 da CF/88, cuja memorização é recomendável na preparação para certos concursos públicos. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” (grifei) Assim, fica claro que a única alternativa que atende ao pedido é a de letra b). Para quem quiser decorar: a fiscalização C-O-F-O-P quanto à LE-L-E-A-R será exercida... Nesse ponto, tendo em vista a recorrência do assunto em provas, é importante reforçar a ideia de que o titular do Controle Externo não é o Tribunal de Contas da União, e sim o Congresso Nacional. Gabarito oficial: letra b), o que entendemos estar correto. 52- Quanto à prestação de contas de pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar: a) estão obrigadas a prestar contas quando utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos. b) prestam contas sempre que receber recursos provenientes da União, sejam eles em dinheiro ou bens. c) estão desobrigadas de prestar contas em razão de a natureza jurídica ser de direito privado. www.editoraferreira.com.br [email protected] 2 d) prestam contas, desde que gerenciem ou apliquem recursos arrecadados por elas mesmas sem que tenha havido delegação para tal. e) a apresentação de prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas da União é condição essencial ao cumprimento da Constituição Federal. Resolução: Questão na mesma linha da anterior, agora exigindo conhecimento do parágrafo único do art. 70 da CF/88: “Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” (grifei) Pelo exposto, até mesmo instituições privadas devem prestar contas dos dinheiros, bens e valores públicos os quais tenham utilizado, arrecadado, guardado, gerenciado ou administrado, ou seja, somente a letra a) atende ao pedido na questão. Para quem quiser decorar: prestará contas qualquer G-A-G-A-U (guarde, arrecade, etc...) Gabarito oficial: letra a), o que entendemos estar correto. 53- Assinale a opção que, segundo a Constituição Federal, indica uma exceção às atribuições do Tribunal de Contas da União. a) Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado. b) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe direta ou indiretamente. c) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. d) Representar ao Poder competente sobre irregularidades e abusos. e) Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a qualquer título aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Resolução: De acordo com o art. 71 da CF/88, são competências do TCU: “I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; www.editoraferreira.com.br [email protected] 3 VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.” Pelos itens grifados, dá para perceber que estão enquadrados nas alternativas a), b), c) e d) da questão. A questão apresentou abordagem tradicional sobre as competências do TCU. É comum em provas de várias bancas, para confundir o candidato, que se afirme que o TCU tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a qualquer título aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, trata-se apenas das transferências ditas voluntárias, como Convênios, Contratos de Repasse e outros congêneres. As transferências obrigatórias, como o Fundo de Participação dos Estados – FPE – e o Fundo de participação dos Municípios – FPM – são consideradas como receita originária dos entes federados. Assim, a fiscalização de sua aplicação cabe ao respectivo Tribunal de Contas do Estado, dos Municípios ou do Município, conforme o caso. Gabarito oficial: letra e), o que entendemos estar correto. 54- O sistema de controle interno de que trata o art. 74 da Constituição Federal tem como finalidade, exceto: a) avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades. b) apoiar o controle externo na sua missão institucional. c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e remetê-los ao Tribunal de Contas da União. e) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Resolução: O art. 74 da CF/88 dita as finalidades do SCI dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; www.editoraferreira.com.br [email protected] 4 IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. As alternativas a), b), c) e e) encontram amparo na transcrição do art. 74. Quanto à letra e), apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, é competência do próprio TCU, e não do SCI com remessa ao TCU, o que torna a assertiva falsa. Gabarito oficial: letra d), o que entendemos estar correto. 55- Segundo a Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência: a) ao Ministério Público Federal, para que ajuíze a ação competente junto à Justiça Federal de primeira instância. b) à Polícia Federal, na qualidade de polícia judiciária, para abertura de inquérito e investigação. c) ao Tribunal de Contas da União, para que tome as providências no seu âmbito de atuação. d) à Comissão de Fiscalização e Controle do Congresso Nacional. e) ao titular da entidade ou órgão para que represente ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. Resolução: Na sequência de leitura do texto constitucional, o § 1º do art. 74 esclarece que: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.” (grifei) Atenção para o comando da questão. Outros órgãos também serão comunicados para que possam tomar as medidas de sua competência, mas no caso acima: “Segundo a Constituição Federal” deixa claro que se refere à ciência ao TCU. Gabarito oficial: letra c), o que entendemos estar correto. Foram cinco questões diretas, que creio não terem trazido maiores dificuldades aos candidatos que fizeram uma boa leitura do texto constitucional. Como já disse, não vejo margem para contestações de gabarito. Desejo uma boa sorte nos recursos nas demais matérias, e para aqueles que não se saíram muito bem, lembrem-se de que valeu o treino, com certeza. Verifiquem as correções que devem ser feitas e não se deixem abater, pois em breve, novos desafios surgirão. Um forte abraço, e força na remada! Claudenir. [email protected] www.editoraferreira.com.br [email protected]